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Redação

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  1. Lado positivo

    Pelo menos tem um lado positivo a política amercana em relação ao Brasil.

    A julgar pelo que eles fizeram no Iraque, com saldo de 700 mil mortos, do que eles tem feito na Rússia e Ucrânia, com embargo comercial implacável,  do que eles tem feito na China cercando aquele país com porta aviões e bases militares, eles tem sido “bonzinhos” com o Brasil.

    Finalmente eles conseguiram dar o golpe prefeito para pegar o pre sal. Nenhuma tortura física, nenhum morto, nenhum tiro disparado. Eles estão se aperfeiçoando tanto que conseguiram dar o “golpe virtual.” Apenas empresas, empregos, reputações  e economia destruidos.

  2. Temer veta palavra ‘presidenta’ em publicações da EBC

    Agora vai.

    http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/05/31/interna_politica,767923/palavra-presidenta-e-vetada-na-ebc.shtml

    Governo Temer veta palavra ‘presidenta’ em publicações da EBC

    Sob as novas regras do governo interino de Michel Temer (PMDB-SP), a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) deixou de usar a termo presidenta, para se referir à presidente afastada Dilma Rousseff (PT). O uso do feminino da palavra era uma exigência da petista, para marcar o fato de ter sido a primeira mulher a assumir a Presidência da República, no país. A mudança teve início na semana passada, quando os funcionários receberam orientação para mudar a forma de tratamento do cargo no feminino.

    A nova orientação foi repassada primeiro à TV Brasil, que entrega a rede da EBC com a Agência Brasil e Radiobrás –, por meio de e-mail. O texto diz: “Por orientação da gerência executiva, informamos que a TV Brasil passa a adotar a forma presidente, independente do gênero. Deixamos, portanto, de usar presidenta”. Mesmo sem uma formalização da nova regra, a Agência Brasil se antecipou e adotou a norma. Em matéria publicada na segunda-feira, sobre a fala da presidente afastada durante lançamento do livro A resistência ao golpe de 2016. Em todo o texto, Dilma é chamada de presidente.

    “Em discurso de mais de meia hora, a presidente ressaltou a atuação do seu governo em temas como o Bolsa família, Minha casa, minha ida, Mais médicos, Pré-sal e Petrobras”, afirma parte do texto. A EBC confirmou a mudança e disse que o dois termos podem ser aplicados uma vez que tem previsão nas normas da língua portuguesa. “Sendo assim a EBC decidiu utilizar a terminologia presidente para adequar à linguagem que vem sendo praticado pelos demais veículos de comunicação do país”, diz em nota.

    Crise

    Um dos primeiros atos do governo interino de Michel Temer foi a troca de comando do EBC, assumido pelo jornalista Laerte Lima Rimolo, em substituição a Ricardo Melo. Melo afirma que a troca foi irregular por desrespeitar seu mandato de dois anos. Ele recorreu à Justiça, que ainda não se pronunciou. Rimolo, que já vem promovendo mudanças na EBC, foi chefe do setor de comunicação da Câmara por convite de Eduardo Cunha, presidente afastado da Casa, e também coordenador da campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) a Presidência da República.

  3. Torquato afirmou que Temer vai cair

    [ Ministro da Transparência, Fiscalização e Controle assegurou que Michel Temer cairia automaticamente em uma eventual cassação de Dilma no TSE: “Se e quando julgada procedente a AIME, e, assim, desconstituído o diploma da presidente Dilma, cassado estará o do vice Michel”. ]

    *

    DILMA NO PAREDÃO

    por Torquato Jardim | 08/072015 | Torquato Jardim – Visão Nacional

    Link para o artigo do Toqeuato Jardim: http://www.torquatojardim.com/#!dilma-no-paredao/swqcj

    Em face do quanto a mídia tem publicado sobre as consequências para o mandato da presidente Dilma Roussef decorrentes de processos na Justiça Federal, no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal de Contas da União, anoto o seguinte.

    1. Primeiro, um mandato eletivo pode ser juridicamente desconstituído mediante dois mecanismos: o recurso contra a expedição de diploma e a ação de impugnação de mandato eletivo, ambos perante o TSE no caso de presidente da República. Segundo, um mandato eletivo pode ser cassado politicamente diante o processo de impeachment.

    2. Há, no momento, perante o TSE, uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Seus fundamentos são constitucionais (abuso de poder econômico, corrupção ou fraude – Const., art. 14, §10) e legais (uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político – LC 64/90, art. 22). Seu rito é ordinário, vale dizer, toda a prova documental e testemunhal é produzida com estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os recursos a ela inerentes (Const., art. 5º, incisos LIV e LV).

    3. Autor e réu, nesta ação, podem trazer “prova emprestada”, isto é, aquela produzida em qualquer outro processo judicial ou administrativo – em qualquer instância, desde que ressubmetidos ao rigor do contraditório e da ampla defesa no seio da ação. Em outros termos, tudo quanto se passe perante a Justiça Federal no processo “Lava Jato” e no TCU no exame das contas de governo pode ser trazido à AIME.

    Irrelevante – para a AIME, que haja – ou não, prova da participação direta da presidente Dilma na prática dos ilícitos que dão fundamento à ação. Basta ter sido beneficiária – é o quanto expressamente está na lei: “julgada procedente a [ação], ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do [réu] e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado […]”  (LC 64/90, art. 22, inciso XIV, com a redação da LC 135/10, a chamada Lei do Ficha Limpa).

    Em argumento de reforço, é a Lei do Ficha Limpa ela própria que dita: “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam” (LC 64/90, art. 22, inciso XVI).

    1. Se e quando julgada procedente a AIME, e, assim, desconstituído o diploma da presidente Dilma, cassado estará o do vice Michel, visto que a eleição do vice é mera decorrência da eleição do titular. No que não seja réu na AIME, embora perca o diploma, o vice, contudo, não fica inelegível.

    2. Da decisão do TSE caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Em termos pragmáticos, sopesado o tempo usual do trâmite de ações dessa natureza, muito difícil – se não impossível mesmo, imaginar que a decisão judicial se torne definitiva a tempo de trazer consequência de troca de presidente.

    3. Anote-se mais, contudo, do ângulo legal. Cassados os diplomas da presidente e do vice, ocorrerá a vacância dos cargos. Neste passo poderá haver controvérsia de compreensão constitucional.

    Crucial a data em que definitiva a procedência da AIME. Considerado o curso processual da ação, o eventual trânsito em julgado certamente não se dará na primeira metade do mandato, ou seja, antes de 1º de janeiro de 2017.

    Assim, duas soluções jurídicas se põem à escolha do intérprete. Usualmente, desconstituídos os mandatos, refaz-se a apuração dos votos no primeiro turno. Se os votos anulados da candidata somarem metade mais um, convoca-se nova eleição; caso contrário, é diplomado e empossado o candidato em segundo lugar.

    1. Ocorre, todavia, que, no caso de presidente e vice, há regra específica na Constituição (art. 80 e 81). Se a vacância dos dois cargos se der na segunda metade do mandato, isto é, após 1º de janeiro de 2017, que é a única hipótese realista, o substituto – presidente em exercício, seja ele o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF, convocará, em noventa dias, eleição pelo Congresso Nacional, para os dois cargos vagos e para completar o restante do “período de seus antecessores”.

    2. O intérprete constitucional escolherá entre os dois caminhos possíveis. A solução poderá vir na resolução de outro importante empecilho constitucional, qual seja, a eleição indireta pelo Congresso Nacional que se dará “na forma da lei” (Const., art. 81, §1º). Lei que ainda não foi editada – e que, se e quando o for, será submetida ao veto da atual presidente.

    Tal lei deverá resolver outra pendenga de interpretação – se a vacância de que trata a Constituição é somente a que decorra da cassação de mandato mediante impeachment ou se inclui também aquela derivada da AIME.

    1. Diverso – inteiramente diverso, o mecanismo do impeachment. Antes do mais: trata-se de processo de juízo político subjetivo de oportunidade e conveniência da maioria do Congresso Nacional posto em rito contraditório e de ampla defesa formal de que resulte a revelação de um mínimo de materialidade na configuração de um ou mais dos ilícitos postos na Constituição.

    O voto – seja pela admissão da acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, seja pela procedência da acusação pela maioria do Senado Federal, nada reveste do quanto sedimentado na cultura e na lei para a validade e legitimidade da sentença do magistrado. Vale dizer, para deputados e senadores basta um sim ou um não – desobrigados de derivar, mediante processo lógico, a condenação das provas do processo.

    Estudos publicados nos Estados Unidos nas décadas de 1970-80 sobre o impeachment do presidente Richard Nixon apontam precisamente para esta percepção da natureza do processo. O erro dos advogados de defesa do presidente foi ter tratado o Congresso Nacional como corte de justiça – e não como órgão de cuja natureza constitucional deriva um juízo político subjetivo de conveniência e oportunidade. Erro que não cometeu o presidente Bill Clinton.

    1. As hipóteses de impeachment são as de crimes de responsabilidade postas na Constituição mesma. Do quanto publicado na mídia, ressaltam os atos que alegadamente atentaram contra a probidade na administração e contra a lei orçamentária (as ‘pedaladas’). Difícil supor que o Congresso Nacional vá admitir que do quanto tornado conhecido na investigação “Lava Jato” tenha decorrido atentado contra o livre exercício do Poder Legislativo (Const., art. 85).

    Assim, tudo quanto se passa e se documenta nas searas das CPI’s, da Polícia Federal, da Justiça Federal, do TSE e do TCU pode ser levado à Câmara dos Deputados para admissão de um processo político contra a presidente. Como já anotado, todo o procedimento observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa sob pena de nulidade. Nulidade essa que poderá ser declarada, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Federal mediante mandado de segurança.

    Desnecessário – para o impeachment, dada sua natureza, que haja decisão judicial de qualquer instância sobre os fatos alegados ou que terceiros – em circunstâncias iguais ou análogas, não tenham sido processados em Juízo ou investigados administrativamente.

    1. Da eventual decisão pela cassação do mandato do presidente decorrerá a posse imediata – sem ato outro de qualquer natureza, do vice-presidente no cargo titular. Foi o que se passou em dezembro de 1992.

    2. Por fim, e do ângulo político, anote-se que a elogiável iniciativa do Constituinte de 1988 em constitucionalizar a AIME implicou lamentavelmente em sua manipulação subalterna para o discurso politiqueiro dos perdedores. Assim nos três níveis da federação. Ninguém admite que faltou votos – ou gols. No país do futebol, fez-se dela o “tapetão de terceiro turno”.

    Do ângulo jurídico, falta lei especial para o processo eleitoral sumaríssimo de sorte a habilitar o Juiz a dar resposta rápida às contestações do voto popular.

    É o quanto tinha a anotar no momento.

    Disponível em: http://www.thurbay.com/postagem/2186

  4. Editorial do Jornal do Brasil

    Ao Jornal do Brasil: quem está mentindo?

                                

    Em 01/06, o Jornal do Brasil lançou o editorial A Mentira, em que procurou resumir a discussão da Lava Jato em torno da candidatura ou não do juiz Sérgio Moro à presidência da República.  

    Então se Moro não é candidato à presidência, tudo que está fazendo, certo e errado,  na Lava Jato é válido?

    JB repete a falácia de que quem critica a lava Jato é a favor da corrupção.  “Com certeza, os que afirmam essa ignorância estão desesperados para proteger criminosos ou, também no desespero, estão assistindo à derrocada de um país.” Lembra a campanha da ditadura militar: Brasil, ame-o ou deixe-o.

    Quer dizer que o fato de o juiz Sérgio Moro não se declarar candidato lhe dá o direito de blindar inúmeros senadores tucanos, como Antonio Anastasia, Aluysio Nunes, Aécio Neves. Este último  cinco vezes delatado. Moro, enquanto filiado do PSDB, apesar de várias delações, não quer investigar o governo de FHC na Petrobrás, mesmo FHC tendo afirmado, em seu livro Diários da Presidência, que havia corrupção na Petrobrás em seu governo.

    De atacar o PT e o governo Dilma como Moro fez, quando deixou  vazar de forma seletiva a farsa de que Lula e Dilma sabiam da corrupção na Petrobrás para a revista Veja e o Jornal Nacional da Globo, isso na véspera da eleição, mesmo com o TSE proibindo a divulgação do que chamou de matéria de propaganda do candidato Aécio Neves.

    E Moro também vazou seletivamente para a Globo que faltava dinheiro para operação Lava Jato, com o claro intuito de atingir o governo Dilma, que estaria inviabilizando a Lava Jato. A própria Polícia Federal desmentiu Moro dizendo que havia dinheiro de sobra na PF.

    O próprio delegado da policicia federal e ex-presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal, Armando Coelho Netto, declarou: Tijolaço, 04/02/2016:  “Eu não acho que exista um combate à corrupção, existe uma guerra declarada ao Partido dos Trabalhadores”. Afirmação seguida com a ressalva: “não sou PT”  e “não gosto de muita coisa no PT”.

    Diz o editorial do JB: “O país precisa que o presidente em exercício, Michel Temer, consiga este apoio que parece não ter conseguido, pelo silêncio dos institutos de pesquisas.”

    Lamentável que o JB ainda torça para que o governo interino de Michel Temer consiga apoio para viabilizar suas propostas de flexibilizar o pré-sal; os direitos trabalhistas e previdenciários; privatizar a Petrobrás; o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal; diminuir os programas sociais. Sem esquecer que o governo interino de Michel Temer nomeou seis ministros envolvidos na Lava Jato. O pior, o ministro da Justiça desse governo advogou para o PCC.

     

    Relembrando que o próprio presidente interino é ficha suja e está inelegível por oito anos, conforme decisão do  Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

    Se perguntar a maioria da sociedade sobre a autoria do editorial A Mentira, certamente que responderia Globo, esta organização criminosa, principal articulista do Partido da Imprensa Golpista (PIG).

     

    O Jornal do Brasil já foi melhor!

     

    Fonte: O Globo, G1, 05/05/2016, Temer é ficha-suja e fica inelegível por 8 anos, diz promotora eleitoral.

     

    Rio de Janeiro, 01 de junho de 2016 

    Autor: Emanuel Cancella, – OAB/RJ 75 300              

     

    Emanuel Cancella é coordenador do Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). 

    Francisco Soriano é autor do Livro A Grande Partida: Anos de Chumbo e diretor do Siidipetro-RJ.

    OBS.: Artigo enviado para possível publicação para o Globo, JB, o Dia, Folha, Estadão, Veja, Época entre outros órgãos de comunicação.

     

    https://www.facebook.com/emanuelcancella.cancella

     

        

     

     

  5. 2 de junho, Dia das Prostitutas

    Pela página do Dr. Fábio Mesquita, o médico que deixou o Ministério da Saúde semana passada, descubro que dia 2 de junho é o dia das prostitutas: 

     

    Fabio Mesquita adicionou 4 novas fotos.- 29 min · Brasília, DF · 

    Parabéns para todas as Prostitutas pelo seu Dia! Meu orgulho desta parceria! Parabéns ao projeto Saúde nas Esquinas, da Casa Catarina e todos seus parceiros.

     

     

     

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