Evento em São Paulo abordará avanços e dificuldades dos Consórcios Municipais

Jornal GGN – Os benefícios dos consórcios municipais são muitos, dentre eles a racionalização de investimentos e o compartilhamento de soluções normalmente impossíveis para um único município resolver nos campos da mobilidade urbana, saneamento e saúde, por exemplo. O objetivo dessa modalidade de acordo é viabilizar a gestão pública nos espaços metropolitanos, permitindo que pequenas cidades exerçam atividades com ganho de escala. A grande dúvida em meio a todos esses benefícios, é porque há tanta dificuldade no país para a popularização dos consórcios municipais. Para responder essa questão o Jornal GGN realizará no dia 13 de março, próxima quinta-feira, o seminário Avanços e Dificuldades dos Consórcios Municipais. Participe você também dessa discussão!
 
O seminário contará com a participação do prefeito de Franco da Rocha, representando a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Kiko Moraes e do economista com mais de 20 anos de experiência em Gestão Pública, Laércio Queiroz, entre outros nomes especializados no tema. O evento abrangerá a realização de consórcios nas áreas de saúde e segurança, além de discutir pactuação do território no estado brasileiro e os avanços e dificuldades para a consolidação dos consórcios. 
 
Para ver a programação completa e realizar a sua inscrição, acesse: http://goo.gl/6iMSe5, ou mande um e-mail solicitando sua inscrição através do e-mail [email protected]
 
Local: Hotel Intercontinental – Auditório Giorgi
Alameda Santos, 1123 – Jd. Paulista – Próximo a Av. Paulista
São Paulo – SP
Mais informações: [email protected] e (11) 3251-0695
 

PROGRAMAÇÃO
 

Avanços e Dificuldades dos Consórcios Municipais
 

Data: 13 de Março

Hotel Intercontinental

Alameda Santos, 1123 Jardim Paulista

São Paulo
 

08h30 – 09h00 – Welcome Coffee e Credenciamento
 

09h00 – 09h20 – Apresentação § Luís Nassif
 

09h20 – 10h20 – Pactuação territorial no Estado brasileiro
 

Kiko Moraes, Prefeito de Franco da Rocha, Representando a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP)

 

Laércio Queiroz, Especialista em Gestão Pública e Formação, Instalação e Operação de Consórcios Públicos

 

10h20 – 11h20 – Avanços e dificuldades para a consolidação dos consórcios

 

– Donisete Braga, Prefeito de Mauá
 

– Mário Reali, Ex-prefeito da cidade de Diadema e por duas vezes presidente do Consórcio Intermunicipal Grande ABC
 

11h20 – 11h50 – Problemas legais para a consolidação e financiamento dos consórcios
 

– Mário Antonio Cecato, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
 

Marcus Venicius Monturil Rego,  Gerente Nacional do Segmento de Governo da Caixa
 

11h50 – 14h00 – Pausa para o Almoço

 

14h00 – 15h00 – Experiências de consórcios na saúde
 

Neyde Gloria Garrido, Coordenadora-Geral de Contratualização Interfederativa
 

– Marta Sousa Lima,  Coordenadora do Programa Estadual de Consórcios Intermunicipais de Saúde
 

15h00 – 16h00 – Experiências de consórcios de Saneamento
 

– Silvio José Marques, Presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae)
 

Giuliano Dragone, Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto  (Sindcon)

 

16h00 – 17h00 – Experiências de consórcios de Segurança
 

– Benedito Mariano, Secretário de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo
 

– Guaracy Mingardi,  Cientista Político, Ex-Subsecretário Nacional de Segurança
 

17h00 – 18h00 – Fechamento
 

18h00 – Coffee de Encerramento

 

Redação

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  1. DIFICULDADES?  DE CONSORCIOS 

    DIFICULDADES?  DE CONSORCIOS  MU NI CI PAIS?

    Vide “companias de onibus”: as prefeituras agem como RE PRE SEN TAN TES de interesses comerciais alheios.

  2. Correção da data

    Boa noite, Nassif,

     

    no texto está escrito que o evento será no dia 13 de março, próxima quarta-feira. Ocorre que o dia 13 de março é a próxima quinta-feira. Precisa corrigir se o evento será na quarta ou na quinta.

     

    Abços, Edgar

  3. Planejamento territorial participativo fortalecerá consórcios

    Nassif,

    Segue carta que os 27 consórcios multifinalitários do país, liderados pelo vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Chico Brito (Embu das Artes-PT), encaminhou fraternalmente ao governo federal, durante o seminário “Planos Plurianuais Territoriais Particpativos”, organizado pelo Ministério do Planejamento, com a SRI e Secretaria-Geral da Presidência, com apoio da CAIXA e FNP. 

     

    CARTA DOS MUNICÍPIOS ARTICULADOS EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS REUNIDOS EM BRASILIA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014 À MINISTRA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, À MINISTRA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E MINISTRO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

     

     

     

    Excelentíssima Senhora Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão

    Doutora Miriam Aparecida Belchior

    Excelentíssima Senhora Ministra da Secretaria de Relações Institucionais

    Doutora Ideli Salvati

    Excelentíssimo Senhor Ministro da Secretaria Geral da Presidência da Republica

    Doutor Gilberto Carvalho

     

     

     

    Cumprimentamos Vossa Excelência e, ao ensejo, reunidos no Seminário ´PPA´s Territoriais Participativos`, organizado pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos deste Ministério, em parceria com a Secretaria Geral e Secretaria de Relações Institucionais da Presidencia da Republica, a  Frente Nacional de Prefeitos, a Caixa Econômica Federal e o CONSEPLAN em Brasilia, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2014, levando em conta a relevância do presente encontro que tem por objetivo fortalecer o pacto federativo mediante a articulação dos Planos Plurianuais Territoriais Participativos regionais, os PPAs estaduais e  o PPA federal, vimos pedir apoio a três pleitos de grande relevância para os consórcios públicos do Brasil, a saber:

     

               

    i.                    A NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DOS §§ 1º. E 2º. DO ART. 39 DO DECRETO Nº. 6.017/2007.

     

    Dispõem os §§ 1º. e 2º.  artigo 39 do Decreto no. 6.017/2007:

     

    Art. 39.  (…)

    § 1o  A celebração do convênio para a transferência de recursos da União está condicionado a que cada um dos entes consorciados atenda às exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração caso exista alguma inadimplência por parte de qualquer dos entes consorciados.

    § 2o  A comprovação do cumprimento das exigências para a realização de transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de recursos financeiros, deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC, relativamente à situação de cada um dos entes consorciados, ou por outro meio que venha a ser estabelecido por instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

     

     

     

    A incidência  dos referidos dispositivos como regra de aferição para  celebração de convênios de repasses públicos da União para os consórcios públicos, condicionando a pactuação à regularidade dos entes consorciados junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC),  desrespeita a condição de pessoa jurídica autônoma que se

    reveste o ente regional, inviabilizando muitas vezes o avanço dos pactos e o desenvolvimento de ações pelos consórcios públicos.

     

    Ademais, aplicar os §§ 1º. e 2º. do art. 39, exigindo a comprovação do cumprimento das exigências de cada um dos entes consorciados, para a realização de convênios de transferência de recursos financeiros para o consórcio público, viola o princípio de intranscendência das sanções, princípio que obsta que sanções e restrições de ordem jurídica ultrapassem a dimensão estrita do infrator.

     

    A revogação do disposto nos referidos parágrafos do art. 39, para afastar a exigência da regularidade dos municípios membros do consórcio publico como condição de contratação de repasse para este, é questão de justiça e já foi matéria de apreciação pelo o Supremo Tribunal Federal, que se posicionou favoravelmente à limitação do alcance das restrições do CAUC aos entes que lhe deram causa, não se estendendo a outros entes a eles vinculados, a qualquer titulo – vide Quest. Ord. em Ag. Reg. na Ação Cautelar 1.033-1/DF – Relator Ministro Celso de Mello – Agravante União – Agravados Estado do Amazonas e outros – Litisconsorte Ativo Estado de Alagoas.

     

    Assim, em atenção à autonomia dos consórcios públicos e ao princípio da intranscedência das sanções, vimos propor:

     

    A REVOGAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§1º. E 2º. DO ART. 39 DO DECRETO 6.017/2007 E A ADOÇÃO DE REGRA QUE CONDICIONE A TRANFERENCIA DE RECURSOS DA UNIÃO À VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO UNICAMENTE PELOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS, NOTADAMENTE AQUELAS ABRANGIDAS PELO CAUC.

     

     

    ii.                  A NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE ESTUDOS E PROPOSITURAS PARA POSSIBILITAR QUE CONSÓRCIOS PÚBLICOS SEJAM SUJEITOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

     

    Dispõe o artigo 10 do Decreto no. 6.017/2007:

     

    Art. 10.  Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas;

    II – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; e

    III – caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.

    Parágrafo único.  A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição[1].

     

    Mister a elaboração de estudos e o alcance de consenso que possibilite a expedição de norma pelo Senado Federal que autorize aos consórcios públicos as operações de crédito.

     

    Autorizados a contratar operações de crédito, os consórcios públicos brasileiros terão a possibilidade de realizar os investimentos necessários ao atendimento das demandas da população nas mais diversas áreas.

     

    Assim, em atenção à potencialização das ações dos consórcios públicos, vimos propor:

     

    A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROPOSTAS, EM CONJUNTO COM AS ENTIDADES DE PREFEITOS E PREFEITAS DO BRASIL, PARA A FORMULAÇÃO DE NORMA QUE AUTORIZE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR  CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

     

     

     

    iii.                A NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA PERGUNTA SOBRE COOPERAÇÃO FEDERATIVA DA PESQUISA MUNIC, REALIZADA PELO IBGE, PARA O DEVIDO MAPEAMENTO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO BRASIL

     

    A pesquisa MUNIC, realizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é importante e fundamental fonte de dados para o conhecimento da realidade dos municípios brasileiros.

     

    No entanto, sobre cooperação federativa, a pergunta da MUNIC é genérica e não permite identificar o universo dos consórcios públicos no Brasil, distorcendo realidades como se observa no quadro abaixo, relativos aos dados sobre consórcios públicos em Rondonia – MUNIC 2009:

     

     

    Assim, vimos propor:

     

    A REFORMULAÇÃO DA PERGUNTA SOBRE COOPERAÇÃO FEDERATIVA DA PSQUISA MUNIC PARA O DEVIDO MAPEAMENTO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DO BRASIL

     

                Isto posto, e considerando o esforço que tem sido feito, notadamente pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos deste Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do projeto dos PPAs Territoriais Participativos, para o empoderamento dos consórcios públicos, para que estes alcancem a plenitude de suas capacidades, para o avanço do país rumo à soluções cada vez mais conjuntas e estrututrantes, a um planejamento integrado, a um sistema nacional de planejamento, contamos que Vossa Excelência possa encaminhar as propostas acima expostas nas instâncias pertinentes, dispondo-nos ao dialogo e à mobilização de apoio que se façam necessários e fazendo-o com a homologação da plenária de Prefeitos Presidentes de consórcios públicos reunidos nesta data e em anexo identificados.

     

    Renovamos na oportunidade votos de consideração e respeito.

     

               

     

    [1] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…)VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; (…)

     

     

  4. Planejamento lança aplicativo que revela a relação entre as polí
    Planejamento e Investimentos

    Brasília, 27/02/2014 – Planejamento lança aplicativo que revela a relação entre as políticas federais e as metas e objetivos do país

     O Ministério do Planejamento lançou o Aplicativo Mais Brasil, que permite a visualização de como os diversos programas federais se relacionam com os Objetivos e Metas do Plano Plurianual do governo federal (PPA Mais Brasil 2012-2015). Desse modo, facilita a articulação entre o planejamento federal, estadual e municipal, pois explicita quais políticas devem ser acessadas nos territórios.A forma como são apresentados os programas federais e sua conexão com o PPA, facilita o diálogo federativo em torno do planejamento, e não apenas em torno da captação difusa de programas, aumentando as possibilidades de articulações intergovernamentais e a eficiência no uso e destinação dos recursos públicos. A ferramenta pode ser acessada no endereço ppamaisbrasil.planejamento.gov.br O aplicativo, com linguagem simples, disponibiliza informações detalhadas sobre os Programas Temáticos do PPA, e as Agendas Transversais, que envolvem as metas, objetivos para “Criança e Adolescente”, “Igualdade Racial, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais”, “Juventude”, “Pessoas com Deficiência”, “Políticas para Idoso”, “Políticas para as Mulheres”, “População LGBT”, “População em Situação de Rua” e “Povos Indígenas”.. Na prática, o cidadão poderá fazer o acompanhamento do PPA selecionando o assunto sobre o qual deseja receber informações, tais como objetivo, meta ou iniciativa. No futuro também será possível navegar virtualmente pelo território nacional, identificando os locais onde estão sendo realizados investimentos governamentais. Além de ser um avanço na gestão pública, o aplicativo amplia o controle e participação da sociedade civil sobre as atuações do governo federal. O aplicativo Mais Brasil faz parte do esforço de oferecer mais transparência à ação governamental, permitindo que qualquer cidadão consulte com facilidade os diagnósticos para os desafios nacionais, arranjos e políticas públicas. RECURSOS Veja abaixo os principais recursos oferecidos pela ferramenta: Programas Temáticos do PPA: nessa seção é possível navegar por todos os programas que compõem o Plano Mais Brasil. Cada programa é constituído de objetivos, metas e iniciativas, todos disponíveis para navegação no aplicativo, que podem ser acessadas por qualquer cidadão.Agendas Transversais: é possível visualizar recortes específicos de políticas do Plano Mais Brasil direcionadas. As agendas são: “Criança e Adolescente”, “Igualdade Racial, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais”, “Juventude”, “Pessoas com Deficiência”, “Políticas para Idoso”, “Políticas para as Mulheres”, “População LGBT”, “População em Situação de Rua” e “Povos Indígenas”.Meu PPA: funcionalidade que permite ao cidadão montar o seu próprio recorte do Plano Mais Brasil, facilitando o acompanhamento das políticas que mais o interessem.Programas Federais: algumas metas do Plano Mais Brasil só se concretizam com a articulação entre os entes federados. Por isso, alguns resultados dependem diretamente da atuação dos estados e municípios. Nesta seção, é possível visualizar os programas federais que procuram atuar em articulação com os entes federados. HISTÓRICO O Plano Mais Brasil trouxe uma série de inovações. Entre elas, adotou uma nova estrutura de organização e utilizou linguagem que busca expressar mais claramente as políticas públicas.  As inovações do Plano refletem um amplo processo de diálogo entre o governo federal, estados, municípios e movimentos sociais, buscando consolidar uma visão estratégica, participativa e territorializada do planejamento.

     

  5. Matérias sobre dívida dos municípios.

    Interessantes matérias que ajudam a entender uma parte importante do problema do endividamento dos municípios.

    A situação dos municípios: governo quer impedir renegociação da dívida

    http://horadopovo.com.br/2014/03Mar/3230-12-03-2014/P8/pag8a.htm

     

    A injusta ‘dívida’ dos municípios: São Paulo e o ministro retroativo

    http://www.horadopovo.com.br/2014/02Fev/3229-28-02-2014/P8/pag8a.htm

    Boa leitura.

  6. Matérias sobre dívida dos municípios.

    Indico leitura dessas duas matérias publicadas no jornal Hora do Povo.

     – A situação dos municípios: governo quer impedir renegociação da dívida

     – A injusta ‘dívida’ dos municípios: São Paulo e o ministro retroativo

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