STF vota por extinção da pena e Genoino é um homem livre

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

No STF, todos os ministros concordaram, seguindo a posição do relator Luís Roberto Barroso, que poderia restringir a si a decisão
 
 
Jornal GGN – José Genoino concluiu sua pena na Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal, na tarde desta quarta-feira (04).
 
O pedido foi realizado pela defesa de Genoino com base em um decreto que concede o indulto natalino – a extinção da pena – a presos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Penintenciária. 
 
Na última semana, no dia 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendue o perdão da pena do regime domiciliar para o ex-deputado. Janot considerou que o réu cumpriu os requisitos, que são de tempo de pena e comportamento.
 
No STF, a decisão poderia ficar restringida ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Durante seu voto, Barroso lembrou que todos os casos relacionados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos monocraticamente por ele. Mas, neste caso, decidiu submeter o assunto ao Plenário da Corte. 
 
A motivação foi para criar jurisprudência, tratando-se de um processo marcante que tramitou na Suprema Corte, e pelo decreto ser recente. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário”, disse o ministro.
 
Barroso proferiu o seu voto, “reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”. Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.
 
Para se enquadrar às normas de indulto natalino, o preso deve estar cumprindo a pena em regime aberto, ou em livramento condicional. A pena remanescente deve ser inferior a oito anos, em caso de crimes não reincidentes, e o deve ter cumprido um quarto da pena.
 
No requisito comportamental, o apenado não pode ter recebido penalidade aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do ano seguinte. Segundo a defesa, e confirmado pelo parecer de Janot, Genoino apresentou bom comportamento durante o tempo que passou preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
 
Desde agosto do último ano, o ex-deputado recebeu a autorização para cumprir o restante da pena em casa, sob o regime domiciliar, no qual é obrigado a se recolher às noite e finais de semana. Genoino também não tem nenhum registro de desvio de conduta durante esse tempo.
 
Rodrigo Janot confirmou: “verifica-se que não houve, durante o período de cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado”, disse o PGR no parecer.
 
Com a decisão acatada pelo STF, o restante da pena de Genoino foi extinta, com base na Constituição. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

33 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Essa foto a essquerda, com

    Essa foto a essquerda, com essa cortina levantada, penso que nunca mais usará.

        O que ele queria? Conclamar a opinião opinião pública?

                 Collor tbm.

                   E deu no que deu.( Collor ainda não pagou seus pecados.A Lava Jato está aí ….)

                        No fundo… no fundo,,, ninguém escapa; seja pela condenação pública ou a agonia da dor torturante dentro de si mesmo.

                    É IMPOSSÍVEL TER PAZ.

    1. Tenha um pouco mais de

      Tenha um pouco mais de paciência. Já, já encerra-se a pena do Zé Dirceu e aí vai haver uma revisão desse julgamento.

      Então, virá a paz.

  2. Perfeito. Só falta agora

    Perfeito. Só falta agora recurperar os direitos polítcos, Dilma nomear para um alto cargo, e que banqueira pague uma alta indenização pra ele, pois não é  crível que alguém que nunca teve onde cair morto pudesse avalizat empréstimo  de milhões se não fosse coagido por um bando de cananhas

  3. Não merecia a condenação. Mas

    Não merecia a condenação. Mas já que o foi, pelo menos agora é um homem livre e igual a qualquer um de nós Pena que não recupere, de imediato seus direitos políticos quanto à elegibilidade, só em 2023. Mas tem a Miúra sua filha. 

  4. Não vou comemorar esta
    Não vou comemorar esta decisão por dois motivos.

    1- A mídia conduziu o processo do Mensalão e o STF apenas se limitou a homologar a condenação jornalística dos réus.

    2- Ao invez de perdoar o inocente condenado com base em suposições e mediante a aplicação de uma teoria jurídica estranha à Legislação Penal brasileira seguindo a jurisprudência da mídia, o STF deveria anular todo o processo do Mensalão. Só assim o Tribunal recuperaria o poder que a maioria de seus Ministros transferiu criminosamente para a imprensa.

    Nada a comemorar. Ao perdoar José Genuíno o STF apenas confirmou que é um poder excpcionalmente jugulado pela imprensa. Só pode perdoar réus depois de os submeter ao vexame de uma repugnante condenação nula e abusiva.

  5. Votar de novo

    Quando posso votar nele de novo?

    Espero que o coraçãozinho dele aguente firme, mas reeleger-se deputado federal com votação maciça seria uma linda resposta ao Sr. Torquemada Ostracismo, aliás, por onde anda a Leila Lopes? Um beijo viu Leila Lopes!

  6.  
    O que fica dessa FARSA é a

     

    O que fica dessa FARSA é a falta de vergonha na cara da grande imprensa brasileira. 

    A falta de caráter de criminosos travestidos de “jornalistas/comentarias”. 

    Fica a desfaçatez de “professores de direito” como entrevistados nas TVs/jornais/Rádios, ajudando no massacre midiático que eles sabiam que não se sustentava em qualquer prova.

    Fica a mancha, a nódoa, da sujeira na história do Supremo Tribunal, que se acocorou covardemente, e jogou no LIXO todas as leis.

    Ainda bem que tudo está gravado, e exposto na internet. 

    Essa vergonha, todos aqueles que participaram da farsa, terão que levar para o resto de suas vidas e ficará exposta para as novas gerações, para seus filhos e netos.

     

  7. Que boa notícia!!!  Em 2016,

    Que boa notícia!!!  Em 2016, Jose Genoino poderá voltar à vida pública como vereador mais votado para a Câmara Municipal de São Paulo e, em 2018, recuperar pelo voto popular o lugar que lhe é de direito em Brasília. Seja bem vindo, Guerreiro Genoino!

  8. A Maria Beltrão da Globo,

    A Maria Beltrão da Globo, depois da notícia comentou que agora eles têm que explicar para as pessoas porque perdoaram o Genoíno. Não Maria, eles têm que explicar por que o condenaram. Cambada de lacraias!

  9. Genuíno

    Fica um sentimento de alívio diante da liberdade concedida, porém aprofundada a sensação de injustiça.

    Genuino nunca foi corrupto, apenas sempre foi um grande militante, e pagou o seu preço por isso.

    Este arremendo da justiça se assemelha à Veja, se auto perdoando por ter cometido um crime esquecendo, entretanto, de pedir desculpas ao Lula e à sua família pela violência que a crimonosa revista praticou.

    Portanto esperemos que o companheiro Genuino possa usufruir da vida do mesmo modo que sempre o fez, com a família, a política e seus sonhos.

    Estamos em mais uma página eternamente aberta da História do Brasil. 

     

     

  10. E a mídia já culpa Dilma!

    http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2015/03/stf-decide-extinguir-pena-de-genoino-com-base-em-decreto-de-dilma.html

    A bem da verdade, é um decreto que tem a redação sendo repetida desde 2007, pelo menos quanto ao critério tempo de pena e tempo de cumprimento:

    Decreto 2007 – Decreto n 6294

    Decreto 2014 – Decreto n 8380

    Então, vamos culpar o Lula, com seu decreto de 2007, que teve bola de cristal para soltar Genoíno em 2015.

    Ainda que tivesse sido mantida a redação do último decreto do FHC, também teria sido solto. Portanto, não dá para acusá-la de casuísmo.

    D4495

     

     

  11. Genoíno continua injustiçado

    A extinção do restante da pena imposta a Genoíno não é fazer justiça. Genoíno foi condenado injustamente. Se recorreu contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ganhará a contenda e o Brasil será condenado. Só haverá justiça neste caso quando Genoíno for declarado inocente e ele e sua família forem indenizados em toda a extensão possível. O Brasil, por intermédio do Supremo, cometeu crime vergonhoso contra Genoíno, pois o condenou em fôro impróprio e por motivação política. A composição do STF que condenou Genoíno envergonhou o Brasil, vergonha que oportunamente terá, com a condenação da CIDH, contornos internacionais.

  12. Boa Noite Genoíno!

    Que vc , sua esposa e filha durmam em paz, depois desses longos anos de doença, tristeza, injustiça e sofrimento!

    Genoíno : Um homem livre, um homem inocente !

  13. Desejo a Genoino e sua brava

    Desejo a Genoino e sua brava família um grande ano novo a partir de agora. Infelizmente, não foi uma revisão da ação, aí sim, seria feita justiça com base nos fatos e não no linchamento que foi e ainda persiste. Mas nada como um dia após o outro. Não sei se viverei para assistir, mas a história dará conta desse horror jurídico, com lado, com sigla partidária preferida ou plena de  seletividade  que em nada combinam com  o rito de um verdadeiro tribunal. Barroso , de uma maneira tímida, corrige um pontinho fora da curva. Menos mal. Ainda tem outros.

  14. É bom, mas não é o

    É bom, mas não é o reconheciimento da inocência de Genoíno. É simplesmente um indulto; o que a justiça está dizendo é o seguinte: “continuamos a achar que você é culpado, mas achamos que você já foi suficientemente penalizado, e reconhecemos que o seu comportamento durante o cumprimento da pena leva a crer que você não delinquirá novamente”.

    Tanto é que continua com os direitos políticos suspensos.

    ********************************************

    Se a condenação dele foi injusta, lembro àqueles que agora proclamam seu voto nele, e que ao mesmo tempo passam o tempo a reclamar que o PT não tem comunicação, que Genoíno, como dirigente do partido, é um dos grandes responsáveis por essa lacuna; não só jamais tomou qualquer iniciativa pela construção de meios de comunicação partidária, como combateu as propostas nesse sentido.

    Sempre foi um partidário da “refundação” do partido, ou seja, da sua subordinação ao senso comum e à mídia; do “PT light”, enfim, e da priorização da “ética na política” em detrimento do caráter de classe do partido.

    Não voto em São Paulo, mas se votasse escolheria outro candidato do partido. Genoíno só mesmo se fosse a única alternativa.

  15. Não, não me sinto aliviada

    Não, não me sinto aliviada com o indulto de Genoíno. Ainda não foi feita justiça. Ele tem que ser declarado INOCENTE, conforme o é. pstf continua esquisito e torto. 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador