Lei antiterrorismo pode reforçar punição contra excesso policial

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Com a proximidade da Copa do Mundo, o governo federal tem pressa em elaborar e aprovar uma lei que enrijeça as sanções aplicadas pelo Estado contra quem pratica atos de vandalismo durante manifestações, popularmente chamada de lei antiterrorismo.

Mas, com a falta de consenso recorrente no Congresso, uma nova estratégia teve de ser adotada. Na semana passada, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo informou que o Palácio do Planalto abriu mão de encaminhar o projeto de lei ao Legislativo, e pediu apoio dos congressistas para fazer o assunto tramitar com celeridade.

Dessa forma, fica a cargo dos parlamentares a definição do texto final da lei sobre vandalismo, que, na expectativa do governo Dilma Rousseff, deve ser sancionada até junho. Entre os pontos defendidos pelo Ministério da Justiça está a alteração da lei de abuso de autoridade, com o objetivo de reforçar a punição de agentes policiais que atentarem contra manifestantes.

Em entrevista à Agência Senado, o senador Pedro Taques (PDT) afirmou que vai se debruçar sobre este tópico. “A ideia é que esse projeto possa também tratar de violência praticada por policiais contra o cidadão”, comentou.

Quanto à polêmica questão do uso de máscaras em manifestações, o pedetista disse que a intenção não é proibir, mas considerar um agravante para quem cometer crime. “Entendemos não ser possível, no Brasil, proibir o uso de máscaras, embora haja quem defenda que sim. Vamos debater isso na Comissão de Constituição e Justiça.”

Taques também defende o aumento das penas para crimes como dano ao patrimônio, com 2 a 5 anos de prisão, e lesão corporal, de até um ano e meio de detenção, já previstos no Código Penal. Assassinatos durante atos públicos serão qualificados com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Essa conversa de também

    Essa conversa de também voltar armas contra abusos policiais é conversa para inglês oitocentista.

    Fosse sério, bastaria aplicar a lei atualmente vigente, e também agora assegura a identificação à distância dos policiais com números nos uniformes etc.

    Santo cinismo!

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