Governo italiano autoriza extradição de Henrique Pizzolato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando, deu um parecer favorável nesta sexta-feira (24) à extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão, em 2013. A informação foi confirmada a uma agência de notícia internacional pelo advogado Michele Gentiloni, que representa o governo federal. As autoridades brasileiras têm 20 dias, prorrogáveis por mais 20, para buscar Pizzolato. 

Na Ação Penal 470, Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em 2013, quando foi expedido o mandado de prisão, usou um passaporte falso para chegar à Itália.

Após ser preso pela polícia local em Maranello, em 2014, o governo brasileiro entrou com pedido de extradição. A Justiça italiana negou. A Procuradoria-Geral da República, no entanto, entrou com recurso, que foi acatado pela Corte de Cassação de Roma em fevereiro deste ano. Desde então, faltava apenas o aval do governo italiano para decidir se Pizzolato cumpriria ou não a pena no Brasil.

Para tentar influenciar o governo italiano, a defesa de Pizzolato alegou que os presídios brasileiros não possuem condições de garantir a proteção dos direitos humanos dos presos. Após a primeira negativa, a PGR entrou com recurso e o caso foi parar na Corte de Cassação de Roma, que decidiu pela extradição.

O governo brasileiro argumentou que os presídios nacionais poderiam receber o ex-diretor, e citou como exemplo a penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. A instituição abrigou parte dos políticos condenados na AP 470.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

27 Comentários

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    1. Deve ter. Estão se acabando

      Deve ter. Estão se acabando as “balas de prata”. E o mensalão tucano está pronto para ser julgado. Arrumaram até juiz(a).

  1. Renata Eitelwein Bueno, filha

    Renata Eitelwein Bueno, filha do deputado federal Rubens Bueno e líder do PPS (com posição contrária aos partidos de esquerda), parece ter conseguido seus minutos de fama na imprensa brasileira através do caso de extradição de Henrique Pizzolato, o ex-diretor do Banco do Brasil condenado no processo do “mensalão” e, atualmente, preso na Itália.

    http://www.ocafezinho.com/2015/03/02/autoridades-negociam-a-vida-de-pizzolato/

  2. Vamos devagar para explicar
    Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados.  Nenhuma tem seu autógrafo.  Duas notas foram assinados por um diretor chamado Leo Batista de Oliveira. Outras duas, por Douglas Macedo. Não há a assinatura de Pitzolato nos documentos. Nenhuma vez. Descobriu-se, apenas em 2012, em pleno julgamento, que eles estavam sendo investigados secretamente, em outro inquérito que ninguém sabe que rumo tomou porque, até hoje, continua secreto.  Ao menos por enquanto, aqueles que a justo título eram os únicos que poderiam ser chamados de responsáveis “pessoalmente” pelo pagamento, não correm o risco de enfrentar uma pena de prisão prolongada, como Pitzolato pode ter de enfrentar, caso não seja possível, nessa dificílima, duríssima fase de recursos, convencer ministros a reexaminaras “contradições, omissões e obscuridades” do acordão que resume a condenação.  Não acho que esses diretores deveriam ser julgados ou condenados no lugar de Pitzolato. Como você verá a seguir, eles também seriam vítimas de um erro. Mas, na lógica do julgamento, ocorreu uma situação estranhíssima, inexplicável. Os diretores que deixaram a assinatura naquelas notas que, na visão do STF, constituem a prova contra Pizzolato, tiveram a sombra e água fresca. Nem a turma do mensalão PSDB-MG foi tão bem tratada.  Se autografaram pagamentos que eram criminosos, como diz a denúncia, no mínimo deveriam ter sido julgados como cúmplices, co-autores, ou coisa semelhante. Poderiam demonstrar, se fosse o caso, que eram simples laranjas de um super-poderoso Pizzolato, que agia de modo solerte nos bastidores. Não aconteceu uma coisa nem outra. Como uma pessoa pode ser “pessoalmente” responsável nessas condições?  O grave é que isso está lá, nos autos. Ninguém precisa “investigar” para saber quem assinou as notas. Os dois estão um inquérito à parte, quando um calouro da Academia de Polícia sabe que não é possível definir responsabilidades de um sem avaliar a de outro e vice-versa. Temos, então, uma questão básica, elementar, que é chocante. Condena-se o único diretor contra o qual não há provas nem atos de ofício sobre sua responsabilidade.  Vamos prosseguir.  Pizzolato foi condenado por crime de peculato, porque sua atividade envolve, supostamente, “dinheiro público.”  Seis meses depois da entrevista na qual Roberto Jefferson falou em “mensalão”, uma auditoria assinada por 25 auditores do Banco do Brasil mostrou que que os recursos usados pela empresa Visanet eram privados “não pertencendo os mesmos ao BB investimentos nem ao Banco do Brasil.”  A auditoria mostrou inclusive que o dinheiro sequer transitava pelo Banco do Brasil. Ficava numa conta da Visanet e, quando era o caso de usá-lo em campanha de publicidade do cartão, um diretor, previamente escolhido pelo Banco – aqueles dois nomes já citados aqui — assinava uma nota autorizando o pagamento para a agencia de Marcos Valério, DNA.  Em seu depoimento como testemunha, o auditor chefe do Banco confirmou o que disse. Deu explicações suplementares, sanou todas as dúvidas. Nenhuma linha de seu trabalho foi contestada pela acusação. Nenhum número. Pergunto assim quem deveria ser levado em conta: o auditor, que conhece cada centímetro quadrado do banco, ou o ministério público, envolvido em demonstrar “o maior escândalo da história”? 

    http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/321356_A+INOCENCIA+PROVADA+DE+PIZZOLATO

  3. Pau em chico e em Francisco!

    Era uma batata muito quente nas mãos da justiça italiana!

    O que devia ter de magnata pressionando amigos influentes italianos, não deve ter sido brinquedo…

    Mas um dia a justiça do Brasil ainda vai acordar deste pesadêlo de injustiça e reafirmar seu compromisso primeiro com a VERDADE!

    Ai teremos uma UMA JUSTIÇA REPUBLICANA!

    1. Pizzolato assinou os

      Pizzolato assinou os liberações junto com outros quatro diretores que tinham mais poder do que ele.

      Só que os outros três eram indicações tucanos, então são ininputáveis.

      O laudo da PF 2828/2006, escondido por anos pelo Joaquinzão inocenta Pizzolatto de qualquer acusação de desvio.

      Mas, se a justiça levá-lo(o laudo 2828) em consideração o Mensalão desaba. Então, esquece. Pizzolatto será preso e apodercerá na prisão.

      Ainda tem uma besta dum RSF escrevendo asneiras.

  4. Como a Máfia da ilegalidade

    Como a Máfia da ilegalidade do Brasil já tinha passado de todos os limites e já estava dando muito na cara, as Forças Corruptas Ocultas acionam a Máfia italiana carcamana.

    imagem de Geraldo Galvão FilhoGeraldo Galvão Filho

    Em sendo assim

    Não e culpa do advogado. Deliberadamente, o Joaquim Ide Amin Barbosa escondeu dos demais Ministros do STF, as provas que inocentavam não só o Deputado João Paulo Cunha, mas outros também foram vitimas do JB, como o Pizzolato.

    Documento de João Paulo Cunha contesta acusações de Barbosa

    qui, 12/12/2013 – 07:41

    Atualizado em 12/12/2013 – 07:52

    Sugerido por Assis Ribeiro

    Do Brasil 247

    A verdade de João Paulo Cunha encara as mentiras de JB

    Deputado João Paulo Cunha, um dos condenados na Ação Penal 470, publica documento corajoso onde contesta, uma a uma, todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: (1) a contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, (2) a decisão de licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; (3) o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara; tudo está documentado, incluindo relatórios da Polícia Federal, do TCU e da própria Câmara, que inocentam o deputado; leia em primeira mão e faça seu próprio julgamento sobre a conduta do parlamentar, que também demonstra como o dinheiro – que Barbosa diz ter sido desviado para o PT – foi gasto em empresas como Globo, Abril e Folha

    Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista “A verdade, nada mais que a verdade” (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.

    Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.

    Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça,aqui, o download da publicação completa:

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?

    A VERDADE

    Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.

    Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.

    ACUSAÇÃO

    Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?

    A VERDADE

    Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.

    ACUSAÇÃO

    O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?

    A VERDADE

    Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?

    A VERDADE

    Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo,“de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.

    Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.

    Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?

    A VERDADE

    É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!

    O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:

    • 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.

    12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara. 10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral. 11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente. 14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa. 16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares. 1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência. 8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação. 11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). 12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral). 15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital. 16 de setembro: é publicado Edital de concorrência. 31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem. 05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas. 08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação. 18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora. 19 de dezembro: é homologada a concorrência. 31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato. 
    Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação. ACUSAÇÃO O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo? A VERDADE A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje. A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje. Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.

    ACUSAÇÃO

    Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade? 

    A VERDADE

    Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.

    Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados. 

    ACUSAÇÃO

    O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 

    A VERDADE

    Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
    a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.

    Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 

    DISTORÇÃO DOS FATOS

    Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a – parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a – alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a – alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.

    Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 

    Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!

  5. E nada de progressão de

    E nada de progressão de regime.

    Como fugitivo recapturado, o aspecto subjetivo para a progressão de regime encontra-se fulminado.

    Deve cumprir ao menor 6 anos fechado, para progredir ao semi aberto.

    Em 6 anos a batata assa, mais assa que tem gente do PT preferindo que o avião que vai trazer ele da Italia  caia.

    Bom, mais como ele ia provar a inocencia dele com u m tal dossie na Italia, que ele traga o dossie para cá emostre quem foi que mandou ele dar dinheiro do BB ao Marcos Valério. 

  6. No lugar de Pizzolato teria

    No lugar de Pizzolato teria feito o mesmo. Por que acreditar na justiça brasileira depois daquele espetáculo justiceiro? 

    Tudo ficaria mais natural e até compreensível se tivesse sido dado ao Primeiro Mensalão a mesma dimensão dada ao que envolveu os petistas. Justiça falha, hipócrita e partidarista. 

    Os tucanos, hoje tão empenhados em defenestrarem Dilma, gosam cada dia mais dos mimos que lhes chegam de todas as partes. Sabem que são intocáveis, por isso se arvoram em ser até um deus qualquer, posando de defensores da moral e da ética.

    Dá-me engulhos ver essa disparidade.

  7. Hora dos TROLLS darem uma

    Hora dos TROLLS darem uma passada por aqui e destilarem ódio…

    A indignação é só contra a corrupção do PT… a corrupção tucana não é corrpção!

    Como eles estavam nas manifestações… sonegação não é corrupção!

    kkkkkk…. me divirto com essa turma!

  8. Que sirva de alerta aos

    Que sirva de alerta aos advogados de réus que pretendem pleitear em foros da europa: lá vige o princípio da oportunidade da defensa e a não exercida (elegada quanto ao fato), obsta o reexame da matéria.

    Não compreendo até hoje a leniência dos defensores dos réus no chamado processo do mensalão (do qual Pizzolato fez parte) e, agora, no (des)conduzido por Moro.

  9. moderador….

    voce libera comentários destilando ódio contra Pizzolato.

    e bloqueia minhas respostas ao comentaristas canalhas????

    bonito né????

  10. FALTA TRAZER O CARECA…

    Né? Parece que o “Juiz” confiou demais na testemunha… que nessas alturas deve estar no Paraguai. Mas pq liberaram ele mesmo? Ah parece que ele ia falar merda contra um (ou uns) tucano… Aí não dá pra ficar ouvindo nhen nhen nhen desse Careca né? Entendeu? não? esquece vai …

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