Lei que obriga escolas privadas a incluir alunos com deficiência é mantida pelo STF

Jornal GGN – Nesta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal negou pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensinos (Confenen) que pretendia tirar a obrigação das escolas privadas se adaptarem para receber alunos com deficiência. A decisão também mantém proibição das escolas particulares de aumentar o valor das mensalidades e matrículas para receber estes estudantes.

Sancionada em julho do ano passado, as regras foram aprovadas pelo Congresso no Estatuto da Pessoa com Deficiência. As escolas tinham até janeiro para se adaptar. O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou pela manutenção da obrigação: “à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas seu dever é ensinar, incluir e conviver. Ademais, o enclausuramento em face do deficiente furta o colorido da vivência cotidiana”, disse o ministro.

A Confenen argumentava que a obrigação que o “alto custo econômico” inviabilizaria a atividade das instituições privadas, dizendo, também, que é dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. 

Na ação, se manifestaram pela manutenção das regras a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de defesa de portadores de deficiência.

Do G1

Supremo mantém lei que obriga escolas privadas a receber deficientes
 
Norma também proíbe cobrança a mais em mensalidades e matrículas. Associação argumentou que obrigação inviabiliza atividade das escolas.

Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (9) pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para derrubar obrigação de as escolas privadas se adaptarem para receber pessoas com deficiência no ensino regular.

Com a decisão, também foi mantida a norma que proíbe escolas particulares de cobrar mais nas mensalidades e matrículas para receber esses alunos com algum tipo de dificuldade.

Tais regras foram aprovadas no ano passado pelo Congresso no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sancionada em julho, a lei deu prazo até janeiro deste ano para as escolas se adaptarem.

Nesta quinta, as regras foram referendadas por 9 dos 10 ministros que participaram do julgamento no STF. Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou para manter a obrigação, citando normas internacionais incorporadas pelo Brasil em prol do ensino inclusivo.

“À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas seu dever é ensinar, incluir e conviver. Ademais, o enclausuramento em face do deficiente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo e como diferente”, afirmou.

Único a divergir, Marco Aurélio votou em favor do planejamento das escolas para se adaptarem, mas contra a obrigatoriedade.

“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. Não pode o Estado, se é que vivemos em uma Constituição democrática, compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz, porque a obrigação principal é dele quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado. A abertura à iniciativa privada deveria ser subsidiária”, afirmou.

Outros argumentos
Na ação, a Confenen argumentava que a obrigação inviabilizava a atividade das instituições privadas em razão do “alto custo econômico”, e que é dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. Alegou direito à livre iniciativa para oferecer ou não esse serviço.

“O que pretende essa lei é jogar o deficiente de qualquer natureza em toda e qualquer escola […] Qualquer um de bom senso e consciência vai procurar a escola especializada que dê conta daquele aluno que tem dificuldade”, afirmou.

“Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer portador de necessidade especial, sem saber quantos vai receber, quais vai receber e se vai receber. Será um bipolar? Será alguém com síndrome de Down? Com síndrome de pânico? Será alguém com microcefalia?”, completou em seguida.

Contrária ao pedido, a Advocacia Geral da União (AGU), que defende as leis aprovadas pelo Poder Público, argumentou que a escola privada exerce sua função social ao cumprir o dever da inclusão. Representante da AGU, Grace Mendonça lembrou que, mesmo em relação às instituições privadas, o Estado impõe normas gerais para autorizar seu funcionamento.

“A educação é direito de todos, dever do Estado, que deve ser promovida e incentivada pela sociedade”, disse, citando a Constituição.

Representante das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a advogada Rosângela Moro também defendeu a obrigação imposta pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Argumentou que é direito do deficiente escolher em que ambiente prefere estudar.

“Negar isso é negar a ela a necessidade básica de poder escolher como conduzir a própria vida. […] Educação é aprender a viver com as diferenças. Aprendem as pessoas com deficiência e aprendem as pessoas sem deficiência”, afirmou, em relação ao aprendizado dos outros alunos com os colegas com algum tipo de dificuldade.

A ação, também se manifestaram pela manutenção das regras a Procuradoria Geral da República (PGR), o Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas outras entidades de defesa de portadores de deficiência.

Redação

4 Comentários

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  1. Dá nojo morar no

    Dá nojo morar no Brasil.

    Querem obrigar os particulares a fazer o papel do Estado.

    Obrigar as escolas particulares a aceitar alunos com deficiências é mais um festival de besteira que assola o paiz.

    Infringem a um segmento da sociedade, escolas particulares, um custo altíssimo num momento de crise, que vai provocar a quebradeira e fechamento de muitas escolas.

    Querem que TODAS AS ESCOLAS PARTICULARES aceitem crianças com deficiências, e o pior, não cobrando nada a mais por um serviço que é altamente especializado e que demanda um sobre-custo altíssimo, isso para ele, ESTADO, não ter de arcar com o planejamento e gastos.

    Esses ministros do Supremo são uns imbecis!

     

  2. criminoso seria deixar esses

    criminoso seria deixar esses dependendo das condições terríveis que escola Municípal,  Estadual e Federal oferece

  3. EDUCAÇÃO NÃO É NEGÓCIO, É CONCESSÃO PÚBLICA

    Educação em escolas privadas é concessão de serviço público a particular, que se obriga a cumprir a mesma legislação que rege o ensino público e está sujeito aos interesses e prerrogativas do Estado.

    Normativamente não existe diferença entre ensino público e ensino privado.

     

    O que as escolas particulares não entenderam (ou fazem questão de não entender) e o governo não capitalizou, é que o AEE já é realizado por instituições como Pestalozzi e APAE, entre um zilhão de outras entidades, bastaria apenas firmar uma parceria, aperfeiçoar constantemente este fluxo e melhorar as estruturas com a padroniação e excelência do AEE.

    O que acontece é que as escolas particulares não quereme não fazem esta parceria para poder acusar que não possuem meios e nem recursos, que a coisa toda não funciona, que é uma idéia muita maluca do governo.

    Agora, francamente, em se tratando de um assunto de extrema importância e sensibilidade para milhões de crianças e jovens BRASILEIROS, com a solução mostrada de forma clara e transparente, comentar sobre o lucro e sobrevivência das escolas particulares, ou é ignorância ou má vontade extrema.

     

    Pora, vamos estudar…

    ———————–

    A concessão é uma das principais prerrogativas do Estado moderno, juntamente com o monopólio legítimo do uso da força dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos.

    Diferente dos direitos, sejam históricos, adquiridos ou conquistados, as concessões costumam ser temporárias e parciais, geralmente condicionadas a determinado conjunto de regras ou leis pré-estabelecidas por aquele que concede, no caso o Estado e são sempre revogáveis. Assim, o Estado tem a prerrogativa legal de retirar uma concessão quando julgar necessário ou quando o concessionário não cumprir com algumas das condições definidas pelo Estado.

    No caso da concessão de serviço público, “há cláusulas pré-definidas que podem ser alteradas unilateralmente pelo Poder Concedente, sem que caiba, de forma legítima, irresignação por parte do concessionário quanto a tais alterações”.[1]

    Um dos exemplos de concessão do Estado para indivíduos é a Carteira de Motorista, que, diferentemente do que alguns pensam, é uma concessão e não um direito. Por isto, o Estado pode pré-definir as regras válidas para receber esta concessão (obtenção da Carteira de Motorista), para utilizá-la (no caso seguir as Leis de Trânsito) e as condições em que um sujeito pode perdê-la (aos descumprir as Leis de Trânsito).

    Outro exemplo de concessão do Estado a indivíduos é o Passaporte, para viagens ao exterior. Neste caso, o cidadão também pode perder este documento e ficar impedido de viajar ao exterior sob certas circunstâncias, que variam conforme a legislação de cada país. Geralmente quando o indivíduo está sendo julgado e existem indícios de que este pretende fugir para outro país, este pode ter seu passaporte cancelado.

    Casos de concessão do Estado, segundo José Carlos de Oliveira, no Brasil, para empresas, geralmente incluem uma grande variedade de temas, desde a exploração de recursos naturaiscomo petróleominériosflorestas e água, passando pelo uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, até certos tipos de atividades comerciais (importação eexportação), e a prestação de serviços de utilidade pública. Neste caso a concessão e a permissão de serviços públicos são as formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público, como a gestão de serviços de saúde e educação, a administração de meios de transporte, transportes esses quando ligados à área de Segurança Nacional (Estratégia militar), transportes (rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo) e empresas de transporte público coletivo (ônibusmetrô), a área de comunicação social e/ouPolítica – de – Estado (imprensarádio e TV), além de serviços de saneamento (coleta de lixo e esgoto, distribuição de água encanada). Também pode ocorrer concessão na iniciativa privada, como, por exemplo, no comércio de veículos.

     

  4. Daicurso muito bonito na teoria. Na prática, as escolas não estão preparadas nem de longe para receber todo e qualquer tipo de alunos com deficiência. Quem sai perdendo nesse caos todo são os alunos, pois são colocados em ambientes e aos cuidades de pessoas sem o menor preparo para lidar com eles.

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