Fazenda continua com desoneração para empresas no exterior

Jornal GGN – Ontem (15), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a manutenção dos benefícios da lei, de maio deste ano, que concede crédito fiscal de 9% às empresas que atuam fora do país dos setores de alimentos e bebidas, construção civil e serviços.

O objetivo é diminuir a incerteza jurídica e os conflitos com o sistema tributário. “Fizemos uma nova legislação normatizando, esclarecendo e dando condições para que as empresas paguem os impostos e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade”, disse Guido Mantega.

Atualmente, as empresas brasileiras que atuam no exterior pagam ao Fisco nacional a diferença entre as alíquotas cobradas no Brasil – 34%, de Imposto de Renda e Contribuição Sobre o Lucro Líquido – e os impostos pagos no país onde operam. O que a nova lei faz é conceder um desconto de 9% no valor a ser pago aqui. “Se elas [as empresas] pagarem, por exemplo, 25% de imposto no exterior, com 9%, dá 34%, não pagam nada para o Fisco brasileiro”, explicou Mantega.

Ele garantiu que a medida não reduz a arrecadação do governo. “Era um setor que entrava com ações, enquanto a Receita entrava com autuações”. A expectativa é que as empresas passem a pagar valores que antes eram contestados na Justiça. “A lei anterior era falha sob esse aspecto. Eles pagarão o que não pagavam antes”, disse o ministro.

Ele aproveitou para anunciar para o ano que vem a alíquota de 3% para o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que funciona sobre a receita de exportação de produtos.

Com informações da Agência Brasil

Redação

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