Moro responde ao STF: Dirceu pode fugir e confrontar lei penal

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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As respostas à decisão de maioria da Segunda Turma do STF evidenciaram contrariedade do juiz de primeira instância. Afirmou que crimes cometidos por Dirceu (não julgados por outros tribunais) representam “gravidade em concreto”. Dispensou fiança porque patrimônio de ex-ministro já foi congelado
 

Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a liberdade de José Dirceu, em críticas às prisões preventivas determinadas por Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato no Paraná respondeu que há “um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal”. 
 
O posicionamento ocorreu em despacho no qual o juiz da Vara Federal de Curitiba especifica as medidas cautelares alternativas que deverão ser aplicadas a Dirceu. Na decisão junto à Justiça Federal do Paraná, Moro manifestou que os crimes cometidos pelo ex-ministro representam “gravidade em concreto” e ainda pontuou uma possibilidade de “eventual fuga”.
 
“Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar­se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam”, afirmou o magistrado.
 
As respostas à decisão de maioria da Segunda Turma do STF evidenciaram contrariedade do juiz de primeira instância. No documento em que determina o uso de tornozeleira eletrônica e algumas proibições, como a de deixar a cidade de domicílio, Moro recuperou um histórico das condenações feitas por ele mesmo contra o ex-ministro.
 
Lembrou que Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, em ação na Operação Lava Jato em que foi condenado à 20 anos e 10 meses de reclusão por “corrupção, lavagem e pertinência à organização criminosa”. Em outra ação, José Dirceu foi condenado a mais 11 anos e 3 meses de prisão por corrupção. 
 
Recordou que a segunda ação penal renovou a prisão preventiva de Dirceu, ato que motivou o questionamento por parte da defesa do ex-ministro junto ao STF e que foi considerado pela Corte Suprema, nesta terça-feira (02), uma arbitrariedade.
 
Ainda assim, como a condenação (a primeira e a segunda) partiram do próprio juiz do Paraná, Moro narrou as decisões – ainda que suscetíveis de recursos em outras instâncias – como definitivas. E em clara resposta ao Supremo, disse que preferiu determinar o uso de tornozeleira eletrônica, e não prisão domiciliar, pela “gravidade em concreto dos crimes”.
 
“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, isso somente na ação penal 5045241­84.2015.4.04.7000, e isso mesmo no período em que era julgado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, decidiu.
 
Em seguida, pesou argumentos sobre o porquê também não decidiu pedir uma fiança contra Dirceu, a exemplo do que ocorreu na Vara Federal do Rio de Janeiro, contra o empresário Eike Batista. “Seria oportuna a exigência de fiança para garantir a presença do condenado nos atos do processo, a futura execução da pena, bem como o ressarcimento dos cofres públicos pela propina comprovadamente recebida nos casos já julgados”, pontou.
 
Entretanto, entendeu que a ação de sequestro proposta contra Dirceu, com o congelamento de bens do patrimônio do ex-ministro, já seria o suficiente para a sequência do processo, em sua visão.
 
Além da tornozeleira, Dirceu foi proibido de deixar a cidade de domicílio e o país; proibido de se comunicar com coacusados ou testemunhas de ações penais das quais é alvo, apenas as de sua própria defesa com a presença de seu advogado; foi obrigado a entregar seus passaportes brasileiros e estrangeiros e a comparecer em todos os atos do processo e intimações.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

29 Comentários

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  1. Certo, certo…

    E a mulher do Cunha, a filha do Serra e o assessor especial do Temer, esses são bonzinhos e não vão jamais se furtar da lei penal, né?

    1. Fica assim:
      Como se dizia antigamente, u’a mão lava a outra e as duas lavam a bunda.
      Portanto, a mulher do Cunha …. fica pela mulher do Moro.
      Alguém duvida?

  2. menino moro…vá trabalhar vag@#$%$

    Menino moro do estado agricola do sul, triste País, tristes trópicos; bem venha a guilhotina ampla geral e irrestrita, vai ter laminas também para os justos do judiciário.

    Para os exilados em Miami o desterro milionário como consolo.

  3. E o Aéco, o mineirinho? E

    E o Aéco, o mineirinho? E Eike? E o Serra? E a Cláudia Cruz? E o Dantas? E o Renan? E o Jucá? E o Caiado? E o Aloisio? E os que têm conta no exterior, na Suiça? E os do caso Zelotes? E os Marinhos?  E o os outros, Moro….? E tantos outros, Moro…? Chega de parcialidade? Cansou essa justiça que vale só para um lado!! No dia que vcs forem coerente com tudo o que vcs pregam, eu vou aplaudí-los.  Mas essa farsa, virou piada!!

  4. Mr. Moro, é você que está

    Mr. Moro, é você que está confrontando as leis brasileiras todos os dias. Você é quem deveria estar preso, estou começando a me irritar com a sua suprema arrogância e canalhice.

  5. Moro não tem que responder ao

    Moro não tem que responder ao STF.

    Ele tem que cumprir a decisão proferida pela instância superior.

    Se não cumprir a ordem do STF ele pode ser processado por crime de desobediência e responder processo administrativo por insubordinação.

    Simples assim.

    No mais, este juiz tem que calar a boca e cumprir fielmente a Lei como determina a Lei que regulamenta a função pública que ele exerce.

  6. O Yousseff furtou-se da aplicação da lei penal.

    O Moro não sentiu receio de que o Yousseff, colocado em liberdade, frustrasse a aplicação da lei penal?

  7. Já o Moro depois da Lava Jato

    Já o Moro depois da Lava Jato esta com a fuga marcada. Se manda para os Estados Unidos onde deve receber as benesses de sua ação de expurgo do país. Em todos os sentidos.

    Pobre Têmis! Pobre Brasil que paga juiz para acusar e denegrir um cidadão até em despacho de liberação!  

    1. Pobre língua portuguesa,
      Isso sim.
      “… que teria-lhe….
      E teve muito mais.
      Esses marajás são analfabetos funcionais.
      É um “colosso” este Sérgio “câmera” Moro.

  8. Criaram corvos

    Ai esta o leviatã levantando a cabeça contra qualquer cerceamento às suas arbitrariedades. E vai fazer de tudo para levar de volta à cadeia José Dirceu. Eh isso o que interessa a esses pretensos paladinos sem moral.

  9. Confrontar significa pôr frente à frente

    Como alguém que foge para frustar a aplicação da lei penal pode confrontar a lei?

    Esse juiz deve ter bosta no lugar do cérebro.

  10. Cadê as provas?

    Pergunto ao Torquemada tupiniquim: Cadê as provas concretas contra Zé Dirceu?….Quando se lê os Processos só temos ilações que sustentam a narrativa construída pela Força Tarefa para incriminar Zé Dirceu!…

  11. Não posso asseverar que José

    Não posso asseverar que José Dirceu cometeu ou não os crimes a ele imputados. Não li os processos nem sou  advogado. Entretanto, é raso que foi injustiçado no processo do mensalão e que sempre foi visado e suspeito pelo aparato de repressão, objeto de ódio da Direita, dos segmentos conservadores e da imprensa corporativa. A própria existência física do ex-ministro é um acinte para esse tipo de gente. Poderiam, com relação a JD, dizer o que certa vez disse um oficial alemão a prisioneiros russos na II Guerra: “vocês não tem o direito de terem nascido”. 

    São essas nuances, agregadas a particularidade que efetivamente não desfruta de patrimônio compatível com as acusações de corrupção, que de minha parte o faz merecer, sim, o benefício da dúvida acerca de ser – mais uma vez – o bode expiatório, o “suspeito de sempre”.

    Ademais, mesmo que comprovada a culpabilidade, a pena a ele imposta é afrontosamente exagerada. Tanto pelas tipificações como pelos valores envolvidos. O que não deixa de ser uma prova forte de que foi preso e condenado menos pelos eventuais crimes que cometeu e sim por ser o José Dirceu. 

    Agora de uma coisa tenho absoluta certeza: não será o Juiz Moro, nem os simulacros de Dândis do Ministério Público, e muito menos os reacionários vazando de ódio por todos os poros(alguns da imprensa) que entrarão para a História. E se entrarem, no máximo em Nota de Rodapé. 

     

  12. Em um comentário, noutro

    Em um comentário, noutro artigo, um de nós foi taxativo ao apontar que o Dirceu deveria se asilar, pois está claro, irão usá-lo para atingir o pt, até o ano próximo, num vai e vem de prisões e liberações sem fim.

  13. Juiz???

    Este indivíduo está completamente surtado…suas penas podem destruir sem provas…vide o ex-diretor da OAS que ficou 11 meses preso, condenado a 12 anos, se não estou enganado; e ele e outro engenheiro, tb condenado a 4 anos, foram ABSOLVIDOS em 2ª Instancia…

     

    Como uma pessoa com sério retardo e problemas cognitivos simples, conseguiu passar num concurso para Juiz?

  14. alguém próximo ao Moro pode dar uma aula de história? Zé Dirceu

    não foge, na ditadura foi preso e foi trocado como outros presos politícos por um embaixador, ai foi exilado, então fez uma plastica  e voltou para o Brasil, pais que ele ama.

    Ao contrário de você que prepara sua mudança para Miami depois de entregar o serviço sujo que foi contratado para fazer em troca da mudança de pais! 

  15. fuma e bebe estragado?

    Valendo o axioma moriano, se em qualquer instante da vida alguém pode cometer um crime então enjaula o meliante desde o nascimento, oras!!!

  16. Torquemada decerto deixou –

    Torquemada decerto deixou – até porque a similaridade é evidente –  uma tardia e infeliz herança: a existência de Moro. E o interessante desta “herança” é que o Torquemada tinha como impulso, raciocínio e mister punitivo dos contestadores dos privilégios da Igreja Católica e da influência dos judeus na Espanha do sec. XV.  

    Hoje, mais de cinco séculos depois, o tardio reacionário dominicano pretende que o pobre e infeliz Brasil possibilite e/ou reative os privilégios do capitalismo americano,  mas o interessante é que ele – mesmo ciente de que a sociedade mais esclarecida saiba, condene e questione a lamentável atitude do tardio Torquemada -, tem o desplante de questionar, lamentar e tentar delimitar os efeitos da decisão do STF. Enfim, ele nada mais é que uma representação hilárica e perniciosa da figura de Torquemada.

    Detalhe interesante: o Papa Alexandre VI questionou e puniu Torquemada pelos excessos que este cometeu, e hoje, as aflitas  elites brasileiras decerto pretendem que o Torquemada brasileiro encerre o seu lamentável e excessivo mister – que sem dúvida possibilitaram e estimularam a decisão do STF -, e também devem pretender que o tardio Torquemada brasileiro encerre o seu lamentável mister e busque um delicioso exílio nos Estados Unidos.  

    Pois bem. Ao fim de tudo,  a CIA e o capitalismo americano, de início, o receberão em Nova York com flores, discursos acadêmicos e medalhas de agradecimento, coroando tudo em proporcionar ao tardio Torquemada o exercício permanente ou variado do magistério nas universidades americanas e o seu falatório em eventos diversos, mas, passado certo tempo, o encaminharão depois  para exercer um exilado magistério numa universidade da Louisiana ou do Alabama –  afinal, um justo e único destino para quem faz o trabalho sujo para o Tio Sam. E daí o meu riso antecipado.

    1. De acordo com o comprometimento e,

      Dependendo da situação, podem também queimar o arquivo! Um acidentezinho, um Câncer “estratégico”.

       

  17. Queremos cadeia para o moro

    Queremos cadeia para o moro também! Não só pelos crimes de blindagens como tambem pelo crime de lesa pátria que praticou e vem praticando contra empresas brasileiras. Cadeia para o lesa pátria moro com sua substituição por um juiz.

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  18. Nunca pensei em ver uma

    Nunca pensei em ver uma pessoa só causar tanto pânico em tantas outras. Mas é o que estou vendo. É o teu histórico de lutas, Zé, é o teu passado que faz esses criminosos TREMEREM NA VARA!!!!!!!!!!!!!!

  19. Um pedido de asilo não é fuga,

    O asilo é apenas a forma de pessoas sob condições desiguais , e perseguições de poderosos sobreviver. Afinal de contas estamos diante de  uma monstruosidade político judicial.  Uma mídia que já construiu uma culpa, através de uma forma diuturna de afirmar afirmar e afirmar. Todos já esqueceram do vai e vem dos delatores. Que em primeiro lugar negam e depois de estadia em Guantanamo se entregam, isto é se submetem e falam o que o juiz quer ouvir. 

    O juiz e seu fiel seguidor Dallagnol afirmam que  mesmo antes de julgado o réu é culpado. Estes são membros de uma organização pública, paga com o nosso dinheiro  que no entanto usa este poder que lhes foi outorgado para fazer o que  bem entendem Moro e Dallagnol se reconhecem tão violadores da lei, que pretendem criar uma lei que os proteja.  Alegar crime de hemeneutica foi a palavra bonita, e mal utilizada, para dizer que querem continuar fazendo o que fazem. O mesmo Moro que se recusou a ouvir e ou investigar o caso de Furnas, se mete em todos os casos do país que tenha alguma coisa a ver com Lula.  Estes dois senhores destroem uma Instituição assim como destruiram uma parte significativa do PIB brasileiro, apenas porque tem convicção. 

    Falam contra a lei, e falam e nome de leis de exceção, querem se tornar o legislativo, para legislar em causa própria. Querem leis especiais, para que possam fazer o que bem entendem. Se calam diante de corrupções, como a que ora ocorre, com a absolvição dada ao ITAU, por sonegar impostos. O valor da multa seria por volta de 22 bilhões. Mas se calaram no passado, ( vide Banestado) sobre a corrupção quando foi conveniente.

    Ao duvidar explicitamente  das palestras e consultorias de Dirceu, assim como das palestras de Lula, criaram atos de  corrupções que  lançam sobre outros quando é conveniente. E nos autos não existem provas apenas afirmações e delações. Para se manter com este poder,exacerbam os piores instintos da nação  e ao mesmo tempo, consagram acordos onde um delator como Youssef, ganha um percentual do dinheiro que foi roubado. 

    Um juiz que persegue pedalinhos  e presentes de acervo. Como chegamos ao ponto de permitir que um juiz possa violentar o acervo presidencial, unica e exclusivamente para gerar suspeitas num ex-presidente do país. Como aceitar que um juiz tome as palavras de um funcionário do cerimonial do palácio do governo  como lei. Além do mais uma das frases mais obscenas já ditas.  Como se pode aceitar   que  presentes dados ao presidente, devam ser devolvidos. para ressarcir presentes que a nação brasileira deu a outros presidentes estrangeiros.  Isto é um absurdo cerimonial, um absurdo diplomático e uma violência judicial. E tudo isto foi feito sem nenhum cuidado, não vimos sequer o calculo do  quanto deveria ser ressarcido , apenas a escolha dos presentes mais artísticos, ou de jóias e obras de arte . Toda escolha feita com o único fito de ferir e humilhar um ex-presidente, sem nenhum amparo legal . Mas com o amparo da mídia, que correu a notícia, apenas para dizer que Lula está na mão de Moro. Veremos!!!!

      Como aceitar que antes de terminar o julgamento definitivo de Dirceu, se exproprie a casa de sua mãe, sem sequer demonstrar que o dinheiro da compra foi oriundo de qualquer ilegalidade.  Não existe  qualquer correlação entre a compra da casa e Petrobrás.

    Como aceitar que a decretação do fim de uma prisão preventiva pelo STF, venha seguido de um ato apenas com o fito de humilhar, que é o de colocar uma tornozeleira eletrônica. Sabedor de sua violação, o magistrado ainda confessa a violência, ao dizer que não se trata de prisão domiciliar, mas apenas um ato para evitar que Dirceu fuja.  De ato preventivo em ato preventivo, Moro vai violando os direitos constitucionais de um cidadão.

    Mas tudo isto  está cada vez mais explícito,  só espero ( sem muita esperança)  que o STF resgate o seu papel e coloque a casa em ordem

  20. Dirceu não fugirá para ilhas nem será raptado por Serafins

    Mãos Dadas

    (Carlos Drummond)

    Não serei o poeta de um mundo caduco.
    Também não cantarei o mundo futuro.
    Estou preso à vida e olho meus companheiros.
    Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
    Entre eles, considero a enorme realidade.
    O presente é tão grande, não nos afastemos.
    Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.
    Não serei o cantor de uma mulher, de uma história,
    não direi os suspiros ao anoitecer, a paisagem vista da janela,
    não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida,
    não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.
    O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os homens presentes, a vida presente.

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