Nova lei de separação de detentos segue tendência internacional, diz Depen

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A legislação sancionada organiza presos de acordo com a gravidade dos delitos praticados

Do Portal Brasil

A lei 13.167, cujo objetivo é separar os detentos de acordo com a gravidade dos delitos praticados, veio para impedir a cooptação, dentro do sistema carcerário, de criminosos envolvidos em contravenções menos graves por autores de crimes hediondos. É o que argumenta Renato de Vitto, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).  

Recém-sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida é classificada por de Vitto como “um avanço expressivo”. O projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante, hoje ministro da Educação, aperfeiçoa a Lei de Execução Penal (7.210), de 11 de julho de 1984. A norma determinava apenas que o preso primário cumpriria pena em seção distinta daquela reservada aos reincidentes.

“A lógica da lei segue uma tendência internacional de classificação e separação dos presos”, ressalta de Vitto. “Não há dúvida que constitui um avanço expressivo, na medida em que estabelece essa diretriz”, completa.

O diretor-geral do Depen avalia que o dispositivo está em sintonia com os esforços do órgão para reduzir o número de presos provisórios e influenciar o padrão das taxas de encarceramento no Brasil, mesmo modelo vigente nos Estados Unidos, país de maior população prisional no mundo. A nova lei, defende de Vitto, contribui para melhorar a gestão do sistema carcerário do País ao estimular novos meios para separar os detentos.

“O desafio é conseguir, nesse cenário de superlotação carcerária, criar estratégias, mecanismos e procedimentos para que a gente, dentro dos estabelecimentos, evite a cooptação daquelas pessoas que cometeram crimes menos graves pelas pessoas que cometeram os crimes mais graves. Pessoas que, muitas vezes, têm envolvimento com organizações criminosas que atuam no sistema prisional”, resume de Vitto. 

O texto sancionado pela presidenta Dilma prevê três separações para os detentos provisórios: 1) acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; 2) acusados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa; 3) acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos anteriores.

Em relação aos já condenados, a Lei 13.167 obriga divisão em quatro grupos: 1) condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; 2) reincidentes condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa; 3) primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; 4) demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos critérios anteriores.

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de julho de 2014 revelam o perfil da população carcerária do País. Os detentos provisórios representam 41% do contingente prisional; os presos que cumprem pena em regime fechado são 41%; os que estão em regime semiaberto constituem 15%; e os em regime aberto, 3%. Nos presídios brasileiros, os negros são maioria, chegando a 61% do total. Além disso, 31% têm entre 18 e 24 anos. 

Fluxo de entrata e de saída

Para Alexandre Vieira Queiroz, presidente das Comissões de Ciências Criminais do Conselho Seccional do Distrito Federal (DF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a separação dos presos de acordo com a gravidade do crime pode contribuir para a ressocialização, mas é necessário esforço coletivo das múltiplas esferas do poder público para fazer valer a lei.

“É importante que nós possamos atuar no fluxo de entrada e no fluxo de saída dos presos para reduzir as tensões e isso, consequentemente, irá reduzir a quantidade de pessoas nas unidades prisionais e ficará muito mais fácil para o gestor conseguir cumprir a lei”, explica.

Nesse sentido, Queiroz tem realizado inspeções em todo o Brasil, juntamente com o Conselho Federal da OAB. Segundo ele, constatou-se um contingente de pessoas que já cumpriram suas penas ou que já teriam direito a uma progressão de regime, mas que ainda permanecem nas unidades prisionais.

“Eu diria que, se deixar só nas mãos do gestor da unidade prisional, vai ser praticamente impossível, por conta do fluxo de entrada, que é muito grande, e do fluxo de saída, que é muito pequeno”, indicou.

No intuito de melhorar o fluxo de entrada e facilitar a separação dos presos como manda a Lei 13.167, Queiroz recomenda implementação de política pública ampla, que abarque não apenas reforma do sistema carcerário, mas também articulação de setores como educação, saúde e segurança pública.

Outro mecanismo, lembra o titular da OAB, que atua para diminuir o fluxo de entrada no sistema prisional brasileiro é as audiências de custódia (PLS nº 554/2011), que garantem a apresentação da pessoa presa perante um juiz em até 24h após sua prisão em flagrante. De acordo com Queiroz, os números confirmam que elas têm ajudado a evitar o ingresso nas prisões de pessoas que não precisavam ser encarceradas.  

“Colocando na prática, essas audiências de custódia realmente têm mostrado êxito, são um filtro importantíssimo. Na verdade, afere a questão da legalidade da prisão, da necessidade da prisão e também eventuais abusos por parte dos agentes públicos no momento da prisão”, afirmou.     

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, Lei 13.167 vai estimular criação de saídas para melhorar gestão dos presídios brasileiros

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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  1. Isso porque…

    Estamos no século XXI e o futuro chegou.

     

    Vamos fazer um grande debate para discutir esta idéia.

    Será uma idéia boa? Ou será uma idéia ruim?

     

    Eu não sei, por favor, me ajudem a pensar!

    Nassif, da para fazer um programa Brasilianas sobre  o tema polêmico?

  2. 53% ensino fundamental incompleto

    Então, vem o dilema: mais cadeias, ou mais  atenção às crianças? (creches boas prá toda criança, escolas fundamentais universalizadas de bom nível, etc.)

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