Fuga é direito constitucionalmente assegurado

Sugerido por Motta Araujo

Comentário ao post “Pizolatto refugiou-se na Itália

Do Conjur

Fuga é direito constitucionalmente reconhecido

Por Eduardo Mahon

Convém esclarecer a opinião pública sobre o conceito de “foragido”, tema central que autoriza decretos de prisão preventiva ou reforçam uma suposta necessidade de cautela estatal. Quando um cidadão pode ser considerado foragido pela Justiça? Apenas quando se subtrai do mandado de prisão? Por certo que não.

Explico melhor: é que, enquanto o acusado está debatendo a decisão de segregação, resistindo à alegada injustiça, seja por meio de recurso, seja por meio de Habeas Corpus, está se assegurando da liberdade enquanto combate a ordem considerada injusta. A desobediência civil é diversa da penal, porque esta última seara guarda a particularidade da presunção de inocência e, por esta ótica, a resistência ao constrangimento é válida, legítima constitucionalmente, enquanto não subsistir uma condenação definitiva ou no curso da objeção da própria prisão.

É que o artigo 366 do Código de Processo Penal foi alterado. Quando não encontrado o réu, suspende-se o processo com o respectivo prazo prescricional e, sendo o caso, decreta-se a prisão preventiva, estando presentes os requisitos cautelares insertos na lei. Contudo, quando este é encontrado, citado validamente, constitui advogado, enfrenta interrogatório e demais fases processuais, nada justifica afirmar que uma simples viagem ou ausência de um dos procedimentos judiciais pode levar à decretação da segregação para a garantia da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Isso porque já está representado nos autos, fazendo-se presente por meio do defensor particular ou público, não se falando de desdém à futura eficácia processual de uma não menos eventual condenação definitiva.

Nesse passo, o Supremo Tribunal Federal vem assentando jurisprudência no sentido de entender que a simples fuga ou a resistência à prisão não reforça em absoluto a justificativa para perseguir ainda mais o acusado. Diz o ministro Marco Aurélio que a liberdade é direito natural do ser humano e a obstrução ao constrangimento nitidamente ilegal, ainda que não esteja inscrita em lei positiva, é imanente dos direitos da cidadania brasileira.

Tanto que não há pena no Código Penal pelo ato “fuga” e sim o auxílio à fuga. A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese.

O julgamento de Salvatore Cacciola é paradigmático no STF. Inicialmente, cassada a prisão preventiva, afirma a excelsa Corte que jornal não é fórum, jornalista não é juiz e muito menos o editor de jornal, um desembargador. Ou seja, a repercussão nacional e internacional do caso do italiano não poderá ser elemento fundamental da custódia que faliu em última instância. Ter dupla nacionalidade, não morar no distrito da culpa, ou ainda nenhum vínculo comercial ou social com a localidade, não são justificativas idôneas para amparar a prisão preventiva, igualmente. E, diante de uma eventual perplexidade da opinião pública por tamanha liberalidade, convém esclarecer que a cautela penal só pode permanecer em premissas concretas e não meras suposições.

Daí a estranheza quando a polícia facilmente intercepta o acusado com mandado expedido, não tendo sido encontrado anteriormente. Ora, como a polícia localiza tão fácil e rapidamente um foragido, estando ele na situação de esconderijo? Foi o caso de vários cidadãos presos em aeroportos, nas residências, nos estabelecimentos comerciais entre outros locais de convivência pública ou particular. Então, outra conclusão não pode emergir do raciocínio: não é pelo fato de haver mandado de prisão e o cidadão não ser momentaneamente localizado por oficiais de Justiça que, necessariamente, encontra-se foragido. Não raro, ocorre justamente o contrário: se foragido estivesse, não seria encontrado no primeiro horário da manhã, dormindo tranqüilamente na própria casa ou trabalhando junto a outros funcionários, no trabalho.

Então, tais assertivas podem conduzir a conclusão radical que não existe o conceito de “foragido”? Não é bem assim. É claro que a resistência à prisão tem um limite temporal e processual, onde não pode objetar o acusado uma condenação definitiva, uma execução penal em curso ou o próprio acompanhamento processual por meio de representantes legais.

Aí sim que, cotejando o caso concreto, pode ser denominado foragido o cidadão com um mandado contra si em aberto. Do contrário, embora a esteira do raciocínio não contemple anseio prematuro da sociedade pela eficácia prisional, sendo antipática tese, perfilhamo-nos integralmente a ela, peticionando sempre pela Justiça. Não se trata de defender o direito de fugir e sim o de manter-se em liberdade.

Redação

72 Comentários

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  1. O texto condena a situação de

    O texto condena a situação de Pizzolato. Pelo texto, ele é claramente um foragido da justiça.

    No mais, as abordagens teóricas sobre a fuga não ser, em si mesma, um crime, não se aplica à situação de Pizzolato, que desobedeceu comando judicial que proibia a ausência do país.

    Portanto, Pizzolato não cometeu o crime de fuga, uma vez que não existe esse crime.

    Ele cometeu o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, uma vez que descumpriu a ordem judicial (ordem legal emanada de funcionário público, nos termos da lei) que o proibia de se ausentar do país. Inclusive deve ter cometido outros crimes, pois, se não me falha a memória, o passaporte dele tinha sido apreendido por decisão do STF.

    Como ele conseguiu chegar até a Itália sem passaporte? Deve ter falsificado documentos, claro.

    1. Passaporto

      O “douto” Argolo não sabe que dupla cidadania envolve outro passaporte, no caso o italiano.

      Por pensar tão curto, vive nos oferecendo elocubrações e conclusões como esta.

      1. Não, idiota. Eu sabia disso

        Não, idiota. Eu sabia disso muito bem. E sabia também que o STF tinha determinado a apreensão dos passaportes. Eu só não contava com o fato dele supostamente não ter sido apreendido.

        E o cretino abaixo é o mesmo fake desmiolado rsrs.

        1. Ad hominem

          Vocês já repararam que toda a vez que o jurista Argolo é desmascarado, ele parte para a baixaria e o ataque “ad hominem”? .

          1. É que você é picareta, como

            É que você é picareta, como todo bom fake.

            Eu assumi a premissa de que os passaportes tinham sido apreendidos, porque eu sabia que o STF tinha decidido neste sentido. Foi objeto de debates neste blogue, mas você, fake de última hora, não participou. Ninguém sabe quem é você. A última Adma que eu conheci foi uma mineira que passou num concurso de juiz do trabalho há uns anos atrás e que dividia um fórum de debates comigo. Faz tempo.

            Ela não é você porque a Adma que eu conheci era (i) inteligente e (ii) achava a indicação do  ministro Toffoli do STF um despautério, um ponto de discordância entre nós dois (o outro era a possibilidade de preposto de reclamado, sozinho, comparecer à audiência inaugural trabalhista e apresentar defesa, tudo sozinho).

            Como você não é (i) inteligente nem (ii) acha a indicação de Toffoli um despautério, você não é a Adma que eu conheci e, assim, sinto-me à vontade para considerá-la fake, porque você tem o mesmo modus operandi dos fakes que habitam estas pairagens virtuais.

            Voltando ao assunto, é muito simples entender a situação (os fakes não permitem uma discussão saudável, pois, além de burros, trollam os debates hehehe): STF determina a apreensão dos passaportes, logo, Pizzolato não podia ter passaportes, nem o brasileiro, nem o italiano, isso por força da decisão do STF.

            Assumindo isso como premissa factual, natural achar que ele fugiu por meio de atos ilegais, como o uso de documentos falsos.

            Aliás, não está confirmado de que forma ele fugiu do Brasil. Ainda é possível que ele tenha fugido clandestinamente por meio do uso de documentos falsos.

            É uma hipótese bastante plausível em se tratando de um foragido da justiça cujos passaportes deviam ter sido apreendidos por ordem do STF.

          2. Eu não disse?

            “É que você é picareta, como todo bom fake”.

            “Você não é inteligente”

            Ad hominem. Olha o nível da argumentação;

             

            Cara, você foi desmascarado com essa história do passaporte italiano (e outras); ninguém o leva a sério neste blog. Depois que cometeu a gafe, diversas pessos lhe zoaram e você nem percebeu.

          3. Que mané desmascarado,

            Que mané desmascarado, idiota.

            Se ele tinha ou não dois passaportes, o fato é que o STF determinou a apreensão dos passaportes. O STF não iria determinar a apreensão de apenas um passaporte, é óbvio, porque sabia inclusive que ele tinha viajado para a Itália e sabia que o salteador marcado pela varíola tinha dupla cidadania.

            Como você tem jeito de quem é da turma que serve para o “abate” na cultura partidária, é “íntima” de tipos como o salteador Pizzolato, o marcado pela varíola, conte-nos o segredo e diga então qual foi o documento que ele usou para viajar.

            Não se acanhe se pontos particulares de sua vida vierem à tona. Ninguém aqui liga para isso. Pode contar o que você sabe rsrs.

          4. “é possível que ele tenha

            “é possível que ele tenha fugido clandestinamente por meio do uso de documentos falsos”

            Ora, amigo.

            É posssível que ele tenha entregue os dois passaportes cumprindo o comando do STF. 

            Em seguida, exercendo direito de cidadania italiana, ele equereu e obteve segunda via do passaporte àquela distinta soberania.

            Entre pegar dez anos de cadeia por obra de um julgamento midiático e buscar um julgamento justo na pátria mãe,  o que lhe parece mais conveniente sabendo que a fuga não é tipificada crime?

             

          5. Como assim a fuga não é

            Como assim a fuga não é tipificada crime??

            E o que diz o art. 330 do CP? E a proibição de se ausentar do paí?

            Você tem certeza que quer sustentar isso????

          6. Sem reciprocidade não dá….

            Não é possível evoluir no debate, se as proposições afirmadas no sentido de um consenso voltam a ser colocadas em controvérsia quando uma outra questão leva incômodo à outra posição do propositor.

            Vamos lá, primeiro a questão central toma como ponto de partida duas  afirmações feita por você, incondicionalmente, amigo:

            1) às 17:36 – “Fugir não é mesmo um direito, mas também não é crime.”

            2) às 19:23 – “o fato é que o STF determinou a apreensão dos passaportes.”

            Segundo, a hipótese fática do artigo 330 do CP contempla o crime de desobediência. A subsunção da conduta praticada com a finalidade preservar a liberdade, em face de um julgamento que se aponta como viciado por ilegalidades, abre ensejo a amplo e profundo rol de controvérsias na esfera da ciência jurídica.

             Terceiro, responda a indagação que lhe fiz – em reciprocidade ao tratamento que lhe estou dano nesta resposta, amigo.

        2. Não, não sabia. Olha o

          Não, não sabia. Olha o comentário que você fez:

          E desde quando dupla cidadania dá o direito de viajar internacionalmente sem passaporte?

          O passaporte dele estava apreendido. Passaporte é um documento obrigatório em viagens internacionais. Não foi outra a razão que fez o STF apreender os passaportes dos réus.

          “O passaporte”, no singular. O burrão Argolo não imaginou que dupla cidadania implica em dois passaportes, por mais lógico que seja hahahahaahhaahahha

          É o jurista do Orkut hahahahahahah

          1. Está no singular, mas se

            Está no singular, mas se refere ao documento. Todos os passaportes tinham que ser apreendidos, é óbvio. Apesar disso ser uma questão factual absolutamente desimportante.

            Ainda que eu saiba que não sou obrigado a saber que ele efetivamente tinha dois passaportes, o fato dele ter dupla cidadania não quer dizer que tivesse necessariamente dois passaportes. Muita gente não tem passaporte, mesmo sendo cidadão de um dado país. Ignorar isso é coisa de gente burra rsrs.

            E, também é óbvio, a apreensão dos passaportes dos réus foi determinada pelo STF, vide a discussão sobre se prender o passaporte italiano poderia ser determinado pelo STF (e claro que não só poderia, como deveria, quando se lida com tipos como Henrique Pizzolato).

            Se ele viajou ou não com o passaporte italiano, aí é outra história.

            Mas a apreensão de todos os passaportes foi determinada pelo STF, é claro. A decisão foi tomada quando Pizzolato estava na Itália. Isso fala por si mesmo.

             

        3. Mas que burrrrrro, dá nota zero pra ele, Fessô!

          “Eu só não contava com…”

          Já imaginou um Dotô num tribunal dizendo:

          “MerEtíssimo, eu sei tudo sim! Só não contava com a astúcia da acusação”.

          E sem querer, a porta da cadeia se fecha!

          Com ele dentro;

          1. Que acusação?? A de que o

            Que acusação?? A de que o cara SUPOSTAMENTE fugiu com o passaporte que não era para estar com ele??

            Essa é a acusação?

            Bela porcaria…

            Sabem tanto sobre isso quanto sabem sobre o restante. Nada.

             

      2. O passaporte italiano é na

        O passaporte italiano é na realidade um passaporte da Comunidade Europeia, não existem mais passaportes nacionais na União Europeia. E esse passaporte é um documento de propriedade da União Europeia, por ela emitido, não pode ser apreendido pela autoridade brasileira, é um documento sob jurisdição estrangeira, tabto que não vale no Brasil, obviamente Pizzolato não entregou esse passaporte e o Governo brasileiro não tem autoridade para pedir ao Consulado italiano para

        cancelar esse passaporte e se fosse apreendido Pizzolato poderia pedir uma 2ª via ao Consulado Italiano.

        1. Repubblica Italiana

          É quase isso, AA,

          Os passaportes são subordinados à União Européia (válidos em toda a UE), mas são emitidos nacionalmente (em seus próprios idiomas), até para que se identifique sua origem.

          O passaporte italiano por ex., terá em sua capa:

          Unione Europea

          Repubblica Italiana

          Passaporto

    2. “Deve ter falsificado

      “Deve ter falsificado documentos, claro.”

      È bem assim que começam os linchamentos.

      Para avivar a memória: Dizem que ele tinha

      dupla nacionalidade. Só isso. Basta? rsrs

       

      1. E desde quando dupla

        E desde quando dupla cidadania dá o direito de viajar internacionalmente sem passaporte?

        O passaporte dele estava apreendido. Passaporte é um documento obrigatório em viagens internacionais. Não foi outra a razão que fez o STF apreender os passaportes dos réus.

        Responda aí: como ele viajou sem passaporte? Como ele foi do Paraguai para a Itália? Como ele embarcou no aeroporto?

          1. Esse passaporte era para

            Esse passaporte era para estar apreendido. Nêgo vai se dar muito mal por isso.

            Vai levar, no mínimo, uma suspensão de 30 dias. Quem deixou de apreender o passaporte italiano dele responderá por isso.

            O STF tinha determinado a apreensão de todos os passaportes dos réus. Todos. O objetivo era impedir justamente o que foi feito por Pizzolato. Se ele tinha dois passaportes, era para ter apreendido os dois, óbvio.

          2. Putz, não apreenderam o

            Putz, não apreenderam o passaporte italiano dele?

            Mas como?? Eu me lembro muito bem que o STF determinou a apreensão dos passaportes!

            Que incompetência maldita. Tá que o pariu. Não conseguem nem cumprir uma ordem judicial. Aí é brincadeira.

          3. Pode?

            Aí é que está Alessandre, 

            Existem casos anteriores que questionam a apreensão, enquanto não transitada em julgado.

            Como estava o caso quendo foram pedidos os passaportes? Fiquei perdido.

             

          4. Pelo que eu me lembro agora,

            Pelo que eu me lembro agora, e o caso da apreensão dos passaportes foi discutido neste blog na época, o STF manteve a decisão de apreender os passaportes (e pelo visto, a decisão tinha a sua razão de ser).

            Agora, por que deixaram Pizzolato com o segundo passaporte, aí eu não sei. Quem cumpriu a diligência tem que se explicar.

            Não tem nem como alegar que não sabia que ele tinha dois passaportes. A dupla cidadania de Pizzolato foi comentada na época. Ele inclusive chegou a viajar para a Itália e depois retornou. Creio que essa foi a razão maior da decisão do STF, inclusive.

          5. Será que isto responde?

            Em negrito no texto: A questão levantada nesta coluna na quinta (9) foi confirmada pelo Itamaraty: cidadão com dupla cidadania não pode ter passaporte retido.

             

            Da Tribuna do Norte

            Pizzolato entrega os dois passaportes

            Publicação: 10 de Novembro de 2012 às 00:00

            Condenado no mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, está no Rio e entregará os passaportes brasileiro e italiano no início da semana, mas vai contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal, um “precedente gravíssimo de exceção”, segundo o advogado dele. Para Marthius Sávio Lobato, é “inédita, antes da sentença transitada em julgado”, a decisão de recolher os passaportes dos réus, além de “afrontar a soberania”. Henrique Pizzolato tem dupla cidadania. 

            Diplomacia

            A questão levantada nesta coluna na quinta (9) foi confirmada pelo Itamaraty: cidadão com dupla cidadania não pode ter passaporte retido.

             

          6. Não sou expert

            Alessandre,

            Não sou da área. A questão me intrigou e quis entender o acontecido. Aliás a imprensa é bem ruim para isto hoje em dia. Faltam detalhes mínimos. Até agora ninguém na mídia parece ter certeza se o passaporte foi ou não entregue. Se foi, o Consulado italiano deveria ser informado, não? Se não foi, pode até ter emitido uma segunda via.

            Penso que precisamos mais informações para fechar o quadro.

             

          7. Você tem razão. Não está

            Você tem razão. Não está esclarecido como ele estava em poder do passsaporte italiano ou se até mesmo ele tinha o passaporte italiano.

            Este ponto será motivo de dor de cabeça para as autoridades responsáveis pela apreensão dos passaportes, caso se comprove que ele usou o passaporte italiano para fugir do país.

            De certa forma, não se concretizou a finalidade de impedir a fuga. Se a culpa foi do STF ou de quem deveria cumprir a ordem, só uma apuração dos fatos poderá esclarecer.

          8. “Essa é a questão. Se o STF

            “Essa é a questão. Se o STF manteve a decisão de apreender o passaporte, inclusive o italiano, era para ter sido apreendido.”

            A questão é exatamente essa: para Al Argola, se o STF determinar algo em flagrante desrespeito ao direito, às leis, isso deve ser cumprido. Essa é a opinião de reacionários fasxistóides simpáticos ao autoritarismo, sem qualquer apreço pelas garantias legais, pelas liberdades civis. Se o STF determinar que Al Argola seja currado em praça pública, ele vai defender que tal medida, por mais flagrantemente ilegal, seja devidamente cumprida, e não apenas porque o taradão qye usava o perfil Melissandre para aliciar garotões no Orkut teria prazer na execução fiel dessa determinação, mas principalmente por sua natrureza submissa, servil, praticamente masoquista, sempre pronto a obedecer a qualquer mandonismo. 

             

          9. Até parece que um ignorante

            Até parece que um ignorante como o Melissadre Argola ia saber disso, o cara não se cansa de dar demonstrações de sua ignorância no blog, parece que ele gosta mesmo de fazer papel de burro rsrsrsrs

          10. Entendi o argumento (discordo

            Entendi o argumento (discordo dele, entretanto), mas a decisão do STF determinava a apreensão, certo?

            Essa é a questão. Se o STF manteve a decisão de apreender o passaporte, inclusive o italiano, era para ter sido apreendido.

            Eu discordo do argumento de que, se tem dupla cidadania, não pode apreender o passaporte estrangeiro.

            Discordo, porque a finalidade não seria atingida e, além disso, não há óbice legal para a apreensão de passaporte estrangeiro, na hipótese de um estrangeiro cometer crime no Brasil e estiver respondendo a um processo crimininal. A possibilidade de apreensão dos passaportes está prevista em lei (arts. 319, inciso IV, e 320 do Código de Processo Penal).

            Se um estrangeiro responde a um processo penal, não há que se levantar o fato do passaporte ser estrangeiro para dizer que não pode ser apreendido. É uma medida cautelar que visa impedir o réu de ausentar-se da Comarca e, por extensão, do país,  a fim de garantir a instrução do processo e o cumprimento da lei.

            É uma medida acautelatória que pode perfeitamente se aplicar ao estrangeiro que comete crime no Brasil.

        1. Apreendido estava o

          Apreendido estava o passaporte brasileiro. E fez ele muito bem, pelo menos terá direito a um julgamento, invés de cenário midiatico que visa alimentar a vaiade e truculência de JB.

  2. O Jus Sperniandi é um direito destes que dias atrás aplaudiam…

    ….que dias atrás comemoravam a fuga “espetacular” do senador boliviano Roger Pinto. faça PML:

    PIZZOLATO ESTÁ NA ITÁLIA E QUER NOVO JULGAMENTO; LÁ

    :

     

    “Por não vislumbrar a mínima chance de ter um julgamento afastado de motivações político eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália”, disse ele, em nota; Polícia Federal confirma que ele saiu do Brasil

     

    16 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 13:12

     

    247 – Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, está na Itália. “Por não vislumbrar a mínima chance de ter um julgamento afastado de motivações político eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália”, disse ele, em nota.

    A informação foi antecipada pelo diretor da sucursal da revista Istoé em Brasília, Paulo Moreira Leite. Alegando cerceamento de defesa, ele vai pedir um julgamento autônomo às autoridades daquele país, o que, em caso de absolvição, pode constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e colocar sua isenção sob suspeita. Como cidadão italiano, as leis da pátria de Vittorio Emanuele lhe garantiriam um novo júri.

    Pizzolato, segundo PML, acredita que pode ser protegido pelo artigo V do tratado de extradição Brasil e Itália, que afirma que não haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”.

    A estratégia de Pizzolato pode representar um trunfo aos demais condenados da Ação Penal 470, que no ato da prisão na sexta-feira (15) denunciaram a politização do julgamento, o cerceamento de defesa, a parcialidade da imprensa e a tentativa de criminalizar o PT. Se for inocentado pela justiça italiana, o julgamento do Supremo restará sob suspeita, reforçando os argumentos para um recurso às instâncias judiciais da Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Segundo o diretor de Istoé, nota será divulgada em breve pelo advogado de Pizzolato. Ele afirmará que não teve um tratamento adequado pela Justiça. Denunciará também que a postura parcial da maioria dos veículos de comunicação contribuiu para uma decisão parcial, que não lhe deu os tratamentos de defesa.

    Atualização às 12h07

    O advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, em telefonema por volta das 11p0 deste sábado ao delegado Mardelo Nogueira, da Polícia Federa, disse que, ao chegar à casa de seu cliente, foi informado por parentes que ele tinha ido para Itália. Não há informação se ele pretende ficar por lá. 

    Leia a coluna de Paulo Moreira Leite:

    Pizzolato na Italia

    Com cidadania italiana, diretor de marketing do Banco do Brasil tentará um segundo julgamento naquele país

    Aqueles políticos e observadores que em agosto dispararam rojões para festejar a fuga do senador boliviano Roger Pinto para o Brasil não têm direito a reclamar da notícia que vão ler abaixo.

    Condenado a 12 anos de prisão e multa superior a 1 milhão de reais na ação penal 470, Henrique Pizzolato mudou-se para a Itália.

    Com cidadania italiana, Pizzolato pretende exercer a um direito que a legislação daquele país reserva a seus  súditos: ser julgado por leis italianas.

    Ele acredita que pode ser protegido pelo artigo V do tratado de extradição Brasil e Itália, que afirma que não haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”.

    Em nota que será divulgada em breve por seu advogado, Pizzolato afirma que não teve um tratamento adequado pela Justiça. Denuncia também que a postura parcial da maioria dos veículos de comunicação contribuiu para uma decisão parcial, que não lhe deu os tratamentos de defesa.

    Quem lê meu blogue sabe que Pizzolato levanta pontos relevantes. Ele foi condenado por desvio de 73 milhões de reais do Banco do Brasil mas uma auditoria da própria instituição demonstrou que esses recursos não saíram de seus cofres e pertenciam a uma empresa privada, Visanet. Pizzolato foi acusado de embolsar 326 000 reais do esquema de Marcos Valério. Sempre disse que entregou o dinheiro ao PT e a acusação jamais provou o contrário. Único acusado de repassar recursos para Marcos Valério, ele demonstrou que não era o primeiro nem o mais graduado dirigente do BB envolvido nos pagamentos a DNA.

    Como tantos condenados da ação penal, ele também recorda que não teve direito a um segundo grau de jurisdição, embora não tivesse mandato político. Não custa lembrar que, em situação semelhante, todos os réus do mensalão PSDB-MG estão sendo julgados em primeira instância e mais tarde poderão solicitar um reexame integral da sentença recebida.

    Esta noticia italiana vai deixar muitas pessoas nervosas, tenho certeza. Mas é bom lembrar de Roger Pinto e os diplomatas brasileiros que o ajudaram a escapar da embaixada em La Paz, certo?

     

    1. Mas o Governo Lula disse que

      Mas o Governo Lula disse que a justiça italiana não presta, não é digna de confiança. Pizzolato está contradizendo todo mundo e deixando a decisão do PT sobre Battisti em maus lençois.

      Pizzolato é fogo amigo.

      1. Não tem nada a ver com a

        Não tem nada a ver com a justiça italiana. Ele chega na Italia e se instala, não tem que se apresentar a Justiça italiana , o caso dele é com a Justiça brasileira que o condenou.

        1. Eu respondi ao que o cara

          Eu respondi ao que o cara comentou, entendeu?? Sabe a diferença entre responder a uma alegação e fazer uma afirmação genérica?

          E você está por fora. A legislação italiana diz que o cidadão nato será extraditado segundo as convenções internacionais*, mas responde pelo crime, segundo as leis italianas (pode inclusive chegar a cumprir a pena lá, caso a extradição tenha sido requerida para fins de execução da pena, copmo no caso de Pizzolato). Isso é um princípio universal. Ninguém no mundo é conivente com quem comete crimes só porque é do mesmo partido rsrs. Não existe o pensamento imoral de dizer algo como “ele cometeu o crime, mas como é italiano, ficará impune”. Isso é negócio de maluco rsrs. Isso não existe em lugar nenhum minimamente civilizado.

          Leia o Código Penal brasileiro, o tratado de extradição entre o Brasil e a Itália etc.

          No outro post, você disse que quem nascia em solo italiano não era italiano nato, mesmo quando eu citei a lei que dizia expressamente que, em alguns casos, a cidadania italiana nata se dá por meio do nascimento em solo italiano.

          Parece que conhecer e se prender à lei não é muito o seu forte.

          * O art. 26 da Constituição italiana não veda a extradição dos cidadãos natos italianos. Ela diz a extradição do cidadão será feita segundo as regras das convenções internacionais:

          Art. 26.

          L’estradizione del cittadino può essere consentita soltanto ove sia espressamente prevista dalle convenzioni internazionali.

          Non può in alcun caso essere ammessa per reati politici.

           

          No entanto, eis o que diz o art. 44 da Convenção de Mériva (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), adotada pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006:

          Artigo 44

          Extradição

                  1. O presente Artigo se aplicará a todos os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção no caso de que a pessoa que é objeto de solicitação de extradição se encontre no território do Estado Parte requerido, sempre e quando o delito pelo qual se pede a extradição seja punível de acordo com a legislação interna do Estado Parte requerente e do Estado Parte requerido.

          (…)

          13. Se a extradição solicitada com o propósito de que se cumpra uma pena é negada pelo fato de que a pessoa procurada é cidadã do Estado Parte requerido, este, se sua legislação interna autoriza e em conformidade com os requisitos da mencionada legislação, considerará, ante solicitação do Estado Parte requerente, a possibilidade de fazer cumprir a pena imposta ou o resto pendente de tal pena de acordo com a legislação interna do Estado Parte requerente.

  3. E l’uccello di bosco volò…

    “E, diante de uma eventual perplexidade da opinião pública por tamanha liberalidade, convém esclarecer que a cautela penal só pode permanecer em premissas concretas e não meras suposições.”

    Premissa concreta: Pizzolato tem cidadania italiana.

    A Polícia Federal não sabia desse fato?

    Ninguém aventou a possibilidade de que o criminoso sentenciado tentasse evadir-se para a Itália?

    Ante tanta facilidade nem careceu de “auxílio à fuga”. Bastou dar uma chegadinha a  conurbação binacional Ponta Porã-Pedro Juan Caballero e atravessar a rua.

    Depois do imbroglio do Caso Battisti, vai ser difícil contar com a boa vontade da buona gente.

    Agora, basta apenas Pizzolato, enfastiado das belezas italianas, ter o cuidado de resistir à tentação de variar um pouquinho e ir gozar desse paraíso turístico chamado Mônaco.  

     “Não se trata de defender o direito de fugir e sim o de manter-se em liberdade.”

    A sutileza verbal do causídico Mahon é uma delícia.

    … 

    O sole, ‘o sole mio, sta ‘nfronte a te, sta ‘nfronte a te!

    Quanno fa notte e ‘o sole se ne scenne,

    Me vene quase ‘na malincunia

    Ed io canto: Vou voltar

    Sei que ainda vou voltar

    Para o meu lugar

    Foi lá e é ainda lá

    Que eu hei de ouvir cantar

    Uma sabiá [Na Itália não tem sabiá, digamos então que seja uno usignolo]

    L’uccello di bosco volò e num tem mais carabiniere tupiniquim que o pegue.

  4. Na boa, tá faltando um pouco

    Na boa, tá faltando um pouco de conhecimento jurídico aqui no blog.

    Sem entrar no mérito do caso Pizzolatto (eu na pele dele teria feito a mesma coisa, assim como acho que o Dirceu deveria ter se mandado pra Cuba), não existe essa de “direito à fuga”. Isso é “direito” de botequim.

    Ora, é regra comezinha do Direito que, para todo direito, existe um correspondente dever.

    Exemplificando, se existe o direito à educação, alguém tem o dever de prover. No caso concreto, o Estado (ensino fundamental, municípios, ensino médio, unidades federadas);

    Direito à vida – cabe ao Estado garantir, criminalizando o homicídio, investindo em segurança pública etc.

    Direito à liberdade de manifestação, de opinião – estado se abstém de censura prévia.

    Assim por diante, para todo e qualquer direito.

    Ora, se existe o “direito à fuga”, logicamente cabe a alguém o dever de garantir esse direito. E qualquer pessoa, no exercício de um direito, pode invocar a excludente de ilicitude “exercício regular de direito”, prevista no art. 23, III do Código Penal.

    Portanto, se existe tal “direito à fuga”, basta o cidadão pegar tranquilamente um vôo para o exterior, e, ao passar pela PF, dizer ao agente da imigração que está exercendo um “direito”, o qual deve ser garantido. Sendo assim, o nobre agente deverá zelar pela respeito ao “direito” do fugitivo, certificando-se de que ninguém perturbe tal direito, fazendo com que o cidadão embarque tranquilamente.

     

     

    1. Charlie, não complica, porque

      Charlie, não complica, porque assim você dá um nó na cabeça dos caras hahaha

      Na verdade, o que o autor quis dizer, mas terminou dizendo uma falácia ao ampliar a ideia, é que fugir não é crime.

      Entre não ser crime e ser um direito vai uma diferença enorme.

      De resto, você está certo.

      Fugir não é mesmo um direito, mas também não é crime.

      O autor postado comete uma falácia do tipo non sequitur: não se segue da premissa “fugir não é crime” a conclusão “fugir é um direito”.

      Simples assim.

      1. OAlessandro é sabichão do

        OAlessandro é sabichão do direito, conhecedor das doutrinas e dos livros. Parabéns! Falta só conhecer da vida, a lei que se foda nessas horas, o cara fugiu, vazou, fez o que tinha que ser feito pra salvar sua pele. Com um tribunal que passa por ciem de qualquer Artigo da CF que seja impecilho para condenar quem já estava previamente condenado, não interessa o texto das leis. Você, grande conhecedor das teorias não vale nada nessa sociedade que remunera bem a malandragem e os contatos, por isso é esse advogado falido, sem perspectivas na vida.

  5. Muito bom! A fuga de

    Muito bom! A fuga de Pizzolato é totalmente justificada, a AP470 foi um julgamento político, de excessão e arbítrio, cheio de irregularidades legais! Como fato de Pizzolato, cidadão comum, ser julgado em última instância no STF, só para citar uma das tantas irregularidades.

    Julgamento pífio em um tribunal com juizes comprometidos em sua isenção pela trasmissão em tempo integral e ao vivo pela tv e  pressão do intenso bombardeio midiático objetivando um resultado pré-definido: A condenação…

    Não reconheço justiça alguma nesta pantomina que intitularam de  julgamento do “mensalão”.

  6. Pizzolato NÃO teve

    Pizzolato NÃO teve  julgamento e tem todo o direito de querer ser julgado ANTES de ser condenado. A bem da verdade, NENHUM réu dessa AP teve direito a um julgamento. Os que eram da panela, foram absolvidos e os que não eram ou precisavam ser condenados para dar sentido a condenação do núcleo político. Mas já já, se liberam. O principal é que o STF fez questão de sumir com o $$$ da AP que estava com o Duda Mendonça que era quem fazia o link com as empresas de comunicação, reais destinatárias do $$$$$ da campanha. Para os réus do núcleo político os dividendos desse Julgamento são espetaculares, para Pizzolato, não interesssam e por isso, correu atrás de um julgamento decente. Está certo, ele. Aliás, poderia levar para a Corte italiana o vídeo em que o Kakay, advogado, explica ao Ministro chefe da Casa Civil como é que as coisas funcionam em BSB; ou seja, os lobistas do judiciário dando ordens a Casa Civil… E vai ficando pelado o sistema Judiciário. estranho mesmo é o silêncio do Congresso Nacional… Alô parlamentares, golpista que não trabalha nunca, trabalhando em  feriado é pra deixar esperto qq cabeção. Não vou me surpreender se, semana que vem, JB, tiver que sair em mais uma ” missão oficial” do STF

  7. Data venia

    O que eu quero saber do Joaquim Barbosa Alagoano é o seguinte:

    Dupla jurisdição européia: se o STF perder em Roma poderá recorrer do fato a Berlim?

      1. Transtorno Narcisista
        Critérios Diagnósticos para F60.8 – 301.81 Transtorno da Personalidade Narcisista.  
        Um padrão invasivo de grandiosidade (em fantasia ou comportamento), necessidade de admiração e falta de empatia, que começa no início da idade adulta e está presente em uma variedade de contextos, indicado por pelo menos cinco dos seguintes critérios: 
        (1) sentimento grandioso da própria importância (por ex., exagera realizações e talentos, espera ser reconhecido como superior sem realizações comensuráveis);
        (2) preocupação com fantasias de ilimitado sucesso, poder, inteligência, beleza ou amor ideal;
        (3) crença de ser “especial” e único e de que somente pode ser compreendido ou deve associar-se a outras pessoas (ou instituições) especiais ou de condição elevada;
        (4) exigência de admiração excessiva;
        (5) sentimento de intitulação, ou seja, possui expectativas irracionais de receber um tratamento especialmente favorável ou obediência automática às suas expectativas;
        (6) é explorador em relacionamentos interpessoais, isto é, tira vantagem de outros para atingir seus próprios objetivos;
        (7) ausência de empatia: reluta em reconhecer ou identificar-se com os sentimentos e necessidades alheias;
        (8) freqüentemente sente inveja de outras pessoas ou acredita ser alvo da inveja alheia;
        (9) comportamentos e atitudes arrogantes e insolentes.

        1. Psicologismo é coisa de, bem,

          Psicologismo é coisa de, bem, deixa para lá rsrs.

          Eu falando de Homem-Christo e do quanto Pizzolato seria fuzilado nos velhos tempos da conexão Roma-Berlim e o fake vem com “transtorno narcisista” rsrsrsrs.

          Pizzolato voltou às origens: como peça chave do esquema de corrupção brasileiro conhecido como mensalão, revelou-se um autêntico carcamano (sem generalizar o termo para os italianos em geral, claro; estou dizendo que ele se revelou um autêntico carcamano) comedor de pizza, a iguaria italiana criada pela fome.

          Pizzolato é nome de gente que tem a cara marcada pela varíola (é sério: etimologicamente, é um regionalismo italiano usado para as pessoas com cicatrizes de varíola, um homem pizzolato, marcado pela varíola). Armaria rsrs.

          Sono tutti buona gente rsrsrs.

           

           

           

          1. Alessandre vivia sendo

            Alessandre vivia sendo acusado de antissemitismo e outros preconceitos por seus interlocutores no Orkut, como o tal Catzo. Por que será?

          2. Quando o sujeito é um fake desonesto, só mesmo fuzilando rsrs

            Para quem não sabe, o sujeito que esse fake safado citou, que merece tomar naquele lugar, é um dos maiores anti-petistas da história da Internet brasileira.

            Esse sujeito que ele citou, criou, em 2010, um perfil falso chamado CATZO PT e vivia, não minto sobre isso, 24 horas por dia postando no Orkut, em vários fóruns, inclusive no fórum em que esse rato virtual acima paquerava o Rodrigo Constantino, o fórum chamado “Economia Brasileira”.

            Esse cara, CATZO PT, é do tipo que chama os petistas de “petralhas”. Vivia fazendo campanha sistemática contra a eleição de Dilma em 2010.

            Num determinado fórum, que eu frequentava há anos, e ainda sou amigo de muitas pessoas (muitas delas são meus contatos no facebook até hoje), esse cara caiu de paraquedas.

            Numa discussão que estava tendo com racistas (pessoas racistas mesmo, que defendem que negros são inferiores e que judeus são sub-raça), eu propus um desafio a eles: que eles postassem os vídeos que estavam postando numa série de sites (PF, polícia civil, MPF e etc). A mionha ideia era chamá-los de covardes. Todos estavam calados, com medo. Tinham feito várias fanfarronices, mas a minha intenção era mostrar que eles eram uns bostas covardes.

            Muito bem.

            Eu tinha dito que eles postassem os vídeos racistas que eles tinham postado nos sites que eu listei, a maioria vinculada à polícia, ao ministério público e etc. Eles diziam que as autoridades brasileiras eram umas ineptas, que ninguém podia com eles e etc. O CATZO PT era dessa tuma (que eu suspeito até hoje ser do underground da Internet brasileira, mais hard, mais ultra-direita barra pesada, como um site que foi recentemente denunciado pela PF que fazia apologia à violência contra a mulher, contra negros, contra judeus, contra “nordestinos” e etc).

            Esse CATZO PT tomou as dores e postou uma matéria sobre uma acusação que Jimmy Carter fez contra o apartheid israelense. Eu deveria ter percebido na hora de quem se tratava, porque eu já tinha discutido uma vez com um cara que tinha postado exatamente aquela mensagem em outro fórum do qual eu participava. Na hora, eu me lembrei de imediato e achei estranha aquela coincidência, mas não liguei de imediato o fato ao autor. Mas depois de um certo tempo, eu percebi as semelhanças nas postagens e saquei quem era. Do mesmo jeito que eu sei quem é o Daytona, desde a primeira participação dele aqui. Não a pessoa dele, porque ele sempre usou fake na Internet, mas eu sabia quem era o Daytona desde o primeiro momento.

            Esse CATZO PT era a pessoa que comandava um conhecido fórum que tratava da questão palestina, intitulado “Libertem a Palestina”, algo assim. Mas acontece que ele era verdadeiramente antissemita e usava supostas críticas anti-sionistas para um lado com o qual eu não compactuo, pois notória a ênfase racista.

            Muito bem, feita essa postagem do Jimmy Carter, esse debilóide, CATZO PT, que era um perfil reacionário, começou a me difamar e me caluniar na Internet, como esse fake Daytona e meus detratores nesse blogue fazem, só que num grau mais virulento, depois que eu disse que ele era um picareta porque não tinha sido aquele o desafio que eu tinha feito. Ele postou a entrevista com as acusações de Carter numa comunidade do MPF hehehe. Não tinha nada a ver com o que havia sido proposto. Quando eu disse que ele, com aquilo, só tinha assinado o atestado de covarde, que ele não tinha coragem de fazer o que eu tinha sugerido, que ele era um covarde, o cara endoidou e saiu fazendo os ataques contra mim, isso em vários sites.

            Eu, claro, acionei meus contatos e descobri quem era. Pronto, resolvido o problema, esse cara começou a subverter as acusações que eu fazia contra ele. Tudo que eu escrevia contra ele, baseado em fatos, ele mudava o nome e colocava o meu. Reproduzia os textos, trocando os nomes.

            Por isso que debilóides e desonestos como esse Daytona acham que ele se reportava a mim de boa-fé.

            Era justamente o contrário, retardado.

            O cara era fã de Hans-Ulrich Rudel, seu débil mental. Você sabe quem é?

            É claro que um iletrado como você não sabe quem é Hans-Ulrich Rudel. Rudel era da Luftwaffe, um dos maiores aviadores da II Guerra Mundial. Atuava no front russo. Morreu declarando-se nacional socialista convicto. Nunca deixou de ser nazista. Migrou para a Argentina, ajudou a fundar uma das maiores companhias de aviação de lá. Era amigo pessoal de Peron.

            O CATZO PT é dessa linha, admirava esse tipo de cara.

            CATZO PT era então uma das figuras mais manjadas da Internet brasileira, do Rio de Janeiro, famoso pelo pendor fascista e protonazista de suas ideias.

            Era contra o PT, num nível de babá no colarinho. Era do tipo que chamava a Dilma de terrorista, do tipo que defendia as incursões do Caveirão na favela. Quando num determinado debate, chamava os outros, que ele sabia deter situação econômica mais desfavorável, de “favelados”, para humilhar.

            Esse é o nível da pessoa que você citou aqui, sem conhecer a história. Ele subvertia o que eu escrevia e trocava o nome dele pelo meu. Todo mundo sabe disso. O cara morava com a mãe num apartamento de Copacabana. Descobriu-se que ele realmente tinha um perfil de um sujeito com problemas.

            Você não sabia disso??

            Eu o desmascarei e ele sumiu da Internet, até hoje. E também até hoje, ele vive me diafamando e me caluniando por aí, dizendo que eu sou racista e que sou antissemita.

            Mas não se preocupe Daytona, eu vou rastreá-lo. O que eu fiz com o CATZO PT eu farei com você. Você não perde por esperar.

            Não se enganem. Daytona é manjado, perfil claramente stalker, fake do tipo malicioso. Jorge Juka é provavelmente fake dele.

            Daytona é conhecido mau caráter em vários fóruns. Não merece confiança. O perfil dele é esse: despeitado, stalker e etc. Obviamente que se trata de um sujeito com desvio de conduta e possíveis traumas de infância de natureza sexual. Suponho que ele sofreu abusos quando pequeno.

             

             

          3. É esse mesmo, o tal Catzo do

            É esse mesmo, o tal Catzo do PT, ficava 24 horas por dia na internet, participando de importantíssimos debates intelectuais com seus desafetos, como Al Argola(que também se valia do perfil “Melissandre”, que ele utilizava para abordar garotões), o jurista da Casa do Aumentador, outro sujeito que também dispunha de muito tempo livre!

            Lembro inclusive que Catzo do PT postou todos os dados sobre o rábula das Alagoas(nome completo, nome de parentes, ocupação dos parentes, até que Al Argola era um concurseiro fracassado heheheheh)em várias comunidades do Orkut.

            Enfim, era uma relação muito forte essa entre Al Argolo. Al Argolo chegou a criar uma comunidade no Orkut, a Casa do Aumentador, para dedicar mais plenamente sua vida a essas disputas virtuais. Pense em alguém sem nada melhor pra fazer hahaahhahahaha

          4. Esse Argolo é um troll que

            Esse Argolo é um troll que usa o mesmo estilo do Romanelli, postar uma montanha de asneiras e baboseiras que ninguém lê (sorte dele porque é só merda) e com isso tenta duas coisas: passar a imagem que tem alguma coisa para falar e atrapalhar o debate do assunto do post.

            Fracassa miseravelmente nos dois objetivos.

            Pessoalmente parei de ler faz muito tempo porque é pura trollagem.

            Trollagem a gente ignora pois ela se desmoraliza sozinha.

             

          5. Meretríssimo Doutor Argô,

            Meretríssimo Doutor Argô, pela sua atitudes homofóbicas, desconfio que o  meretríssimo doutor quase falou que  psicologia é coisa de (no seu linguajar) boiola . é mais ou menos isso que o senhor quase expeliu ?

    1. Já avisaram a família?

      Lembrei do Analista de Bagé (do Veríssimo) e inventei um personagem, o Joaquim Barbosa Alagoano, em homenagem à belíssima Alagoas, terra de grandes juristas, e aos ministros do STF defensores da Teoria do Domínio do Fato à Brasileira. E fiz então um comentário jocoso, gozando na cara de tal personagem, perguntando se ele iria a Berlim, terra de Claus Roxin, defender a Teoria Tupiniquim: “… recorrer do fato a Berlim?”. Fala sério: vocês entenderam a piada, não?

      E não é que vem o Alessandre de Argolo (ele é jurista? ele é alagoano?) e inacreditavelmente não entende a brincadeira e assume o personagem inventado. E ainda me chama de burro. Depois veio o Jorge Juka, que deve ser psicanalista, e diagnosticou o caso (vejam abaixo).

      Meu Deus do Céu, já avisaram a família do coitado?

      1. É claaro que eu entendi a

        É claaro que eu entendi a “piada”. Mas o negócio era tão tosco, tão ruim e anti-funcional, sem qualquer talento ou presença de espírito, que eu estava mais interessado em falar de outra coisa.

        Eu percebi na hora o que vc quis dizer, apesar do português em estado de petição de miséria do texto.

        No sentido que vc pretendeu dizer era “recorrer do fato à Berlim”

        Mas você escreveu “recorrer do fato a Berlim”.

        Berlim pede crase. Claro que você, analfa, não sabe disso.

        Mas, como eu disse, eu quis falar da conexão Roma-Berlim que foi feita. Até porque é completamente sem sentido a piada: STF recorre, Roma, Berlim. Nada a ver. Não existe qualquer cabimento nisso. Piada do absurdo. Mesmo com a clara alusão à (olha a crase, aprendeu?) teoria de Welzel e não de Roxin.

        Se alguém fosse recorrer de Roma à (ops, i did again) Berlim, se existisse esse tipo de conexão, como já existiu historicamente, Pizzolato estaria frito.

        O que eu quis dizer foi exatamente isso: ninguém iria nem perder tempo com um sujeito como Pizzolato, dando-lhe julgamento e etc. Ele seria fuzilado imediatamente, sem direito a julgamento. Minhas fontes são históricas.

        A tua é um péssimo viés humorístico com toque de semi-analfabetismo.

         

        1. Melissandre Argola não

          Melissandre Argola não entendeu a ironia por causa da crase hahahahahahhahah

          É por isso que ele ainda não sacou que tá todo mundo rindo horrores da cara dele!! hahahahahah

        2. Nunca vi tanta grosseria e

          Nunca vi tanta grosseria e ignorância num “mestre do vernáculo”, cuja concepção textual além de xinfrim, se perde pela impáfia e arrogância.

        3. Crase

          Berlim não pede crase, por não se tratar de nome que normalmente requeira o artigo definido feminino. O uso corriqueiro do Português para esse caso pode ser constatado das locuções ou frases:

          1. Muro de Berlim

          2. Moro em Berlim

          3. O que fazer em Berlim

          entre outras. Só se usaria crase obrigatória na frase “recorrer à Berlim” se o artigo feminino fosse também exigido diante do nome Berlim, mas nesse caso as frases acima estariam formalmente erradas.

          1. Putz

            Nada a ver. As frases citadas não afastam o uso da crase em “recorrer à Berlim”.

            A regência dos verbos “morar” e “fazer” é totalmente da regência do verbo “recorrer”.

            E, é óbvio, “recorrer à Berlim” exige crase, do mesmo jeito que “recorrer à Brasília” exigiria.

             

    2. Tua pergunta não faz o menor

      Tua pergunta não faz o menor sentido hehehe.

      STF não recorre, filhinho. Larga de ser burro.

      E Pizzolato, nos velhos tempos da conexão Roma-Berlim do início do século XX, iria tomar uma bela ducha como untermensch, num nível espiritual inclusive (vide os textos de Julius Evola), que seria considerado.

      Homem Christo, Mussolini e todos os grandes teóricos do fascismo consideravam pessoas como Pizzolato indignas de viver. Era fuzilamento imediato, sem julgamento.

      Belo e moral rsrs.

      Eu admiro Homem-Christo, um grande intelectual português, fundador dos movimentos nacionalistas europeus. Uma grande figura, se destacava sempre, em qualquer lugar onde fosse. Um aristocrata de primeira categoria. Mussolini o enterrou com honrarias.

      Morreu jovem, ao 36, vitimado num acidente automobilístico. Ia se encontrar com o ducce. Vivia em Roma, numa época e entre pessoas para as quais a honra era mais do que uma palavra.

      Mas vocês, segundo time, não têm a menor ideia do que eu estou falando rsrsrs.

  8. Quanto aos passaportes

    Quanto aos passaportes, todos sabem que Joaquim Barbosa só ordenou a entrega dos documentos para humilhar os réus e posar de juiz durão e inflexível.

    Se Dirceu ou Genoino resolvessem fugir para algum país vizinho onde fossem bem acolhidos, fugiriam com ou sem passaporte. Não o fizeram porque isso criaria um enorme constrangimento para o governo brasileiro, que acabaria sendo forçado a brigar pela extradição.

    O caso de Pizzolato é diferente. Ele é cidadão italiano. Não há como extraditá-lo. Se bem que devem surgir uns loucos ignorantes ou de ma fé que vão gritar por isso na mídia. Agora, ele quer ser julgado lá. Um julgamento de verdade.

    Não sei se o estado brasileiro podia tomar legalmente um passaporte emitido por nação estrangeira. A princípio me parece estranho, já que tal documento é propriedade do estado emissor, não do cidadão. De todo modo, nenhuma autoridade brasileira poderia proibir a emissão de novo passaporte italiano. Creio que foi isso o que aconteceu. Pizzolato acatou a ordem de entregar seus dois passaportes e solicitou um novo passaporte italiano, com o qual desembargou na Europa.

  9. Nem todos são heróis

    Pizolatto fez um desfavor ao PT e à justiça, submetendo-se a tribunais que nada tem a ver com esta nação e com a sua soberania. A luta deve ser dada aqui, no Brasil. A roupa suja se lava em casa. Será o povo quem dará a resposta nas urnas.

    Dirceu, Genoino e outros mantiveram a sua coerência política e deixaram não apenas o seu exemplo, mas a responsabilidade do seu futuro e da sua biografia nas mãos do povo. Valério e a turma do Banco Rural deixaram o seu futuro nas mãos do poder econômico ao qual serviram e que ainda servem, com o seu silêncio e fidelidade. Já o Pizolatto, paradoxalmente o mais “inocente” de todos, procurou um caminho inglório, mesmo que amanhã seja inocentado até pelo Papa.

    1. Comentário

      Ele pode ter o mesmo objetivo usando método diferente. Há o otimismo da resposta nas urnas, mas isto não responde à angústia de Pizzolato. “Soberania”  só é válida, nesse caso, quando se confia inteiramente na justiça, o que não se pode dizer. Por isso, é realmente importante que a “justiça brasileira” seja motivo de achincalhe no exterior. E que assim seja: que também se recorra aos tratados internacionais a que o Brasil é signatário e ao tribunal internacional. A “soberania” só serve como armadilha para considerar que Pizzolato deveria ficar quieto, parado, esperando que o levassem e para que não se metam nos nossos (sic) erros judiciais. Lamentável!

    2. Pizzolato fez um grande FAVOR

      Pizzolato fez um grande FAVOR ao PT e à justiça brasileira.

      O julgamento do seu pedido de extradição irá provar cabalmente que o STF escondeu e ignororu provas cabais de inocência de Pizzolato, inclusive muitas que também influem nos julgamentos dos demais réus (ou mais precisamente dizendo, dos PERSEGUIDOS pelo tribunal).

      Aposto como o judiciário (que é a casa da mãe Joana dos tiranetes de aldeia que lá se instalaram, sem o menor respeito pelas leis) irá engavetar esse pedido de extradição, enrolando como enrrolam para não julgar o mensalão tucano, simplesmente porque esse pedido irá provocar o julgamento na Itália, mostrando a todo o mundo que a suprema corte brasileira cometer uma arbitrariedade medonha por motivações meramente políticas.

      Isso é o que eu mais quero.

      Quem desmoralizou o País foram esses nababescos juízes de rabo preso, que esconderam provas de inocência e condenaram pessoas sem provas por um crime que não existiu, com flagrante intenção de aproveitamento político eleitoral, desmoralizando completamente o judiciário.  

      1. GOLPE DE MESTRE foi a atidude

        GOLPE DE MESTRE foi a atidude de PIZZOLATO, em solicitar julgamento na ITALIA.

        Vários juristas afirmam que ele não pode ser extrditado.

        Veremos como ficará a TEORIA DE DOMÍNIO  DO FATO.

        Finalmente conseguiremos mostrar pelo menos ao mundo, o quanto corrupta e tendêncios a é a nossa JUSTIÇA

        Concordo com todo o exposto, mas não sei porque, não consegui lhe dar 5 estrelinhas.

        considere-se estrelado.

         

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