MPF organiza seminário histórico

 
Ainda há enorme dificuldade do sistema jurídico – Judiciário, Ministério Público, tribunais superiores – em entender o papel da mídia e o direito à informação.
 
Direito à informação e liberdade de expressão são princípios constitucionais, tão importantes quanto o direito à vida e à saúde e educação.
 
Já liberdade de imprensa são prerrogativas que se confere a um setor – os veículos de mídia – para que cumpram sua obrigação constitucional de levar a boa informação e assegurar a diversidade de opinião à sociedade.
 
Mas há uma enorme dificuldade para o sistema judiciário entender essas diferenças.
 
Daí a importância da Procuradoria Geral do Ministério Público Federal de São Paulo, de montar um seminário sobre Regulação da Mídia e Direito à Informação com um quadro variado de expositores, inclusive sobre a experiência de outros países.

 
DIA 23/9 (quarta-feira)

MANHÃ

8h – CREDENCIAMENTO
9h00 – MESA DE ABERTURA:

Aurélio Virgílio Veiga Rios – procurador federal dos Direitos do Cidadão

Pedro Barbosa Neto – Procurador-chefe da Procuradoria Regional da República 3ª Região

Domingos Sávio – Coordenador do GT Comunicação Social da PFDC

Manuel María Páez Monges – Presidente da Federación Iberoamericana del Ombudsman (FIO)

Ricardo Berzoini – Ministro das Comunicações

9h30 – 11h CONFERÊNCIA
“REGULAÇÃO DA MÍDIA: CENSURA OU LIBERDADE DE EXPRESSÃO”

Toby Mendel – diretor-executivo do Centro de Direito e Democracia e consultor internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco).
Guilherme Canela – Assessor Regional de Comunicação e Informação para o Mercosul e Chile da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 
Moderação: Paula Martins – diretora-executiva do escritório brasileiro da Artigo 19, organização internacional que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e do direito à informação.

11h30-12h30 – Debate

TARDE

14h30 – 15h30 PAINEL I
“EXPERIÊNCIAS LATINO-AMERICANAS PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO”

Argentina 
Palestrante: Martín Becerra – professor na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires (UBA) e na Universidade Nacional de Quilmes.

Uruguai
Palestrante: Gustavo Gómez – ex-secretário nacional de Telecomunicações do Uruguai e um dos formuladores da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, aprovada em 2014.

Moderação: Renata Mielli – secretária-geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, organização social que atua pela democratização da comunicação no Brasil.

15h30-16h – Debates

16h – 18h – PAINEL II
“O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NA REGULAÇÃO DA MÍDIA”
Palestrantes:

Paulina Mogrovejo – representante da Defensoria del Pueblo do Equador no Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Informação e Comunicação (Cordicom)

José Julio Fernández Rodríguez – Defensor del Pueblo da Galícia/Espanha

Monserrat Solano Carboni – Defensora de los Habitantes da Costa Rica

Luciano Leiva – Defensor del Pueblo de Santa Fé/Argentina

Moderação: Aurélio Rios – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

DIA 24/9 (quinta-feira)

MANHÃ

9h – 11h30 – PAINEL III
“DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA REGULAÇÃO DA MÍDIA NO BRASIL”

Alberto Dines – Fundador do Observatório da Imprensa, entidade não governamental que acompanha o desempenho da mídia brasileira.
Luiza Erundina (a confirmar) – coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom)
Edgard Rebouças – coordenador do Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas, sistemas e transparência, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Rosane Bertotti – coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), associação que congrega entidades da sociedade civil que atuam no Direito à Comunicação.

Moderação: Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC

11h30 – 12h30 – Debates

TARDE

14h30 – 16h30 PAINEL IV

“LEGISLAÇÃO VIGENTE E POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO”

Jefferson Dias – Procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto em São Paulo e integrante do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac)
Duciran Farena – Procurador Regional da República
Suzana Varjão – representante da ANDI Comunicação e Direitos
Bráulio Araújo – representante do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização que atua pela efetivação do direito humano à comunicação no Brasil

Moderação: Grupo de Trabalho Comunicação Social da PFDC

16h30 – 17h30 – Debates

18h – Encerramento

Mais informações aqui

Luis Nassif

10 Comentários

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  1. Tomara que perguntem
    Espero que alguém pergunte ao ministro Ricardo Berzoini sobre a contradição entre o recuo, a inação do governo, em fazer cumprir o artigo 175 da Constituição e regular a midia, principalmente os serviços públicos de rádio e televisão e o voluntarismo de suas recentes declarações em regular serviços internacionais, novos entrantes, como o Netflix ou o WhatsApp que competem com os grupos econômicos oligopolistas dos serviços não regulados acima referidos.

  2. Cerverja é álcool?

    O “homo medius” (outro dia usei essa expressão em audiência e a juíza queria me prender, pois Sua Santidade achou que eu a estava comparando a algum elo da cadeia de evolução do gênero humano, logo ela que “passou num concurso muito difícil”…) hodierno adquiriu uma característica muito interessante, uma auto-defesa ideológica exacerbada: toda vez que se questiona se algo no contexto social está errado, sendo algo que ele pratica, ele logo se sente ameaçado…

    Eu bebo cerveja. Nunca, jamais, em tempo algum pensaria em proibir a venda de qualquer bebida alcoólica.

    TODAVIA, em meu trabalho vejo cotidianamente como essa droga (álcool) destroi pessoas e famílias. É, de longe, a mais nefasta droga em nosso país, deixando o crack no chinelo.

    Daí que o seminário do MPF seria realmente histórico se tivesse a ousadia de enfrentar o senso comum (hoje a maior parte dos “inteligentes” tem ações ou participa de fundo que tem ações da Ambev…) e questionar os efeitos, os custos sociais e os limites da propaganda de cerveja.

    Quem quiser beber, que beba; mas propaganda atirando diretamente contra o público jovem é um assinte à inteligência, um tapa na cara da sociedade. Não estou falando de moralidade (até porque, perdão pelo breve desvio, os Goebels modernos conseguiram nos convencer de que a única palavra imoral do dicionário é “moralidade”, que deve ser fortemente rejeitada, aceitando-se como justa apenas a palavra ética), mas objetivamente de indicadores sociais, estatísticos e científicos.

  3. Ainda há enorme dificuldade

    Ainda há enorme dificuldade do sistema jurídico – Judiciário, Ministério Público, tribunais superiores – em entender o papel da mídia e o direito à informação.

     

    Perdão, não é dificuldade não, é outra coisa mesmo…se nós que estamos na planície conseguimos entender isso, por que motivo os augustos seres, nata da aristocracia brasileira, teriam tanta dificuldade assim ? Repetindo, é outra coisamesmo, como ilustrado recentemente pelo juiz que inocentou o “humorista” Danilo Gentili porque ele era humorista, e pelos procuradores de Brasília que usaram “reportagens” de revistas para processar Lula, pelo Moro, que também se utiliza deste alvitre, apenas para ficar em alguns exemplos.

    1. Iniciativa do PSDB e da Globo DENTRO do MP!

      Isso demonstra para mim, juntamente com o título, que nada mais é do que tentativa de sabotar o assunto.

       

      Eles não me enganam! Nassif é só um eterno otimista que acredita nas ‘boas intenções” do MP.

      Eu SEI que são apenas advogados…e esta classe não merece qualquer otimismo em suas “boas intenções”.

       

      Mas me digam uma coisa. Não seria NO CONGRESSO que o assunto deveria ser discutido?

      Golpe no Povo brasileiro!

  4. A Fábrica do Consenso

    Uma possível origem da dominação do pensamento público  vem do livro “Public Opinion” de Walter Lippimann, 1921, onde ele descreve o que ele chamava de “fábrica do consenso”, uma revolução na prática da democracia, que equivale a uma técnica de controle, e sustentava que fosse útil e necessária, porque o interesse comum, a preocupação geral de todas as pessoas fogem da opinião pública. A opinião pública não tem, praticamente, essa competência, o que quer dizer que deva ser de domínio de uma classe que ele dizia ser  “especializada”.

     Segundo Noam Chomsky, esse é um ponto de vista contrário à prática da democracia padrão. Há, também, uma versão desse pensamento expressa pelo moralista e teólogo, Reinhold Niebuhr, um influente estrategista contemporâneo, o qual sustentava que a racionalidade pertence a um frio observador, por causa da estupidez do homem médio que não segue a razão, mas a fé. E essa ingênua fé requer uma necessária ilusão e excessiva simplificação efetivamente potente, que são fornecidos pelos criadores do mito para manterem a pessoa ordinária no posto.

    No documentário abaixo Chomshy expande sua ideia  do livro, “A Fábrica do Consenso: A Política Econômica da Mídia de Massa”, que escreveu em parceria  com Edward S. Herman.

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=BVoJMtbgNSw%5D

  5. Direito a Comunicação?Que P..é essa?

    Nassif…menas! FAzem mas com CONTROLE das Forças Ocultas!

    Não existe direito a comunicação. O que existe é direito a informação.

    Gostaria de deixar este ponto claro!

    Direito a comunicação eu nem sei o que é ou do que trata. Tem alguma relação com o assunto? Talvez tenha maior relação com OUTRO direto FUNDAMENTAL, que é a liberdade de expressão.

     

    Me parece que essa salada de conceitos ERRADOS são propositais! Porque é JUSTAMENTE o argumento para os excessos das mídias tradicionais.

     

    Acho que o Nassif inclusive já escreveu a repeito anos atrás.

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