Medida provisória aumenta limite do crédito consignado

 

Da Agência Brasil

Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

Kelly Oliveira

O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.

Em maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou lei que aumentava o limite de desconto, que passaria de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

 

Redação

12 Comentários

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  1. Tem servidor achando que isso

    Tem servidor achando que isso aí é afronta. Depois de arrochar o salário no Judiciário desde 2006, depois de vetar uma reposição inflacionária que estava negociada desde o Lula em 2009, depois de deixar a inflação comer solta, depois de jogar duro e fazer todo tipo de manobra parlamentar e sindical, usando todo o know-how do PT para o mal e adiar o andamento do projeto de reposição dos servidores durante todo o ano de 2014, depois de espalhar a mentira do aumento de 76% generalizado, depois de contorcer os algarismos arábicos para um impacto de 10 bilhões virar 25 bilhões, depois descolar os aumento da cúpula dos magistrados daqueles da massa de servidores, agora vem essa autorização para endividamento – e enriquecimento dos bancos – em época de aumento de juros e recessão. É muita falta de sensibilidade política.

    Tomara que o Congresso recuse a MP e imponha mais uma derrota ao governo petista. Primeiro, porque a proteção ao superendividamento é a preocupação mais moderna no Direito do Consumidor, e sequer precisa ser de esquerda para notar. A Dilma precisa melhorar seus assessores jurídicos na área do consumo e trabalho, e não precisa ser de direita para perceber.

    Em vez de o Ministério da Justiça liderar o sistema dos Procons e barrar a extorsão dos juros de cartão de crédito, preferem deixar o mercado correr desregulado, e forçar o hipossuficiente (consumidor e trabalhador) a contraírem dívidas que são descontadas na folha.

    Depois, porque beira a maldade liberar endividamento em um momento em que qualquer pessoa com acesso a boa assessoria econômica (como um presidente ou um banqueiro) sabe que o crédito vai ficar caro, impagável, e que a liberação para contrair empréstimo vai transferir o risco da inadimplência dos bancos aos servidores, isso porque o desemprego vai vir forte, e nenhum concursado estável vai negar empréstimo para um parente desempregado.

  2. Com o Lhevi no comando,

    Com o Lhevi no comando, marchamos para os 110% consignados.  E mais um segurozinho a juros de banqueiro

    amigo, caso o devedor tente fugir através da morte. Banqueiro por banqueiro sou mais o do bicho.

  3. Erro crasso do Governo!

    Erro crasso do Governo!

    O Mercado NUNCA está satisfeito.

    Agora se inicia o LOBBY por 40%. E depois, quando aprovado, vem o  lobby do 50%. E por aí vai…

  4. Medida prejudicial

    Medida populista e prejudicial que na prática só favorece os bancos e operadoras de cartão de crédito. Se  continuar nessa toada, daqui a pouco será 99.99% dos rendimentos do trabalhador que poderá  ser comprometido para pagamento desses agiotas institucionalizados. É a escravidão da classe “c”.

  5. Como fica, na prática

    Salário mínimo, que é a maioria dos benefícios: R$ 788,00 – averbação máxima de 35% – R$ 275,00 

    Valor líquido a receber: R$ 513,00 

    Daí o funcionário do BB, pressionado a cumprir metas, empurra um cheque especial para o pobre velhinho, de no mínimo R$800. Que ele vai utilizar totalmente, e que vão gerar juros/iof  mensais em torno de R$ 100,00, mais a tarifa de manutenção da conta especial, vão fazer com que o benfício líquido não chegue a R$ 400,00. E a tarifa anual de renovação do cadastro de R$ 30,00. E se ele tiver cartão de crédito, adeus. 

     

  6. Cadê  a proteção  pelos  mais

    Cadê  a proteção  pelos  mais necessitados 

    Já ocorreu uma denúncia contra o presidente Lula ao permitir empréstimos consignados

    Quem será que está mamando  desta vez ?….????

     

     

  7. A quem mais serve esse

    A quem mais serve esse benefício senão aos bancos? Pessoas incautas se servem desses empréstimos com descontos diretos no contracheque, porém com juros abusivos.

    Conheci uma senhora, pensionista de um dos filhos, que percebia do MRE o líquido de 1600,00. Por alguns anos concedeu a outro filho o uso do seu cartão do Banco do Brasil, onde tinha a conta funcional. O cara era jogador compulsivo, e sem nenhum escrúpulo fez empréstimo consignado, e usava o cheque especial. No próprio caixa eletrônico do banco ele via a oferta de CDC e fazia mais um empréstimo, depois outro. Tudo na conta de uma idosa de quase cem anos – ela morreu aos 98 pra completar 99. Uma das filhas fez contato com a gerência, por meio de uma procuração da mãe, e verificou o assalto. A pensionista faleceu num mês de março, e na conta dela tinha CDC feito em setembro e dezembro do ano anterior. O de dezembro foi de 10.000,00. Somando todos os empréstimos ficava muito claro que o BB não considerava a idade da titular da conta, nem mesmo esses empréstimos, que somados eram desproporcionais ao valor líquido do salário. A idosa morreu com a dívida de mais de 17.000,00. A filha pensou em pagar a dívida, mas foi orientada pelo advogado a não fazê-lo.

    O que me espanta é ver que o BB parece um agiota. De que adianta esse MP, se além do empréstimo consignado outros podem ser feitos, infependente do saldo do titular? Nesse caso, era um filho usando o cartão de forma inescrupulosa, mas todos os casos são idênticos, na medida em que muitas pessoas se vem atentadas a fazer empréstimos, mesmo sem um salário compatível.

    Eu nunca entendi pra que serve uma MP determinando percentual para limite de empréstimo consignado, se os bancos vão muito além, visto que seu interesse é levar o correntista à desgraça.

  8. Como o judiciário legaliza

    Como o judiciário legaliza até as taxas mais absurdas cobradas pelos bancos, transformados os devedores num bando de imorais e sacripandas, a coitada da presidenta só pode fazer com o povo tenha mais dinheiro para sustentar os pobres banqueiros amigos da turma do judiciário

     

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    NYT: JUROS NO BRASIL FARIAM AGIOTA AMERICANO SENTIR VERGONHA

    http://veja.abril.com.br/noticia/economia/nyt-juros-no-brasil-fariam-agiota-americano-sentir-vergonha

     

     

    STF CONFIRMA LEGALIDADE DE MP QUE PREVÊ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

    http://veja.abril.com.br/noticia/economia/stf-confirma-legalidade-de-mp-que-definiu-juros-sobre-juros-no-mercado-financeiro

     

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