Escritório dos Zveiter é derrotado em ação trabalhista

Enviado por Monier

Esses dias circulou no site a notícia do problema da OAB-RJ com a indicação da filha do Fux, e a deterioração do instituto do quinto constitucional. O que havia nascido para oxigenar a jurisprudência com mentes jurídicas elevadas e aquilatadas pela prática da advocacia, entrou em um redemoinho sem sentido. Que só explica pelo conceito dado pelo genial Raymundo Faoro, ex-presidente da OAB federal em seu Os Donos do Poder: patrimonialismo em vez de busca do mérito.

Pois agora, no site do Tribunal Superior do Trabalho, a notícia da condenação por danos morais do escritório dos Zveiter: o do fundador Waldemar, que foi desembargador pelo quinto constitucional a partir da OAB-RJ, e ex-ministro do STJ, onde se chega por indicação política; que foi de Sergio, hoje deputado federal, e que é o cidadão que consta da ata que deu base à condenação; que foi de Luiz, também desembargador pelo quinto, certa vez obrigado pelo CNJ a se afastar do seu cargo no STJD, instituição particular, pois incompatível com a magistratura, e também o que responde a PAD no mesmo CNJ por questões com a Cyrela; e o de Flávio, o noticiado pelo Juca Kfouri em: http://blogdojuca.uol.com.br/2014/01/por-que-flavio-zveiter-preside-o-stjd/

Nesses 25 anos de Constituição, esperamos feito bons descendentes do Sebastianismo português pela vinda de um único Faoro via quinto constitucional. Que iria nos trazer boas teses sobre direitos fundamentais, liberdades indivuais, e a defesa da dignidade humana. Infelizmente não deu frutos. É hora de repensar ou eliminar o instituto, e fechar essa porteira que está aberta.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/escritorio…

http://portal.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.SP_ABRE_ATA?p_sq_audi…

Do Tribunal Superior do Trabalho

Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago

Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, “em alto e bom som”, que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.

De acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de “atrasadinha” e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

O depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.

Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o Juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada.  Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Regional constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o TRT-RJ atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação. Por maioria, a Turma não conheceu integralmente do recurso, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(Taciana Giesel/CF)

Processo:  RR-279-79.2012.5.01.0044

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

http://www.tst.jus.br/tst-internet-v6-theme/images/messages/info.png) 6px 50% no-repeat rgb(223, 244, 255);”>Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Redação

7 Comentários

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  1. Otimo, da proxima vez que

    Otimo, da proxima vez que oferecerem um salario ruim ela ja pode dizer “Mas eu ja trabalhei pro Zveiter.  Eu ja tenho 50 centavos”.

    1. heheheh bem isso, Ivan!!!

      heheheh bem isso, Ivan!!! Esses caras entendem que trabalhar para eles já é um pagamento e tanto; precisam de pessoas de pessoas influentes e não capazes. Vivem na base do vc finge que trabalha e eu finjo que te pago, até que uma boa grande entre por sua influência ou minha e a gente racha… De qq forma, o escritório só levou a pior ( e nem tão pior, assim… R$ 15.000,00 ) pq o “palco” era o TST. Mesmo assim, um pequeno milagre.

  2. Uma advogada que aceita um

    Uma advogada que aceita um salário de R$ 2.100, 00 reais por mês não merece tratamento diferente. Se ela, como muitos advogados chamados de PORTA DE CADEIA, fizesse plantão nos varas de trabalho, com certeza ganharia muito mais do que essa merreca.

  3. Só ganhou porque o TST não

    Só ganhou porque o TST não pode adentrar na análise dos fatos e provas. Porque, a rigor, o dano moral não estava provado, se for verdade que somente uma testemunha foi ouvida e não confirmou os danos supostamente suportados pela advogada. No caso, prevaleceu o entendimento do TRT da 1ª Região (TRT-RJ), soberano na análise das provas e fatos.

  4. OAB

    Eh isso ai, Monier. Se a OAB tornou-se mais uma instituição para catapultar uns e derrubar outros, melhor pensar outra coisa. E ficaram elitistas demais.

    1. Se alguma organizacao de

      Se alguma organizacao de advogados nos EUA se atrevesse a aprontar metade do que essa vaca de OAB ja aprontou no Brasil, o FBI estaria no rabo deles em 3 segundos..

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