Novas regras para serviços de telecomunicações entram em vigor

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Brasília - Ligação de telefone fixo para celular ficará 13% mais barata em março (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A  partir amanhã, fica mais fácil cancelar serviços de telefonia  celular     Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir do dia 8, será mais fácil cancelar serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. O cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet, sem necessidade de falar com atendentes. O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais.

Esses benefícios estão previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entra em vigor nesta terça-feira. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores a sua central de atendimento.

Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terão de ser feitos em, no máximo, 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.

Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso estas caiam. As novas regras fixam, ainda, validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.

No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.

Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses

Contatada pela Agência Brasil, a Oi informou já estar implementando as mudanças exigidas pelo novo regulamento, apesar de considerar alguns prazos “incompatíveis com a complexidade das alterações necessárias”. A Telefônica Vivo informa também confirma que está implantando e trabalhando para cumprir as obrigações do novo RGC, com cerca de 200 pessoas “engajadas para adaptar os sistemas de atendimento ao cliente às novas regras em um prazo extremamente curto”.

A Claro, igualmente, informou que está implementando as disposições do RGC, para “cumprir o grande volume de determinações previstas”. Já a TIM disse que “trabalha para se adequar” ao regulamento nos prazos apresentados. Para a TIM, “mudanças que reforcem os direitos dos consumidores e contribuam para a melhoria da relação entre clientes e empresas são sempre benéficas”.

A GVT informou que está “trabalhando intensamente” para cumprir, até amanhã (8) as regras previstas. Segundo a empresa, devido ao grande número de mudanças exigidas e ao curto prazo concedido para sua implementação, “estão sendo realizadas várias adequações em todos os sistemas e rotinas de relacionamento com o cliente”.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que as operadoras estão promovendo, desde março, profundas alterações em seus sistemas operacionais e de atendimento ao cliente para colocar em prática o novo regulamento. “As prestadoras reiteram seu contínuo objetivo de melhor atender a seus clientes e reforçam a importância de que as mudanças de regras sempre sejam precedidas de estudos de impacto regulatório e econômico, garantindo o estímulo ao investimento que resulte em efetiva melhoria da qualidade e expansão dos serviços”, diz a entidade.

Agência Brasil entrou em contato com a SKY e a NET, mas, até o fechamento deste texto, não obteve posicionamento das operadoras sobre o cumprimento dos novos prazos previstos no RGC.

O texto foi ampliado às 16h24 para incluir informações do Sinditelebrasil

Infográfico sobre mudanças no atendimento das prestadoras de serviços de telecomunicações

Infográfico: Prioridade ao ConsumidorPedro Ivo de Oliveira Arte DIJOR

 
 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. Ver para crer

    Pelos “avanços” fica fácil constatar a omissão criminosa da ANATEL no passado recente. 

    Quem paga os prejuízos decorrentes da apropriação indébita do patrimônio do consumidor pela ausência de medidas eficazes da Agência no passado?

    Os consumidores (assinantes e usuários) se cansaram de reclamar por anos, mas só agora a ANATEL resolveu dar um passo à frente.

    Ainda falta muito para que essa relação se aproxime do equilíbrio.

    Vamos acompanhar para saber se pelo menos essas medidas serão cumpridas.

    1. TELEFONES COMERCIAIS

      A ANATEL precisa olhar tambem para as empresas comerciais com atendimento eletrônico. (Digitie 1, digite 2, digite3, etc e tal) Deveria ser proibido esse tipo de atendimento pois o cliente que liga tem que arcar com a conta, mutas vezes tendo que ouvir propaganda da empresa. Isso só deveria ser permitido nas para 0800, pois aí a conta é da emprese e não do cliente. E são ínumeras as empresas que estão se utilizando desse subterfúgio.

  2. Ainda está pouco…

    A Anatel deixa de fora coisas importantes que precisam ser corrigidas:

    1. A cláusula de FIDELIZAÇÃO que é na verdade uma escravidão do cliente a empresa, porque caso ele cancele o contrato antes do prazo paga multas altíssimas. Assim a operadora pode continuar mantendo serviços ruins e contra as regras da Anatel porque se o cliente quiser cancelar o contrato é ele quem paga!!

    2. As operadoras não fornecem contratos legais com nome do cliente, CPF, e dados detalhados sobre o plano contratado deixando margem para as operadoras “inventarem” cobranças não combinadas na contratação do plano e não cumprirem clausulas básicas de atendimento. Sem um contrato em mãos como pode o cliente contestar a empresa pelo não cumprimento do que foi acertado??

    3. Não considero honesto que os créditos de pré-pago tenham validade limitada! Afinal a empresa já recebeu pelo serviço então deveria ser obrigada a prestar o serviço a qualquer momento, afinal o dinheiro já está na mão da operadora. Se alguém argumentar que isso poderia trazer prejuízos a operadora então acabem com o pré-pago! Pois garantir o lucro da operadora e a exploração do cliente QUE JÁ PAGOU PELO SERVIÇO é no mínimo de uma desonestidade sem fim e a Anatel não pode acobertar práticas criminosas!!!

    4. Os preços continuam muito altos. Em qualquer parte do mundo pagar uma média de R$ 100 por serviço de telefonia fixa é um abuso, mas aqui no Brasil as pessoas ficam achando que é normal arcar com valores tão elevados. Só para comparar o preço do pré-pago no Brasil é cinco vezes o valor da Jamaica. E convenhamos que Jamaica não pode ser referência de qualidade em tecnologia…

    5. Continua a venda casada!! Proibida pelo código do consumidor esta prática é amplamente usada pelas operadoras. Só para exemplificar: Eu quis contratar um plano de internet de 15 MB da GVT. O preço deste serviço sairia a R$ 99,90 + taxade autenticação (?) de R$ 5,00 + taxa de isntalação de R$ 150,00. Ao reclamar destes valores elevados a atendente e propos um plano de R$ 77,80 por mês incluindo telefone fixo, mas condicionado a fidelização (escravidão) por 12 meses. Se isso não é exttorsão e venda casada o que é então?? Como a Anatel ainda permite isso??

    6. E a concorrência? Quando vai se abrir o mercado a novas empresas? Aqui em Belo Horizonte ( terceira maior cidade do país) só temos 3 empresas atuando no serviço de Banda Larga (NET, OI e GVT) e somente 5 na telefonia celular!! Como se espera que hajam bons serviços se existem tão poucas empresas atuando no mercado. Isso é revoltante!!

  3. As operadoras não estão nem

    As operadoras não estão nem aí para isto. Sabe que o consumidor precisa do serviço e todas elas são ruins e caras, então o consumidor não tem para onde ir. A não que ele, por exemplo, a cada 15 ou 30  dias mude de operadora ou fique direto mudando. Nada vai alterar. Nem para as operadoras nem para o consumidor.

  4. Agências sem inteligência.

    30 dias de validade para o pré-pago? É tão vergonhoso como essa história que estão murmurando pelas quebradas, que o governo instituiria um sistema pré-pago para eletricidade. Ainda não vi desmentido, mas é o cúmulo. O maldito pré-pago custa uma fortuna e ainda por cima a empresa recebe ANTES de prestar o serviço e ainda quer dar prazo de validade? Enquanto essas agências, ANATEL, ANEEL, APEQUEPEL continuarem extorquindo o povo, isso não vai parar nunca. Extinção imediata das agências reguladoras.   *”APEQUEPEL”, é agência da pqp.

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