Gilmar: Presidente se mantém com 171 votos na Câmara, não com liminar

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (15) que um presidente da República precisa de apoio na Câmara, e não de uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal para afastar o perigo de impeachment.

Segundo informações do Estadão, Gilmar não fez avaliações objetivas sobre as liminares concedidas ao PT pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, suspendendo o rito do impeachment estabelecido por Eduardo Cunha (PMDB), mas apontou que é “normal” o tema sofrer uma “judicialização”. “Ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo, isso depende de legitimação democrática”, disse.

“Tem havido sempre discussões a propósito disso. Também no processo do impeachment do (ex-presidente Fernando) Collor houve vários embates em torno desse assunto”, afirmou. “É normal que haja esses debates e é um tema sensível politicamente e as partes vão sempre lançar mão da judiciliazação”, completou.

O ministro ainda sugeriu que uma nova regra deveria ser aprovada para regulamentar o trâmite de um processo de responsabilidade contra presidentes, para preencher as lacunas deixadas pela lei 1079/50, apontada pelo STF como a lei que deve reger o impeachment. Cunha quis usar o regimento interno da Câmara para estabelecer prazos e mecanismos para o processo.

Por fim, Gilmar teria dito que, no episódio Collor, ele “aprendeu a lição” de que um presidente precisa de apoio para governar. “Se o presidente não tiver 171 votos não pode mais ficar no cargo. Ninguém se mantém no cargo com liminar do Supremo”, reforçou.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

43 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. No caso da presidenta, ela

    No caso da presidenta, ela ocupa o cargo com mais de 54 milhões de voto, o meu inclusive.

    O senhor GM (grande merda), tem quantos?

    É você não nos representa!

    Luciana Mota

  2. Gilmar Mendes extrapola todos os limites

    De um ministro do STF exige-se firmeza de caráter. 

    Quisesse opinar de boa fé Gilmar diria que nenhum Presidente da República perde o cargo por metade mais um dos votos da Câmara.

    Mas aí já seria exigir demais dele.

     

  3. O primeiro

    Primeiro golpista que deu sinal de vida depois da pancada de ontem. Eu estava preocupado com a saude dele. Está bem. Sobreviveu. Mas a pancada foi bem forte, perdeu o rumo. Mas apruma.Vai tentar outro golpe.

  4. Errinho básico do Gilmar

    Tecnicamente, ele está errado. Não precisa da Dilma ter 171 votos. Ela só precisa impedir a oposição de obter 342 votos. O que é mais fácil para a presidenta, pois faltas e abstenções contam a favor da Dilma.

  5. Alguém avisa ele que a
    Alguém avisa ele que a Presidenta venceu as eleições em 2014, quase um ano atrás. É preciso ocorrerem novas eleições para o partido DELE oderecer candidato, E ele tem., veja é imperioso que ele tenha mais votos que o candidato vencido! É uma regra democrática simples.

  6. Inacreditável.

    Não importa se um presidente cometeu ou não crime. Não tem 171 tá fora. Assume o Aécio.

    Até 2018 esse senhor deixa o STF babando numa camisa de força.

  7. Brasil surreal Capítulo 4

    Para um ministro do STF falar isto, deve estar lá na nossa constituição algo assim:

    Após canditado a presidente vencer as eleições, o mesmo deverá provar que terá 171 ou mais deputados em sua base. Caso contrário sera aberto processo de impeachment no momento da sua diplomação.

     

    1. O que é preciso para ser presidente do Brasil

      50% + 1 dos votos válidos

      +

      171 deputados

      +

      5 ministros do TSE

       

      Para Aécio faltaram 50% + 1 dos votos válidos.

      Por isso ele não é o presidente e Dilma sim.

    2. A interpretação peculiar que

      A interpretação peculiar que o empresário e ministro do STF Giilmar Mendes faz deve ser:

      – Se o eleito por 50% dos votos válidos + 1 voto for do “petê”, ainda não significa que a eleição está concretizada pois:

      * Necessita ter suas contas não reprovadas pelo TSE logo após o segundo turno das eleições, em um julgamento totalmente parcial e “contra”. Tal reprovação pode ocorrer, salvo se algum “blogueiro sujo, demitido da FSP e esperto demais” denunciar a trampa.

      * A aprovação do oligopólio de mídia é requisito básico, embora o fato de que isso jamais ocorrerá seja um postulado.

      * O candidato perdedor não poderá de forma alguma espernear. Caso contrário, a eleição está sob suspeita.

      * O eleito deve recusar veementemente ser “bolivariano”.

      * O/A PresidentE (destaque no E final meu, Gimar) deve ter 171 deputados da base aliada. Caso contrário, sofrerá impeachment.

      * Direito a recorrer ao STF uma ova! Quanto menos ganhar algo por lá.

      * O AGU não poderá defender o GF.

      * O TCU é probo, pois improbidade é só com o “petê”.

      * Apoio do Lula, o safo, é critério de eliminação.

      * Leis são mutáveis se o intuito é “pegar o petê”.

      * Se o derrotado, ops, vítima de fraude eleitoral for tucano, ele será um vencedor moral, e pode sonhar perfeitamente reaver o GF na marra.

  8. Pois é, Gilmar. 171 votos,

    Pois é, Gilmar. 171 votos, graças ao STF, pois se dependesse do seu amigão, o Cunha, Dilma precisaria de 257 votos para permanecer no cargo. Foi esse o golpe que o STF desmontou.

  9. O professor Gilmar falhou.

    Fala pro Ministro Gilmar, por favor, que para iniciar o processo 342 devem votar pelo afastamento. Isso, necessariamente, não significa ter os outros votos. Abstenção contam a favor dela.

    Se ensinar assim, os aluninhos vão aprender errado na escolinha dele, e vão levar pau em qualquer exame que prestarem.

    O 171 foi por conta dele. Mas Freud explica.

  10. Nassif;
    Então vamos rasgar a

    Nassif;

    Então vamos rasgar a Constituição; imagine se este “verme” não fosse um dos onze guardiães da Constituição 

    Para esta “ameba” não importa o rito previsto na constituição, o que vale é ter 171 votos contra o impichmann e o resto é o resto.

    Resta alguma dúvida de que este “coiso” deva ser impichado?

    Onde está o Lewandowski (CNJ) ?  Onde estão os senadores da república? Onde estão os demais ministros do supremo?

    Paciência tem limite!!!!  Calem a boca desta “ratazana”.

    Genaro

     

  11. Poder do Gilmar Dantas Bermudes Mendes

    Nada nos custa lembrar que para livrar das grades um sujeito capaz de, valendo-se da condição de médico, abusar sexualmente de mais de uma centena de mulheres, conhecido como Roger Abdelmassih, bastou um reles e monocrático HC concedido por este cúmplice nos crimes, fantasiado de Ministro do STF, de alcunha Gilmar Mendes.

      1. Mas GM deveria saber que as

        Mas GM deveria saber que as vezes nem precisa de tantos votos: no caso da proibição de doações de empresas, só 6 foram necessários!

  12. A valentia do governo Dilma

    O governo Dilma deu uma de valentão e peitou o golpista do Augusto Nardes. Quero ver a mesma valentia pra peita esse golpista de sarjeta, isto é, esse cretino do Gilmar Mendes.

  13. ENGOLINDO SEM RITO, O RITO.

    Apesar da ironia e dos floreios esse BOCA DE CAÇAPA teve que engolir sem rito, o RITO do CUNHA como uma ARMAÇÃO.

    O resto é mais do mesmo.

  14. Que interessante, sempre nas

    Que interessante, sempre nas fotografias o rosto suado e uma expressão de mal estar, será que o ministro costuma banhar-se?

  15. Decifrando a fala de Gilmar

    Decifrando a fala de Gilmar Mendes por partes:

    1 – Os autores da ação contra o abuso cometido pelo Presidente da Câmara tem direito de ação e embasaram seu pedido de liminar na Lei que regulamenta o procedimento em caso de Impedimento;

    2- A autoridade que despachou a petição tem competência para conceder ou não a liminar e a concedeu utilizando o livre convencimento racional lhe atribuído pela Lei;

    3- Gilmar Mendes pode até votar contra o pedido em Plenário, mas não pode revogar a Lei, revogar o direito de petição do autor da ação ou cassar os votos dos demais Ministros do STF.

    4- As investidas de Gilmar Mendes contra a presidente do país são acintosas e despropositais. Dilma foi eleita pela maioria do povo e empossada pelo TSE e até mesmo um boçal como Gilmar Mendes é obrigado a respeitar o processo democrático. 

    5- Se quer rasgar a Constituição Federal que jurou cumprir ao assumir a cadeira no STF Gilmar Mendes deve abandonar os livros e pegar uma metralhadora (caso em que ele poderá ser tratado como parte beligerante e morto em combate).

    O trololó do Gilmar Mendes apenas confirma minhas suspeitas: ou ele não conhece a CF/88 ou a rasgou há algum tempo. No primeiro caso ele não deveria ocupar uma cadeira no STF, no segundo em caso de guerra civil ele poderá ser tratado como um golpista cretino, arrancado a pontapés do STF e fuzilado sumariamente.

  16. PARCIALIDADE DECLARADA, ESCANCARADA

    É inacreditável… 

    Qualquer estudante de Direito sabe o que significa suspeição por parcialidade.

    Gilmar não tem condições nenhuma de julgar qualquer causa que envolva o PT ou parlamentares petistas.

    A coisa fica escancarada antes mesmo do voto dele.

    Vai aos jornais e grita das janelas do STF sobre o ódio que nutre pelos petistas.

    O que mais seria necessário para que a lei seja cumprida?

     

    ——————————-

     

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  17. Tá na cara de que o Gilmar é

    Tá na cara de que o Gilmar é o autor do Golpe… E ele está bravo da vida, pois mais um dos seus infinitos Planos Infalívéis, falhou…!!!

  18. O presidente precisa de

    O presidente precisa de legitimidade popular, que é comprovada pelo voto direto de quatro em quatro anos.
    GMendes, no alto de sua petulância doentia, quer porque quer, no grito, implantar o parlamentarismo no Brasil.

  19. Recuperação em Matemática

    Tirando a questão de não serem necessários os votos, mas a simples abstenção, há um erro básico de cálculo, que chega a surpreendente para figura tão douta e titulada.

    É que os 171 votos NÃO IMPEDIRIAM o impeachment, pois com os restantes 342 seriam atingidos os dois terços necessários para instaurar o processo. A lógica é bastante simples: se a oposição precisa de dois terços, o governo precisa de um terço e mais um voto.

    Ou seja, para barrar o impeachment são necessários 172 deputados, e não 171.

  20. Como pode…

    Como pode alguém, em sã consciência considerar que essa excrescência tem notório saber jurídico e, reputação ilibada?

    Sim, pois esses são requusitos básicos para um brasileiro nato ascender ao cargo de Ministro do STF.

    Esse pulha defende e se conluia com o outro, o gângster, Eduardo Cunha, pois, foi o mesmo quem arquitetou toda a tramitação e aprovação da famigerada PEC da bengala, concedendo a esse lixo irreciclável, mais 05 anos de desmandos no âmbito da nossa Corte Suprema. Mas, quem sabe a Providência Divina, rechace-o, de uma vez por todas, bem antes desse prazo, para o bem e a felicidade dos homens e mulheres honrados dessa Nação Brasileira!  

  21. Vergonhoso um ministro, sic,
    Vergonhoso um ministro, sic, do STF dar uma declaração desta. A presidenta se mantém no poder primeiramente porque foi eleita em dois turnos, e no segundo com 54 milhões de votos. Não são 170 votos de deputados, a maioria de achacadores e picaretas, mas 54 MILHÕES de brasileiros, seu ministro tucano!

    Em segundo lugar, este vergonho ministro Gilmar Dantas deveria saber e reconhecer que a liminar de dois ministros do STF- Teori e Rosa Weber – impediu um golpe que estava em curso, e que rasgaria a Constituição Federal. Agiram, portanto, como ministros do STF, ao contrário deste elemento que atua como dirigente tucano na Corte Maior do país.

    Bem recentemente, este ministro tucano no STF preferiu se reunir com Cunha, o homem das propinas de 5 milhões de dólares na Suíça, e com Paulinho da Força, igualmente envolvido em esquemas de empréstimos do BNDES e denunciado pelo Ministério Público Federal, para articular a derrubada da nossa presidenta. Vão ter que engolir Dilma até 2018, e em seguida, mais um mandato do PT com Lula, o maior líder operário e popular do Brasil.

  22. OPINIÃO DE GILMAR MENDES

    É perder tempo com a opinião desse sujeito. Este picica emitindo parecer jurídico e um cachorro cagando é a mesma coisa. A diferença, se houver, está no cheiro da bosta.

     

  23. Tá na hora do “coisa ruim”

    Tá na hora do “coisa ruim” vir buscar esse aí também…

    Ustra já foi, falta ele e mais uma “carrada” de “encosto” mal despachado…

  24. Esse pessoal já já entra em

    Esse pessoal já já entra em desespero. De repente prometeram uma entrega para alguém, quem sabe de fora, e o destinatário pode ter iniciado a cobrança do investimento feito.

  25. bem ou mal?

    Parece que o ministro está acometido de uma doença neurológica que o fez esquecer da CF, de valores morais, da decência, da coerência e de outros valores imprescindíveis a um ministro da suprema corte, sob pena de provocar insegurança e medo no cidadão comum. Nossos guardiães transfirnaram-se em carrascos, em nossos algozes

    Imagina que além dos problemas que tínhamos há muito tempo, foram somados o desinteresse de nossas autoridades com um mínimo de cuidado com a coisa pública. Não vamos ser ingênuos e achar que deste lado do equador a seriedade com a coisa pública, algum dia, foi importante. Se tivesse sido não teríamos cidades totalmente desestruturadas ao longo do país, ainda que a natureza tenha sido tão bondosa como nosso país.

    Será que a decência, voltará?

    Esperança … anda tão longe de nós.

     

  26. O início do fim

    A sombra do ostracismo, do esquecimento, da falta de respeito e da ausência de credibilidade, que esse ministro começa a experimentar, vindo de todos os lados, certamente deve ser a causa do seu desespero raivoso e da indigna mancha que, reincidentemnete, ele causa ao cargo e a instituição.  Parece, que já começou o início do fim.

  27. É certo que ninguém se mantém

    É certo que ninguém se mantém no cargo por decisão liminar, mas é mais clarividente que ninguém senta na cadeira presidencial sem ser eleito, exceção aos golpes.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador