Ministro da Fazenda assegura que decretos respeitam Lei Orçamentária

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Agência Brasil

Por Carolina Gonçalves e Karine Melo

No primeiro dia de manifestação da defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial do impeachment no Senado, três ministros, José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União), Nelson Barbosa (Fazenda) e Kátia Abreu (Agricultura) foram escalados para tentar derrubar os argumentos que resultaram na decisão da Câmara de autorizar a continuidade do processo.

Nesta fase em que a comissão decidirá sobre a admissibilidade do processo, o primeiro a se manifestar, por 40 minutos, foi o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que se concentrou em dados técnicos e fiscais que embasaram a denúncia.

Explicou que todos os seis decretos de crédito suplementar citados no pedido de impeachmentda presidente Dilma, somando R$ 95,9 bilhões, foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro.

Na mesma linha usada na exposição que fez à comissão especial que iniciou a análise doimpeachment na Câmara dos Deputados, Barbosa citou o artigo 4o da Lei Orçamentária Anual, que elenca as três fontes recorridas pelo governo como regulares e legais para a edição deste tipo de decreto.

O ministro da Fazenda esclareceu, ainda, que este tipo de documento não é numerado por não ter caráter normativo, medida adotada desde 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Mesmo assim, ele lembrou que esses decretos são publicados no Diário Oficial da União. “Não são secretos. Foi uma medida simplificadora [adotada em 2002] para decretos que versam, por exemplo, sobre a nomeação de cargos”, explicou.

Aumento de despesas

Sobre os motivos que levaram o governo a emitir os decretos de crédito suplementar, o ministro da Fazenda disse que os instrumentos estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual. Explicou que os créditos suplementares mudam as alternativas para gastar um valor financeiro, mas garantiu que não criam uma despesa, apenas as adequam em função das receitas.

“Um crédito suplementar aumenta a dotação de uma determinada ação [manutenção de universidades e hospitais], mas não autoriza imediatamente uma despesa. Esta é a grande diferença. Ele muda as alternativas em que pode ser gasto um valor financeiro que é determinado pelo decreto de contingenciamento”, disse.

O ministro voltou a dizer que o governo Dilma registrou um grande contingenciamento de recursos e tinha aumentado o corte de despesas no mesmo mês em que os decretos foram editados. “O orçamento é uma autorização que vem determinando quando e onde o governo pode gastar. È uma previsão de receitas. Tem anos que [a receita] vem a mais e outros que vem a menos”, afirmou, ao explicar que, por isso, ao longo do ano, o governo remaneja alguns pontos para compatibilizar o limite financeiro à meta fiscal.

“Estes créditos suplementares, em nenhum momento, autorizam o aumento de despesa financeira”, completou, recorrendo novamente ao exemplo de uma lista de compras que seria o equivalente a um orçamento, enquanto o limite financeiro seria o volume de dinheiro que o cidadão teria no bolso. Se mudar um item “você muda a lista, mas o valor que pode utilizar continua sendo o que tem no bolso”.

Barbosa disse, ainda, que o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal, quando aprovou o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 5/15). “Onde esta a irregularidade? A meta fiscal foi cumprida. As senhores e senhores [parlamentares alteraram e a meta foi cumprida”, lembrou. O PLN foi enviado pelo Executivo e avançou depois de inúmeras negociações com o Congresso.

Acusação

O ministro da Fazenda finalizou sua exposição desqualificando argumentos usados na fundamentação do pedido de impeachment “Considero não haver base legal para o pedido deimpeachment da presidenta da República”, disse. Afirmou que a mudança das metas fiscais validou as edições de decretos. Ele acrescentou que os pontos que estão sendo colocados contra a presidenta hoje “foram questionados, respondidos e resolvidos em 2015″.

Autorização

O ministro insistiu que, no que ficou conhecido como pedalada fiscal (atrasos de pagamentos a bancos públicos, referentes à equalização de taxas de juros de créditos agrícolas) não houve ato da presidenta da República e negou que tenha ocorrido atraso.

A equalização é feita quando um recurso é disponibilizado para um agricultor, por exemplo, a uma taxa de 6%, mas com o pagamento de 8% aos bancos que operam o crédito. A diferença nesta taxa é bancada pelo governo. Nelson Barbosa afirmou que esta subvenção é aprovada pelo Congresso Nacional e autorizada e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Ministério da Fazenda. “Não é ato da presidenta”, afirmou.

No caso do Plano Safra, Barbosa destacou que, no parecer elaborado pela Câmara sobre o pedido de impeachment, foi destacado – no levantamento do Banco do Brasil – que, em dezembro de 2014, o total de R$ 10,9 bilhões a receber da União e, em julho do ano seguinte, o valor passou a R$ 13,4 bilhões a receber do Tesouro.

“Uma leitura rápida levaria a impressão de um atraso de R$ 2,5 bilhões, mas dos R$ 10,9 bilhões foram pagos R$ 500 milhões. Em julho caiu. O governo pagou contas de exercícios anteriores”, afirmou.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

27 Comentários

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  1.  “Considero não haver base

     “Considero não haver base legal para o pedido deimpeachment da presidenta da República”,disse.”

    Ministro, estamos no meio de um golpe de estado e golpe de estado não tem base legal.

    Dizem que a Presidenta é a chefe das forças armadas. Ela não tem autoridade para mandar prender estes golpistas?

    Não é muita gente. São 337 deputados, 54 senadores, 6 ou 7 ministros do STF, alguns do TCU, TSE, os três bandidos do MPF, o Moro e alguns dlegados federais. Não dá nem 500.

    Aí sim, poderíamos partir para uma moralização da política e do judiciário em geral.

    Porque a economia, esta se recupera. O país talvez não.

     

    1. “a Presidenta é a chefe das

      “a Presidenta é a chefe das forças armadas. Ela não tem autoridade para mandar prender estes golpistas?”

       

      De jeito nenhum!! Alternativa seria pedir ao STF para analisar o mérito da acusação, mas isso já foi feito e o STF se negou a julgar, a princípio.

      Já, no final, quem sabe..  No final da seção em que foi decidido que o STF não julgaria o pedido de impeachment, o presidente do STF deixou claro que a decisão poderia ser posteriormente revista.

    2. Há dois problemas com a sua

      Há dois problemas com a sua “solução”.

      O primeiro é que ela é um golpe de Estado. Você pode tentar justificar moralmente chamando de contra-golpe, mas eu tenho minhas dúvidas de que as Forças Armadas concordem com essa interpretação. Então, diante de uma presidente que está tentando dar um golpe de Estado, as FA podem simplesmente se recusar a obedecer, denunciar a manobra, reafirmar que só fazem o que está na Constituição, e deixar a Presidente segurando no pincel. Desmoraliza de uma vez o governo, e decide de uma vez por todas o impeachment.

      O segundo é que as Forças Armadas podem aceitar as ordens, manifestamente ilegais, para um golpe de Estado. Mas aí, quem está tomando o poder, não se iluda, não é a Presidente, são as Forças Armadas. Ela vira uma espécie de Bordaberry de saias e de esquerda. É, na verdade, um pouco pior do que o primeiro problema.

  2. Inútil o esforço do ministro.

    Inútil o esforço do ministro. Só fez mesmo foi gastar saliva. Com relação a esses depoimentos técnicos, portanto isentos, a camarilha golpista se sub-divide em três grupos:

    1º) Os que não entendem patavinas por analfabetismo em Contabilidade Pública. Talvez não saibam distinguir um crédito de um débito, Despesas Empenhadas de Despesas Processadas, e assim por diante. Como piolhos, vão pela cabeça dos outros.

    2º) Os que entendem um pouquinho, mas não o suficiente para a convicção do voto. São os que vão dar um “sim” pelo conjunto da obra. Tipo Cristovam Buarque. 

    3º) Entendem perfeitamente da matéria, sabem ser plausíveis as justificativas, mas entrará num ouvido e sairá no outro. São os desonestos explícitos que farão qualquer coisa pelo Golpe. 

    1. jbCosta

      Concordo inteiramente com vc, principalmente quando se assiste  ao vivo, podendo-se notar o alheamento dos senadores da oposição, com seus celulares e laptops sendo usados o tempo todo. O voto já foi  “escolhido” e tudo isto não passa de um teatro em honra da constituição.

      1. Oi Lenita
        Tudo isso é papo

        Oi Lenita

        Tudo isso é papo pra boi dormir.

        É tudo teatral, o voto ja está  descidido.

        Dilma cai.

        Os movimentos sociais não o afetam, já que eles o consideram inimigo.

        Saudações

         

  3. louvável esforço, porém

    louvável esforço, porém inútil. Os seus deputados e senadores já provaram que vão votar o que quiserem por mais absurdo e até criminoso que seja o que eles decidirem votar. Eu estou impressionado como os seus deputados e senadores podem votar o que quiserem por mais nonsense que seja a decisão dele, é como se eles quisessem decretar que a lei da Gravidade não vale mais e realmente acreditem que basta fazer isso para a gravidade deixar de funcionar.

  4. A Rede Globo deveria

    A Rede Globo deveria transmitir na íntegra a explicação do ministro, mas sequer um minuto foi dispensado para isso.

    Afinal, a defesa não deve ser ouvida? Com tantos ataques feitos pela globo, não dava pra pelo menos transmitir as explicações técnicas do ministro?

    Minha esposa, que não gosta da verve golpista da Globo tanto quanto eu, resolveu assistir a novela Velho Chico. Pra não ser um ditador dentro de minha própria casa, não me opus.

    Difícil é engolir as falas manipuladoras dos personagens… Por exemplo: Dois personagens, mãe e filho conversam quando o filho, um jovem esclarecido que estudou no exterior diz pra mãe, sobre o Rio São Francisco: “Que absurdo! Querem transpor o rio pra quê?” Lamentando a seca que esporadicamente atinge o rio…

    Será que o autor do texto da novela sabe que durante o ano todo, quando não há seca, as águas do rio NÃO são aproveitadas e deságuam no mar ?

    Será que eles sabem que o que é retirado do rio e canalizado para o Nordeste do país representa MENOS DE 1% DAS ÀGUAS DO RIO?

    Será que eles sabem da seca severa que mata a Economia e as pessoas no Nordeste?

    Para minimizar os feitos de Lula vale qualquer coisa, até menosprezar o Nordeste Brasileiro que tanta audiência dá a esses crápulas.  

  5. Pode ser que eu esteja

    Pode ser que eu esteja enganado mas, me parece que o AGU José E. Cardoso conseguiu convencer o senador Cristovam Buarque de que as pedaladas não são crime.

    Vocês assistiram? Se assistiram, perceberam isso?

  6. Durante a oitiva do Ministro

    Durante a oitiva do Ministro da Fazenda, o senador Cristovan Buarque questionou gasto com publicidade, assunto totalmente alheio à materia. Aliás, o “educador” não questionou nada.

    Neste mesmo dia, o suplente do senador do pdt(Pedro Taques, hoje no PSDB), o senador suplente Jose Medereios PPS (hoje PSD), que também não faz perguntas, veio no ataque na mesma linha de “gasto”.

    Agora leio isto, com entrada em 29, um dia depois.

    http://jota.uol.com.br/solidariedade-contesta-mp-de-dilma-que-abre-credito-de-r-85-milhoes-para-propaganda

     

     

  7. algo raro de se ter…

    e mesmo assim imprensa e senadores jogarão no lixo a melhor oportunidade que já tiveram para recuperarem o mínimo de credibilidade que ainda resta para as duas casas

    e digo mínimo, porque falar de legalidades para golpistas safados é perda de tempo

    é o mesmo que vender fiado, mas não para caloteiros, para ladrões de votos ou devotos de Cunha,

    o que dá no mesmo

      1. e relator já decidiu “pelo todo”…

        repetiu-se com outras palavras em deputados

        algo infame, jamais visto, haja vista que país perder verdadeira fortuna para manter um corte suprema

  8. Ministro da Fazenda

    Também acho que os senadores não levarão em conta nenhuma defesa da presidenta Dilma. Já fizeram seu pré julgamento e vão votar de acodo com seus interesses.Agora, cabe a nós julgá-los.

  9. http://www.migalhas.com.br/Qu

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237344,11049-Fabio+Medina+Osorio+Ha+indicios+suficientes+de+crimes+de

     

    Fábio Medina Osório: “Há indícios suficientes de crimes de responsabilidade por Dilma”

    Conclusão do advogado integra monografia que analisa o processo de impeachment. Confira na íntegra.

    segunda-feira, 11 de abril de 2016

     inCompartilhar108

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    “Além do atendimento dos requisitos formais pela denúncia, há indícios suficientes de cometimento de crimes de responsabilidade pela Presidente Dilma Vana Rousseff em seu atual mandato.”

    A conclusão do respeitado advogado Fábio Medina Osório integra a monografia “Crimes de Responsabilidade da Presidente da República – Reflexões e subsídios para análise do processo Impeachment de Dilma Vana Rousseff, com Base naDenúncia de Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Conceição Paschoal”.

    O jurista, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, elenca como justa causa para a instauração do processo no Senado e para a apuração dos fatos na Câmara Alta os seguintes fatos ocorridos em 2015:

    prática de “pedaladas fiscais”, comissiva ou omissivamente, com dolo ou culpa grave, em afronta aos arts. 10, números 6, 7, 8 e 9, e 11, números 2 e 3, da lei 1.079/50, e aos arts. 84, II, e 85, VI e VII, da CF; eedição dos chamados “decretos sem número”, comissivamente, com dolo na conduta, em violação ao arts. 10, números 4 e 6, e 11, número 2, da lei 1.079/50, art. 4º da LOA/15, arts. 8º, parágrafo único, e 9º, da lei de responsabilidade fiscal, e arts. 85, VI, e 167, V, da CF.

    Na substanciosa monografia, Fábio Medina Osório também faz as seguintes conclusões:

    os crimes de responsabilidade possuem natureza político-constitucional, enquanto o procedimento de impeachment pode ser classificado como político-jurídico;os atos praticados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no âmbito de procedimento de impeachment do Presidente da República são sindicáveis pelo Poder Judiciário, desde que:

    – se alegue violação a direitos e garantias procedimentais e formais assegurados pela Constituição da República e Lei nº 1.079/50;

    – se objetive a observância do devido processo legal e das regras de competência que o consubstanciam no caso;

    – não se intente a revisão no mérito de deliberação parlamentar, competindo às Casas do Congresso Nacional, soberanamente, a valoração de fatos e provas em matéria de impeachment, na concretização dos conceitos indeterminados da definição legal típica dos crimes de responsabilidade, seja:

    – no juízo de recebimento ou não da denúncia pelo Presidente, Comissão Especial ou Plenário da Câmara dos Deputados, quanto à existência ou não de justa causa;

    – no juízo de instauração ou não do processo pela Comissão Especial do Senado Federal, quanto à existência ou não de justa causa;

    – no juízo de pronúncia ou impronúncia pela Câmara Alta; ou

    – no juízo de condenação ou absolvição pelo Senado Federal.

    Veja a íntegra do trabalho.

     

  10. talvez n ão adianre mnuito o

    talvez n ão adianre mnuito o ministro estar correto…

    duvido muito que esses parlamentares  entedam o que estão ouvindo…

    a maioria deve esfar com seus votos decididos…..

    é o estado de exceção e o golpismo vencendo a verdade e a justiça…

  11. talvez n ão adianre mnuito o

    talvez n ão adianre mnuito o ministro estar correto…

    duvido muito que esses parlamentares  entedam o que estão ouvindo…

    a maioria deve esfar com seus votos decididos…..

    é o estado de exceção e o golpismo vencendo a verdade e a justiça…

  12. Alguem poderia me explicar

    Alguem poderia me explicar porque eh que a trollzada paga ta tao assanhada hoje?

    Como eu ja disse antes, EU JA TENHO BICHARADA LOUCA DE EXTREMA DIREIT…

    Ops!  Ja disse isso hoje!

  13. A Constituição ainda está em vigor?

    Temer não vai poder nomear ministro

    Em caso de afastamento da presidenta da República para se defender no processo de impeachment no Senado, Vice-presidente não pode nomear novo ministério 

    Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef,  é necessário esclarecer à opinião pública que:
     
    1)     Dilma Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento  do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).
     
    2)     Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal).
     
    3)     As funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.

    Prestados estes esclarecimentos, é importante salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão de atribuições não implica impedimento ou sucessão por vacância. São três hipóteses distintas.
     
    Ora, o impedimento presidencial somente ocorrerá caso haja condenação  por  2/3 dos Senadores da República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a hipótese  da perda do cargo, com a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)
     
    A substituição do(a) presidente(a) da República somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso de vacância por morte ou renúncia.
     
    Ressalte-se que impedimento não é a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta não tem o condão de retirar o status de presidente da República.
     
    Portanto, o vice-presidente somente sucederia a presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo vacância por morte ou renúncia.
     
    Fora disto, não existe possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.
     
    Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como o Bolsa família.
     
    Sendo assim, claro está que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
     
    Jorge Rubem Folena de Oliveira – Advogado constitucionalista e cientista político

  14. É a luta de classes.

     

     O discurso técnico não muda nada. É a luta de classes que está em andamento e Dilma não se deu conta.

     Ela continua agindo de acordo com o padrão Zé Cardozo, confiando na justiça.

     Fez a merda e nós teremos que consertar. Serão uns vinte anos até a esquerda voltar ao poder.

     O próximo ato será a colocação do PT na clandestinidade e a prisão de Lula.

     Hoje o partido de esquerda com maior coerência é o PCdoB, que deverá receber a maioria do petistas que ficarão sem partidos e ajudarão ao PCdoB a criar mais músculos.

     O processo histórico mostra como o detentor do poder deve agir para se perpetuar. Maquiavel escreveu tudo a respeito há muitos anos, só o PT e Dilma não leram. Stalin, Lenin, Engels e Marx, leram. Acredito que Hegel também leu.

     

  15. Ora, ora, defesa técnica é

    Ora, ora, defesa técnica é piada para estes golpistas imundos. eles não estão preocupados com isso não, imagina se é defensável derrubar a presidente por causa de edição de créditos suplementares, autorizados pela LOA, vejam, autorização orçamentária não significa a execução imediata das autorizações, simplesmente porque a execução financeira so orçamento   depende da existência dos recursos financeiros e de acordo com decreto de programação financeira por meio do qual o governo contingencia recursos para adequar a execução das despesas à realização das receitas e á meta fisccal.

    Além do mais, como bem explicou o Ministro da Fazenda, as suplemntações foram feitas, em observância Lei 4.320/1964, por meio de remanejamento de recursos ou superávil financeiro.

    Já as pedaladas fiscais representaram apenas atrasos do governo no repasse de recursos para bancos públicos para honrar compromissos com subvenções agrícolas, valores depois devidamente restituídos pelo governo, foi apenas o descumprimento de cláusula contatual com os bancos de forma temporária.

    Que conhecimento a Janaina Pachoal tem para tatar desses assuntos  é UMA ANAFALBETA em finanças públicas, aquele deputado relator do impeachment na Câmara também não entende nadica de nada, fez porque foi mandado, o golpe será dado, que importa o mérito?.

    Esse processo de impeachment é um escândalo cabal, é um golpe  perpetrado por golpistas e medíocres.

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