Na mira da PGR, Reforma Trabalhista pode ser derrubada

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Janot afirma que as normas aprovadas “violam princípios constitucionais” (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

no Portal Vermelho

Na mira da PGR, Reforma Trabalhista pode ser derrubada

O texto da Reforma Trabalhista, aprovado pelo Congresso Nacional, está sendo questionado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF). Janot solicita medida cautelar frente aos prejuízos da aprovação da matéria para os trabalhadores mais pobres. Com uma taxa de desemprego batendo a casa dos 15 milhões, a proposta do governo federal extingue direitos constitucionais dos trabalhadores, como o acesso à assistência jurídica gratuita.

Por Iberê Lopes*

Encaminhada ao STF pelo procurador nesta semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) evidencia, em suas 72 páginas, a violação do direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista. Consta no texto que “as normas violam os princípios constitucionais (art. 5º, XXXV) da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição”.

“Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores que necessitem demandar direitos sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta Janot.

A presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE), salienta que a reforma trabalhista é “absurda”. “Na prática, é jogar fora a carteira de trabalho quando o empregado não tem direito a férias, décimo terceiro, nem sequer uma carga horária pré-determinada. Você desconsidera conquistas caras para os trabalhadores. Desequilibra de vez a relação entre patrão e empregado que já é desigual e que com as leis trabalhistas eram de respeito mútuo”, aponta a parlamentar.

Quanto à justiça gratuita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos juízes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder esse benefício a quem ganha até dois salários mínimos – ou a quem declarar não estar em condições de pagar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

A Justiça do Trabalho recebeu, em 2015, 3.401.510 novas demandas, segundo o estudo “Justiça em Números 2016”. O total de demandas no Poder Judiciário é de mais de seis milhões. Os dados fazem parte de um relatório anual produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constam na peça apresentada por Janot ao Supremo.

“Esse levantamento, representa a necessidade de garantir o acesso de forma gratuita”, afirma o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Para ele, a gratuidade da assistência jurídica é um preceito fundamental. “Tudo isso será questionado nos tribunais. A reforma foi um grande golpe, uma violência à nossa CLT”.

O texto aprovado pelo Congresso promove “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho. A Lei 13.467/17 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta o chefe do Ministério Público.

Em audiência pública realizada no Senado Federal, nesta semana, o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e procurador do Trabalho (Ministério Público do Trabalho), João Carlos Teixeira, disse que “a tendência, pela reforma, é que haja cada vez menos contratos de emprego”. “A reforma afastará o vínculo de emprego e, consequentemente, elidirá todos os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição”, denunciou.

Sobre a possibilidade de reversão da Reforma Trabalhista na Justiça, o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ironiza: “Que ‘Reforma’ Trabalhista?!”.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Ontem tive a oportunidade de

    Ontem tive a oportunidade de ler com cuidado e atenção a ADIN que foi proposta por Janot.

    As duas questões levantadas pelo PGR [1) cobrança de honorários de sucumbência e; 2) pagamento de honorários periciais independentemente da concessão de justiça gratuita] são relevantes.

    É evidente que a reforma feriu a CF/88, pois o texto constitucional expressamente garante  a assistência jurídica integral aos cidadãos brasileiros de baixa renda (item 2).

    A questão dos honorários de sucumbência (item 1) é um pouco mais delicada. Os trabalhadores e empregadores em condições de arcar com despesas processuais (ou seja, aqueles que não tem direito a assistência jurídica integral) são normalmente condenados a pagar esta verba quando ajuizam demandas na Justiça Comum e na Justiça Federal.

    Além disso,não me parece que exista uma norma constitucional expressa excluindo a possibilidade de sucumbência no processo do trabalho. Mesmo assim, Janot fez bem em questionar esta parte da reforma.

    O que mais me chamou a atenção foi o que ficou de fora. Nenhuma norma de natureza material da reforma foi questionada por Janot. Ele poderia ter feito muito mais do que fez e isto é imperdoável. 

     

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