O novo entendimento do TCU sobre pensão para filha solteira maior de 21 anos

Enviado por Bruno DF

Do TCU

Nova súmula acerca de pensão a filha solteira maior de 21 anos

Na sessão plenária do dia 16/7, foi aprovada a Súmula285, que expressa o entendimento do TCU sobre os critérios para a concessão e manutenção do pagamento da pensão prevista na Lei 3.373/1958 a filha solteira maior de 21 anos, em substituição à Súmula 168.

Após realizar estudos, determinados por meio do Acórdão 892/2012-Plenário, o TCU concluiu que as premissas jurisprudenciais que nortearam a edição da Súmula 168 não mais subsistem.

A dependência econômica, que na data da edição da Lei 3.373/1958 era presumida em virtude das condições sociais da época, hoje deve ser comprovada, por se tratar de requisito necessário e inerente ao instituto pensional.

Além disso, a jurisprudência tem evoluído para não mais admitir a possibilidade de que a pensionista venha a optar por uma situação mais vantajosa para ela, como, por exemplo, o abandono de cargo público permanente para permanecer com a pensão.

O Colegiado, acolhendo o voto da relatora, prolatou, nos autos do TC-013.414/2012-7, o Acórdão 1879/2014-Plenário, revogando a antiga Súmula 168 e aprovando a Súmula 285, com o seguinte teor: “A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990”.

 

Redação

42 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Contra esse tipo de

    Contra esse tipo de parasitismo, não vemos nenhuma indignação de nossos blogueiros, colonistas e comentaristas limpinhos e cheirosos.

  2. Pois é, a bolsa dondocas

    Pois é, a bolsa dondocas nunca foi questionada. Espero que comecem a mexer nessa verdadeira indecência e rombo nos cofres públicos. E a maite proença, que tem essa gorda bolsa, fala mal do Bolsa Familia. È muito cinismo dessa oportunista e imensamente burra artistazinha da globo sonegadora..

  3. Não existe fiscalização no serviço público…

    Não existe fiscalização do serviço público e no serviço público. Quase tudo é feito por documento declaratório, não existe visita e/ou acompanhamento.

    A pensão é uma vantagem aceitável em todos os meios.

  4. Absurdos brasileiros

    Entendo pensão para filha menor de 21 anos… mas maior! e por que? e por que só às mulheres? Isso vale para todas as filhas solteiras, ou só para as filhas de funcionário público? E se for convivente?  Realmente absurdo.

  5. Ufa! Nem acredito que

    Ufa! Nem acredito que finalmente uma lei do tempo do Onça esteja sendo atualizada. É tão raro ! No Brasil tudo parece ser direito adquirido, mas nenhum dever é adquirido por ninguém. Demorou muito, já que as mulheres entraram no mercado de trabalho há uns 50 anos atrás. Espero que não voltem atrás, com a choramingação que vai acontecer e os especialistas de sempre malhando.

  6. É uma decisão de alcance limitado

    Essa lei, nº 3.373/1958, regulamentava a Lei nº 1.171/1952 que era o antigo Estatuto do Servidor Público da União. A lei 8.112/1990 revogou a segunda lei, assim, só alcança aquelas pensões temporárias concedidas até 11/11/1990. Em tese, hoje poderia haver senhoritas de 24 anos usufruindo desta pensão temporária, se obteve a pensão antes da revogação da 1.171. Concretamente, a Maitê Proença é beneficiária desta Lei. Desde a Lei 8.112, não há mais pensão para filhas maiores de 21 anos.

    As filhas solteiras de militares que ingressaram no serviço até 2000 poderão gozar deste benefício, regulado por lei distinta das mencionadas.

    Mas na prática, apesar da decisão do TCU, que tem o nome “Tribunal” no seu nome, ele não é um órgão judicial, assim, se houver qualquer cassação destas pensões, ainda cabe a rediscussão no Poder Judiciário. Até uma decisão final, muita água ainda vai rolar e muitas pensões também serão pagas.

     

     

     

     

     

     

    1. Só seria justa essa

      Só seria justa essa interpretação se tbm se aplicasse às pensões das filhas de militares, que ainda gozam desse benefício absurdo às custas dos nossos impostos.

      1. énsão para dependentes de militar

        P militar alem de servir ao país, paga mensalmente por toda a vida uma contrinuição para que após sua morte seis dependentes sejam amparados. Não vejo motivo para que achem isto um absurdo, pois pessoas que nada fizeram pelo seu país recebem Bolda familia e outras vantafens do governo sem motivo algum.

  7. FILHA SOLTEIRA

    Olá, por gentileza

    Meu pai falecido aposentou-se em empresa privada e eu sou solteira e não ocupo cargo público.Posso requerer  a aposentadoria de meu pai para mim?

    Agradecida

    1. Não senhorita, 
      Já tem gente

      Não senhorita, 

      Já tem gente demais vivendo às custas dos impostos pagos pelos trabalhadores, vá arrumar um emprego e contribuir para o progresso. 

  8. Procuradora da mãe falecida, tem algum direito??
    Prezado boa noite. Minha mãe era pensionista por morte de meu pai, porém minha irmã deixou de trabalhar a 12 anos para cuidar de minha mãe doente. Só que minha nossa mãe veio a falecer a duas semanas dia 11/09. Agora, minha irmã já está com 48 anos, era procuradora da minha mãe, tabm não tem mais condições de trabalhar fora. Ela tem direito a alguma pensão, mesmo que seja um salário mínimo? Se sim, como ela deve proceder?

    1. 2 Aposentadoria

      Boa Tarde, meu sogro era funcionario da Rede Ferroviaria Federal falecido em 1986, so agora tomamos conhecimento que a viuva tem direito a outra aposentadoria pelo ministerio dos transportes haja visto que a mesma recebe pelo INSS pequena parcela, encaminhamos os ducumentos para  o ministerio dos transportes  e foi deferido e depois indeferido com a justificativa que tem uma portaria   do tcu revogaqndo. existe realmente esta portaria e pode ser retroativa a data do flecimento. 

    2. 2 Aposentadoria

      Boa Tarde, meu sogro era funcionario da Rede Ferroviaria Federal falecido em 1986, so agora tomamos conhecimento que a viuva tem direito a outra aposentadoria pelo ministerio dos transportes haja visto que a mesma recebe pelo INSS pequena parcela, encaminhamos os ducumentos para  o ministerio dos transportes  e foi deferido e depois indeferido com a justificativa que tem uma portaria   do tcu revogaqndo. existe realmente esta portaria e pode ser retroativa a data do flecimento. 

      1. aposentadoria

        Boa tarde, estou com o mesmo problema, meu pai faleceu em 1994 e minha mãe em 2009, dei entrada foi deferido e depois indeferido. desde então tento de todas as formas, e não consigo nada.

  9. Meu irmao faleceu a 18 anos a
    Meu irmao faleceu a 18 anos a madrasta da minha sobrinha ficou com as 2 casas e a pensao dele eu era a unca filha. dele ela nao tem direitoa nada.obrigado pela atençao

  10. Perda de Pensão

    Bom dia, 

    sou pensionista temporária a 30 anos, recebo o benefício juntamente com a útima esposa de meu Pai, a alguns anos atrás abri uma empresa em meu nome (antes me informei junto ao inss se não haveria problema), a empresa teve pouca movimentação e a exatos 4 anos dei baixa na mesma. Semana passada fui notificada sobre a possível perda da pensão por conta dessa empresa não mais ativa, isso é legal ?

    1. perda de pensão

      Ao que  parece sua pensão decorre da lei 3373/58, cujo direito foi resguardado  pela  artigo 5º, parágrafo único.

       

      Artigo 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado:

      Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.

      Segundo se verifica,  não havia previsão legal ou hipótese de cessação de pensão calcada no exercício de outra atividade laborativa que gerasse algum tipo de renda, exceto ocupação de cargo publico.

      Entendo que a  revogação da lei 3373/58 pela lei 8112/90 , não levou com ela o direito adquirido pela pensionista, cujo instituidor da pensão faleceu na década de 80, momento em que a beneficiaria preencheu todos os requisitos e assim os mantém até hoje.

      Todavia recentemente  o (Tribunal de Contas da União, apurou suposta ilegalidade no recebimento do beneficio tendo em vista a cumulação de benefícios  com recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; grifo nosso, entendimento este do qual nao comungo, pois  fere o direito adquirido, a segurança juridica dentre outros direitos da pensionista.

      Entendo que cabe ação judicial especifica para  evitar a supressão da pensão.

      Luciane de Castro Moreira 

    2. perda de pensão

      Ao que  parece sua pensão decorre da lei 3373/58, cujo direito foi resguardado  pela  artigo 5º, parágrafo único.

       

      Artigo 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado:

      Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.

      Segundo se verifica,  não havia previsão legal ou hipótese de cessação de pensão calcada no exercício de outra atividade laborativa que gerasse algum tipo de renda, exceto ocupação de cargo publico.

      Entendo que a  revogação da lei 3373/58 pela lei 8112/90 , não levou com ela o direito adquirido pela pensionista, cujo instituidor da pensão faleceu na década de 80, momento em que a beneficiaria preencheu todos os requisitos e assim os mantém até hoje.

      Todavia recentemente  o Tribunal de Contas da União, apurou suposta ilegalidade no recebimento do beneficio tendo em vista a cumulação de benefícios  com recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; grifo nosso, entendimento este do qual nao comungo, pois  fere o direito adquirido, a segurança juridica dentre outros direitos da pensionista.

      Entendo que cabe ação judicial especifica para  evitar a supressão da pensão.

      Luciane de Castro Moreira 

  11. pensão

    MINHA MÃE ERA APOSENTADA DA UFRJ SOU FILHA MAIOR SOLTEIRA RECEBO PENSÃO DO MEU PAI ELA FALECEU EM 2006 POSO OPTAR EM RECEBER A PENSÃO DELA?

    1. pensão para filha maior

      Olá, se voce é  maior de idade  a pensão que voce recebe decorre  de uma legislação ja revogada na decada de 90, com a entrada em vigor da lei 8213/90, e voce continua recebendo por ter cnfigurad o direito adquirido, sendo que nos dias de hoje as filhas maiores não mais recebem pensão decorrente  de morte dos pais, exceto por incapacidade permanente.

      Diante disso  somente a pensão de seu pai é que voce faz jus, se eventualmente renunciar  desse beneficio nao recebera o beneficio de sua  mae, pois o falecimento dela se deu  apos a revogação da lei que dava direito a pensão para filha maior.

      Conclusão, se este for seu caso,  de pensão concedida anterior a 1990,  nã podera optar.

      Luciane de Castro Moreira

  12. Pensão

    Boa tarde! Meu pai faleceu e a pensão dele foi para minha mãe, que veio a falecer em setembro de 2017. Gostaria de saber se eu, como filha solteira tenho direito a passar a pensão para mim, embora maior de idade só tenho uma renda de aposentadoria.

    Att.: Regina Azevedo 

  13. Pensao
    Oi! Meu pai faleceu em março e em abril eu completei 21 anos e nao fui atras de saber se teria direito a pensão sobre morte… mais agora pretendo comecar a faculdade eu teria a direito a esse beneficio? Pois tambem nao tenho nenhuma fonte de renda… desde ja obrigada

    1. Pensak

      Vou fazer 21 anos em Junho, minha mae faleceu quando eu tinha 12 anos, meu pai ja era falecido. Estou desempregada e quero fazer uma faculdade com a minha pensão. Eu realmente vou parar de receber em Junho ou posso correr atras pra ver se posso receber até terminar a faculdade?

  14. Pensão
    Minha mãe. Recebia pensão. De ex.combatente eu era procuradora dela e dependia financeiramente dela estou com 53 anos teria direito pois cuidei dela ate o seu falecimento 06.12.16 eu tive direito a receber o auxilio funeral teria direito a receber a pensão. Por favor. Me auxilie

  15. Meu pai e minha mãe são
    Meu pai e minha mãe são divorciados a 14 anos porém a 1 ano meu pai voltou a morar com a minha mãe, mês passado meu pai faleceu ele era policial militar aposentado, a minha mãe consegue receber a pensão dele mesmo sendo dicorciada legalmente?

    1. Resoposta!!

      Amiga veja bem, não será empecilho o motivo de terem os seus pais se divorciado, pois como é sabido, hoje tanto o conjunge ou companheiro tem direito a pensão por morte. Nesse caso, ela poderá comprovar que já foi casada com ele, mas que havia se separado e atualmente estava vivendo em regime de união estável…

      Espero ter contribuído….

    2. É muito conveniente criar uma encenação para parecer que voltaram a ter relação marital, porém, morar junto não significa que voltaram a ter relação carnal, pois, também existe relação de amizade, e pode ser que ela deixou ele morar com vocês para ampara-lo durante uma grave enfermidade, ou seja, uma ajuda humanitária como amigo… independente de já terem sido casados ou não, morar junto só caracteriza relação de união estável se ultrapassar os 60 meses nessa situação, a não ser que existisse um registro em cartório declarando tal situação, caso contrario, tem de comprovar os 60 meses através de documentos e testemunhas.

  16. Pensão por morte
    Uma filha recebe pensão por morte da mae, receberá até 21 anos, ouvi dizer q é possível ser prorrogado esse benefício até depois dos 21, caso o beneficiário esteja cursando faculdade, mas em relação a *CURSO TÉCNICO* essa prorrogação *É VÁLIDA*??

  17. oi, meu pai morreu em 2015 e

    oi, meu pai morreu em 2015 e tipo, ele morava com minha mãe, só que ele nunca quis casar oficialmente com ela… Então, por enquanto, nós recebemos a pensão. Mas como eu não sei de nada sobre a área, minha mãe diz q até os 18 já acaba isso.

    Meu irmão, é um ano mais velho que eu (hoje, em 2018, eu tenho 16 e ele 17)
    ou seja, o que acontecera quando eu tiver 18? Tudo se acaba mesmo, ou ha alguma maneira?? Você poderia me explicar um pouco? Eu não sei muita coisa sobre esse assunto, desculpa…

  18. Pensão para filhas de militares

        Sou totalmente contra, mesmo casada com militar! É injusto sobe um enorme montante de pessoas que precisam tanto quanto ou mais e não têm direito à nada! Deveria haver uma ressalva apenas à filhos menores ou com NE ou estados gravíssimos de saúde!   Na semana passada, fiz no E-Cidadania um Abaixo assinado para ir à Justiça contra essa “regalia”. Cancelamento de pensão…

     

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=105592

  19. Consulta

    Bom dia.

    Minha irmã faleceu agora em 11/09/2018 e recebia pensão do esposo dela que faleceu em julho de 2009. 

    Perguntamos: Com a morte de minha irmã, a filha dela que é solteira e maior de 21 anos com dois filhos, tem direito a ficar com a pensão que a mãe dela recebia?

    Obrigado

    Cleusa

    1. Claro que não! Ela só teria

      Claro que não! Ela só teria direito à pensão do pai dela caso fosse menor de idade, ou seja, tivesse menos de 18 anos. Essa pensão para filha solteira só existe para filha de militar.

  20. pensão pós morte

    Boa tarde,minha sogra era pensionista da PMERJ,sendo PMDF,assim sendo a mesma veio a falecer,e deixando três filhas maiores,sendo uma solteira,alguma delas faz jus a pensão,sendo repassada da mãe a elas?

     

  21. ACABAR COM ESSA MORDOMIA.TEM UM MONTE DE MULHER QUE VIVE COM O HOMEM PRA DIZER QUE É SOLTEIRA PARA TER DIREITO A PENSÃO.PENSÃO QUEM TEM DIREITO É A ESPOSA, FILHOS MENORES E INTERDITOS OU INVALIDOS.tem que fazer pressao pra isso acabar.

  22. Meu esposo faleceu a dois anos, eu e minhas filhas de 11 e 5 anos recebemos pensão pelo Estado do AM… Prefeitura de Manaus e INSS. Caso contraia casamento novamente…. perco minha parte na pensão?

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador