MPF desmente armação do Ministro acerca da suposta célula terrorista

Jornal GGN – Em entrevista coletiva, o procurador Rafael Brum Maron, do Ministério Público Federal (MPF), disse que os suspeitos de terrorismo investigados na Operação Hashtag não chegaram a se encontrar. “Sair do virtual para a prática, efetivamente, não se identificou”.

Na coletiva, o procurador disse que os suspeitos não chegaram a realizar atos preparatórios. Em julho, quando a operação foi deflagrada, Alexandre de Moraes, ministro da Justiça de Temer, afirmou que os presos passaram das mensagens de texto para atos preparatórios de atentados. “A partir do momento em que saíram daquilo que é quase uma apologia ao terrorismo para atos preparatórios, foi feita prontamente a ação do governo federal”, disse o ministro.

Entre os 15 presos na operação, pelo menos cinco deverão ser soltos amanhã, quando acaba o prazo do pedido de prisão. Outros oito tiveram a prisão temporária prorrogada e continuarão presos.

Do G1

MPF diz que suspeitos de promover terrorismo não saíram do virtual

O procurador do Ministério Público Federal (MPF) Rafael Brum Maron, responsável pela primeira denúncia por terrorismo no Brasil, afirmou que os suspeitos investigados na Operação Hashtag não saíram do virtual, ou seja, não chegaram a se encontrar. “Sair do virtual para a prática, efetivamente, não se identificou”.

Dos 15 presos na operação, ao menos cinco devem ser soltos no domingo (18), quando o prazo do pedido de prisão deles vence. Oito tiveram a prisão temporária prorrogada e seguem presos – eles foram denunciados nesta sexta-feira (16) pelo MPF.

O MPF pediu a prorrogação da prisão de mais um dos suspeitos, que ainda não foi denunciado. Já a Polícia Federal, que fez pedidos separados, requisitou a continuidade da prisão temporária de 10 suspeitos  – oito denunciados, o nono que o MPF quer que siga preso e mais um dos investigados. Cabe ao Judiciário decidir.

Os oito denunciados respondem por promoção de organização terrorista, associação criminosa e incentivo de crianças e adolescentes à prática de atos criminosos. Um deles ainda foi denunciado por recrutamento para organização terrorista – considerado o delito mais grave, conforme o procurador Maron, que ainda disse que a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo o MPF, os suspeitos que forem soltos deverão cumprir medidas cautelares alternativas – como entrega dos passaportes e monitoramento das redes sociais.

Ausência de atos preparatórios

Em entrevista coletiva após a denúncia, o procurador Maron afirmou que os suspeitos não chegaram a realizar atos preparatórios. Segundo ele, a denúncia diz respeito exclusivamente à promoção da organização do terrorismo – não se identificou um ato concreto de compra de efetiva de uma arma, ou o planejamento concreto de um ato terrorista.

“O que é o promover? Na denúncia, a nossa tese é que por meio de diversas publicações, diversas trocas de material, diversos contatos entre eles e com terceiros buscando incentivar organização terrorista eles estão cometendo o crime do artigo 3º, ou seja, não é um ato preparatório. Não vislumbro como atos preparatórios. Eu posso promover organização terrorista sem fazer ato preparatório nenhum. O que eu tenho, fato, denúncia, proposta é promoção ao terrorismo e recrutamento ao terrorismo”, explicou o procurador.

A informação contradiz outra dada pelo Ministério da Justiça no início da operação.

Em julho, quando ocorreram as primeiras prisões, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse que os suspeitos foram presos porque passaram dos comentários em redes sociais e mensagens de texto para “atos preparatórios” de atentados terroristas.

“Várias mensagens mostram a degradação dessas pessoas, comemorando o atentado em Orlando e em Nice, comentando o atentado anterior que ocorreu na França, postando e circulando entre eles as execuções que foram realizadas pelo Estado Islâmico”, disse Moraes.

“A partir do momento em que saíram daquilo que é quase uma apologia ao terrorismo para atos preparatórios, foi feita prontamente a ação do governo federal”, afirmou na época o ministro.

A pena prevista para o crime de promoção de organização terrorista é de cinco a oito anos de prisão e multa. No caso de condenação por atos preparatórios, a pena seria maior.

A denúncia

O MPF afirma que os denunciados, por meio de publicações em redes sociais e de troca de materiais e diálogos em grupos de aplicativos, demonstraram intenção de ação terrorista durante os jogos olímpicos do Rio de Janeiro.

“As publicações e diálogos apresentaram cunho radical, demonstrando irrestrito apoio e promoção às ações do grupo extremista Estado Islâmico. Imagens de veneração à ideologia do grupo terrorista, vídeos com depoimentos de seus líderes e até mesmo de execuções promovidas pelos membros da organização terrorista contra pessoas consideradas ‘infiéis’ foram compartilhados na rede mundial de computadores”, afirmou o procurador.

A denúncia lembra que as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI sobre os envolvidos, expõe imagens de execução de prisioneiros do Estado Islâmico compartilhadas pelos suspeitos e traz trechos das conversas do grupo.

Os denunciados, de acordo com a denúncia, chegaram a discutir a possibilidade do grupo se associar a uma facção criminosa para obter financiamento para a “causa”.

Investigação

A Operação Hashtag, focada no combate ao terrorismo, teve, até o momento, quatro fases.

De acordo com Miron, as investigações relacionadas aos demais suspeitos que não foram denunciados nesta sexta-feira continuam.

Na primeira etapa, deflagrada em julho, 12 pessoas foram detidas. As prisões eram temporárias, por 30 dias, e foram prorrogadas por igual período.

Portanto, vencem em 18 de setembro. Além disso, à época, um menor foi apreendido. De acordo com Miron, ele responde dentro dos padrões estipulados pela lei em caso de envolvimento de criança e adolescente.

A segunda fase foi realizada em 11 de agosto, quando foram cumpridos mais dois mandados de prisão temporária. O prazo terminaria na sexta-feira (9), mas as prisões foram prorrogadas e vencem em outubro.

No dia 19 de agosto, a PF cumpriu mais um mandado de prisão temporária em Brasília (DF) pela terceira etapa da operação.

Na quarta fase, realizada na terça-feira (6), foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de condução coercitiva, quando as pessoas são levadas a depor e liberadas em seguida.

As prisões da Hashtag foram as primeiras feitas com base na nova lei antiterrorismo, sancionada em março deste ano. Também foram as primeiras detenções por suspeita de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico, que atua no Oriente Médio, mas tem cometido atentados em várias partes do mundo.

Corrupção de menores

O procurador Rafael Miron afirma que em nenhum momento integrantes do grupo tentaram impedir ou evitar a corrupção dos menores.

“Pelo contrário: todos os membros estimulavam e apoiavam o discurso de ódio e violência mantido no espaço virtual. Dessa forma, mesmo aqueles que não estimularam diretamente os menores, o fizeram pelo apoio e fomento dado aos atos dos demais membros. Além disso, a concordância de um adulto, por um menor de idade, por si só já é elemento a corroborar a sua decisão de adesão aos atos criminosos planejados”.

Miron acrescenta que estes são indivíduos em formação e com vulnerabilidade reconhecida pela lei, e por estes motivos, merecem cuidado redobrado por parte do Estado. “Ainda mais considerando-se o nível de crueldade e violência nos atos planejados, estimulados e induzidos pelo grupo”.

Redação

4 Comentários

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  1. “Pelo contrário: todos os

    “Pelo contrário: todos os membros estimulavam e apoiavam o discurso de ódio e violência mantido no espaço virtual. Dessa forma, mesmo aqueles que não estimularam diretamente os menores, o fizeram pelo apoio e fomento dado aos atos dos demais membros. Além disso, a concordância de um adulto, por um menor de idade, por si só já é elemento a corroborar a sua decisão de adesão aos atos criminosos planejados”.

     

    Se a moda pega, não dará nada para comentar na internet, terão que enquadrar muita gente, ou talvez, muitos comentários não venham ao caso.

  2. MPF….

    Em pleno 2016, descobrimos que somos uma aberração, uma fantasia. Não temos Estado. O Poder Judiciário é uma peça de ficção a respaldar as ações caricatas do Poder Executivo.   

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