O caso do estagiário que alega ter sido ofendido pelo presidente do STJ

Sugerido por Fiódor Andrade

Do Espaço Vital

O estagiário perdeu!

Marco Antonio Birnfeld

O estagiário perdeu! Três anos depois de ter sido autuada no STF a petição em que o estagiário Marco Paulo dos Santos alegou ter sido ofendido pelo então presidente do STJ, Ari Pargendler, o caso foi definitivamente arquivado. A decisão passou longe das páginas de notícias dos dois tribunais.

No último dia 18, o relator, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento do caso, acolhendo pedido formulado pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 24 de julho último.

Gurgel levara dois anos, sete meses e sete dias para propor o arquivamento dos autos em razão da atipicidade da conduta atribuída a Pargendler.

Em outubro de 2010, Marco Paulo registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do DF, alegando que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento usava o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ.

Segundo o estagiário, o ministro – depois de olhar duas ou três vezes para trás – ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”.

Pargendler, então – segundo o registro policial – teria “arrancado, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”. No mesmo dia o estagiário foi demitido.

Segundo a manifestação do então procurador-geral da República, “a despeito dos entendimentos em contrário, especialmente da autoridade policial que expressamente referiu-se a crime contra a honra (injúria), o fato não adentrou na seara penal”.

Gurgel também avaliou que “do próprio relato feito pelo noticiante [o estagiário] não se extrai da conduta do magistrado [Pargendler] a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”.

Ainda segundo o parecer, “a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”. (Petição nº 4848).

Redação

13 Comentários

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  1. Palhaçada do Gurgel

    Ainda segundo o parecer, “a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”.

    Risível não fosse trágico.

    1. Pois é. Ridículo.
      De mentira

      Pois é. Ridículo.

      De mentira em mentira, de cinismo em cinismo se reproduz a “cultura” jurídica brasilleira. São esses e outros que acham que julgadores merecem ganhar trinta vezes mais que professores.

  2. Mais iguais

    Todos são iguais perante a Lei, diz a  CF.

    Com razão o  Millor  ao dizer que ” alguns são mais iguais”. Muita audácia do estagiário levar o Merítissimo ao tribunal por injúria, etc.  o Senhor Ari Pargendler é ‘” mais igual” e não pode ser alcançado pela lei dos mortais.

    1. Antes de Millor

      George Orwell em “Animal Farm” já  previa o ” alguns são mais iguais”. Alias, a figura de Napoleão vem bem a calhar para algumas notórias personalidades da nossa ré-pública ( o ré é de para ré, para trás).

    2. Kd o “efeito pedagógico” do mensalão

      A lei é igual prá todos desde que o “efeito pedagógico’ do mensalão não atinja membros da elite tupiquim, esses são intocáveis, cadeia mesmo só prá PPPP preto, pobre, puta e petista

  3. Tenho vergonha de imaginar

    Tenho vergonha de imaginar que, de alguma forma (seja por acao ou omissao), tenha contribuido para colocar este tipo de gente no poder. Posso  apenas que pedir desculpas a este estagiario. Ser’a que se o rapaz tivesse regido a altura e dado uma bifa neste arrogante, o resultado do processo teria sido o arquivamento?

  4. Supremos…

    Tenho a plena convicção que estes caras estão no lugar certo.

    Os Ministros do Supremos são os defensores dos grandes ladrões do país, porque a indignação?

    Esta gangue não acaba com a aposentadoria dos mesmos, porque os novos quando assumem, acabam herdando seu comportamento.

     

  5. Esse sim é um caso de racismo

    Esse sim é um caso de racismo e preconceito asqueroso

    e INACREDITAVELMENTE na epoca dos fatos todas as comunidades do Orkut  voltadas ao tal do orgulho negro ficaram ” pianinho ” sobre o tema

    Nao ví nenhum tipo de manifestaçao das Ons que vivem em histeria caçando branco de olhos azuis debaixo da cama deles

    é algo tao nojento o que ocorreu e ainda passar em brancas nuvens é d+++

     

  6. Mais nojenta que a atitude do

    Mais nojenta que a atitude do magistrado foi a explicação do MPF… arrancou o crachá do pescoço do estagiário para… identificá-lo… É, e pq o estagiário não estaria próximo para ver se o coroa tava digitando corretamente?

  7. E daí ?
    Depois da sentença

    E daí ?

    Depois da sentença dada aos envolvidos no assassinato do  Indio Galdino , o quê essa daí tem demais ? Qual a surpresa ?

    Surpresa , aliás , seria se tivessem decidido a favor do estagiário !

    Num país que aceita que um judiciário pronuncie uma sentença daquelas – no caso indio Galdino –  , aceita-se qualquer coisa .

     

    Por mais ignóbil que tenha sido a conduta irresponsável dos acusados, não queriam eles, nem eventualmente, a morte de Galdino Jesus dos Santos. A emoção e a indignação causadas pelo trágico resultado não podem afastar a razão. Assim, os réus devem ser julgados e punidos unicamente pelo crime cometido que, salvo entendimento diverso do MM. Juiz competente, é o de lesões corporais seguidas de morte. Inexistente o animus necandi (por não terem os acusados querido o trágico resultado ou assumido o risco de produzi-lo, repita-se), está afastada a competência do Tribunal do Júri, devendo os autos ser encaminhados a uma das Varas Criminais, a que couber por distribuição.

    Diante do exposto e com fundamento nos artigos 408, §4º, e 410 do Código de Processo Penal, desclassifico a imputação de homicídio doloso contra Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves Oliveira e declino da competência para uma das Varas Criminais, determinando que, após o decurso do prazo recursal e feitas as anotações de estilo, remetam-se os autos à Distribuição.

     

     

     

     

  8. O estagiário tá na mesma

    O estagiário tá na mesma situação dos réus do mensalão: não basta sofrer humilhação; tem que perder emprego; apanhar, e, conforme seja, deve ir pra cadeia, se reunir a um bando de criminosos perigosos pra que se amanhã o corpo dele aparecer cheio de moscas, bem, aí…

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