Moro não teve dificuldades em reconhecer ligações tênues, diz professor da USP

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Foto: Lula Marques/AGPT
 
Jornal GGN – Rafael Mafei, professor de Direito da Universidade de São Paulo, afirma que a falta de documentos sobre o tríplex que supostamente seria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode apoiar a tese da acusação de ocultação de bens. 
 
Entretanto, Mafei ressalta que não é necessário somente provar que Lula tem relação com o imóvel, mas também a relação da suposta vantagem indevida com algum ato ilegal que teria sido cometido enquanto ainda ocupava a presidência. 
 
Ele aponta que as ilegalidades imputados na denúncia remontam a 2003, sendo que o imóvel teria sido recebido após Lula deixar o Palácio do Planalto. “Não é um nexo simples de se provar”, afirma o professor, fazendo a ressalva de que o juiz Sergio Moro não teve dificuldades em reconhecer “nexos igualmente tênues”.

 
Em entrevista para o El País, o professor afirma que, com a Lava Jato, também está em jogo se o Poder Judiciário consegue fazer sem descumprir as regras do jogo, e também se a “nova era da justiça” vai atingir todos os envolvidos. 
 
“Não é razoável crer que empresas de engenharia de grande porte, que em grande parte viviam de contratar com o poder público, tivessem departamentos estruturados de corrupção apenas para uma relação episódica e transitória com o PT”, afirma. 
 
Mafei também classifica a decisão de juiz de Brasília de fechar o Instituto Lula como “descabida. “Nossas autoridades têm inclinações por censura, por remoção de conteúdo na internet, por proibição a críticas contra figuras públicas.
 
Leia a entrevista abaixo: 
 
Do El País
 
“Falta de registro do triplex dificulta provar acusação, mas não absolve Lula”
 
Carla Jiménez/ Flávia Marreiro
 
Pergunta. Na sua avaliação, o que está em jogo neste embate que se formou, Lula X Moro?
 
Resposta. De parte a parte, está em jogo, de um lado, a percepção social de que a Justiça é capaz de chegar aos altos escalões de poder. Mesmo quem critica a operação não pode negar que havia, historicamente, um déficit nesse sentido, e que ela foi capaz de mudar essa percepção em alguma medida. De outro lado, está em jogo também a nossa crença de que o Judiciário é capaz de fazer justiça sem descumprir, ele próprio, as regras do jogo. E, claro, também a crença de que essa nova era da justiça para todos atingirá, de fato, todos os envolvidos nas relações impróprias que têm sido reveladas. Não é razoável crer que empresas de engenharia de grande porte, que em grande parte viviam de contratar com o poder público, tivessem departamentos estruturados de corrupção apenas para uma relação episódica e transitória com o PT durante os seus anos de governo federal. Essas empresas contratam com Estados e municípios há décadas, passaram por todas as ideologias do espectro partidário e são o que são há mais de uma geração de políticos. No entanto, os judiciários e ministérios públicos estaduais, que têm relação histórica de proximidade acomodadora com os governadores, não parecem dispostos, até aqui, a comprar brigas semelhantes às que o MPF tem comprado em nível federal. Isso dá combustível à ideia de que a Justiça tem lado e desacredita os efeitos positivos que poderiam advir de todo esse processo.
 
P. No depoimento de cinco horas, o Lula político parece crescer sobre o juiz, mas sua verve de homem público não consegue fugir de contradições. É o caso de dizer que não sabia de reformas do apartamento mas que seu instituto disse que sabia que estavam sendo feitas. O “diabo nos detalhes” é suficiente para levar a uma sentença suntuosa?
 
R. O depoimento de Lula será apenas um dos muitos elementos de prova que há nos autos do processo. Ele não será condenado ou absolvido apenas pelo que disse ontem. Seu interrogatório foi inflado em importância pela imprensa e pelos atores políticos, é um elemento importante de sua defesa, mas seu peso é relativo e soma-se a todo o mais que há nos autos, como documentos, laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Resta-nos aguardar a sentença e avaliar os fundamentos de fato e de direito que Moro indicará em sua decisão, seja ela qual for.
 
P. Em seu depoimento, Lula disse que a dona Marisa foi ao apartamento e fez visitas que ele só soube depois. Atribui a ela interesse no imóvel como investimento. Adona Marisa, agora falecida, pode estar sendo usada como álibi pela defesa?
 
R. Não tenho como responder, seria pura especulação de minha parte. Pode ser que sim, mas também pode ser que não, já que há provas do efetivo envolvimento de Marisa nos assuntos relativos ao imóvel.
 
P. Quais são os próximos passos deste processo contra Lula?
 
R. Após o interrogatório, como regra há a apresentação das alegações finais de acusação e de defesa, e em seguida a sentença. Alegações finais são as peças processuais em que se articulam as teses de acusação e de defesa com referência às provas colhidas durante a fase de instrução processual, tais como laudos periciais, testemunhos, etc.
 
P. As considerações finais de defesa e acusação têm prazo regimental para ocorrer?
 
R. Embora o Código de Processo Penal fale em prazo de cinco dias para alegações finais escritas, é possível que em casos de maior complexidade, como certamente é este, esse limite seja estendido, a critério do magistrado. Em alguns casos na Lava Jato, Moro já estendeu esse prazo diante das circunstâncias de casos concretos. Em outros, não.
 
P. Lula pode ir direto para a prisão a depender da sentença de Moro? Ou só se, depois de Lula recorrer, ele já pedir uma prisão preventiva?
 
R. Tendo respondido a todo o processo em liberdade, parece-me muito difícil que Lula seja preso após sentença condenatória. Até o trânsito em julgado da decisão, ou ao menos até a condenação em segundo grau, qualquer prisão depende justificativas que não se confundem com a culpa do réu: ameaça de fuga, prejuízo à efetividade do processo, dano à ordem pública. Se não se viram presentes esses elementos até aqui, não tenho razões para acreditar que uma condenação recorrível os faria aparecer.
 
P. Mas caso a segunda instância (Tribunal Reginal Federal 4, do sul do país) confirme a sentença de Moro, Lula vai para a prisão ou depende da pena? A idade dele pode reduzir sua pena, segundo o estatuto do idoso?
 
R. Ao condenar alguém por um crime, a sentença condenatória fixa o regime inicial de cumprimento da pena. Tal regime depende tanto da quantidade de pena a que o réu for condenado, como também da gravidade da conduta. O Código Penal prevê, como circunstância atenuante, ter o réu mais de 70 anos na data da condenação. Mas na acusação contra Lula há várias outras circunstâncias que, se aceitas pelo juízo, aumentariam sua pena, como a acusação de violação de dever funcional. O impacto de redução não deve ser significativo, portanto. O que me parece mais importante, porém, é que a acusação pede a condenação de Lula a vários crimes em “concurso material”, isto é, com as penas somadas. Como estamos falando de 7 acusações de corrupção e mais 3 de lavagem, isso levaria a penas muito altas, se a acusação for julgada procedente em sua maior parte. Nessa hipótese, nenhuma redução de pena ou circunstância atenuante, tal com a idade, seria capaz de impedir a fixação de regime inicial fechado.
 
P. Se Lula for condenado – e o TRF 4 confirmar – é possível interpretar que outros nomes relevantes de outros partidos serão?
 
R. Será possível afirmar que, no que depender de Moro e do TRF 4, tem grandes chances de prosperar a tese de que as cúpulas partidárias presumem-se penalmente responsáveis pelos atos de seus governos, parlamentares e indicados políticos. Essa presunção, porém, é muito problemática no direito penal, já que um princípio elementar deste campo do direito impede condenações por presunções de culpa baseadas apenas em posição hierárquica em uma organização (uma empresa, um partido, um governo). Contudo, qualquer juízo específico deve ser feito sempre à luz dos casos concretos, já que as situações de réus distintos raramente são idênticas.
 
P. Nesta ação, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas não de formação de quadrilha, apesar de a denúncia falar que Lula era o “rei da propinocracia”. Faz sentido para você? Qual punição prevista para tais crimes?
 
R. As denúncias contra Lula – são cinco até aqui – não foram elaboradas sem atentar para uma estratégia conjunta. Embora esta não o acusasse de que pertença a organização criminosa, ela já contém a narrativa que, adiante, permitiria que ele fosse denunciado por esse crime, com de fato foi. Trata-se da narrativa celebrizada na apresentação de Power Point feita pelo MPF em entrevista coletiva na ocasião: tudo levaria a Lula, em suma. Sob esse prisma, é possível compreender que ele tenha sido descrito como “rei da propinocracia” sem ser denunciado pelo crime. Trata-se de uma estratégia acusatória, na minha avaliação. Quanto às penas, o crime de corrupção passiva tem pena de 2 a 12 anos, com aumento de um terço pela violação de dever de ofício de funcionário público, conforme imputado a Lula; já o crime de lavagem de dinheiro tem pena de três a 10 anos, com aumento de um terço a dois terços pela sua prática de forma reiterada, como também imputado na denúncia.
 
P. Há nas delações provas como fotos de que Lula visitou o apartamento, além da acusação de que o pagamento da OAS pelo armazenamento dos presentes de Lula. Já a defesa de Lula afirma que o imóvel não era de sua propriedade, portanto não há crime. A acusação lhe parece forte o suficiente? De que forma a falta de registro fragiliza a acusação?
 
R. A falta do registro torna mais difícil provar a versão da acusação. Ela não é, contudo, absolutória de Lula por si só. É importante notar que, pela versão acusatória, a falta de registro seria modo de ocultar a verdadeira propriedade, ou ao menos o domínio de fato, do imóvel; e tal ocultação, quando se fala de bens ou valores de proveniência ilícita, é constitutiva do crime de lavagem de dinheiro. Embora eu não tenha acesso às provas dos autos, a mim parece que as provas até aqui veiculadas pela imprensa sugerem que Lula tinha, sim, uma relação com o imóvel que não era a de um [comprador] interessado comum. A questão é que isso não é, por si só, um crime: é necessário que se prove a relação desta vantagem indevida com um ato ilegal por ele praticado enquanto ainda era presidente. Essa me parece ser a relação mais difícil de se estabelecer. Lula teria recebido a vantagem (o domínio do imóvel) após deixar a Presidência, mas os atos ilegais a ele imputados na denúncia remontariam às primeiras nomeações de diretores da Petrobras, em 2003. Não é um nexo simples de se provar. Um versão alternativa plausível não é laudatória à figura de Lula, mas não chega a constituir um crime por si só: ao sair da Presidência, Lula teria se convertido em porta-voz dos interesses – um lobista, em outras palavras – dessas companhias, que hoje sabemos com funcionavam; e seu status de estrela mundial o garantiria, além de honorários de enorme valor, uma série de confortos, um dos quais seria o tal apartamento.
 
P. E nesse caso?
 
R. Nesse último caso, por mais que se reprove o emprego que Lula escolheu fazer de seu inigualável prestígio e influência, tal reprovação é política e deve ser feita em foros outros que não o Poder Judiciário – pela imprensa, pelos eleitores, etc. Em sentenças anteriores na Lava Jato, porém, Moro não teve dificuldades em reconhecer nexos igualmente tênues. Ficarei muito surpreso se ele decidir de modo distinto para Lula, ao menos por este motivo.
 
P. O que representa para o direito em si esta etapa midiática?
 
R. O direito deve ser capaz de cumprir seu papel mesmo nessas condições de hiperexposição midiática. Ele o fará se demonstrar que é capaz de assegurar processos justos, conduzidos por magistrados imparciais, onde se faz cumprir a lei – absolvendo ou condenando, sem busca por aplausos ou medo de vaias. Porém, não é de hoje que algumas autoridades judiciárias caminham sem prudência neste tópico. E o mau exemplo, muitas vezes, vem de cima.
 
P. O aparato midiático em torno do depoimento do ex-presidente pode influenciar direta ou indiretamente o julgamento?
 
R. Já não creio que haja quem negue a evidente relação entre mídia e Judiciário na Operação Lava Jato. A busca de apoio social utilizando-se de mídias variadas, desde veículos tradicionais até redes sociais, parece-me jamais ter sido negada pelos próprios integrantes da força tarefa. Novamente, o episódio dos áudios ilegalmente vazados; ou ainda o recuo na ordem de prisão de Guido Mantega, pelo aparente receio de que a situação de saúde de sua esposa causasse revés à imagem social da operação, são apenas alguns exemplos de como essa relação já existe e sua influência sobre atos jurisdicionais já se fez sentir.
 
P. Há quem diga que Lula começa agora uma corrida contra o relógio para evitar condenações. Você concorda?
 
R. Não conheço detalhes da estratégia de Lula. Posso dizer apenas que ele tem um motivo bastante objetivo para evitá-las, já que condenações o deixam mais perto de se tornar inelegível em 2018. Portanto, assumindo que seja seu objetivo candidatar-se em 2018, ele tem sim razão para evitá-las ou retardá-las, especialmente em segundo grau.
 
P. Quais as chances de prosperar esses pedidos de Lula para destituir Moro do caso, por que ele já teria perdido papel de juiz imparcial? O que acha da acusação?
 
R. Nenhum pedido de reconhecimento de imparcialidade de Moro prosperou até aqui. Vários foram feitos. Não creio que será diferente com Lula, pois isso abalaria a imagem de toda a operação. Esse cálculo político é impróprio quando falamos do direito a um processo justo, mas é inegável que o Judiciário o faz. Pessoalmente, não tenho confiança na imparcialidade de Moro para julgar Lula, por razões objetivas: em oportunidades anteriores, Moro se mostrou disposto a violar a lei em prejuízo dos projetos políticos de Lula e de seu partido. Refiro-me ao célebre caso do vazamento de áudios ilegalmente captados entre Lula e Dilma, cuja motivação parece-me ter sido evidentemente imprópria: criar fato político relevante que alimentou a comoção social contra o governo Dilma e barrar a posse de Lula como ministro. Isso para mim basta para recomendar, por prudência, que a juíza ou o juiz a julgá-lo fosse outro.
 
P. A determinação de um juiz de Brasília para fechar o Instituto Lula na ação que apura obstrução de Justiça tornou-se público um dia antes da oitiva do ex-presidente. O que acha dessa decisão em si?
 
R. A decisão é descabida. Os direitos de reunião, de manifestação, de livre expressão, de associação, e outros análogos, são pobremente defendidos no Brasil. Nossas autoridades têm inclinações por censura, por remoção de conteúdo na internet, por proibição a críticas contra figuras públicas. O Tribunal de Justiça de São Paulo fraqueja para impor mínimos padrões democráticos ao policiamento de protestos. O ministro Alexandre de Moraes, quando secretário de segurança pública de São Paulo, buscou meios jurídicos para usar força policial contra adolescentes em escolas ocupadas sem controle do Poder Judiciário, negando a óbvia dimensão dos direitos reclamados por aqueles jovens. Tenho convicção de que o Poder Judiciário não compreende o valor estruturante desses direitos para uma democracia, e os empobrece quando é chamado a defendê-los. O espírito da Constituição, nessas matérias, ainda está por ser descoberto no Brasil. Nesse contexto, embora descabida, a decisão não chega a ser surpreendente. O surpreendente, neste caso, é que, segundo as últimas informações, a medida foi determinada pelo juiz de ofício. Nem o próprio Ministério Público Federal a teria solicitado. Quero acreditar que ela será rapidamente reformada.
 
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Redação

14 Comentários

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  1. Nunca vi

    nunca vi alguém PAGAR para receber PROPINA.

    D. Marisa comprou uma cota do apartamento e PAGOU várias prestações.

    Isso a partir de 2005. O imóvel era da Bancoop.

    Em 2009 a Bancoop quebrou e passou o imóvel para a OAS.

    Agora os pirralhos de curitiba querem que acreditemos que a OAS deu o partamento ao Lula como propina.

    Seria a primeira propina paga pelo próprio recebedor.

     

     

  2. A tristeza do Procurador Jateiro decoprre da falta de provas

    O Procurador Jateiro Carlos Fernando dos Santos Lima disse que:

    “No geral, eu não vi nenhuma consistência nas alegações (de Lula). Infelizmente, as afirmações em relação à Dona Marisa a responsabilizando por tudo é um tanto triste de se ver feitas nesse momento até porque, como o ex-presidente disse, ela não está aí para se defender”.

    Que tristeza que nada, seu Procuradorzinho incompetente de merda. Triste seria o Lula confessar um crime a ele imputado sem que haja qualquer prova material, apenas depoimentos contraditórios e inconsistentes de uma ou duas testemunhas e convicções a granel. A tristeza do prucurador é porque fez uma denúncia sem provas, com base apenas em convicções e não ter obitido uma confissão, o que obrigará o Moro a publicar (pois certamente a sentença já está prolatada e engavetada, deve ter sido redigida acima do Trópico de Câncer) a possível condenação insustentável, reversível em qualquer Tribunal que faça jus ao nome. Já imaginou como ele estaria alegre se fosse obtida uma confissão para salvar suas convicções?

    Kikikiki

  3. Por não se operador e muito

    Por não se operador e muito menos especialista na área do Direito, julgo-me incapaz de contraditar quem o é; em especial um catedrático. Mas simplesmente opinar, acho que posso.

    Afinal, o que é ser proprietário de um bem imóvel e como se prova tal condição? Regra geral, no entendimento raso, proprietário é o “dono”; é o que pode dispor do bem para usufruto ou comercialização e a respectiva prova de propriedade se faz através de Escritura devidamente registrada no Cartório de Imóveis. 

    Pelo que entendi ao ler esse especialista, a tese da acusação(incluindo o doutor Mouro, indistinguível como Juiz e Promotor) seria a “ocultação de patrimônio” e não a propriedade. Acusam Lula de ter recebido o imóvel como propina cuja retribuição seria a ingerência sobre três contratos firmados pela OAS com a Petrobras. 

    Tudo bem até aí, não é?

    Só “que todo mundo quer ser bom e a Lua falta uma banda”, como rezava antigo ditado que nunca entendi. Como se prova uma “ocultação de patrimônio” quando esse “patrimônio” não está disponível(e nunca esteve)  para usufruto e comercialização? Muito pelo contrário: provas existem, e à farta, de que a OAS é que sempre possuiu essa prerrogativa(de proprietária), inclusive ofertando o bem como garantia em operações no mercado financeiro? 

    Como se oculta o que não se possui? 

    Ademais, não podemos esquecer que só existe nos autos como “prova” desse patrimônio doado a palavra do delator Léo Pinheiro. Mesmo dando o benefício da dúvida ao mesmo ainda restariam as incongruências retro mencionadas. 

    Na realidade, estamos diante de um processo que deixaria Kafka babando de inveja. Indiciaram e processaram Lula tendo por objeto essa surrealista acusação de corrupção passiva simplesmente pela falta de outras motivações. 

    E assim se desenrola mais um capítulo da novela “O estupro do Direito e da Justiça em nome de uma causa”. 

     

     

     

     

    1. Perfeito

      Perfeito, JB! É exatamente o ponto que muito me intriga, referente à ocultação do patrimônio: não tendo havido usufruto ou benefício provado por parte do réu, como se dirá que ele o possui como patrimônio oculto?

      Puxando o gancho kafkiano que você mencionou, suponhamos o seguinte: um belo dia vou visitar um imóvel com intenção de compra. Volto mais uma vez ao mesmo com minha esposa. Não nos decidimos por comprá-lo, e desistimos do negócio. O imóvel permanece fechado por 1 ano, à venda.

      Depois disso, sou indiciado por ocultação de patrimônio, pois o proprietário do imóvel foi preso numa operação policial por tráfico de drogas, e indicou que o tal imóvel era meu. Ele assim o fez (me denunciar) porque eu era um desafeto dele quando criança na escola.

      E aí, como eu saio dessa? Isso tá muito surreal…

  4. Gentil Pátria Amada, Brasil

    “Condeno porque a Lei me permite!” — do Juiz Sérgio Moro, através da ministra Rosa Weber, no julgamento do mensalão.

     

    Nassif: contra fatos, já te disse, não há argumentos. Portanto, todo juridiquês e latiniquês é desperdício de tempo. Nove Dedos, pelo que se comenta nos corredores forenses, há de pegar uns 60 anos. Porque, segundo o que dizem combinado, a pena não poderá ser menor que a do Almirante Othon.

    E quandos os autos chegarem na Corte Mor de Suplicação dos Pampas, com aquele jugador já designado, será acrescido de 4/6, sem direito a sursis. E em Regime Disciplinar Diferenciado, por todo tempo do cumprimento da condenação.

    No fundo, acho bem feito. Quem mandou esse operário nordestino querer ser presidente. A elite, especialmente a judiciária, não há de perdoa-lo nunca pela ousadia. Onde já se viu. Continuando assim, onde vamos parar?

    E os ladrões parlamentares escolhidos a dedo pelos empresários e os da caserna festejarão com caviar, champanha francesa e patê de foie gras. No Palácio do Jaburu? Nada disso. No Moulin Rouge, ao som do Cam-Cam… Isso, depois de entregar o relatório em Washington. Que Trump já disse não vai dar moleza. Até demitiu o diretor da CIA, que éra contrário a essa viagem.

  5. Os lavajateiros eos Marinho,

    Os lavajateiros eos Marinho, diante do fiasco, correndo pra debaixo da saia de D. Marisa. A capa da Veja e as manchetes dos jornalões deixa dem claro que está usando D. Marisa pra se esconder. Bando de frouxos.

    1. Desculpe o pitaco

      Cristiana: você precisa se atualizar. Até o crime já foi descolado. A questão, agora, esbarrou numa questão técnica judicial.

      Como você sabe o Constituição foi levada ao banheiro do Judiciário, por conta da crise. E dai o problema. A Corte Mor de Suplicação dos Pampas quer que Savonarola dos Pinhais proclama a sentença e declare, no mesmo ato, o trânsito em julgado.

      E ordena aos Sabujos do Intelectual Tardio a imediata prisão de Nove Dedos.

      Lá no extremo sul eles só ratificariam a decisão, já que a última página da Constituição fora devidamente utilizada e dela já não se tem lembrança.

      Só que os do Çu-premu acham simplória a decisão monocrática. Querem que incluam dona Marisa também na condenação. É aquele treco de Domínio do Fato, do Morcegão. 

      Mas prometeram que até meados de junho próximo resolvem esse bregueço.

      Você pode até pensar diferente, mas que esse pessoal é manhoso no traquejo político-judicial, isto não se pode  negar.

  6. O imóvel foi dado como

    O imóvel foi dado como garantia pela empresa,

     

    não é do Lula, o resto é bla bla bla…………não é do Lula o imóvel, será que estamos todos loucos?????? ou somos todos tapados???????????????

  7. O “Diabo nos detalhes”
    Eu não sabia que meu pai era raparigueiro. Entretanto, minha Mãe me garantiu que ele era raparigueiro. Que contradição há nisso?O Lula não sabia que o triplex estava sendo reformado. Mas veio a saber quando o Instituto lhe disse que o imóvel estava sendo reformado. Onde há contradição aí? 

  8. Não sou catedrático em

    Não sou catedrático em direito mas gostaria qe alguém me explicasse como o juizeco de curitiba provaria que o triplex é do Lula após a OAS(que consta como proprietária na escritura do triplex) ter dado o imóvel como garantia de dívidas em acordo de recuperação judicial e o estado(representado pelo juiz) ter aceitado isto no acordo.

    Como pode isto acontecer? Se o imóvel é do Lula como afirma o MPF, como a OAS pode dar o imóvel como garantia de dívida?

    Responde para mim morisco? responde remédio para diarréia(dellagnol)?

    É como o Lula disse no depoimento: Se no Brasil houvesse justiça esta denúncia do MPF nem deveria ter sido aceita.

    O judiciário está transformando o brasil numa ditadura de bananas e vergonha internacional.

     

  9. https://jornalggn.com.br/notic

    https://jornalggn.com.br/noticia/a-condenação-de-lula-por-luis-fernando-vitagliano

    Também não sendo ”operadora” do direito, mas lendo o que a galera q o é escreve, acho que o texto do link aí acima fala muito forte. Fiquei grandemente surpresa ao  ouvir o Dotti berrando sobre a ”análise de caráter”. Quando estudei um pouquinho sobre as doutrinas de Lombroso  achei que estavam definitivamente banidas. Mas estamos vendo que a casa grande nunca perdeu nadinha de seu poder. E as escabrosas teorias a respeito de caráter inato criminoso por questões de classe social, etnia, etc. ainda vigoram na cabeça doente de seus membros. E salve as Capitanias Hereditárias!

  10. .

    A mídia só fala no Lula, parece até que ele é o presidente dessa merda.

    Enquanto isso, na surdina, uma gangue de corruptos e ladrões entregam nosso país ao capital internacional e aos EUA. 

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