Fux promete justiça mais rápida com novo Código de Processo Civil

Colaboraram Cíntia Alves e Patricia Faermann

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi à Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, falar sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que passou por estudos de uma Comissão e foi alterado substancialmente para tentar tornar a Justiça mais rápida.

“Todas as declarações dos direitos do homem, do mundo todo, asseguram o direito de ser julgado num processo justo, por um juiz imparcial e num prazo razoável”, disse Fux. “É muito difícil definir o que é razoável, mas é muito fácil, por negação, definir o que não é”, continuou.

Segundo ele, os problemas fundamentais para a agilidade processual no Brasil são: o excesso de formalismo, a prodigalidade recursal e a litigiosidade desenfreada. O ministro disse que o novo CPC reflete um espírito “ousado” e dos “novos tempos”.

Ele elogiou também a participação popular na elaboração do novo Código. “Nós fizemos uma centena de audiências públicas em todo o Brasil. Foi um código elaborado pela sociedade brasileira, que falou e foi ouvida”.

Fux disse que a Comissão recebeu mais de 60 mil e-mails e estimou que 80% do que foi sugerido foi aproveitado. “Claro que tem coisa que não dava pra fazer. Gente querendo a pena capital no Código de Processo Civil. Vinha mastigado, mas não dava para engolir”, contou.

As mudanças não são radicais nesse sentido. Mas são sim profundas. Atacam justamente os problemas identificados pela Comissão.

Entre as principais alterações, destaca-se a força que ganha a jurisprudência. Juízes de primeiro grau não poderão mais decidir contrários à jurisprudência e não caberá recurso que se volte contra a jurisprudência dominante. “[A solução visa] evitar que o cidadão tenha que percorrer todas as instâncias pra obter o que o juiz já sabe [uma decisão favorável em instâncias superiores]”, explicou.

O novo Código também aposta na boa vontade do cidadão de resolver os conflitos sem litígio e por isso determina que o primeiro ato do juiz deve ser tentar chegar a um acordo entre as partes. “As partes às vezes não fazem a conciliação porque a proposta vem muito tarde. Então é importante que antes de se desgastarem emocionalmente e economicamente, elas já sejam concitadas a fazer um acordo. A linguagem popular diz que é sempre melhor um mau acordo do que uma boa ação”, disse Fux.

O novo Código de Processo Civil entra em vigor em março de 2016.

A opinião do ministro em outros temas sensíveis

Depois da palestra, o ministro conversou com a imprensa e falou sobre a nomeação do novo ministro Luiz Edson Fachin, sobre o impacto que a demora da decisão poderia ter para o julgamento da Operação Lava Jato, sobre pressão popular do caso, sobre a PEC da Bengala e até sobre o pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que aborda o financiamento privado de campanhas eleitorais.

Nomeação de Luiz Edson Fachin

“A minha expectativa é muito boa porque eu pertenço à Academia científica há muitos anos e há muitos anos participo de eventos com o novo ministro Fachin. Acredito que tenha sido uma escolha muito difícil porque a presidente tinha nomes muito bons – eu citaria, por exemplo, o ministro do STJ [Superior Tribunal de Justiça] Luis Felipe Salomão. Qualquer um dos dois seria uma bela escolha. Mas o ministro Fachin é um acadêmico, um homem de uma gentileza imanente, um colega exemplar. Tenho absoluta certeza que ele será um grande magistrado na Primeira Turma e no Plenário”.

Interferência que a demora da escolha poderia ter sobre julgamento da Operação Lava Jato

“A Operação Lava Jato em si está na sua fase inquisitorial, ainda não houve oferecimento de denúncia. Quando houver o oferecimento de denúncia a Turma já estará completa. Houve o desmembramento do corpo de processos. Então cada um vai responder uma ação própria. A prova é comum. A partir do momento que decide um caso, automaticamente você já decidiu praticamente todos os outros. É uma questão de valoração daquela prova que é única, por algumas características de casos concretos. Mas não vai atrapalhar em nada. A Primeira Turma não tem nenhuma ingerência nesse caso, só o Plenário. Mas no Plenário nem começou ainda”.

Pressão popular no julgamento da Operação Lava Jato

“Direito e realidade convivem. Mas [no julgamento da Operação Lava Jato] nós estamos no campo de processos subjetivos. O judiciário vai julgar pessoas. Então o judiciário não pode abdicar da sua responsabilidade e submeter o julgamento de pessoas a uma paixão do povo sem formação jurídica. Não pode. Os juízes têm que ter responsabilidade de que a opinião pública nesse momento tem seu espaço reservado e que não pode incluir na avaliação das provas.

Eu admito que a sociedade tem um papel importante nos julgamentos dos processos objetivos, quando nós discutimos valores sociais como, por exemplo, homofobia, união estável, descriminalização de drogas, aí a sociedade tem que ser ouvida. Mas em processos subjetivos em que a gente tem que analisar as provas e os direitos das pessoas, isso aí eu acho que é uma atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal que assim agiu no Mensalão e certamente assim agirá no Petrolão (sic).

A única preocupação do Supremo é não permitir que o mesmo que ocorreu no Mensalão ocorra. Ou seja, de imobilizar a pauta por mais de seis meses, em detrimento de outras causas. Então, nós vamos ter um método de julgamento que vai ser mais rápido. Os próprios embargos infringentes do Mensalão foram julgados mais rápidos.

É um inquérito grande. Todas as provas realizadas até agora vão ter que se repetir judicialmente. Não as delações, mas as oitivas de testemunhas, juntadas de prova presencial, debates e alegações”.

PEC da Bengala

“A PEC da Bengala, como uma emenda constitucional é uma medida legítima. Eu particularmente entendo que isso emperra a carreira. Eu acredito que membros de tribunais superiores deveriam ter prazo de mandato, não deveriam ser vitalícios, só sair quando morrer. Deviam ter um prazo de mandato para admitir uma renovação de pensamento, seria o ideal”.

Pedido de vistas de Gilmar Mendes na ADI 4.650

“Eu entendo que todo magistrado tem o direito de avaliar detidamente a questão. O novo código regula diferente o pedido de vistas. Ele estabelece um prazo para o pedido de vistas e se não vier no prazo, o julgamento prossegue sem ele. Tem um prazo bem exíguo, vista por uma sessão.

Mas essa não é a regra hoje. Vários ministros têm vista por mais tempo do que o ministro Gilmar. Essa questão eles estão aí incomodados porque esse processo parece que é lindeiro essa questão. Mas é legítimo o pedido de vistas do pedido Gilmar, legítimo”.

Redação

15 Comentários

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  1. Acordo

    Grandes empresas nao fazem acordo, apostam no desgaste emocional e financeiro do cidadao. A justiça deveria era julgar rápido. E para recorrer, exigir o depósito em juizo de pelo menos parte do que for decidido em 1a instancia, caso a parte perdedora tenha poder economico.

    O que se espera é que a justiça trate desiguallmente os desiguais.

    Outro ponto sao as modificacoes de idenizacoes alegando “enriquecimento sem causa”. Se o réu nao pagar, nao vai deixar de cometer o delito. Se a “justiça” acha que isso enriquece o autor, ou teme a criação de uma “indústria de açoes” (o que já existe, diga-se de passagem), que revertesse a parte da multa em algum fundo difuso – mas nunca deixar de cobrar da parte economicamente forte.

    1. É verdade. Exemplificando,

      É verdade. Exemplificando, vários processos de antigos funcionários do Banespa contra o Santander, cuja possibilidade dos funcionários perderem é remotíssima, vem se arrastando nos tribunais há anos. Os réus são todos idosos. Ao longo desses anos vários já morreram. E antes que os processos se finalizem, outros tantos terão morrido. E os eventuais herdeiros talvez nem tenham conhecimento dos casos (além de idosos, as condições de saúde físicas ou mentais de vários deles está comprometida), o que fará com que o banco deixe de pagar boa parte dos processos, mesmo depois de perder.

      Não entendo de contabilidade, mas acho também que essas empresas deveriam ser obrigadas a fazer provisão para pagamentos a efetuar sobre processos que se estendem indefinidamente por conta de postergações em que grandes empresas já perderam o processo em outras instâncias. 

  2. Então, mudam-se códigos,

    Então, mudam-se códigos, novas leis são promulgadas, mas os operadores continuarão com seus vícios ou manias. Por ex, ninguém questiona a legitimidade, muito menos a legalidade do pedido de vistas que um juiz faz. Questiona-se a demora exagerada sobre a devolução de um processo, cujo caso, apenas um dos membros da casa o acha complexo. Só falta alegar o clamor popular como motivo para atrasar ainda mais o seu voto. E o clamor, devido ao atraso, existe e vai aumentar com essa resposta sobre o que não foi lhe perguntado. Outras sentenças seguirão essa mesma linha, se fazer de desentendido e legitimando todo arbítrio e violação da lei. Quanto a grande participação popular na elaboração do novo código não se pode negar que, os filiados a ordem, também pertencem ao povo.

  3. Sei…

    justiça “mais rápida”… somente no caso dos 4Ps…

    aliás, Moro (o galã da Globo) se antecipou ao STF, vide a prisão cinematográfica de Vaccari, um notório “perturbador da ordem pública”.

  4. “”Mais rápida”” é um coneito

    “”Mais rápida”” é um coneito abstrato. Para o condenado à morte, a “”justiça mais rápida”” não é uma vantagem.

    Para quem precisa apelar, um prazo “mais rápido”, quer dizer, mais curto para o recurso é uma desvantagem.

    No tom geral, esse novo CPC melhora a vida do credor, do locador, em geral da parte mais forte nos contratos.

    1. De novo, muito bem

      De novo, muito bem observado.

      Há muito tempo atrás um amigo, hj um excelente advogado, fez uma observação que nunca esqueci. Estava no final do curso de direito e ia junto com professores e outros alunos assistir as audiências de conciliação de causas trabalhistas.

      Foram várias, sempre envolvendo empresas. Segundo ele, em todos os casos o juiz pressionava o empregado a aceitar um acordo que não lhe favorecia,  em que abria mão de parte do que era devido. E sempre com o argumento de que sem o acordo o processo se arrastaria por anos. Enfim, “justiça rápida”. Não sei se essa era uma prática generalizada. Mas, a partir de então,  sempre que escutava de magistrados a expressão “maior celeridade nos processos”, não me entusiasmava. Lembrava dos casos do meu amigo, em que a rapidez favorecia sempre o mais forte.

  5. “Eu faço parte da Academia

    “Eu faço parte da Academia científica há muitos anos”….heheheheheh

    Já cantava o poetinha, “O homem que diz SOU, não é, pois quem é mesmo não diz”…

    Não sei porque me lembrei do conterrâneo dele, aquele que se dizia zen budista… o tal que gostava de  carros de luxo

  6. Moro decretará prisão preventiva de Beto Richa (PSDB)?

    Jornalista que investiga primo de Beto Richa é ameaçado de morte. Produtor da RPC, afiliada de Rede Globo no Paraná, James Alberti estava em Londrina para aprofundar a investigação sobre rede de corrupção e pedofilia na Receita Estadual do Paraná, que já levou à prisão cerca de 20 pessoas, entre eles um primo do governador Beto Richa, Luiz Abi Antoun e um assessor do governo do Estado, Marcelo Caramori. Segundo o sindicato dos jornalistas, ele foi perseguido e teve sua vida ameaçada por um telefonema “em que se revelava um esquema para matá-lo por meio de um suposto assalto a uma churrascaria que ele costumava jantar durante sua estadia na cidade”. O juiz Moro deveria mandar prender o tucano Beto Richa para evitar que ele não interfira nas investigações como há indícios que isso possa estar acontecendo. Mas Beto Richa está envolvido na Lava Jato? Conforme foi noticiado durante a semana pelo jornal Gazeta do Povo, “a Receita Estadual do Paraná, a Celepar e a Compagás, ligadas ao governo do estado, firmaram pelo menos sete contratos com a empresa de tecnologia It7 Services, que, segundo investigações da Lava Jato, seria usada pelo ex-deputado federal André Vargas (ex-PT) e seu irmão Leon Vargas para receber propina. (…) Todos os acordos da Celepar (cerca de R$10 milhões) foram fechados entre 2012 e 2014, pelo atual diretor Jacson Carvalho Leite. Leite é uma escolha do governador Beto Richa (PSDB)”.

    Mais detalhes em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/forca-tarefa-da-lava-jato-mira-contratos-de-orgaos-estaduais-cok68b2czu7rjr6lq4s1gwrsp

    1. Claro que ele não vai mandar
      Claro que ele não vai mandar prender. Não é ele o juiz da causa, se é que há uma causa tramitando nesse caso. Ele só manda prender depois que a polícia federal e/ou os procuradores da república requerem a prisão. Por que você coloca a responsabilidade das prisões que ocorrem na lava jato apenas no juiz, como se ele as ordenasse por arbitrariedade?

  7. celeridade da justiça


    O principal motivo da lerdeza da justiça é a falta de vontade de trabalhar dos juízes, que, como funcionários públicos que são e com o agravante do poder que massageia seus egos, o tornam mais ociosos do que um rei em seu trono. Agora vem com esta idéia de menos litígio. O litígio é fruto da própria lerdeza do judiciário, pois se sabe que o processo demorará para ser resolvido e um acordo não será necessariamente melhor do que uma demanda. Ademais, isto é mais um motivo para jogar a culpa nos Advogados que não forçam o acordo para aliviar a barra do judiciário. Tem juiz que retalia contra um autor que não aceita sua proposta de acordo, muitas vezes abrindo mão de muito dinheiro só para agradar o juiz. A hora que o poder judiciário deixar de ser um feudo de comodidade para parentes e amigos , que resguardam a tradição jurídica da família , poderá ser bem melhor.

  8. Agora o Gilmar pode comer

    Se o motivo dele  não entregar era o PT, agora o Gilmar pode comer porque o PT não vai mais aceitar dinheiro  de empresas, tomara que faça digestão e não fique entalado.

  9. A Justiça, o MP e o TCU estão

    A Justiça, o MP e o TCU estão recheiados de intereiceiro nazi-fascistas juris midiáticos. São poucos, muito poucos, os que realmente se interessam pelo o oprimido desta pátria. Juiz, procurador que faz politica dentro de tribunais não vale nada.

  10. Ué, já aprovaram as

    Ué, já aprovaram as irregularidades pretendidas por Moro e pelo MP? Essa conversa de excesso de formalismo é exatamente o fundamento das propostas de prisão imediata e de utilização de provas ilícitas. Dá pra ver como o campo jurídico no Brasil está interessado apenas em aumentar seu poder de vida e morte sobre todos nós. Valei-nos, São Jorge!

  11. Vem aí o Código Conservador,

    Vem aí o Código Conservador, anote aí quem pensa que é progressista. E a demora vai ser a mesma, porque executar é o problema atual, não dar a sentença. E a execução em nada muda, de substancial.

    Mas a jurisprudência se renova com o debate advogado x juiz jovem de primeiro grau, com os milhares de debates encarniçados de todo dia, de onde saem dois ou três novos argumentos a muito custo.

    A divergência é que oxigena a jurisprudência, e renova o segundo grau. Já dizia todo aquele pessoal italiano, de antes de 1950, entre eles gente do tamanho do Carnelutti, e provavelmente o Liebman, pai do nosso melhor código. Até o Miguel Reale, integralista, disse que fez o Código Civil de modo a dar ao juiz o poder de integrar a lei com seus conceitos abertos, eis que esta sempre vai ser falha. E juiz, nesse caso é o de primeiro grau. Há um texto absolutamente clássico que sintetiza a necessidade de dar vazão aos argumentos do primeiro grau, que mantém contato com os dramas cotidianos das partes. 

    Alguém acha que a “progressista” função social da propriedade, do juiz Osório de primeiro grau, concedendo usucapião a uma favela inteira, seria valorizada em uma decisão no STF da época, ainda que saindo da caneta brilhante do Moreira Alves?

    Alguém acha que o “ativismo judicial” que começou com a garantia de acesso a medicamentos na saúde, em liminares do primeiro grau, sairia de um STJ e STF indicado pelo presidente, sabatinado pelo Congresso, com mandato aprovado após negociações com os parceiros de partido dos secretários de saúde de todo o Brasil, e preocupado exclusivamente com o equilíbrio orçamentário?

    Um Código Conservador, reacionário no sentido estrito. Não mais decisões de jovens idealistas, que acabaram de se apurar no mestrado. Sim ao carimbo do segundo grau envelhecido, e especialmente da “terceira’ instância, que já passou pelo filtro da vida, das negociações com o establishment, que já tem as necessárias amarras com os grupos políticos do poder, que já foi ao Congresso de Comandatuba.

    Passamos cedo, e sem tempo de colher os frutos, do ativismo judicial pelas garantias fundamentais para o fixismo jurisprudencial baseado na governabilidade.

     

    ——-

    ” Entre as principais alterações, destaca-se a força que ganha a jurisprudência. Juízes de primeiro grau não poderão mais decidir contrários à jurisprudência e não caberá recurso que se volte contra a jurisprudência dominante. “[A solução visa] evitar que o cidadão tenha que percorrer todas as instâncias pra obter o que o juiz já sabe [uma decisão favorável em instâncias superiores]”, explicou.”

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