Justiça de Brasília submete acordo de leniência da J&F à vontade de Janot

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – Ainda que sob riscos, a Justiça Federal de Brasília já homologou o acordo de leniência do grupo J&F em colaboração com o Ministério Público Federal. Mas na decisão, assinada na última sexta-feira (08), o juiz Vallisney de Souza Oliveira alertou que o acordo poderá ter validade questionada.
 
A decisão 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal foi de condicionar o acordo de leniência às decisões tomadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as delações premiadas já fechadas com os donos da JBS, os irmãos Batista, e executivos do grupo, como Ricardo Saud.
 
No acordo, a J&F se comprometeu a pagar uma multa de R$ 10,3 bilhões por um período de 25 anos, sendo os beneficiários “entidades e órgãos públicos lesados” e “projetos sociais”. Por se tratar de pessoa jurídica, o acordo é independente do já fechado em termos de delações premiadas com os empresários e executivos.
 
Ainda assim, o juiz federal Vallisney Oliveira criou uma cláusula como critério para manter a validade da colaboração do grupo. O trecho imposto pelo magistrado de primeira instância é que o acordo de leniência poderá ser: “integralmente rescindido caso o acordo de colaboração premiada firmado por executivos e dirigentes da empresa e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) seja anulado pelo mencionado tribunal”.
 
Ao contrário de Ricardo Saud e Joesley Batista, que tiveram suas delações postas em investigação e temporariamente suspensas a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e por decisão do ministro do STF, Edson Fachin, podendo ser revistas ou, inclusive, anuladas, a leniência tem atuação de procuradores do MPF que atuam na primeira instância.
 
O acordo também estabeleceu que dos R$ 10,3 bilhões que devem ser pagos pela holding como multa e ressarcimento “mínimo” pelos crimes cometidos, R$ 8 bilhões serão encaminhados a “entidades e órgãos públicos lesados”, dos quais não foram especeficiados, e o restante deverá financiar projetos sociais, também não esclarecidos.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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      1. Essa é a delação premiada

        O acordo de delação premiada é que corre pelo STF, pois tem delatado com foro privilegiado. O acordo de leniência é outro acordo, firmado pela pessoa jurídica, nas investigações em que está envolvida. Confessa as irregularidades, compromete-se a não errar mais e paga uma multa pelos prejuízos que sua atuação causou. Esse é o que corre em 1ª Instância e foi suspenso.

      2. São dois acordos

        O de leniência é o acordo da pessoa jurídica J&F e foi feito na primeira instância. O feito pela PGR e validado no STF é o acordo de delação premiada e é relativo às pessoas físicas Joesley e Saud.

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