Maia nega desmembramento da denúncia contra Temer

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Fotos públicas
 
 
Da Agência Câmara
 

Presidente da Câmara afirma que acusação tramitará da forma como foi enviada pelo Supremo Tribunal Federal; documento poderá ser lido nesta terça-feira em sessão do Plenário

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta segunda-feira (25) que a denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) tramitará de forma única, como enviada pelo Supremo Tribunal Federal(STF).

“A Câmara decidiu na sexta-feira (22), numeramos a denúncia em conjunto e entendemos que, pela jurisprudência e pela forma como o Supremo encaminhou, é uma denúncia única, não cabe fatiamento ou por crime ou por autoridade. O que cabe é uma votação única, para que o Supremo prossiga ou não com a denúncia”, disse.

A avaliação do presidente da Câmara decorre do entendimento da área jurídica da Casa, para os quais a denúncia deve prosseguir como foi enviada. Segundo Maia, apenas uma mudança determinada pelo próprio STF poderia mudar esse entendimento.

A denúncia contra Temer e os ministros foi registrada na Câmara como Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 2/17, tendo como anexos dez DVDs, vídeos, áudios e o inteiro teor do processo, que envolve ainda outros políticos do PMDB.

Essa documentação precisará ser lida nesta terça-feira (26) em sessão do Plenário. Depois da leitura, caberá a Rodrigo Maia determinar a notificação de Temer e o envio da denúncia à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Na CCJ, Temer terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, a comissão deverá, no prazo de cinco sessões do Plenário, votar o parecer do relator, a ser designado.

Independentemente do parecer da CCJ, o Plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no STF contra o presidente da República, por crime comum, como determina a Constituição.

Diferenças
Em agosto, o Plenário da Câmara negou autorização ao STF para processar Temer por crime de corrupção passiva, objeto da primeira denúncia de Janot contra Temer.

O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), lembrou nesta segunda-feira que há duas diferenças entre a primeira e a segunda denúncia contra Temer. Além de incluir ministros desta vez, a primeira tinha apenas um crime, de corrupção passiva; já a segunda denúncia envolve dois crimes, de organização criminosa e de obstrução da Justiça.

Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a denúncia contra o presidente tem uma consequência especial, que é a suspensão do mandato, enquanto no caso dos ministros não há essa previsão. “São inteiramente diferentes entre si, por isso defendo que sejam duas peças”, disse, defendendo o fatiamento do caso.

A deputada Maria do Rosário (RS), vice-líder do PT e integrante da CCJ, defende mais tempo para que a comissão discuta a tramitação da denúncia. “Essa não é a questão central, mas isso não pode ser utilizado como manobra para atrapalhar o debate”, disse. “Essa matéria não pode ser arquivada novamente, é preciso que a população pressione os deputados.”

Vice-líder do governo, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) disse acreditar que a manutenção da denúncia na íntegra apressará o trâmite. “Vai ser mais rápido, mais acelerado, tem que tirar esse guarda-roupa que atrapalha o País”, afirmou. “A base do governo está segura de que essa denúncia é conspiratória.”

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: SIP-2/2017

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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