Ministro Marco Aurélio suspende sessão do júri popular no caso “Chacina de Unaí”

Jornal GGN – Em decisão proferida na segunda-feira (16), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio de Mello suspendeu a sessão de julgamento marcada para esta terça-feira (17), às 9 horas, na Justiça Federal em Belo Horizonte, sobre o caso da Chacina de Unaí, em Minas Gerais. A  realização do júri decidiria sobre os acusados envolvidos com a morte de fiscais do Ministério do Trabalho em 2004. Entre os réus está o fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser o mandante dos assassinatos. Na ocasião, os servidores investigavam suspeitas de trabalho escravo em uma de suas fazendas rurais.

Entretanto, o ministro Jorge Mussi, do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) no início da noite da segunda-feira (16),  havia proferido decisão na qual negava a liminar em habeas corpus pedido pela defesa de Norberto Mânica, garantindo a realização do julgamento marcado para esta terça-feira, pelo júri popular. Ao ser questionada sobre a decisão do STJ, a assessoria de imprensa da Justiça Federal de Belo Horizonte alegou que desconhecia a matéria, e afirmou que a sessão desta terça fora iniciada pelos juízes, porém, suspensa devido à decisão do ministro Marco Aurélio.  

A redação do Jornal GGN também entrou em contato com a assessoria do ministro Jorge Mussi, para pedir esclarecimentos sobre essa sobreposição de decisões entre os ministros do STJ e do STF. O assessor, contudo, também desconhecia a decisão e não soube explicar sobre o “peso” das referidas decisões. Segundo o ministro Mussi, em matéria publicada no site STJ, no habeas corpus, a defesa requeria a suspensão do julgamento e a exclusão das qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, para que o acusado fosse julgado pela prática do delito de homicídio simples.

Para a defesa, já que Norberto Mânica foi pronunciado na qualidade de mandante dos homicídios, não lhe poderiam ser imputadas qualificadoras referentes à própria execução do crime (incisos IV e V), fato no qual ele não teve participação direta, a menos que se demonstrasse que teve ciência dessas circunstâncias. Segundo Mussi, “o pedido de liminar para suspender a sessão de julgamento pelo júri popular é inviável, pois a análise dos autos não permite vislumbrar nenhuma ilegalidade no acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que manteve as qualificadoras dos delitos de homicídio pelos quais o réu foi pronunciado”.

Crivo do colegiado

Além disso, enfatizou o ministro Mussi, para acolher a tese defensiva e afastar as qualificadoras, seria necessária a análise crítica das provas, o que é vedado em tal fase do processo, sob pena de invadir a competência constitucional do tribunal do júri. “O deferimento do pedido de liminar em habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese”, concluiu o ministro Jorge Mussi. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 5a Turma do STJ.

Ao analisar pedido da defesa de Mânica, o ministro Marco Aurélio considerou que seria melhor esperar uma decisão da 1ª Turma do STF sobre se o júri deve ser realizado em Belo Horizonte ou em Unaí, onde ocorreu o crime. De acordo com o ministro, a suspensão do júri evitará “atividade judiciária inútil”. A expectativa é de que os ministros da 1ª Turma do STF decidam em breve onde deve ser realizado o julgamento. “Deve-se aguardar o crivo do colegiado. Havendo designação do júri para o dia de amanhã [hoje], às 9h, impõe-se deferir a medida acauteladora (liminar), evitando-se, quem sabe, atividade judiciária inútil”, disse o ministro.

Com informações do STJ e da Justiça Federal de Belo Horizonte

Redação

18 Comentários

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  1. suspensao no supremo por Marco Aurelio

    imagina voces, o processo ja dura 9 anos  e ele  ainda se dar  no luxo   de suspender  a seçao,  so pode ser para beneficiar os reus. Alias foi ladrao, politico corrupto  sonegadores,  golpistas ele  sempre dar um jeitinho 

  2. suspensao no supremo por Marco Aurelio

    imagina voces, o processo ja dura 9 anos  e ele  ainda se dar  no luxo   de suspender  a seçao,  so pode ser para beneficiar os reus. Alias foi ladrao, politico corrupto  sonegadores,  golpistas ele  sempre dar um jeitinho 

    1. A Chacina de Unaí pelo ex-prefeito do PSDB.

      É simples, o acusado da chacina de 4 funcionários federais em Unaí (Norte de Minas) foi prefeito de Unaí pelo famoso partido PSDB. Isso explica tudo. Ao PT, cadeia e desaforos, ao PSDB, “Vamos com calma, não vamos condenar inocentes”.

    2. Nassif, por favor, veja se é

      Nassif, por favor, veja se é possível com sua equipe técnica, após o comentário a página voltar ao post original com os comentários já publicados. Seguindo a sequência do navegador, vamos voltar página por página até chegar à página onde abrimos nossos comentários.

  3. Nassif, tentei postar um

    Nassif, tentei postar um comentário do Leonardo Sakamoto criticando o ministro no que diz respeito a opinião pública, na qual ele tanto defendeu ao contrapor ao ministro Barroso. Mas o esforço foi em vão. Mesmo com ajuda do meu filho, não consegui postar no clipping do dia. O que fazer? estou sitiada no blog. Mais perdida do que nunca. Estou me sentindo alijada do blog. Tenho certeza que há muitos como eu.

    1. TODOS NO MESMO BARCO

      Ana, não é só você. O novo site do Nassif é quase impossível de abrir de primeira no Blackberry, e o link das postagens do dia não está mais disponível (para smartphone, que não consegue acessar o ultrapesado blog, era uma alegria, que infelizmente acabou).

       

      Sobre sua sugestão, também tentei e não consegui. Segue em anexo:

       

      http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2013/09/17/chacina-de-unai-o-ministro-marco-aurelio-e-a-opiniao-publica/

      Em 28 de janeiro de 2004, quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados na região de Unaí, Minas Gerais, durante uma fiscalização de rotina em fazendas. Depois de nove anos de espera, três pistoleiros contratados para a matança foram julgados e, na madrugada do dia 31 de agosto, considerados culpados por um júri popular em Belo Horizonte. Nesta terça (17), ocorreria o início do julgamento de mais um grupo de acusados, incluindo o grande produtor rural Norberto Mânica, apontado como um dos mandantes ao lado de seu irmão Antério, ex-prefeito do município pelo PSDB.

      Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento, ontem pela manhã, atendendo a um pedido dos advogados de Norberto, que tentam levar o júri para Unaí. Marco Aurélio quer que o STF decida qual cidade deve abrigar o júri de Mânica.

      A impressão que fica é de que a velocidade de funcionamento de grande parte do sistema judiciário continua dependendo de quem é o réu/acusador. Se for rico, será rápido (se ele quiser que seja rápido) ou lento (se quiser que seja lento) e tende a ser julgado conforme suas conveniências, antes ou depois dos demais acusados e no lugar que melhor lhe aprouver (se assim for melhor para sua defesa). Se for pobre ou se pobres forem os assassinados, a Justiça faz o caminho inverso.

      O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em abril, que a “Chacina de Unaí” seria julgada em Belo Horizonte. O ministro relator Jorge Mussi considerou procedente uma reclamação do Ministério Público Federal e afirmou que a criação de uma Vara Federal em Unaí, local dos assassinatos – usada como justificativa para transferência do julgamento pela juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima – não importaria para o caso. Segundo ele, a criação de nova vara com jurisdição sobre o município onde se deu a infração penal não implica em incompetência do juízo em que se iniciou a ação penal. De acordo com o STJ, a decisão da juíza – que, em janeiro havia remetido o caso para Unaí – foi contra as decisões anteriores já tomadas pelo próprio tribunal, que havia confirmado o caso para Belo Horizonte, e cassou sua decisão.

      A “Chacina de Unaí” repercutiu dentro e fora do país e a demora no julgamento de todos os acusados nove anos após o crime é visto pela opinião pública brasileira como uma vergonha. Afinal, eram funcionários públicos verificando as condições a que estavam submetidos trabalhadores pobres no interior do país. Na semana passada, durante o debate sobre a admissibilidade dos embargos infringentes da ação penal 470, o chamado “Julgamento do Mensalão”, o ministro Marco Aurélio Mello fez um duro discurso em nome da responsabilidade  do STF diante da opinião pública: “Estamos a um passo de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada”.

      E também afirmou: ”Como servidor do meu semelhante, eu devo contas aos contribuintes”.

      Diante disso, tenho duas dúvidas: Quem é a opinião pública em cada caso? E quem são os contribuintes?

       

  4. O ministro está

    O ministro está corretissimo!!!

    O acusado é irmão do Prefeito da cidade de Unaí. Integrante do PSDB.

    É obvio que com tal antecedente o acusado é inocente.

    Onde? quando?  algum integrante do psdb cometeu qualquer tipo de crime?

    Parabens ministro, eles são homens de benz.

     

  5. stf que pode tudo…

    nada melhora, tudo complica e piora

     

    mas alguém já tinha cantado a pedra: “coisas piores virão”

     

    lembra muito a parte podre da PM…se foi morto aqui, joga acolá

  6. O novato e o velhaco…

    Se o Min. Barroso é um novato, o Min. Marco Aurélio Mello é um…

     

     

     

     

     

    Nunca vi igual! Ele adora um holofote! O Holofote é meu pastor, e nada me faltará! Esse é o mote dele…

  7. Unaí: uma chaga aberta no coração do País

    Meu profundo respeito aos Familiares destes mártires de Unaí em sua busca incansável por Justiça contra este sistema podre e brutalmente excludente deste generoso País. Não esmoreçam jamais. Apelem! Façam barulho aqui e no exterior sobre sua causa!

    Sobre nossa Justiça o texto do JBOnline, hoje, 17.09.2013, ele fala por sí pelas bocas e penas de seus aúlicos.

    Por comiseração, pelo que este Senhor um dia representou para este País no regime ditatorial, não farei qualquer comentário ao texto que se segue, pois meu conceito de Justiça é algo nobre por demais, diferindo por completo dos conceitos de  justiceiros e carniceiros.

     

    Pedro Simon Hoje às 10p2 – Atualizada hoje às 10p2 O tribunal Pedro Simon* Publicidade Desconhecidos no Direito Romano, conjunto de normas e conceitos que estabeleceram os fundamentos do direito ocidental, os embargos infringentes estão a um passo (na verdade, um voto) de serem acatados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Invenção dos códigos medievais lusitanos e já retirados da legislação brasileira, tais instrumentos foram criados com o objetivo de preencher lacunas então existentes no ordenamento jurídico, para garantir aos réus, inconformados com suas sentenças, um meio de apelação direta aos juízes. O mundo mudou, o direito avançou e hoje, ao contrário, de antigamente, se discute não a falta, mas o excesso de recursos à disposição dos réus interessados em protelar ao máximo uma condenação e a possibilidade de prisão. Aceitos os embargos no STF, ingressaremos em uma nova e imprevisível etapa de um julgamento emblemático (Ação Penal 470). Tal manifestação, pela diferença de um voto, afetará a forma como os brasileiros encaram o tribunal e, por extensão, a confiança que depositam na justiça. O Brasil vivenciou, recentemente, e com surpresa, o protagonismo de uma nova classe média, contingente que todos imaginavam acomodado e satisfeito com sua condição. Multidões foram às ruas para reivindicar melhores condições de vida e protestar contra a corrupção e a impunidade, chagas que minam as bases da sociedade, desestimulam os cidadãos e levam o país à exaustão. Num sentido positivo, mudou a percepção que a sociedade tem de si mesma e do país, de sua força e de um futuro possível. Nossas instituições, contudo, não evoluíram. O Congresso Nacional, por exemplo, passado o susto, voltou ao que era antes. Chegou ao escárnio de votar pela manutenção do mandato de um deputado condenado e preso. O Supremo Tribunal Federal foi incensado pela coragem e determinação com que, pela primeira vez, julgou e condenou políticos influentes, empresários e figuras importantes da República. Agora, está às vésperas de uma decisão histórica, um ato que poderá ou não elevar o tribunal perante o povo a que serve. *Pedro Simon é senador da República.

  8. Não adianta ficar indignado

    Não adianta ficar indignado com a falta de coerência e a parcialidade escancarada do Marco Aurélio de Mello. Ele não está nem aí. É cara-de-pau mesmo, assumido. Basta ver a cara de debochado dele.

    Deve até entrar nos blogs progressistas após uma decisão dessas, que nas circunstâncias do momento é um esculacho completo, para ver a reação dos petistas. Possivelmente dá uma risadinha e pensa “eu esculacho mesmo, petralha, porque posso e nada acontecerá comigo”.

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