Hoje, Brasilianas.org discute o pacote anticorrupção do MPF

Órgão defende uso de provas ilícitas, sem consentimento prévio de um juiz

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O Ministério Público Federal entregou ao Congresso dez medidas anticorrupção, na forma de anteprojetos de lei. Um dos pontos do documento, que chamou muito a atenção de juristas, é a alteração do Código do Processo Penal para que provas ilícitas sejam aceitas em processos judiciais. Essa medida se contrapõe à Constituição Federal que, em seu artigo 5ª, não admite provas obtidas por meios ilícitos. Grupos favoráveis ao posicionamento do MPF lembram que diversas operações da Polícia Federal já foram derrubadas na justiça por terem lançado mão de provas obtidas sem o consentimento prévio de um órgão jurídico, como a Satiagraha e a Castelo de Areia. Já grupos contrários ao pacote anticorrupção do Ministério afirmam que a mudança poderá abrir margem a casos de abusos para se conseguir provas a todo o custo.

Para discutir a proposta do MPF, bem como outras medidas pensadas pela sociedade civil de combate à corrupção, o apresentador Luis Nassif recebe hoje (30), a partir das 20h00, na TV Brasil, o secretário-geral da OAB Federal, Claudio Souza e o professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO SP), Luciano de Souza Godoy.

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Redação

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  1. O domínio do fato de Gurgel e as provas ilícitas de Janot
    O domínio do fato de Gurgel e as provas ilícitas de Janot A proposta do Ministério Público Federal, no sentido da aceitação de provas ilícitas pela justiça, pode ser tudo, menos uma proposta de aperfeiçoamento futuro da luta contra a corrupção, na medida em que, anti-civilizatória e ditatorial, não tem como prosperar como regra de aplicação geral. Não fora por isso – o bom argumento, bastaria consultar a barreira criminal-legislativa de dezenas e mais dezenas de parlamentares, inclusive os presidentes do Congresso, do Senado e da Câmara, e composta pela folha corrida de centenas de inquéritos e processos, para ver que a proposta do MPF se trata apenas de uma esperteza com outro objetivo, não muito nobre. Pois a sua verbalização, com timbre e assinatura da PGR de Rodrigo Janot, diluída em meio a tantos itens de um pomposo pacote anti-corrupção, nada mais é que o lançamento da ‘nova tese das provas ilícitas’, a orientar, independente de quaisquer leis, a chantagem sobre o poder judiciário, onde necessário, para a obtenção de resultado bem sabido, a criminalização, o expurgo e até a extinção, de um determinado grupo político, nada menos que a finalização do serviço da AP470, orientada pela ‘tese anterior do domínio do fato’. A proposta indecente do MPF não visa, como apresentada, a transformação em lei mas simplesmente a aplicação ad hoc e imediata ao caso em andamento. Por isto mesmo, configura, na prática, a vergonhosa CONFISSÃO de que, na Operação Lava Jato, o MPF e a Polícia Federal estão obtendo e utilizando provas ilícitas de vários tipos, num espectro que vai da obtenção de provas sob tortura à classificação, onde interessar ao MPF, de doações eleitorais legais e declaradas como prova de propina. Provas ilícitas que já contam com o beneplácito do juiz de primeira instância, e que precisam apenas serem recebidas pelos  tribunais superiores, certamente debaixo da chantagem e da vara da Globo e das suas tropas fascistas lançadas às ruas. Portanto, aqueles que se estarreceram no julgamento da AP470 não perdem por esperar o novo espetáculo de linchamento da justiça brasileira, que lhes será apresentado em breve.

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