Ministro do Supremo diz que Janot não está perseguindo Temer

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Divulgação/STF

Jornal GGN – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, decidiu negar um pedido de suspeição apresentado pela defesa de Michel Temer contra o chefe do Ministério Público Geral, Rodrigo Janot. Segundo Fachin, Janot tem “independência funcional” para denunciar Temer, inclusive em mais de uma ação, e isso não significa que o procurador-geral esteja perseguindo o presidente.

“As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes”, escreveu Fachin, na terça-feira (29).

Comentando uma entrevista em que Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, Fachin afirmou que não é possível extrair “contornos de parcialidade” da fala do PGR. Janot referia-se a apresentação de novas denúncias contra Temer, a reboque de delações da JBS e de Lucio Funaro, operador do PMDB.

No pedido de suspeição, a defesa de Temer também estendeu críticas ao ex-procurador da República Marcelo Miller, que deixou a equipe de Janot para trabalhar em um escritório de advocacia que conduziu o acordo de leniência da J&F. Para Fachin, esses fatos não respingam na análise da suspeição de Janot.

“Eventual atuação do ex-membro do Ministério Público, inclusive com cogitado descumprimento de possível quarentena, se constituir entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequência, o Procurador-Geral da República. Em outras palavras, sem adentrar no mérito do tema, cabe ao agora advogado exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporárias circunstanciais. Essas restrições, à obviedade, são potencialmente aplicáveis ao ex-agente público e não se comunicam ao chefe do Ministério Público da União”, concluiu o ministro.

As informações são do Estadão.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Quer saber

    janot, mi$hell, gilmar, rosa, mello e toda essa gente se exploda, que se comam, que ensurubem-se uns aos outros.

    Não importa o que fazem, mas sim como tirá-los de vez da vida pública e dos nossos olhos, e narizes.

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