Direitos
Indenização em colisão de veículos
por Percival Maricato
Um prejuízo que todos sofremos na vida se dá com colisão de veículos. Quem tem razão tem direito a ser indenizado amplamente.
O primeiro passo é tentar um acordo, ambas as partes cedem e o litígio não segue adiante. Se a parte culpada se recusar a fazer acordo, a inocente pode ir a Juízo. Tem disponível o Juizado de Pequenas Causas, onde pelo menos em 1º instância nem precisa de advogado.
No entanto, um profissional sabe de diversas providências. Por exemplo, quem sofre a colisão deve providenciar dois ou três orçamentos (todas de oficinas de qualidade), consertar o carro no mais barato e pedir nota fiscal, deve pedir e guardar todos os recibos de taxi que usar durante o período que fica sem carro. Se a perda foi total, deve vender a sucata e cobrar do culpado o que falta para completar o valor do carro perdido.
Ao ajuizar a ação de indenização, o advogado certamente pedirá o valor do dano, custas, sucumbência (verba para seu pagamento, que porém, dificilmente compensa honorários cobrados da parte) , juros de 1% e correção sobre o valor, gastos com taxi ou aluguel de carro. Se a colisão foi violenta, pode pedir até 15% pela desvalorização do veículo. Se seu cliente ficar ferido, pedirá pelas despesas médicas e hospitalares e dano moral. Nesses casos, o causador da colisão também será processado penalmente, gastará mais ainda com advogado.
As maiores indenizações são deferidas pela Justiça quando a parte vítima falece ou fica com trauma permanente. Nesse caso, além de dano moral que pode superar o meio milhão de reais, a parte culpada pode ser condenada em despesas com enfermeiras, médicas, hospitalares, pensão mensal em valor aproximado ao que a vítima ganhava, até ela falecer.
No local e momento do choque, a parte vítima, se estiver em condição, pode tomar várias providências para provar a culpa da outra parte: anotar nome de testemunha, tirar fotos com o celular, se houver feridos chamar a polícia e pedir boletim de ocorrência, idem se perceber que a outra está sem carteira ou alcoolizada.
Quanto se tem culpa, deve-se reconhecê-la, sinal de senso de justiça e inteligência, pois como se vê, a indenização pode duplicar ou se multiplicar se houver litígio.
Percival Maricato
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