MPF reconhece incompetência de Moro para julgar fatos da Lava Jato, por Bruno Milanez

Do Canal Ciências Criminais

MPF reconhece incompetência de Moro para julgar fatos da Operação Lava Jato

Por Bruno Milanez

Há mais de dois anos, tudo o que se desenvolve no âmbito da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é noticiado como sendo decorrente da Operação Lava Jato.

Em realidade, no início dessa megaoperação, existiam quatro investigações paralelas – com nomes distintos -, cujo foco eram quatro supostos doleiros. Eram elas: Operação Bidione (investigado principal Alberto Youssef), Operação Dolce Vita (investigada principal Nelma Kodama), Operação Casablanca (investigado principal Raul Srour) e Operação Lava Jato (investigado principal Carlos Habib Chater).

Oportuno ressaltar que das supostas atividades delituosas desenvolvidas nestes quatro núcleos investigativos, apenas aquelas relativas à Alberto Youssef se passavam no Estado do Paraná. As demais atividades eram desenvolvidas em Brasília/DF e São Paulo/SP, sendo bastante duvidosa a existência de conexão ou continência entre elas, aptas a ensejar a reunião da investigação e do futuro e eventual processo parente um juízo único.

A propósito, tratando-se a conexão e a continência (arts. 76 e 77, do CPP) de causas de modificação de competência – e portanto, de exceção ao princípio do juiz natural -, suas regras devem ser interpretadas de forma restritiva.

Em outros termos, a conexão e continência devem estar demonstradas – e não apenas supostas – para que efetivamente se determine a formação do simultaneus processus. Caso contrário, havendo dúvida sobre a existência de causas conexas ou continentes, os casos penais devem ser investigados e processados separadamente, cada qual em seu juiz natural.

É por esta razão que o STJ somente reconhece a modificação de competência quando “evidenciada a conexão entre os crimes” (STJ – CC 114.841, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 17.8.2011). Ou seja, a conexão deve ser reconhecida quando for cristalina: “as provas encontram-se entrelaçadas e as infrações apresentam claro liame circunstancial, incidindo a regra inscrita no art. 76 do Código de Processo Penal.” – g.n. – (STJ – CC 125.503, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, DJe 30.8.2013)

Não é outra a solução adotada no direito comparado, que somente entende admissível o reconhecimento da conexão quando o vínculo seja cabalmente demonstrado e – mais! – a reunião de processos/inquéritos sejanecessária e não apenas possível:

“El nexo de unión: En todos estos casos aparece un material histórico que si bien no es simple, puede reducírselo procesalmente a una unidad, y aquí se descubre el objetivo de la competencia por conexión.

Pero planteados en esta forma los diversos casos, no se presenta con toda la precisión la conexidad; es necesario que efectivamente exista el vínculo de unión entre los diversos sujetos o hechos. Para descubrirlo debemos remontarnos a las causas generadoras de los hechos y averiguar si no obstante la diversidad de personas y de acciones con variaciones en el tiempo y en el espacio, hay algún lazo que los une entre sí en forma que no sea sólo posible sino también necesaria la unificación de procedimientos. De otra manera no tendría objeto el apartamiento de las reglas generales y se crearía un sistema ilógico, perturbador de le administración de justicia.” (OLMEDO, 1945, p. 133) – g.n. –

Tudo o que se afirma serve de pano de fundo para concluir que no início da investigação dos fatos decorrentes das quatro operações inicialmente mencionadas (Casablanca, Dolce Vita, Bidione e Lava Jato) não havia liame concreto entre os fatos e os investigados que permitisse a reunião das investigações.

A propósito, essa questão foi reconhecida expressamente pelo Ministério Público Federal, que antes mesmo de oferecer denúncia em relação aos investigados na Operação Casablanca, reconheceu expressamente a incompetência territorial do Juiz Sérgio Moro (confira o parecer aqui), que ignorou a questão a até hoje segue competente para este caso penal.

Vale transcrever alguns trechos do parecer do MPF:

“Chama a atenção o fato de que todas as medidas de busca e apreensão ocorrerão emendereços situados no estado de São Paulo. Isso não ocorre à toa. Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no estado de São Paulo. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16, da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no estado de São Paulo, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no estado de São Paulo. Não há um só endereço situado na área de Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado pelo grupo criminoso no Paraná.

(…) No presente caso, em que se caminha para o fim da investigação, já se percebe que os crimes investigados nos autos (…) vêm sendo praticados no estado de São Paulo. Este é o momento, portanto, de se analisar mais detidamente se esse Juízo é ou não competente territorialmente para a possível ação penal.

(…) [o encontro fortuito de provas], contudo, não implica que a competência para o caso fortuitamente encontrado seja do Juízo que autorizou a interceptação telefônica que resultou no encontro fortuito (…).

(…) Os autos mostram que os crimes aqui investigados vêm sendo praticados todos no estado de São Paulo, então é na Seção Judiciária Federal de São Paulo que devem os crimes ser processados (…).

Não se verificar conexão ou continência necessária. Esse mesmo Juízo já reconheceu que as atividades do suposto grupo criminoso comandado por Raul Srour se desenvolvem de forma independente e não subordinada [autos 5047968-84.2013.404.7000, evento 3]. As atividades desse grupo podem ser provadas de maneira separada, sem que seja necessário recorrer às provas das atividades do grupo criminoso comandado por Nelma Kodama, tanto que foram instaurados autos apartados [autos 5049747-74.2013.404.7000] de interceptação telefônica e telemática específicos para as atividades do grupo criminoso comandado por Raul Srour. Também não há risco de decisões contraditórias, pois a prova da operação não autorizada de instituição financeira pelo grupo comandado por Raul Srour pode ser produzida e analisada de maneira autônoma, como tem ocorrido no final da investigação.

Ainda que houvesse conexão, este é o caso certo para a aplicação do art. 80 do CPP (…)

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no estado de São Paulo, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR (…). Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. (…).

(…) Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada da instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (…) para trocas, compensações ou negócios informais.

(…)

A circunstância de os fatos supostamente delituosos haverem sido descobertos no mesmo procedimento investigatório (interceptação telefônica e telemática, por exemplo) não implica conexão entre eles, nem unidade de processo e julgamento.”

Uma palavra final: na qualidade de defensor do acusado Raul, espera-se sinceramente que o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal cumpram a Constituição – notadamente no que se refere ao Juiz Natural – e reconheçam a incompetência territorial do juiz Sérgio Moro em relação a essa fatia da “Operação Lava Jato”. Afinal, não há, no Brasil – ainda que alguns queiram -, juiz com jurisdição universal!


REFERÊNCIAS

OLMEDO, Jorge A. Clariá. Competencia penal en la Republica Argentina. Buenas Aires: Deplama, 1945, p. 133.

 

Redação

21 Comentários

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  1. Da Incompetência

    Nassif: o triste desse artigo é a utopia do autor, quando recomenda a os Tribunais “cumpram a Constituição”. O julgamento do HC 126.292 (STF), dentre outros, indicam um caminho inverso. Os que eram guardiões do rebanho, hoje mandam abater ovelhas cuja cor da lã não é a da sua preferência. Estão havidos demais por holofotes e noticiário das 20 horas. Triste sina de uma Nação com semelhantes julgadores. Espero que os tais se queimem, como aconteceu com o Morcegão. Lembra? Do mais, é ilusório, nesta altura do campeonato, essa de “Juízo Natural”. O Verdugo de Curitiba esta se lixando para o conceito. Os Arns, que da ribalta regem a trágica melodia, continuarão arquitetando as manobras, auxiliados pela mulher do Verdugo, mensageira da oposição, no leva e trás dos vazamentos de alguns dos processos em segredo (?) de Justiça. No caso da Lava Jato, concordo que o Juízo é totalmente incompetente, no mais étimo do termo, em todos os sentidos e desde o começo dos fatos e atos pertinentes a questão.

  2. Essa matéria é extremamente pertinente e tempestiva.

    Essa matéria enseja algum tipo de reação ?

    Onde adentrar ?

    Na corregedoria do TRF4 ?

    No CNJ ?

    Vou verificar.

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    Apenas ilustrando e informando a um outro comentarista que certamente irá ler este comentário que o parecer advocatício (aqui de Brasília) sobre uma peça que seria destinada ao CNJ não  foi adiante por conta de quantidade relevante de falhas técnicas por parte do autor. O fato me conduziu à defecção.

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    1. Agora não adianta mais.
      A

      Agora não adianta mais.

      A hora de agir era lá atrás. E isso foi dito inumeras vezes por aqui.

      O Governo deveria ter usado seu peso, via AGU, na defesa por ex da Petrobrás, pq, ela sendo do Rio, teria que se submeter a um juiz do Paraná ?

       

       

  3. A Lei é do Governo Dilma

    É positiva na medida em que propõe que tanto corruptos e corruptores seja presos e QUE DEVOLVAM OS RECURSOS DESVIADOS!

    É um avanço! Já houve devoluções!

    Não pode acabar em pizza!

    Agora, deve ter parametros que cuja base é a JUSTIÇA!

    FAZER JUSTIÇA É O SUFICIENTE!

    Não é necessário fazer politica!

    O que escancarou o problema e agora DEVE SER ENFRENTADO:

    DESPOLITIZAR JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PUBLICO E POLÍCIA FEDERAL – politica partidária não presta, TEM DE ESTAR FORA!

    Cada orgão, cada estrutura de poder TEM QUE TER ISSO COMO NORMA!

    Transgrediu, está FORA!

    O Brasil precisa que os “bandidos” de qualquer partido, de qualquer classe social sejam tratados como bandidos!

    Terá um efeito POSITIVO SOBRE TODOS OS BRASILEIROS!

  4. Deixaram as ilegalidades de
    Deixaram as ilegalidades de Moro impunes e agora monstro cresceu e se blindou no partido da imprensa golpista. Duvido muito derrubarem Moro do cavalo. O MPF o Janó nada faz, o CNJ nada faz, o STF nada faz e o MJ nada faz, então Moro deita e rola e serve de exemplo para delegados, procuradores e juízes partidários e vaidosos. Lembrem-se foi o mesmo caso do Joaquim Torquemada Barbosa.

  5. Só após a queda do governo.

    Ele só será considerado incompetente se o governo cair.

    O país irá ficar uma bagunça, as pessoas preocupadas com a crise econômica, a mídia mudará o foco, passará um tempo e todos serão inocentados!

    Pois o povo tem memória curta!

  6. Isso já foi falado aqui há

    Isso já foi falado aqui há muito tempo.

    Não é novidade nenhuma.

    Nem precisa ser jurista para saber o absurdo que é um juiz de um estado pequeno e obscuro “puxar” a torto e  a direito, toda e qualquer investigação que desejar. Fere a lógica e o bom senso e fere também o direito, a lei, a justiça.

    O Governo deveria ter colocado seu peso nisso, junto ao judiciário, e dividido o processo, via AGU, Min. da Justiça, etc…

    Mas Dilma é muito mole e preferiu continuar dormindo em berço explendido. Foi permitinho que a republica paralela crescesse sem freios, no vacuo de Poder criado pelo Planalto.

    Agora, ninguem sabe mais aonde isso vai parar, pois estão cada vez mais audaciosos e sem limites.

     

     

  7. Felizmente temos um Ministro da Justiça..

    Eu não entendo nada deste juridiquez, mas se o senhor excelentissimo Ministro da Jusiiça, Senhor Doutor José Eduardo Cardozo,  não fez nada é porque não é como vocês estão falando.  Não queiram colocar a culpa na Dilma, que ela age de boa fé.  Tudo o que ela faz, e por conseguinte o seu ministro, tem a anuência do Lula. Isto tem sido dito e repetido por diversas autoridades que participam ou participaram deste governo, seja através de cargos no Executivo ou no Legislativo.

    Se eles falam, só nos resta acreditar.  A hipótese que me ocorre é que eles, o governo e Lula, estão cientes disto e pretendem esticar a corda até que ela se rompa. Mesmo que o Lula seja preso, ao final ele será libertado, com consequências residuais pequenas, como não poder mais voltar à vida pública. Mas aí ele poderá descansar, o que é merecido. 

    Quanto à Dilma, ela dificilmente será atingida, pois tem o Renan para defende-la. Ela poderá terminar o mandato tranquilamente, desde que não se meta a besta de querer aprovar alguma lei que prejudique o capital, pois sem este não teremos desenvolvimento da indústria, dos bancos e agricultura. Como todos sabem, estes são os pés e as cabeças para sairmos da crise.  O povo é importante, mas poderá esperar um pouco mais, até que as coisas melhorem. Precisam dar tempo para que os especialistas tomem as soluções necessárias.

     

  8. Conexões estão aí.E a coragem p expor/abrir o jogo?

    Pois é….. O defensor está certo em tudo o que afirma, e a própria justiça sabe disso – da excelência da Constituiçao como lei maior a nortear todo o resto, afinal, a regra sempre foi a de que “o acessório acompanha o principal”, nao era assim? Isso mudou. A justiça brasileira está sofrendo forte intervençao de grupos financeiros poderosos[internos e externos] além de interesses geopolíticos atuando de forma selvagem em todo esse processo. Esse é que é o pano de fundo.  Se essa questão nao for tratada ou enfrentada de uma forma mais direta ou decisiva, o país, a economia, a CF/direitos, a justiça e todo o mais sucumbirá.

    Vamos pensar….A linha de frente, refiro-me especificamente a esta que envolvida diretamente nessa operaçao toda, que poderia charmar-se “operaçao desmonte” [delegados, procuradores, promotores, agentes, juízes[ em todas as intancias], políticos, mídia impressa/tevelevisa, blogs, institutos[a exemplo do Millenium e outros] etc, contam com pessoas de perfil selecionado, basta fazer uma busca sobre elas para tirar as próprias conclusões. Cruzar estas informaçoes sugere conexões interessantíssimas e surpreendentes. Não há coincidencias nem inocentes ai, nao. O jogo engole a todos. A aparente “escolha” ou o “acaso” guarda “segredos” de bastidor que emparedam os jogadores envolvidos e cada qual de acordo os seu mais íntimo institnto de sobrevivência. Depois do “serviço” concluído pelos anteriores, é a vez daqueles que foram preservados estrategicamente para a nova etapa ou nova realidade propriamente dita, porque assumirão as rédeas da situção que se estabeleceu para garantir a sua plena eficácia sobre tudo e todos..

    O Br já viveu esta situaçao inúmeras vezes.. Qual a novidade? A sentença de quem negligencia os erros do passado é sofrer as consequências da sua repetiçao. O ataque é selvagem…entao o remédio tem que ser a altura. O fator surpresa era muito valorizado pelo Brizola. HugoChaves também enfrentava de frente. Por que os brasileiros apanham calados? A libertaçao dos oprimidos será obra das mãos deles próprios. 

    1. Exatamente, Luísa. Moro não

      Exatamente, Luísa. Moro não está novamente unido a Youssef e ao procurador do caso Banestado por obra do acaso. Todo o esquema era velho conhecido deles, do PSDB e da Globo, porque o trampo era deles. Nesse caso, apenas o governo poderia ter tentado furar o esquema deles mudando os policiais federais envolvidos na investigação. Até o Newton Ishii foi escolhido a dedo, uma vez que já havia sido demitido pelo governo petista. Mas o governo se omitiu.

      1. A lava jato: uma ciranda ou tropa passando em “revista”

        “revista” é no sentido militar, gente. Apresentação da tropa ao comandante, se é que me entendem. Alô, meninos !

        Taí…gostei do termo “o trampo era deles”. rs E é isso aí mesmo. Dê uma olhadinha no caso Baestado que a coisa começa a clarear…rs Os personagens da linha de frente foram escolhidos a dedo. Isso é projeto, serviço de inteligencia na veia, pode ter certeza… Nada novo até aqui… Para ilustrar: quando se quer receber algo de alguém – sem recusa  – a saída mais usual é valer-se de quem lhe deve algo ou precisa preservar-se de algo ou alguém, sacou?? 

        Dilma nao aprendeu nada sobre o “poder”. Poder é net/rede/RH selecionado e confiável, leal, que nao se vende, nacionalista, etcs  mais… Pergunte à Dona Dilma: para que serve a Inteligencia[ escrita com “i” maiúsculo] num Estado? Se ela pensa que esse tipo de serviço é descartável ou coisa da didatura, entao ela nao aprendeu nada e concorreu a ser coagida a descer a rampa do Planalto por causas do seu projeto de país que ncontraria interesses internacionais poderosos por demais.. Um Estadista com ‘e” maiúsculo que negligencia isso está fadado ao fracasso…e o seu povo a dominaçao e escravidao eterna. Sinto muito, a verdade dóia, mais é essa aí mesmo…

  9. Meu Deus, o cara perde um

    Meu Deus, o cara perde um tempão escrevendo este monte de coisa e não ve que apenas uma coisa importa, bancado pela mídia o que o Moro quiser será feito, e fim de papo . . . . . Áh e a Constituição, a resposta é simples e jurídica, estamos em estado colupius calipares em que a Constituição a ser cumprida passa a ser um entendimento circunstancial  robustecido do corpus aliandus . . . . . entendeu ou precisa desenho . . . . É o Golpe cara, e pra golpe não precisa lei . . . . .

  10. Quem paga a conta?

    Eu só queria saber quem é que banca todo esse golpe institucional que está sendo dado.

    Por que é que o STF se acovarda para MORO?

    E a OAB nacional?

    Não se manifesta?

    E os juristas?

    Quem delegou tanto poder pra esse juizeco de primeira instância?

    Quem está bancando esse golpe?

    Será por ameaça a integridade física destes juizes e suas famílias?

    Será vantagens financeiras em paraísos fiscais irrastreáveis?

    Poupa-se todos os acusados (Anastasia, Aécio. Cunha) e já condenados (Azeredo) que não sejam do PT.

    Qual a finalidade disso?

    O PT não vai reagir?

     

    1. Vixe, um amigo da PF disse

      Vixe, um amigo da PF disse que “escoleram” o Moro para fazer esse papel perfeito pois o Juiz Natural que seria de Brasília é um “Garantista” e aí não aconteceria 70% do que estamos, estarrecidos, vendo o Moro fazer. Eu culpo a Presidenta Dilma que sabiamente colocou o ‘Zé da Injustiça” para ser o “Omisso Mor” da República. Abç

  11. Quando era para se questionar

    Quando era para se questionar isso? Quando a lava a jato foi usada para tentar impedir a vitória da Dilma que se consolidava. Ali estava claro seu potencial como arma da oposição. Não bastasse isso, já se poderia ver também o potencial de estrago na economia, se não levado com responsabilidade. 

    Com esses dois fatos em mente, o que um governo “normal”, que não se encasqueta em sabe-se lá aonde, faria? Analisaria tudo que envolve a investigação. Quem é Moro? O pai é fundador do PsDB no Paraná, a mulher advoga para o partido. E escreveu um paper onde revela que quer um “mãos limpas” só para si.

    E mais, ele escancara que faria aliança com o pig. E quem não sabe que o pig quer a caveira do PT, e do governo? (a presidenta não sabe ou fingi que não?) 

    Diante disso, a informação de que o MPF considerava Moro incompetente para comandar a força tarefa nesses moldes que conhecemos, seria o suficiente para impedir tudo isso que vemos.

    Além disso, os policiais da lava a jato fizeram campanha para o Aécio nas rede sociais, ofendendo a presidenta e o Lula.

    Tudo isso foi ignorado, e Dilma e seu fiel escudeiro se esconderam atras do “republicanismo”. Para que? Combater a corrupção? O PsDB voltando a blindagem do “mal-feito” tucano só tende a aumentar e a perseguição ao PT também. 

    Ela pode ser cassada, o Lula incriminado, e o PT semi-liquidado. Que biografia ela pensa que estará preservando? Ficará como o governante mais impopular da história, com a maior recessão, e para seu desgosto, onde mais se roubou. Embora sabemos que esse último não é verdada, é assim que ficará na foto

  12. o problema é que tufo que

    o problema é que tufo que beneficiar a defesa é descartado pelo juíz;;;

    então o que é preciso descartar mesmo é o juíz,

    se é que estou entendendo alguma coisa……..

  13. Então…………

    Luiza disse tudo – ”  A justiça brasileira está sofrendo forte intervençao de grupos financeiros poderosos[internos e externos] além de interesses geopolíticos atuando de forma selvagem em todo esse processo. Esse é que é o pano de fundo.”

    Precisa desenhar ou dá para entender ?

    E mais. Estes golpistas, terroristas da Nação, traidores, enreguistas, quinta-colunas, devem estar muito bem remunerados, pois os lucros advirão depois da terra arrazada plor eles, e farão então o leilão do patrimônio da Nação aos seus senhores !!!!!

  14. Sem a blindagem midiática, seria um bufão de Opereta ruim…

    Moro é claramente um instrumento de interesses econômicos poderosos que atuam dentro e fora do Brasil. A forma como foi blindado e ungido à condição de Messias pela grande Imprensa (Rede Globo, que a controla…) intimidou e acovardou de forma fulminante tanto o STF como a própria PGR e, de resto, todo judiciário brasileiro. Não entra na cabeça de ninguém que um obscuro Juiz regional, de repente, passe a controlar um País ditando uma agenda caótica que, claramente, só interessa a quem quer derrubar o atual Governo. Mas é o que está acontecendo… Criou-se uma situação tal que estar contra Moro é estar a favor da corrupção; nossa Constituição? Um mero detalhe. E temos – pásmem – um STF inteiramente ajoelhado e subordinado a um mero Juiz regional cuja maior referência anterior foi ter participado de um dos maiores vexames da nossa história (vexame extramente conveniente para o PSDB), o Banestado. Definitivamente, o Brasil não é um País para amadores… 

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