Juristas criticam ilegalidades no processo que prendeu 23 ativistas

Enviado por Leo V

Do Brasil de Fato

Comunidade de juristas repudia práticas autoritárias no Rio de Janeiro

Vivian Virissimo,

do Rio de Janeiro (RJ)

A comunidade jurídica do Rio de Janeiro lançou nesta quarta-feira (31) um manifesto denunciando a crescente criminalização da pobreza e dos movimentos sociais em curso no país. O documento assinado por professores de Direito, estudantes e advogados detalha, entre outros casos, as ilegalidades do processo que prendeu 23 ativistas na véspera da final da Copa do Mundo.

Ao longo do documento são citadas arbitrariedades da condução do processo como: a prisão preventiva foi deferida pelo juiz sem a devida justificativa, o inquérito e o processo criminal correram em segredo de justiça inclusive para os advogados dos acusados e o uso inadequado de leis que deveriam servir para outros fins.

Além disso, a banalização da prisão preventiva é duramente criticada pelos juristas. “A prisão preventiva é prevista em lei apenas como medida excepcional, sob pena de violar a presunção de inocência garantida constitucionalmente e o direito de ir vir”. Eles frisam que a perseguição aos movimentos sociais se agrava após o uso da da Lei de Organização Criminosa.

Outro ponto forte do manifesto é a denúncia às violações a prerrogativas de advogados que defendem o direito de livre manifestação. “Tais práticas chegaram ao ápice nas últimas semanas com a prisão da advogada Eloisa Samy e as escutas das conversas telefônicas dos advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH)”, explicam.

Os signatários do manifesto reforçaram que essas práticas autoritárias e repressivas já acontecem contra moradores de favelas e periferias. O texto cita a situação das comunidades Parque União e Nova Holanda (do Complexo da Maré), em que moradores tiveram suas casas violadas por mandados de busca e apreensão coletivos;  o desaparecimento, tortura e assassinato do ajudante de pedreiro Amarildo, e também a forte militarização desses territórios por conta da realização da Copa.

Leia a íntegra do manifesto:

Há 50 anos foi instaurada no Brasil uma ditadura que durou mais de 21 anos. Junto a sindicatos, partidos políticos e movimentos do campo, as universidades foram uma das instituições atingidas pelo terror de Estado. Durante esse tempo, a autonomia universitária foi violentada. Estudantes, professores e técnicos administrativos foram duramente reprimidos através do constrangimento, da perseguição, da tortura e das prisões por criticar e lutar contra a ditadura.

Com a Constituição de 1988, foram afirmadas uma série de direitos e garantias fundamentais. Ainda assim, isso não impediu que uma pesada herança autocrática fosse deixada no período atual, com a continuidade de práticas autoritárias pelas instituições.

Uma das faces desse “passado que não passa” se expressa na escalada do poder repressivo do Estado nas favelas e periferias, que criminaliza a população que reside nessas áreas, afrontando uma série de garantias fundamentais válidas para todos e todas e expressas no texto constitucional. São recorrentes as denúncias, como as ocorridas no Parque União e Nova Holanda (duas comunidades do Complexo da Maré), de mandados de busca e apreensão coletivos, invasão de casas, detenções para averiguação, prisões arbitrárias, abusos de autoridade e até de torturas e desaparecimento forçado, como revelou o caso Amarildo. Esse processo foi chamado de “criminalização da pobreza” e uma de suas expressões passa também pela criminalização daqueles e daquelas que se insurgem contra. Historicamente no Brasil, as demandas por justiça social são tratadas como caso de polícia, e reforçadas no momento em que o Estado resolve intervir nos territórios de pobreza quase que exclusivamente através de seu braço policial.

Os movimentos sociais que, desde o ano passado, vêm se expressando nas ruas através de protestos maciços puderam demonstrar que além de uma referência constitucional, a democracia é uma prática a ser constantemente construída, e a democratização da educação, do acesso a terra, dos meios de comunicação e de outras esferas da vida social como um todo são processos que estão longe de terem sido alcançados. Os movimentos demandaram por mobilidade, preço justo das tarifas, moradia digna, gastos massivos com saúde e educação, valorização dos espaços públicos, desportivos e culturais. Estes mostram que o que está em jogo é a disputa pela cidade, pelo espaço urbano onde todos vivem, mas que tem sido objeto de um projeto de cidade excludente e elitista, que não realiza a função social da cidade. Enquanto houve a preparação para a Copa, a população pobre, negra e trabalhadora viu seu cotidiano ser militarizado, no qual os grandes eventos foram sinal de remoção, internação compulsória, “pacificação” e de uma cidade a qual não tem direito.

Estamos assistindo um endurecimento, tanto normativo quanto repressivo, em cima dos que lutam na defesa desses valores, dos que têm ido às ruas se manifestar contra a opção de cidade mercadoria que os governos adotaram. Esse processo tem como o marco a utilização do tipo “associação criminosa armada” contra os manifestantes.

No dia 15 de outubro, três meses após a aprovação da lei de Organização Criminosa, que altera o código penal no referente à quadrilha ou bando, foram presos em flagrante 83 manifestantes sob a égide deste tipo, apesar da inexistência de qualquer conduta que pudesse engendrar tal medida. Na véspera da final da Copa, novamente a utilização deste tipo penal faz com que sejam emitidos 23 mandados de prisões temporárias contra ativistas aqui no Rio de Janeiro, pois supostamente iriam comandar protestos “violentos” no dia da final.

Em um primeiro ponto enfatizamos que a tentativa da utilização do tipo “associação criminosa” é realizada em completa contrariedade ao previsto em lei, pois seria necessário que houvesse o intuito de cometimento de crimes, oposto do que se caracteriza no processo que busca apenas criminalizar um direito constitucionalmente garantido, afinal unir-se em torno de demandas sociais é um direito. 

No mesmo sentido, a denúncia com requerimento de prisão preventiva foi deferida pelo juízo, sem a devida justificativa, como requerida pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Ocorre que protestar não só não é um crime, como é um direito fundamental.  Além disso, não se pode prender alguém por algo que ainda será cometido, ainda mais sem individualizar as condutas e sem a devida fundamentação. A prisão preventiva é prevista em lei apenas como medida excepcional, sob pena de violar a presunção de inocência garantida constitucionalmente e o direito de ir vir. O inquérito e o processo criminal, que tramitou em segredo de justiça inclusive para os advogados dos acusados e para o próprio desembargador que avaliou o pedido de Habeas Corpus depois, continha duas mil páginas, o que foi noticiado pela grande imprensa. Os 23 ativistas foram presos com ordem judicial, o que nos indica que alguns juízes estão tomando decisões contrárias às garantias fundamentais.

Tudo isso tem sido possível porque os Poderes Legislativo e Executivo têm elaborado normas e decretos totalmente autoritários, que ignoram solenemente os direitos e garantias fundamentais, aliados a uma posição conservadora do Judiciário e do Ministério Público.
Um exemplo é o Decreto sobre autorização para eventos culturais – Decreto Estadual 44.617/14. Com base neste, a Prefeitura da UERJ emitiu uma portaria estabelecendo que qualquer evento público deveria pedir autorização aos Bombeiros, à Polícia Civil e à Polícia Militar. A Portaria está suspensa até que seja regulamentada, mas devemos destacar que a mesma afronta o direito de reunião e de liberdade de divulgar o conhecimento.

Além disso, desde junho de 2013 temos assistido inúmeras violações a prerrogativas de advogados e advogadas que defendem o direito de livre manifestação. Como intimidações, tratamento desrespeitoso, violências física e verbal, impossibilidade de acesso aos autos de procedimentos, aos clientes e até mesmo a repartições públicas. Tais práticas chegaram ao ápice nas últimas semanas com a prisão da advogada Eloisa Samy e as escutas das conversas telefônicas dos advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH). Ambos com ordem judicial, novamente sem a devida fundamentação. O fato se torna ainda mais grave quando se trata de advocacia para direitos humanos, que visam justamente impedir violações de direitos humanos por parte do Estado. A perseguição ao livre exercício dessa profissão é mais um grande risco à democracia.

Queremos manifestar a necessidade e o compromisso de defender princípios e valores para além dos contorcionismos que se pode fazer com a legislação para legitimar o autoritarismo. Com tais valores não transigiremos! Assim, nós, professores e estudantes das Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, sabendo da importância do exercício do direito de livre manifestação e do respeito aos direitos e garantias constitucionais, e visando garantir que tais princípios permaneçam válidos e respeitados, viemos a público para repudiar o processo de criminalização da pobreza e dos movimentos sociais que está em curso no país e no Rio de Janeiro.

O rechaço a este processo de criminalização não se limita a este manifesto. Por isso convidamos a todos e todas para participarem do primeiro debate sobre o tema a ser realizado no dia 31 de julho, às 18h na sala

Maracanã, 7º ANDAR, UERJ.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2014.

Assinam este manifesto:

Aderlan Crespo – professor-pesquisador UCAM

Adriana Vidal de Oliveira, professora do Departamento de Direito da PUC, Rio.

Adriano Barcelos Romeiro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio.

Adriano Pilatti – Professor de Direito Constitucional e Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio

Alberto Torres Chemp Junior, graduando em Direito da UFRJ,  integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular , NAJUP Luiza Mahin

Alex Magalhães, professor Adjunto IPPUR / UFRJ – Direito Urbanístico e Ambiental

Alexandre da Maia – professor da Faculdade de Direito do Recife. Doutor e mestre em direito pela UFPE.

Alexandre F. Mendes, Professor da Faculdade de Direito da UERJ.

Alexandre Pinho Fadel, Professor de Direito da Unama/PA.

Alexandre Pinto Mendes, Professor UFRRJ e Presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ADUR, RJ).

Aline Caldeira Lopes. Doutoranda PUC/RJ.

Ana Carolina Brito Brandão, Mestranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio.

Ana Carolina C. Barreto. Advogada. Mestranda em Políticas Sociais,  UENF.

Ana Claudia Tavares, professora e advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola.

Ana Costa, professora Adjunta da UFF.

Ana Luiza Saramago Stern, professora PUC, Rio.

Ana Paula Sciammarella, p professora da UFRRJ, pesquisadora  NUPIJ/UFF.Andréia de Mello Martins, professora da Unilasalle Niterói. Mestre pelo PPGSD/UFF.

Angela Penalva Santos,  professora associada da UERJ.Antonio Pedro Melchior – advogado/professor do IBMEC-Rio. 

Augusto Werneck, professor de Direito Administrativo da PUC, Rio. Procurador do Estado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Bethania Assy , Professora da Faculdade de Direito da UERJ e da PUC,Rio

Breno Bringel, professor Adjunto,  UERJ

Breno Melaragno Costa, professor da PUC-Rio. 

Caitlin Sampaio Mulholland, professora da PUC, Rio.

Centro Acadêmico de Direito da Universidade do Estado do Piauí – CAD UESPICALC, Centro Acadêmico Luiz Carpenter, Direito UERJ. 

Carlos Henrique Gondim – Procurador Federal.

Carlos Raymundo Cardoso, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, Departamento de Direito – PUC, Rio.

Carolina Alves Vestena, doutoranda PPGDir/UERJ.

Carolina Duarte Zambonato, Mestrando pela UFF.

Carolina Uzeda Libardoni, professora da UFRRJ.

Caroline Rocha dos Santos, aluna do PPGDIR/UERJ e advogada.

Cecília Vieira de Melo, advogada do CDDH, Petrópolis e mestranda em Teoria e Filosofia do Direito, Uerj.

Clarissa Naback,  mestranda em Direito pela PUC, RIO.Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular.

Daniel Araujo Valença, professor da Universidade Federal Rural Semiarido; membro da secretaria executiva do IPDMS,  da RENAP e do Gedic.

Dante Limongi, professor do Depto. de Direito da PUC, Rio.

Danton D’Ornellas – Advogado.

Dimitri Dimoulis – Professor de direito constitucional – Escola de Direito de São Paulo da FGV

Diogo Justino, mestre e doutorando em Direito (UERJ), advogado e professor da Candido Mendes.

Diretório Acadêmico 28 de Março, da Faculdade de Direito de Franca – DA 28 de Março FDF.

Diretório Acadêmico Paulo Affonso de Leme Machado – Direito, UFRRJ.

Enzo Bello, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.

Eder Fernandes, professor de Direito da Universidade Federal Fluminense.

Fabiana Duarte Raslan,  mestranda em Ciências Sociais UFRRJ. Advogada no Rio de Janeiro.

Fábio Leite, professor Direito Constitucional PUC, Rio.Federação Nacional de Estudantes de Direito – FENED.

Felipe Cavaliere Tavares, Doutorando PPGDir/UERJ.

Fernanda Goulart Lamarão, Mestranda em Direito Penal e membro da Representação Discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Uerj.

Fernanda Maria da Costa Vieira, professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFJF e integrante do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola.

Fernando Bentes, professor da UFRRJ, doutorando em Direito Constitucional – Puc-Rio.

Flávia C. Limmer, professora do Departamento de Direito da PUC, Rio.

Flavio Müller, professor da Puc-Rio.Gabriel Gualano de Godoy – doutorando UERJ.

Gerson Appenzeller, membro do IPDMS/MG e das Brigadas Populares/MG.

Gisele Cittadino, professora da PUC, Rio.

Guilherme Vaz Porto Brechbühler, professor PUC, Rio.Gustavo Junqueira Carneiro Leão, professor da PUC-Rio.

Gustavo Proença, Doutorando no PPGDir/UERJ e Advogado do Coletivo de Advogados Ativistas (CDA/RJ).

Hailton Pinheiro de Souza Jr., professor do Depto. de Ciências Jurídicas,  Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Inês Alegria Rocumback,  Departamento de Direito PUC, Rio.

Izabela Fernandes Santos. Graduanda em Direito pela UFF e vinculada ao Núcleo de Pesquisas sobre Práticas e Instituições Jurídicas (NUPIJ , UFF).  

João Ricardo W. Dornelles, professor PUC, Rio;  Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos Departamento Direito PUC, Rio.

Júlia Alexim Nunes da Silva, professora PUC, Rio. 

Juliana Pessoa Mulatinho mestranda PPGDC/UFFKelly Felix , mestranda PPGDC/UFF.

Laíze Gabriela Benevides, mestranda PPGDC/UFF e membro da equipe do Instituto de Defensores de Direitos Humanos.

Leonardo de Souza Chaves, professor de Direitos Humanos e Processo Penal da PUC/RJ.

Liana Cirne Lins, doutora em Direito Público, professora Adjunta da Faculdade de Direito do Recife/UFPE,  advogada do Movimento Ocupe Estelita.

Luciane da Costa Moás, professora adjunta da UFRRJ.

Ludmila Ribeiro Paiva – mestre em Direito da Cidade (UERJ) e pesquisadora voluntária no ETTERN-IPPUR (UFRJ) 

Luiz Otávio Ribas, professor substituto e doutorando da UERJ, conselheiro do IPDMS. 

Maira de Souza Moreira, advogada.Marcela Munch, Mestranda do PPGDC/UFF.Maria Gabriela Peixoto, Doutoranda no PPGDir/UERJ e Advogada Criminal.

Maria Inez Pereira Pinheiro, Estudante de Pós Graduação Direitos Sociais do Campo,  Movimento dos Trabalhadores Rurais em Terra.

Mariana Medeiros,  advogada e mestranda em Direito da Cidade, Uerj.

Mariana Trotta, professora da faculdade de Direito da UFRJ e PUC, Rio e advogada do Centro de Assessoria Popular Mariana Criola. 

Marianna Vieira Rodrigues Maciel, mestre em Estudos Latinoamericanos na Universidade Sorbonne, Nouvelle,  Paris 3.Mauricio Rocha, professor da PUC Rio.

Maurício Vieira Martins, professor do Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da      Universidade Federal Fluminense

Miguel Lanzellotti Baldez, professor da UCAM, presidente do Instituto de Estudos Críticos do Direitos.

Nilo Batista – Presidente do Instituto Carioca de CriminologiaNúcleo de Assessoria Jurídica Universitária e Popular – NAJUP Luiza Mahin.

Pedro Curvello Saavedra Avzaradel , professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense, PUVR. 

Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco, professor no IESP/UERJ e na PUC, RIO.

Pedro Marcos Nunes Barbosa, professor de Propriedade Intelectual e Direito Civil da PUC, RIO.

Rachel Nigro – professora dos Departamentos de Direito, Filosofia, Centro de Empreendedorismo PUC-Rio

Rafael Barros Vieira, Doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional, PUC, Rio.

Raphaela Lopes, Mestranda PPGD/UFRJ e advogada do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH).

Reinaldo Santos de Almeida – Professor de Direito Penal da UFRJ. Advogado criminal. Doutorando em Direito Penal da UERJ.

Regina Soares, professora da PUC-RioRegional Rio de Janeiro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, RENAP.

Ricardo Falbo, professor da UERJ.

Ricardo Lodi Ribeiro, professor Adjunto do Departamento de Direito do Estado da UERJ. Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito da UERJ.

Rodolfo Noronha, professor da UFF

Rodrigo de Souza Tavares. Doutor em Direito pela PUC, Rio. Professor da UFRRJ.

Roberta Duboc Pedrinha – Coordenadora da Pós-graduação em Ciências Criminais da UCAM.

Ronaldo Cramer, professor da PUC-Rio.

Rosangela Luft, professora de Direito da UERJ e UFRJ.

Salo de Carvalho – professor UFSM e Unilasalle.Seção Sudeste do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, IPDMS.

Tayssa Botelho dos Santos, mestranda do PPGDC/UFF.

Tatiana Cotta G. Pereira, professora de Direito da UFRRJ, doutoranda no PPGSD/UFF e pesquisadora PROURB/FAU/UFRJ.

Thais Justen Gomes,  graduanda em Direito da UFRJ,  militante de movimentos sociais. 

Thamis Dalsenter , Professora da PUC, Rio.

Thiago Bottino, professor Universitário e Advogado.

Thiago Ferrare – mestrando em direito UERJThula Pires, professora PUC, Rio.

Tiago Nunes, Professor Universidade Católica de Pelotas. Doutorando PPGSD/UFF.

Vera Malaguti Batista – secretária-geral do Instituto Carioca de Criminologia

Virgínia Totti Guimarães, professora de Direito da PUC-Rio.
Vladimir de Carvalho Luz, professor do Depto. de segurança pública e do mestrado em Direito Constitucional PPGDC/UFF.

Redação

6 Comentários

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  1. um dia depois do outro

    Será que neste momento há alguma reflexão desses ativistas que, até recentemente, pelo menos a maior parte deles, ‘aplaudiam’ a condenação de José Dirceu sem uma única prova, sustentada numa teoria tão exdrúxula quanto patético era o juiz que a invocou?

    Trata-se daquela velha história: quando alguém é injustiçado, todos estamos ameaçados. Isso, “nos meus verdes anos”, aprendia-se já nos primeiros dias do ensino fundamental, até que a ditadura decretou “subversivo”.

     

  2. O Brasil tem GRAVISSIMOS

    O Brasil tem GRAVISSIMOS problemas de aplicação da lei em crimes comuns, 550.000 presos, boa parte não deveria estar preso, penas já cumpridas, crimes famélicos que não merecem cadeia, as condições dos presidios estão cada vez piores, os juristas vão perder tempo com soi disant ATIVISTAS? Ah, mas isso dá midia, não é mesmo?

    E tragico, para não dizer o que é, RIDICULO, . os ATIVISTAS já estão soltos, agora estão na fase de “entrevistas”.

  3. Me poupem esses juristas.
    A

    Me poupem esses juristas.

    A morte de Amarildo é um episódio completamente diferente do caso dos presos por manifestações violentas. A policia prendeu e matou Amarildo. As manifestações violentas causaram a morte de um trabalhador da imprensa.

    E é mentirosa essa generalização de que movimentos sociais estão sendo criminalizados (pois se a propria Sininho tem dado entrevista dizendo que as 23 pessoas implicadas no processo não fazem parte de um movimento social). Prender  pessoas levianas que iriam promover protestos violentos foi prevenção para que não morresse nenhuma outra pessoa num dia em que as ruas do Rio de Janeiro estariam apinhadas de pessoas. E tem mais: esses adultos envolvidos com esse movimento, como a advogada que fez a gracinha de pedir asilo político para o Uruguai e a professora de filosofia, deveriam ser processadas pela irresponsabilidade de envolverem menores nas suas maluquices irresponsáveis.

    Eu sou plenamente a favor do respeito as normas jurídicas do país. E sou plenamente a favor de que não se generalize o direito de meia dúzia de imbecis se arvorarem o direito de transformar espaços públicos em locais de práticas violentas. E considero que quando a polícia consegue evitar atos violentos que podem causar a morte de inocentes através do serviço de inteligência tem que ser elogiada não criminalizada.

     

    1. Prenderam de forma ilegal.

      Prenderam de forma ilegal. Até o judiciário reconheceu isto ao mandar soltar. E prenderam sabendo que é ilegal, o que é pior. E fizeram isto por que, senão pra “desistimular” protestos? É o Estado usando todo o seu peso, extrapolando até a legalidade pra alcançar seus objetivos. Engraçado que não fizeram isto nem contra os torturadores da ditadura militar, sabiam que eles tem defensores de peso (grande midia, militares). Fizeram com sininho e cia por que sabiam que não seriam questionados. Afinal, este pessoal matou um jornalista. 

      À sininho e cia desejo nada mais e nada menos que a lei. Não precisa mais. Por mais que os vendedores de crimes na tv do meio dia digam que não, a lei é dura.

       

  4. Que introdução mais

    Que introdução mais fajuta!

     

    “Há 50 anos foi instaurada no Brasil uma ditadura que durou mais de 21 anos.”

    Faltou contextualizar:

     

    “Há 50 anos foi instaurada no Brasil uma ditadura que durou mais de 21 anos” com apoio de parte da classe média, dos grupos empresariais, da maioria dos grupos de comunicação e da Embaixada dos Estados Unidos. Um violento golpe contra o Brasil em resposta a tentativa do governo João Goulart de implementar reformas estruturais necessárias à modernização das estruturais do país.

  5. Luiz Eduardo Soares absurdo das prisões de manifestantes

    Luiz Eduardo Soares sintetiza absurdo das prisões de manifestantes

    Publicado em 22 de julho de 2014por Uma cena comum nas ações do BOPE

    Uma cena comum nas ações do BOPE

    “Se Justiça, Ministério Público e Polícia Civil agissem com equidade, governador do Rio estaria preso, acusado de formação de quadrilha”

    Por Luiz Eduardo Soares*

    “Homens de preto, qual é sua missão? É invadir favela e deixar corpo no chão”. Essa estrofe foi cantada à luz do dia, diante de inúmeras testemunhas, nas ruas da cidade, por policiais militares uniformizados, comandados por oficial. Se a Justiça, o MP e a Polícia Civil agissem com equidade, aplicando às equipes do BOPE a mesma chave de interpretação que aplicaram às conversas telefônicas entre manifestantes, os membros do BOPE e seus superiores, inclusive o secretário de segurança e o Governador, estariam presos, acusados de formação de quadrilha armada.

    Como, além de anunciar que o fariam, equipes do BOPE efetivamente mataram centenas de pessoas nas favelas, cumprindo a mórbida ameaça, a condenação por homicídio qualificado seria líquida e certa. Por que são diferentes, os pesos e as medidas?


    Luiz Eduardo Soares é um antropólogo, cientista político e escritor. Considerado um dos maiores especialistas em segurança pública do país, foi Secretário Nacional de Segurança Pública no governo Lula, afastado por pressões políticas. É co-autor I Elite da Tropa e Elite da Tropa 2. Este comentário foi pastado em sua página do Facebook

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