MPE de São Paulo ataca Kassab e fortalece Serra

 
Jornal GGN – Ontem (29), o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a condenação de Gilberto Kassab (PSD), ex-prefeito de São Paulo e candidato ao Senado, por ato de improbidade administrativa. A Promotoria alega que Kassab aplicou recursos que pagariam os precátorios em Fundo de Investimento da Prefeitura. A ação sustenta que, dos R$ 407 milhões para a quitação dos precatórios de natureza alimentar, a prefeitura pagou somente R$164,94 milhões”.  Através de nota de sua assessoria, Kassab afirmou que “não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores”.
 
Do Estadão
 
Promotoria pede condenação de Kassab por não pagar precatórios
 
FAUSTO MACEDO
 
Ação atribui improbidade a ex-prefeito, em 2007

O Ministério Público Estadual pediu nesta terça feira, 29, à Justiça a condenação do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD ), candidato ao Senado, por ato de improbidade administrativa ao aplicar recursos destinados ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais) em Fundo de Investimento de Renda Fixa da Prefeitura, em 2007.

Segundo ação proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que investiga violação aos princípios da moralidade e da honestidade, no exercício de 2007 a Justiça requisitou o valor de R$407,23 milhões para quitação de precatórios de natureza alimentar. A Lei Orçamentária Anual (Lei 14.258, de 29 de dezembro de 2006), contudo, previu para 2007 dotação orçamentária de apenas R$294,66 milhões para os precatórios judiciais.

A ação aponta que em 12 de março de 2007, através do Decreto 48.183, “o réu Kassab” determinou a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$100,25 milhões para pagamento das ordens cronológicas de natureza alimentícia.

“Do valor previsto inicialmente no orçamento e mais o crédito adicional, a municipalidade somente efetivou o pagamento de R$164,94 milhões, deixando de cumprir o restante previsto no orçamento e não pago”, sustenta o promotor de Justiça Valter Santin, autor da ação de improbidade, por meio da qual pede condenação de Kassab à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e outras sanções previstas na Lei de  Improbidade.

“A atitude do prefeito Gilberto Kassab resultou em prejuízo ao erário do município de São Paulo, tendo em vista que os precatórios judiciais, a cada ano que deixam de ser pagos, têm o seu valor aumentado por força da incidência dos juros da mora”, adverte o promotor. “Tal atitude, além de atentar contra os princípios da administração pública, representa um grave encargo financeiro ao patrimônio público da cidade de São Paulo.”

Para o Ministério Público, Kassab “além de ter desviado verba de dotação orçamentária destinada ao pagamento de precatórios alimentares, descumpriu ordem judicial que foi a requisição do presidente do Tribunal de Justiça, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, o que também caracteriza ato de improbidade administrativa porque atenta contra os princípios da legalidade e da harmonia e interdependência de poderes.”

O Ministério Público destaca que a transferência de recursos orçamentários da rubrica de créditos alimentares para outras rubricas caracteriza desvio de verba para outro fim, “na prática de ato visando fim diverso daquele previsto na regra de competência, segundo o artigo 11 da Lei 8.429/1992).

“Assim, além da eventual sanção penal e administrativa, também é pertinente a reprovação por improbidade administrativa, devendo o juízo amoldar a conduta à norma de reprovação de improbidade administrativa e aplicar a sanção respectiva”, assinala o promotor Valter Santin.

“A responsabilidade pela execução da lei orçamentária é do chefe do Poder Executivo”, anota a Promotoria. “O prefeito Gilberto Kassab deixou de aplicar a verba reservada ao pagamento dos precatórios alimentares e ofendeu ao princípio da legalidade. Também a opção administrativa de não pagar a totalidade dos precatórios alimentares, quando havia recursos e autorização orçamentária, afronta ao princípio da moralidade, porque é moralmente condenável deixar de dar preferência a débitos de natureza alimentar, especial, além de privilegiar o pagamento de serviço da dívida pública e outras dívidas não preferenciais, inclusive com recursos disponíveis em conta bancária.”

O Ministério Público sustenta que Kassab “era o responsável pela fiel execução orçamentária e cumprimento das ordens de precatório por débitos alimentares e de outras naturezas, em omissão deliberada e relevante”.

Segundo o promotor Santin, “o procedimento do réu constitui ferimento aos princípios da administração pública, lesão aos princípios da legalidade, moralidade, igualdade, além de outros princípios orçamentários sobre a boa e correta utilização de recursos públicos, em prejuízo ao patrimônio público, à administração pública municipal e ao interesse social de credores alimentares”.

“É visível o desvio de finalidade da atuação do réu, ao descumprir o pagamento total de débitos alimentares previstos no orçamento, considerados preferenciais, sem motivo ou justificativa adequada, apesar de possuir capacidade financeira para tanto, inclusive em superávit financeiro e recursos depositados em aplicação bancária, além de priorizar o pagamento da dívida público e execução de outras despesas em danosa escolha administrativa”, argumenta o promotor.

“O réu Kassab praticou conduta dolosa, atos atentatórios aos princípios da administração, por violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, na omissão de cumprir totalmente a execução orçamentária, especialmente não pagar a totalidade prevista para precatórios de natureza alimentar, de crédito de natureza preferencial”, observa o promotor.

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda, mandou notificar o ex-prefeito para defesa prévia.

Defesa. Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito Gilberto Kassab informou que ainda não foi cientificado da ação encaminhada à Justiça pelo Ministério Público Estadual.

Kassab ressalta, porém, que “agiu sempre no estrito cumprimento da lei”.

“Não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores”, diz o candidato ao Senado, em nota de sua assessoria. “O pagamento dessas dívidas (precatórios) encontra limite na capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais.”

Segundo o ex-prefeto, “o problema no pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios brasileiros e Estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolve-lo acuando os administradores públicos com a Lei de Improbidade Administrativa.”

“Em decisões precedentes do Superior Tribunal de Justiça, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade”, destaca a assessoria de Kassab. “Cabe ressaltar que o governo Kassab cumpriu rigorosamente as decisões judiciais e que nenhuma outra administração pagou tantos precatórios como a referida gestão em sete anos.”

Segundo a assessoria do ex-prefeito, somente em 2012, os pagamentos de precatórios representaram 2,71% do orçamento municipal, totalizando naquele ano cerca de R$ 900 milhões.

Redação

2 Comentários

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  1.   Ah, os MPs desse

      Ah, os MPs desse Brasilzão…

      Kassab é imundo, mas o timing do MP não tem preço.

      A propósito:

     

    Por que o número de investigações do MP está batendo recordes no governo Haddad?

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/investigacoes-do-mp-batem-recorde-no-governo-haddad/

     

    Em 2005, o ministério público do Estado de São Paulo enviou à prefeitura 147 requerimentos de informação, em média 12 a cada mês. De janeiro a setembro do ano passado – nove meses, portanto –, os promotores do Estado trabalharam bem mais nos assuntos relacionados à prefeitura paulistana. Foram 658 requerimentos, média mensal de 73 ofícios.

    Uma diferença de 608%.

    Em 2005, o prefeito era José Serra, do PSDB. Em 2013, Fernando Haddad, do PT.

    O levantamento foi realizado pela secretaria de governo da prefeitura, o órgão que tem entre suas atribuições responder aos requerimentos do MP.

    A explosão de requerimentos no governo Haddad pode ser coincidência, mas vale a pena examinar alguns fatos recentes.

    A denúncia de que o governo do Estado de São Paulo recebeu propina de empresas que têm contrato com o Metrô, a CPTM e a CESP é antiga. Tem pelo menos seis anos. Mas ficou esquecida nos escaninhos do MP até que a Justiça da Suíça condenasse o ex-diretor de uma estatal paulista, e o caso ganhasse repercussão internacional.

    Outro exemplo é o das enchentes. A chuva em São Paulo é um problema de séculos. Em 2003, no governo de Marta Suplicy, o ministério público abriu inquérito para apurar responsabilidades.

    A investigação ficou parada até esta semana, quando a promotoria de habitação e urbanismo decidiu ir à Justiça para cobrar indenização.

    Segundo o levantamento da prefeitura, o ímpeto investigativo do MP tem aumentado à medida que a administração se descola da órbita do governo do Estado.

    Em 2006, quando assumiu no lugar de José Serra, que se candidatou a governador, Gilberto Kassab era um satélite do PSDB e foi pouco incomodado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Kassab teve de responder a apenas 177 requerimentos de informação, em média 14 por mês. Em 2007, 2008 e 2009, a média mensal oscilou entre 15 e 19 requerimentos.

    Em 2010, quando Kassab já se aproximava do governo federal, a média aumentou para 25.

    Em 2011, a média foi de 34 e, em 2012, 42.

    Com Haddad, o número de requerimentos explodiu. Quase dobrou. Foi a 73 requerimentos por mês.

    Para efeito de comparação, a secretaria de governo levantou o número de requerimentos apresentados por outros órgãos de investigação.

    No caso do ministério público federal, o número de requerimentos se mantém na média de 10 por ano.

    O ministério público do trabalho também investiga a prefeitura, mas o número de ações mudou pouco entre 2005 e 2013.

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