Lula mostra comprovantes de aluguel e contesta nova acusação do MPF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Recibos desmentem versão do MPF defendida por Moro na última audiência e o depoimento do próprio dono do imóvel ao juiz do Paraná
 
 
Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou 26 comprovantes de pagamentos do aluguel do apartamento vizinho ao de sua residência, em São Bernardo do Campo (São Paulo), e o contrato firmado com o proprietário, para atestar os cinco anos de aluguel legitimo do imóvel.
 
Os documentos enviados ao juiz da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, contrariam a afirmação do próprio magistrado que, na audiência do último dia 13 de setembro, mostrou posicionamento definido de que Lula não teria pagado pela locação do apartamento e que isso comprovaria alguma relação com recebimento de propina pela Odebrecht.
 
Naquela sessão, Moro disse que o ex-presidente não tinha mostrado os recibos de aluguel desde a apresentação da denúncia, em dezembro de 2016. O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, lembrou que os comprovantes não haviam sido solicitados. 
 
Os 26 recibos foram remetidos ao juiz do Paraná e contradizem, além das induções dos procuradores da República, depoimento do proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques, que havia dito que só recebeu valores de aluguéis a partir do ano de 2015, quando o empresário José Carlos Bumlai foi preso.
 
 
Os documentos comprovam que o aluguel foi repassado, como devido e acordado em contrato oficial, desde o ano de 2011. O primeiro pagamento foi no valor de R$ 3.500, datado de 5 de agosto daquele ano. Outros cinco comprovantes do ano de 2012 também foram anexos aos autos. Em 2013, mais três recibos no valor de R$ 3.950 foram apresentados, assim como até fevereiro de 2014. A partir de março de 2014, o aluguel teria sido reajustado para a quantia de R$ 4.170. Em março de 2015, subiu para R$ 4.300.
 
“A denúncia oferecida contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Processo nº Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR) perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba tem como base a afirmação de que recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht teriam sido utilizados para a compra de 2 imóveis para o ex-Presidente. Nenhuma prova foi feita em relação a essas afirmações”, concluiu a defesa de Lula.
 
Os advogados do ex-presidente indicaram que apresentaram ao juiz de Curitiba “o contrato de locação firmado entre Glaucos da Costamarques e D. Marisa Letícia Lula da Silva, acompanhado de recibos de locação relativos ao apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, em São Bernardo/SP”.
 
“Na falta de provas sobre a base da acusação, a Lava Jato elegeu artificialmente essa relação privada de locação no principal assunto da ação e dos questionamentos apresentados a Lula durante seu depoimento em 13/09. Os documentos hoje apresentados comprovam que o imóvel não pertence a Lula e que o valor do aluguel previsto no contrato de locação firmado por sua falecida esposa foi pago e por isso foram emitidos recibos pelo locador”, disse a defesa, contestando as acusações do MPF.
 
“Mais uma vez a acusação não fez qualquer prova da culpa de Lula ou de que ele tenha recebido qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras, afirmação feita na denúncia inclusive para justificar a tramitação da ação na 13ª. Vara Federal de Curitiba. Por outro lado, a defesa faz a prova da inocência de Lula, que deverá ser reconhecida por um juiz imparcial e independente”, completou.
 
 
Abaixo, a íntegra da petição e os comprovantes enviados por Lula a Sérgio Moro:
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

22 Comentários

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  1. Na internet já há néscios

    Na internet já há néscios dizendo que o contrato e os recibos não estariam “autenticados ou registrados” em cartório.

    Só se esquecem de dizer que não há necessidade muito menos obrigatoriedade de se fazer isso em contratos particulares.

     

    1. IRPF

      esta na declaraçao de imposto de renda tanto de quem pagou com na de quem recebeu ! imaginem se tivermos que reconpecer firma em cartorio de tudo que compramos pagamos ?

    2. IRPF

      esta na declaraçao de imposto de renda tanto de quem pagou com na de quem recebeu ! imaginem se tivermos que reconpecer firma em cartorio de tudo que compramos pagamos ?

    3. IRPF

      esta na declaraçao de imposto de renda tanto de quem pagou com na de quem recebeu ! imaginem se tivermos que reconpecer firma em cartorio de tudo que compramos pagamos ?

    4. Recebi auxílio-moradia do governo

      Quando vim pra Brasília recebi auxílio-moradia do governo federal, como previsto na Lei n° 8.112/90. Para receber você deve comprovar o aluguel de um imóvel e apresentar os recibos mensalmente.

      O meu contrato de aluguel previa que o comprovante de transferência bancária serviria como recibo. Apresentava todo mês esse documento e recebia o auxílio-moradia. Simples assim. Nunca me exigiram reconhecimento de firma ou autenticação nem no contrato e nem nos recibos.

      A própria Lei do Inquilinato não exige registro ou autenticação do contrato e dos recibos. Aliás, nem exige contrato escrito…

      Isso é papo de coxinha que quer exigir de Lula um nível de prova cada vez maior, até que a defesa se torne inviável. Se o contrato e os recibos estivessem com firma reconhecida e autenticados em cartório diriam que foram forjados. E por aí seguiriam…

    1. Até onde vai o descaramento,

      Até onde vai o descaramento, a canalhice dos jornalistas da Globo? Se um recibo não vale como comprovante nós, brasileiros comuns sem influência no Judiciário, estamos lascados no dia a dia. Os jornalistas da Globo e seus patrões vão se apropriar do país invalidando recibos de pagamento. Moro vai tomar propriedades de quem ele quiser e o Judiciário com certeza também.

      Nunca pensei que diria isso, mas tenho que ir embora desse país sem lei.

       

  2. urgente, organizar rodizio dos napoleões no hospício judiciário

    E como a estupidez da republica do crentinho “deus” e o menino moro é um poço sem fundo, o novo questionamento será sobre a origem do dinheiro da cc da Dona Marisa.

    Justificativas novas para condenar? Bobagens quando existe ampla literatura, convicção, domínio do fato, vamos aos finalmente!

  3. Algo haverá em algum canto de

    Algo haverá em algum canto de São Bernardoo que ateste a ilicitude do Lula. Afinal, investigado desde antes da criação do PT, como poderia ser honesto, trabalhador, direito, decente, ético, íntegro e moral, se é apenas um metalúrgico que perdeu um dedo trabalhando? Não há rolabostacoxinha eou juizeco abaixo do piso que acredite nos predicados do Lula. Eles só gostam de aéticos, temeristas-GOLPISTAS, desprocuradores de araque, poliças ameganhados e do cnj anoronhado, né, dona carmencita? O que os ditos desembargas-de-gravatinhas-com-lencinho de palegre fizeram com o Zé Dirceu não existe em qualquer dos círculos infernais deste mundo de trumps e miliquentos: o Zé está fora de qualquer cargo público desde 2005 e, mesmo assim, continua corrompendo e sendo corrupto? Ué, onde e quando? Quando declara dinheiro recebido da classe empresarial por consultoras e palestras? E, desde quando, prestar consultorias e palestras, seria corrupção? Corrupto ativo é o empresário que bota dinheiro sujo na mão do funcionário público corrompido. Coisa que está em qualquer be-a-bá injurídico. Então, alguma prova de que o Zé pediu/solicitou/exigiu dinheiro de algum empresário para algum caso concreto de corrução? E quais são os funcionários públicos elencados como corruptos? Pois é, se o cara não faz negócios com o governo, nem tem qualquer cargo/ofício público, só pode praticar a corrupção se contar com algum bernadé por dentro, não? Então, onde a lista dos funcionários público corrompidos pelo Zé? Nenhum? Pois é, acho (só acho) que corrompidos estão errôneos judiciários… Quadrilha é muito pouco…

  4. Neste post não consta uma

    Neste post não consta uma informação que supostamente não foi considerada relevante. As declarações de um investigado no processo (o locador do ap):

    Do portal da Record( R7):

    “Apesar do contrato, ele relata ao magistrado que não recebeu nenhum pagamento referente ao aluguel do imóvel entre o dia 1º de fevereiro de 2011 e novembro de 2015. Questionado por Moro, ele afirma que o advogado de Lula, Roberto Teixeira, não deu nenhuma explicação da razão pela qual iria iniciar os pagamentos.”

    “Moro pergunta ao primo de Bumlai a respeito da declaração referente ao apartamento ser contraditória em relação à dada por ele à Polícia Federal. Marques responde que sua versão anterior levou em conta o “laço grande de amizade” entre ele e Bumlai.

    — Eu sou padrinho de um dos filhos dele. E, se eu falasse alguma coisa, ele não me pagava e já ia virar um tumulto. Então, eu pensei em esperar a hora certa, que é essa hora aqui, e estou retificando o que eu declarei.”

    http://noticias.r7.com/brasil/primo-de-bumlai-comprei-imovel-e-tomei-calote-de-lula-por-4-anos-07092017

     

      1. Com certeza…

        Pois é, a trollolada tá que tá… Minha curiosidade é se recebem por tarefa ou se têm carteira assinada… Alguns, talvez, façam de graça, como militontos que são.

        1. Devem receber cinco centavos por pitaco em sites, blogs, youtube

          Se quebrassem os sigilos desta corja, constataríamos que prestam serviços para firmas tercerizadas de grandes conglomerados de mídia (GRoubo, Revista Lixo, Falha de São Paulo etc…) .

          Bastam três ou quatro “empresas” compostas por 50 “biscateiros” cada, cuja única função é trollagens durante 24 horas, cobrindo qualquer noticiário e comentários em sites, blog´s e youtube . 

           

    1. Sim, e daí?

      E o que isto tem a ver? Estes recibos – que são provas materiais e não falatório – mostram que Marques mentiu – e, como é de praxe na vaza jato, certamente para agradar o moro e os procuradorinhos.

    2. Se você tivesse se atentado

      Se você tivesse se atentado ao post, e não corrido para dar sustentação as suas “convicções”. Teria compreendido que se trata justamente disso, os recibos quebram , contrariam a versão deste marques. Que segue o escript de acusar sem nenhuma prova, apenas lendo o roteiro que lhe foi imposto pela orcrim de Curitiba. Álias ao que parece mais uma delação forjada….que irá se juntar para o rol de estudos sobre como uma quadrilha do judíciario brasileiro, subverteu uma lei, criada para o combate a corrupçãp, chegando inclusive a cobrar PROPINAS, numa investigação sobre PROPINAS!

  5. Nassif: vamos ao que

    Nassif: vamos ao que interessa. E daí? Se uma pessoa tiver que provar que é inocente porque seus acusadores não apresentaram as provas só vem mostrar a parcialidade do Verdugo. E já pode dar-se por condenado.

  6. Nassif;
    Estes “jornalistas”

    Nassif;

    Estes “jornalistas” da globo news everiam pedir aos seus patrões o recibo de pagamento pela TV Paulista (Organizações Victor Costa)  

    Os marinhos com a ajuda dos milicos, como todo mundo sabe, meteram a mão  na cara dura e até hoje não pagaram. E ela foi o óvulo que deu origem a este horrível monstro denominado globo.

    Genaro

  7. Máfia fhc! Esgoto a céu aberto desde 2002…antes era na moita!

    TÁ TUDO NA INTERNET!!! CTRL-C e CTRL-V SAI TODA A CAPIVARA DOS GOLPISTAS CRIMINOSOS QUE ROUBARAM OS NOSSOS 55 MILHÕES DE VOTOS E A NOSSA DEMOCRACIA PARA TOMAREM O PODER E SAQUEAREM O BRASIL E O POVO BRASILEIRO!!

     

    MÁFIA FERNANDO HENRIQUE CARDOSO CLINTON!!! ESGOTO A CÉU ABERTO DESDE 2002!!!…..

    ANTES ERA NA MOITA!!!

     

    A imagem pode conter: 5 pessoas, pessoas sorrindo, texto

  8. COMPROVANTES DE ALUGUEL

    Apareceram os recibos? Agora é só comprovar os pagamentos. A partir de 2015 o Sr. Gláucos deu detalhes dos valores recebidos por meio de depósitos via envelope, o que é simples de confirmar. Agora é só comprovar os procedimentos adotados de 2011 a 2015, ou será que neste período, por coincidência, os valores foram pagos em espécie, em dólar, em euro ou outra moeda qualquer, sem passar por contas correntes? Mais alguém acredita em saci pererê?

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