do blog do Vlad
por Vladimir Aras
Havendo ou não tratados, brasileiros natos não podem ser extraditados, por expressa proibição constitucional.
Países que se recusam a extraditar seus cidadãos devem cumprir a regra “aut dedere aut iudicare”, isto é, extradite ou julgue.
Teixeira será mais um brasileiro acusado de crime no exterior a enfrentar uma investigação ou processo penal na jurisdição brasileira.
Já que a via da extradição está interditada, o Ministério Público Federal negociará com as autoridades judiciais e do Ministério Público da Espanha a transferência do procedimento penal ao Brasil, com base no tratado de assistência penal entre os dois países e no princípio da reciprocidade.
Com isto, o Brasil assume a jurisdição sobre fatos cometidos no exterior.
Não é raro que brasileiros natos se livrem de extradições. Um exemplo é o do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, sentenciado já em segundo grau pela justiça francesa e procurado pela Justiça norte-americana há anos. Condenado pelo STF recentemente, Maluf, cujo nome já constou de difusões vermelhas da Interpol, ainda é deputado federal e vota as leis que todos nós temos de cumprir.
Para piorar o cenário limitativo da cooperação internacional para a responsabilização de fugitivos, o Brasil segue a regra da lei prescricional mais favorável, um “favor rei” que faz cada vez menos sentido na comunidade internacional.
O princípio da lei prescricional preferente está no artigo 77, VI, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980).
A PGR propôs ao Congresso Nacional a supressão dessa excrescência (um “favor libertatis” com cartola alheia) do projeto da nova Lei Migratória, sem êxito.
Infelizmente o art. 82, VI, da Lei 13.445/2016, que entra em vigor em 21 de novembro de 2017, mantém a regra, e não ressalva os crimes considerados imprescritíveis no contexto convencional.
Vejam o problema que se cria. Por esses dias, o MPF manifestou-se noutro caso importante com a Espanha, o de um suposto terrorista do ETA que pode ficar impune no Brasil se for considerado não extraditável por extinção de punibilidade em função da prescrição, segundo a lei brasileira. O fato não está prescrito no país onde foi cometido o crime, mas pode estar no Brasil.
O que diz a lei brasileira? Que vale nossa regra de prescrição, que é quase sempre mais frouxa.
O pedido de extradição espanhol (Ext 1501) é por tentativa de homicídio cometida contra um policial há mais de duas décadas. O PGR Rodrigo Janot invocou saída constitucional baseada no art. 5º, XLIV, para manutenção do procedimento extradicional:
Art. 5º, XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
O ministro Edson Fachin está com a relatoria.
Veremos nesses casos se a impunidade dribla a justiça.
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Foi matéira no Domingo
Foi matéira no Domingo Espetacular passado, na Record. o envolvimento de Ricardo Teixeira com a justiça, e a Globo por não ter argumentos pra provar sua inocência no caso dos impostos não pagos com a concessão para apresentação dos jogos da Copa.
Fiquei esperando que a Globo revidasse, se mexesse de alguma maneira. Até agora nada. Quem cala, consente?
Complexo de vira-latas
O velho complexo de vira-latas descrito por Nelson Rodrigues há décadas.
Por que, ao invés de torcer pela extradição de Ricardo Teixeira para o exterior, o MPF não tira a bunda da cadeira e processa ele aqui mesmo, já que o grosso de suas infrações deve ter sido cometida à frente de uma organização brasileira, a CBF?
Ou só vai fazer isso se algum “delator” apontar que ele é “sócio” do Lula/Lulinha/Zé Dirceu?
Pelo jeito, para Vladimir Aras, Ricardo Teixeira só cometeu…
Pelo jeito, para Vladimir Aras, Ricardo Teixeira só cometeu crimes no exterior, nunca no Brasil
Esse senhor Vladimir Aras é um piadista, da mesma estirpe do Dalagnol. Está se queixando de Ricardo Teixeira ter cometido crimes no exterior e permanecer impune no Brasil. Até parece que o senhor Vladimir Aras não sabe que Ricardo Teixeira é totalmente suspeito de praticar aqui o mesmo tipo de crimes que praticou na Espanha, em Andorra e em outros países.
Se tanto quer punir Ricardo Teixeira por que o senhor Aras não abre um ou mais PICs (Procedimento Investigativo Criminal) sobre crimes de Teixeira no Brasil? Ou será, por exemplo, que os mais de R$ 8 milhões que Teixeira levou no amistoso da seleção em Brasília não foi cometido no Brasil ou não tem nada a ver com Brasil?
Deixa de ser falso, senhor Vladimir Aras.
Bico grande, cartolas e globo. MP arrega.
O diligente MPF tenta se escusar das responsabilidades inerentes ao órgão.Há décadas se tem conhecimento das ligações criminosas entre a CBF e empresários corruptos e corruptores. Precisou a justiça estrangeira indiciar os ‘capos’ da FIFA, para os xerifes nacionais acordassem da letargia interessada, isto quando os apetece, vide o caso do metrô de São Paulo e outras obras de infraestrutura no estado tucano.
Afinal, pensam que somos todos idiotas?!
O judiciário brasileiro, assim como, o MP e o seu apêndice policial, a cada dia que passa, se tornam os espartanos defensores de um estado falido, na essência do este (estado), deveria ser.
Menos excelência, a responsabilidade de denunciar ( e agora investigar) é do MP.
Se temem a reação da globo, aí é outra história.
náo entendo a puxacao de
náo entendo a puxacao de saco do nassif em relacao a esse procurador em especifico.
trata-se de mais um que se acha um semideus e professa o gigantismo do mp.
“R.TEIXEIRA”?? CADEIA PARA OS LAVAJATEIROS, VLADIMIR ARAS!
Quando a Lei voltar ao Brasil, deveriam ir para a cadeia! Senão por nada mais, pela canhestra ilegalidade da tentativa de grampo – com o FBI! – em Temer em NY. Contra o Direito Internacional, o Direito Brasileiro e contra a soberania nacional!!
Entenda:
Atualizado 21/7: Globo vs. Temer: o exemplo mais ilustrativo da tragédia brasileira
Por Romulus
A Globo nunca ficou do lado perdedor…
Assim, em constatando a derrota final dos Procuradores, não hesitará 2 segundos antes de jogar o PGR Rodrigo Janot e o MPF ao mar…
À Globo, no curto prazo, basta que siga a Lava a Jato de ~Curitiba~…
(que visa exclusivamente a Lula e ao PT!)
É verdade que o “passo maior que as pernas” – a guerra total contra ~toda~ a classe política tocada pela Lava a Jato de ~Brasília~ – animou a Globo (e a Finança) num primeiro momento…
Afinal, a implantação da “Noocracia (escamoteada!)/ “‘Democracia’ à iraniana” no Brasil – seu projeto de longo prazo – estava a apenas um passo…
Mas aí…
Chegou o Ortega y Gasset e estragou a “festa”:
“Entre o ser e o crer que já se é…
… vai a distância entre o sublime e o ridículo”
– Certo, Globo/ MPF/ Janot??
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*
Trecho:
Como compreender matéria do jornal Valor Econômico – de propriedade dos irmãos Marinho! – relatando a tentativa de ação controlada (grampo) – em parceria com o FBI! – para dar um flagrante em Temer na cobertura de Joesley/ JBS em NY senão como o empurrar de Janot para a “prancha” do navio (pirata)?
(matéria reproduzida na Parte III) Essa iniciativa, por óbvio, é totalmente ILEGAL!
E não só no Brasil!
Temer tem foro no STF, certo?
Perguntas (retóricas!):
– Janot teve autorização para a ação do Tribunal??
– A cooperação com o FBI, para o fim de dar um flagrante em Temer, passou pelo canal que determina a LEI – o Ministério da Justiça??
*
Mas tem mais…
Essa tentativa de flagrante de Temer nos EUA, com parceria do FBI, viola até mesmo o DIREITO INTERNACIONAL!
O costumeiro, mas também o codificado!
O Artigo 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, combinado com o Artigo 14 (1) (b) conferem, expressamente, imunidade de jurisdição – e de execução! – ao Chefe de Estado em missão no país que recebe a sua visita!
Simples assim.
Essa história está muito mal contada…
– Algum juiz federal americano determinou que o FBI violasse a Convenção de Viena (!) e desse um flagrante no PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (!!) em NY??
Duvido muito…
Só posso crer que Janot e suas contrapartes no FBI ficaram afoitos com a possibilidade do flagrante e esperavam, com o tanto de barulho que ele geraria, fazer com que questionamentos de ordem ~legal~ (!) ficassem em segundo plano…
Como no grampo feito no Jaburu/ acordo de delação “generoso” com a JBS, Janot tentou apresentar um fait accompli à sociedade… um “prato feito”.
Infelizmente para Janot, contudo, o grampo de NY não se realizou…
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Mas…
Ficaram as suas pegadas!
Certo??
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Se a Lei voltar a valer no Brasil quando Raquel Dodge se tornar a PGR, Janot deve sofrer a punição administrativa MÁXIMA do Conselho Nacional do Ministério Público!
E mais: deve ir para a CADEIA!
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Inclusive…
Fossem outros tempos…
Sem dúvida seria mandado para Corte MARCIAL!
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Alô, FFAA!!
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