MPF afirma que investigação contra professora estrangeira é abusiva e ilegal

Jornal GGN –  Nesta segunda-feira (16), o Ministério Público Federal em Belo Horizonte (MG) impetrou um habeas corpus a favor de Maria Rosaria Barbato, professora italiana da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Barbato é alvo de um inquérito da Polícia Federal que investiga seu envolvimento com a militância de partidos políticos, supostamente violando o Estatuto do Estrangeiro.

O MPF diz que a investigação “contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal”, dizendo que a instauração do inquérito tem “natureza política e configura ato ilegal, carente de justa causa”. Em abril, foi expedido ofício ao reitor da UFMG intimando a professora a comparecer para depoimento na sede da PF em Belo Horizonte, o que o MP considera como um “constrangimento desnecessário” já que a intimação poderia ter sido encaminhada diretamente a ela. Leia a nota da Procuradoria da República abaixo:

Da Procuradoria da República em Minas Gerais

MPF/MG impetra habeas corpus em favor de professora da UFMG

Polícia Federal instaurou investigação que o MPF considera abusiva e ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) impetrou nesta segunda-feira, 16 de maio, habeas corpus em favor de Maria Rosaria Barbato, professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pedindo a imediata suspensão de inquérito policial instaurado contra ela, assim como sua dispensa de comparecer a interrogatório designado para o próximo dia 20 de julho.
 
Maria Rosaria, de nacionalidade italiana, mora no Brasil há oito anos e é professora concursada da UFMG, onde ministra aulas de Direito do Trabalho e de Introdução ao Estudo do Direito. 
No último dia 3 de março, a Polícia Federal em Belo Horizonte instaurou inquérito policial a partir de denúncia anônima segundo a qual a professora estaria envolvida com a militância de partidos políticos e participando de atividades partidárias e sindicais, em suposta violação ao Estatuto do Estrangeiro.
 
Para o MPF, a investigação policial “contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal”, de modo que, desde o nascedouro, faltava justa causa ao mencionado inquérito policial”. Assim, a “instauração da mencionada sindicância policial tem natureza política e configura ato ilegal, carente de justa causa, com potencial de causar injusto constrangimento à liberdade de locomoção da paciente”.
 
Mas os desdobramentos da investigação policial foram além da mera ameaça de restrição da liberdade de locomoção, pois cerca de um mês depois, foi expedido ofício ao reitor da UFMG intimando a professora a comparecer para depoimento na sede da PF em Belo Horizonte, o que, para o MPF, constituiu constrangimento desnecessário a Maria Rosaria, já que a intimação poderia ter sido encaminhada diretamente a ela.
 
Segundo o Ministério Público Federal, “da análise dos autos, não se verificam indícios, mínimos que sejam, da ocorrência de fato tipificado como crime na legislação penal brasileira, pelo que se mostra não só descabido e infrutífero, como, sobretudo, abusivo, dar prosseguimento às apurações, não subsistindo justa causa para a instauração de procedimento investigatório de qualquer natureza.”
 
Estado Democrático de Direito – Ao impetrar o habeas corpus em favor da professora, o MPF se baseou no artigo 5º da Constituição, que ao assegurar isonomia de tratamento entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, também garante a estes liberdade de manifestação do pensamento e de convicção político-ideológica, liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e liberdade de reunião e de associação.
 
Para o MPF, após a Constituição de 1988, é incabível aplicação de dispositivo do Estatuto do Estrangeiro proibindo o exercício de atividade de natureza política ou sindical. 
 
Isso porque o estatuto possui vedações próprias do regime ditatorial durante o qual ele foi promulgado, sendo atualmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Além disso, tal lei foi “promulgada aos 19 de agosto de 1980, em plena vigência do sistema político de exceção em nosso país, que perdurou de 1964 a 1985, quando se tornaram corriqueiras as notórias violações a liberdades e garantias individuais, como a liberdade de associação e de manifestação do pensamento”. 
 
“No tocante às amplíssimas vedações impostas aos estrangeiros pelo artigo 107 da Lei nº 6.815/80 – próprias do regime ditatorial que as concebeu –, em sua nota comum de vedação ao exercício de atividade de natureza política, não foram igualmente recepcionadas pela Constituição de 1988, seja por não estarem em consonância com o Estado Democrático de Direito instituído logo na abertura do texto constitucional (art. 1º), seja por direta contrariedade ao disposto no artigo 5º, caput, incisos IV, VIII, IX, XVI e XVII, e artigo 8º”, afirmam os autores do habeas corpus.
 
A ação defende o direito de Maria Rosaria de se filiar a sindicatos, conforme lhe assegura não só a Constituição brasileira, mas também diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, incluindo a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
“O direito à liberdade de filiação sindical é um direito humano do trabalho que se aplica a todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua nacionalidade, em qualquer país membro da ONU e da OIT, não havendo ainda qualquer restrição em nosso ordenamento jurídico-constitucional aos estrangeiros residentes em nosso país”, conforme também haviam ressaltado procuradores do Trabalho que se reuniram com os representantes do MPF e com procuradores do Ministério Público estadual no último dia 5 de maio. 
 
O habeas corpus foi impetrado por procuradores da República de Belo Horizonte que atuam nas áreas dos Direitos do Cidadão, Criminal e de Controle Externo da Atividade Policial.
 
Para ter acesso à integra da peça, clique aqui.

 
Redação

8 Comentários

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  1. Marcatismo na era Temer

    Tá na cara, começou a era do Macartismo politico. não ha nenhuma explicação para a PF, fazer isso com a professora senão politica. 

  2. Marcatismo na era Temer

    Tá na cara, começou a era do Macartismo politico. não ha nenhuma explicação para a PF, fazer isso com a professora senão politica. 

  3. Reitores

    Estes reitores andam muito acoelhados. Em nome da autonomia universitária, o reitor da UFMG deveria ter mandado estes puliças lamber sabão.

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