Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Indenização em colisão de veículos, por Percival Maricato

Direitos

Indenização em colisão de veículos

por Percival Maricato

Um prejuízo que todos sofremos na vida se dá com colisão de veículos. Quem tem razão tem direito a ser indenizado amplamente.

O primeiro passo é tentar um acordo, ambas as partes cedem e o litígio não segue adiante. Se a parte culpada se recusar a fazer acordo, a inocente pode ir a Juízo. Tem disponível o Juizado de Pequenas Causas, onde pelo menos em 1º instância nem precisa de advogado.

No entanto, um profissional sabe de diversas providências. Por exemplo, quem sofre a colisão deve providenciar dois ou três orçamentos (todas de oficinas de qualidade), consertar o carro no mais barato  e pedir nota fiscal, deve pedir e guardar todos os recibos de taxi que usar durante o período que fica sem carro. Se a perda foi total, deve vender a sucata e cobrar do culpado o que falta para completar o valor do carro perdido.

Ao ajuizar a ação de indenização, o advogado certamente pedirá o valor do dano, custas, sucumbência (verba para seu pagamento, que porém, dificilmente compensa honorários cobrados da parte) , juros de 1% e correção sobre o valor, gastos com taxi ou aluguel de carro. Se a colisão foi violenta, pode pedir até 15% pela desvalorização do veículo. Se seu cliente ficar ferido, pedirá pelas despesas médicas e hospitalares e dano moral. Nesses casos, o causador da colisão também será processado penalmente, gastará mais ainda com advogado.

As maiores indenizações são deferidas pela Justiça quando a parte vítima falece ou fica com trauma permanente. Nesse caso, além de dano moral que pode superar o meio milhão de reais, a parte culpada pode ser condenada em despesas com enfermeiras, médicas, hospitalares, pensão mensal em valor aproximado ao que a vítima ganhava, até ela falecer.

No local e momento do choque, a parte vítima, se estiver em condição, pode tomar várias providências para provar a culpa da outra parte:  anotar nome de testemunha, tirar fotos com o celular, se houver feridos chamar a polícia e pedir boletim de ocorrência, idem se perceber que a outra está sem carteira ou alcoolizada.

Quanto se tem culpa, deve-se reconhecê-la, sinal de senso de justiça e inteligência, pois como se vê, a indenização pode duplicar ou se multiplicar se houver litígio.

Percival Maricato

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Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

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