Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Rafael Braga tratar tuberculose

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Desembargadora Katya Monnerat já havia negado outro habeas corpus no dia 8 de agosto

da Rede Brasil Atual

Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Rafael Braga tratar tuberculose

Defesa do ex-catador alegou a necessidade do tratamento ser feito em melhores condições do que na cadeia. Desembargadora decidiu que documentos apresentados não são provas suficientes

por Redação RBA

São Paulo – Poucas horas após a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados ter realizado nesta quarta-feira (30) audiência pública para tratar do caso Rafael Braga, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de liminar de habeas corpus para permitir que o jovem fosse transferido para prisão domiciliar com o intuito de tratar uma tuberculose adquirida na penitenciária de Bangu II.

Preso desde janeiro de 2016, condenado a 11 anos de prisão por tráfico, associação ao tráfico e colaboração com o tráfico, Rafael Braga foi internado no último dia 17 de agosto no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, após apresentar um quadro de tosse persistente há mais de um ano. No dia 22 de agosto, o diagnóstico de tuberculose foi comprovado e Rafael Braga voltou para a cadeia e iniciou o tratamento.

Entretanto, os advogados do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), responsáveis pela defesa do ex-catador, alegaram a necessidade do tratamento ser realizado em hospital com melhor estrutura do que o presídio de Bangu II.

“O entendimento é que um sistema que adoece não pode ter segurança para curá-lo. O que indicam as normativas e tratativas de direitos humanos é que o tratamento não deve ser nas unidades prisionais que são foco dessa epidemia”, justificou o advogado Thiago Melo, em depoimento para à Ponte.org.

Para fundamentar o pedido de habeas corpus, a defesa de Rafael Braga apresentou prontuário médico, fotos que mostram a grande perda de peso do detento e a entrevista por ele concedida à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, documentos que comprovariam a fragilidade de sua saúde.

Para a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, responsável por negar o pedido da defesa, os documentos apresentados não são suficientes para justificar o tratamento em prisão domiciliar. Ela também alegou que o caso deve ser analisado por todos os membros do colegiado da 1º Câmara Criminal, composto por Katya Monnerat e os desembargadores Antonio Jayme Boente e Luiz Sveiter.

“Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar. Em que pesem as razões expostas, não há como ser deferida a liminar, sem maiores informações a respeito da invocada ilegalidade perpetrada. Ademais, neste juízo sumário de cognição, não há ilegalidade a ser sanada, até porque o pedido de liminar confunde-se com o mérito da impetração, motivo pelo qual deve ser analisado pelo Colegiado, juiz natural da causa. Portanto, indefiro a liminar pleiteada e requisito informações da autoridade apontada como coautora acerca do alegado na peça inaugural, com urgência”, disse a desembargadora em sua decisão.  

No último dia 8 de agosto, Katya Monnerat e Antonio Jayme Boente já haviam negado a soltura de Rafael Braga em outro pedido de habeas corpus. Na ocasião, apenas Luiz Sveiter votou favorável à sua liberdade.

Os advogados de Rafael Braga afirmam que recorrerão com novo pedido de habeas corpus, agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

10 Comentários

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  1. É de pasmar…

    O que eles querem com isso?

    Mostrar que aqui tem lei?

    Que a lei é rigorosa?

    Que temos uma justiça implacável contra criminoso?

    Que não importa se o bandido é rico ou pobre?

    Que não importa se o bandido é filho de politico, ricaço, juiz ou de um catador de papel?

    É essa mensagem que querem passar?

    A mensagem que está sendo passada está mais próxima da corrupção de valores do que a ideia de justiça!

    Está mais para picuinha pessoal do que para valor da justiça proclamada pelos direitos Universais do ser humano da ONU…

    Mais um tirambaço no próprio pé, da justiça no brasil…

    É incompreensível!

    1. O que eles querem com isso?

      Esconder os próprios erros, na minha opinião. Se absolvem ou mesmo atenuam a pena, admitem que o processo todo é uma farsa.

  2. Justiça ou perversidade?

    Essas imputações de Rafael Braga com o trafico foram provadas ou são as acusações de praxe da policia para manter em carcere um catador de lixo, tido como subversivo? Sera que ainda usam essa palavra na policia? Serão assim tão ridiculos quanto ao uso dado à essa palavra? Nem vou entrar no mérito desse juizo rigido e perverso porque o Brasil nesse quesito é um escândalo mundial. Bom mesmo é traficar de dentro do senado e até no ministério de um governo golpista ou ainda ser filho dos bandidos de toga.

  3. O caso do Rafael é muito

    O caso do Rafael é muito simples de entender… Casos iguais a ele existem muitos. Logo, ele não deve ser uma exceção, uma brecha na represa de repressão que usa o pretexto do combate a criminalidade para fazer exemplos e demonstrações de força para manter a periferia contida.

    Cabe observar que a lei por mais bem intencionada que seja, sempre pode ser interpretada e manipulada pelo sistema para alcançar quem interessa. E foi assim com a mudança na lei anti-drogas que em tese pretendia despenalizar o consumo por um lado e endurecer contra o tráfico por outro. Então o sistema, que é muito esperto, passou simplesmente a enquadrar todo usuário que não seja filho da classe média como traficante.

    Sejamos claros, nossa sociedade é miserável.         

    É fato que não houve descriminalização da conduta, mas houve o intuito de despenalização e de educação do usuário de drogas.

    O juiz deverá atentar, para decidir-se ou pelo consumo ou pelo tráfico, aos seguintes tópicos: a) natureza e quantidade da substância; b) local e condições em que se desenvolveu a ação; c) circunstâncias sociais e pessoais; d) conduta e antecedentes do agente.

    (https://permissavenia.wordpress.com/2009/12/11/lei-de-drogas-lei-11-34306/)

  4. Pelo que entendi da alegação

    Pelo que entendi da alegação de indeferimento da liminar, é porque foi dirigida à uma juíza incompetente, como ela mesma se denominou em seu juízo sumário de cognição.

    Mas se Rafael Braga não se curar ou algo de pior acontecer, com certeza o Estado e seus agentes incompetentes deverão, daqui prá frente, ser severamente punidos. Se querem fazer pouco caso de vidas humanas, a vida de criminosos agentes incompetentes é que não valem nada.

     

  5. A lei não é para todos

    A lei NÃO é para todos. Ele não é filho da desembargadora, mãe daquele que foi preso com 130kg de maconha e armamento pesado…

  6. Depois o Rei dirá aos que est

    Depois o Rei dirá aos que estiverem à sua esquerda: ‘Afastem-se de mim, malditosVão para o fogo eternopreparado para o diabo e seus anjos. 42 Porque … eu estava doente e na prisão, e vocês não me foram visitar’.( Mt 25, 41-46)

     31-46: Esta é a única cena dos Evangelhos que mostra qual será o conteúdo do juízo final. Os homens vão ser julgados pela fé que tiveram em Jesus. Fé que significa reconhecimento e compromisso com a pessoa concreta de Jesus. Porém, onde está Jesus? Está identificado com os pobres e oprimidos, marginalizados por uma sociedade baseada na riqueza e no poder. Por isso, o julgamento será sobre a realização ou não de uma prática de justiça em favor da libertação dos pobres e oprimidos. Esta é a prática central da fé, desde o início apresentado por Mateus como o cerne de toda a atividade de Jesus: «cumprir toda a justiça» (3,15). É a condição para participar da vida do Reino.  – http://www.paulus.com.br/biblia-pastoral/_PVV.HTM 

     

  7. Rafael Braga, CONDENADO A 11

    Rafael Braga, CONDENADO A 11 ANOS DE PRISÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO.

    Enquanto isso, os donos do HELICOCA, que são POLÍTICOS MINEIROS AMIGOS DO  ÍNTIMOS DE AÉCIO NEVES, continuam LIVRES E TALVEZ, QUEM SABE, CONTINUAM TRAFICANDO LIVREMENTE E AINDA RECEBENDO SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DO GOVERNO MINEIRO E FEDERAL. O HELICOCA FOI FLAGRADO PELA PF  CARREGADO COM meia tonelada de cocaína pura, transportada para uma fazenda dos políticos, com o helicóptero abastecido com dinheiro público, pilotado por assessor do deoutado mineiro, pago com dinheiro público, 

    ESSE É O BRASIL DOS HONESTOS POLÍTICOS, MAGISTRADOS, EMPRESÁRIOS E COXINHAS,

    QUE QUERIAM  TIRAR A DILMA DO GOVERNO ‘FORA DILMA’, PARA COLOCAR NO LUGAR DELA ESSAS VPARIAS QUADRILHAS DE CORRUPTOS E TRAFICANTES QUE ESTÃO HOJE NO PODER, CHEFIADAS POR  TEMER, E ESTÃO DESTRUINDO TUDO DE BOM PARA O POVO QUE O BRASIL CONQUISTOU DESDE 1500.

  8. Lembram da mulher doCabral

    Lembram da mulher doCabral que foi para casa pq tem filhos menores p/ cuidar?  Gente lembrem a lei é para todos, só muda o ”entendimento” de quem a aplica, é simples. Brazzziiiiiilll zzziiilzzziiillll.

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