O país dos coronéis e a nova democracia social

O Brasil é um país com várias camadas arqueológicas. Tem o país dos novos mercados, das novas tecnologias, de uma sociedade civil pujante, de novos movimentos nascendo ao largo das velhas instituições, de novos direitos sociais sendo reconhecidos pela sociedade e pelo Supremo Tribunal Federal, novas políticas sociais amparando de minorias raciais a pessoas com deficiência.

Ao mesmo tempo, é o país anacrônico, com manchas de trabalho escravo mas, principalmente, com um ranço insuperável, fruto da herança coronelística da Velha República, da visão de compadrio do “homem cordial”, que não aceita nenhuma forma de mediação dos poderes que não passe pelo seu poder de arbítrio.

Só isso para explicar as críticas anacrônicas da parte da mídia aos decretos da Presidente da República instituindo a Política Nacional de Participação Social, formalizando diversos conselhos para ampliar a participação social nas políticas públicas.

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O Estadão soltou um editorial em que acusa Dilma de pretender mudar a Constituição. “A participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos”.

É o mesmo jornal que deblatera diariamente contra os arreglos políticos, contra o loteamento de diretorias de estatais para políticos, contras os pactos nefastos do presidencialismo de coalizão, contra os vícios de democracia, que vende o lema de que todo político é ladrão. De repente, o Congresso ganha legitimidade para tudo, até para opinar em políticas que são prerrogativas do Executivo e até para co-participar de governo.

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Por acaso cabe ao Congresso definir formas de implementação do Plano Nacional de Educação,  as estratégias para o Bolsa Família,  as políticas para micro empresas, as políticas de defesa do consumidor? É evidente que não. Quem define isso é o Executivo, governo eleito diretamente pelo voto popular. E se o governo abre espaço para a participação popular em políticas que afetam diretamente as pessoas, não está aparelhando nada: está abrindo mão do poder absoluto e ouvindo de forma institucionalizada a voz dos clientes dos serviços públicos representantes diretos da sociedade civil.

Confundir esse movimento de abertura para a sociedade com aparelhamento do Estado é má fé.

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A natureza desses conselhos consultivos é a mesma que deveria vigorar nas relações com o setor econômico. A ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) tem várias câmaras setoriais, com a presença de empresários dos diversos setores incumbidos de fornecer subsídios para as políticas setoriais. Acaso foram taxadas de aparelhamento?

As críticas a se fazer é à baixa implementação das conclusões geradas por esses conselhos, não à sua criação.

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O problema do jornal é que, com a criação de conselhos de toda ordem – para a área social, econômica, educacional – o governo passará a ouvir as demandas da sociedade diretamente, e sem a intermediação de uma mídia que há muito tempo perdeu a capacidade de mediar as necessidades da sociedade.

É importante recordar que as pessoas que saíram as ruas em junho do ano passado reagiram contra o anacronismo de todas as instituições, não apenas do Executivo, Legisdlativo e Judiciário, mas também da mídia.

Que venha a nova democracia social!

Luis Nassif

95 Comentários

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  1. Valeu, Nassif!

    Bela defesa da nova proposta do Executivo, que é mais um feito importante do governo Dilma tão torpedeado pela velha mídia. Agora precisamos dar todo o apoio possível, ainda mais com as calúnias que começam a se difundir na velha mídia e nas redes sociais. 

    Sds.

  2. A mídia tradicional que hoje
    A mídia tradicional que hoje faz um jornalismo tendencioso e pueril, está virando balão japonês apagado.

  3. No fim do artigo Nassif toca

    No fim do artigo Nassif toca num ponto essencial. As insatisfações não são “contra o PT” ou “contra Dilma”, são contra uma sociedade arcaica que peca insistentemente em não escutar quem paga a conta.

    Se há insatisfação com o SUS, imagina quanto dessa raiva popular é insatisfação com os planos de saúde… O desabamento de audiencia da Globo tem de ser interpretado com os mesmos olhos que identificam uma queda de Dilma nas pesquisas. Ao contrário do bordão, a Globo não tem nada a ver nem com as aspirações do brasileiro médio, nem com sua cor de pele, nem cultura, nem valores, nem gosto musical, nem religião, nem demandas de informação… Um desastre!

    A diferença é que Dilma tem dado sinais de escutar algo. A percepção dessa variante de atitude face ao “Brasil velho” só não é maior porque a modelagem da politica velha impede o governo federal de assumir a postura que deveria: lembrar às pessoas que quem organiza o SUS no local é o municipio e o governo do Estado (lembrete que, marotamente, a mídia velha “esqueçe” de fazer). Dilma não pode tocar na incompetencia dos poderes locais (para SUS, para Copa, para policiamento, enfim, para quase tudo) pelo simples motivo de que não pode criar arestas com PMDB e quejandos.

    A eleição desse ano e a eleição do “fim do mundo”. Nela saberemos a audiencia da internet no Brasil…

  4. Bom artigo

    Boa Nassif,

    Ficou muito explicativo e claro o contexto desta democracia social. A reunião de Dilma com os manifestantes do ano passado deu espaço e força para aprovar no congresso a aplicação dos recursos do pré-sal e do programa “Mais Médicos”. Na sequência, espero que tenhamos uma reforma política.

    1. Há muito risco nisso
      O Nassif fez um artigo sobre o perigo de uma reforma política pq as trincheiras ideológicas partidárias já estão definidas.

  5. Dos Coronéis aos Guerrilheiros

    Prezado Nassif, outro dia , a despeito de voce ter citado Eduardo Gudin, não concordei quando elegeu Baden Powel como o maior violonista brasileiro. Apesar de considerá-lo uma excelência ele jamais alcançaria, como instrumentista,  Rafael  Rabelo, ou o injustamente esquecido Geraldo Ribeiro(apesar de que, como instrumentista,  minha praia é Tatyana Ryshkova). Ademais, no Brasil fica difícil fazer comparações desse tipo; parece algo infantil. Voltando ao tema das pretensões do PT em instituir os tais conselhos consultivos, tenho algumas dúvidas: . Será que está se prevendo algum conselho  voltado opiniar sobre a remessa de fundos do BNDES  a países estrangeiros? Haveria um outro para educação, por exemplo, para saber sobre o desejo do povo de que seus filhos devam ou não serem educados com o kit gay? Um terceiro,  para tratar sobre o que o povo deseja em termos de segurança( será que sendo sócio das FARC , o governo acataria alguma sugestão?) Um conselho, ainda,  para saber o que o povo deseja em termos de saúde, onde o  Brasil ocupa o vergonhoso 125 lugar na escala mundial, atrás até do Yemem? Na minha opinião o governo já saberia muito sobre o que precisa o povo, o governo precisa é ter mais ATITUDE POSITIVA e trabalhar em função do em estar do povo. Esse negócio de muita “runião”  é ranço de petista

  6. Essa é a luta

    De um lado um povo que deseja mais participação, oportunidades para todos do outro uma elite que a todo custo quer manter as suas regalias.

  7. Que cacetada educada nos que mudam de opinião ao sabor do vento

    Essa é a direita.

    Apoiaram o golpe militar e quando os ventos mudaram apoiaram a abertura.

    Criticam a saúde no Brasil, mas quando se cria o “+ médicos” reclamam. Criticam a educação mas, escondem as realizações do governo. Defendem menos Estado e criticam os serviços públicos

    Aqui no blog tem o coronel AA que representa essa “flexibilidade”. Vejam o que ele falava:

    André Araújo: Tento mostrar como o processo de substituição dos Estados pelos mercados levou os países em desenvolvimento a um impasse no crescimento, criando uma inédita estagnação da economia, concentração de renda, miséria e exclusão social.

    Pergunta: Não é o neoliberalismo, porém, um fenômeno natural do atual ciclo histórico?

    AA: O neoliberalismo não é uma verdade científica, mas uma grosseira ideologia de dominação política.

    Por isso Fernado Henrique Cardoso assim confessou:

    “Esqueçam o que eu disse “

  8. Está posto que o bombardeio

    Está posto que o bombardeio que a grande mídia faz aos parlamentares é para mantê -los sob controle.

    Como não podem controlar o povo afirmam:

    “A participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos”.

    Se esquecendo do que diz a Constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    1. Caro Assis
      Mas ai é que mora

      Caro Assis

      Mas ai é que mora o perigo:

      Todo poder emana do povo(…) no diretamente.

      É um diretamente, não bem diretamente, pois quando for diretamente, se torna um perigo para a ordem vigente, e todas suas maracutaias.

      Saudações

  9. O problema meu amigo

    O problema meu amigo Jornalista é que esse Congresso que está aí não representa nem de longe a sociedade Brasileira. Ele representa as Velhas e as Novas ELITES que estão fazendo este país maravilhoso se transformar cada vez mais em um país desigual e dividido. Como acreditar  que essas pessoas discutiram o temas como Educação, Saúde, Segurança Pública, etc., de maneira mais profunda. O que adianta destinar mais recursos para esses setores se quem vai administra-los é representante de algum partido político? 

    1. Errado!

      Os deputados foram eleitos pelo povo.

      Somente no Senado é que alguns entram por baixo da porta.

      Para quê serve o Senado Federal mesmo?

      Pra quê servem as prefeituras e os vereadores mesmo?

  10. O texto é maravilhoso,

    O texto é maravilhoso, Nassif… Mas se foi inspirado no que pensa o Estadão, foi um equívoco. Afinal de contas, mortos não falam… 

  11. Participação Social

    Caros:

    Belo texto, belo debate, lindas as idéias… Mas, a meu ver, estamos achando maravilhosos os termos “participação social”, “fim do coronelismo” etc, mas tudo indica que estamos indo para um buraco…

    Só estamos nos esquecendo de que a nossa Constituição assegura o direito à livre manifestação e destaca a forma de democracia representativa que escolhemos: eleições livres, que escolhem nossos políticos, sejam eles corruptos ou honestos, nós quem escolhemos !

    O que este Decreto está pregando (por favor, tentem ao menos entender, sem necessariamente ter de aceitar !) é a “criação oficial” de uma categoria de “representantes do povo”, sem que esses “escolhidos” passem por qualquer processo eletivo.

    Não precisa ir muito longe para saber quem neste país patrocina esses “movimentos sociais” que invadem propriedades, quebram o Congresso, lutam em favor dos mensaleiros etc etc etc.

    Muitos brasileiros não participam de movimentos sociais, não são filiados a partidos e nem tem tempo para isso, mas têm seu voto e seu representante, que deveria representar todas as suas vontades no Congresso. Se não temos essa cultura de cobrar esse procedimento, o problema é outro ! Promovemos uma reforma política de forma que todos os votos no Congresso sejam abertos e que saibamos o que realmente está fazendo que nós escolhemos.

    Não estamos falando de grupos que participam da gestão da escola dos filhos, de associações de bairros etc, estamos falando de “movimentos sociais”…

    Temos de ter muito cuidado para não comprar “gato por lebre” e dar mais munição para quem quer aparelhar cada vez mais nosso Estado em benefício próprio.

    Só tem uma arma contra isso: a educação !

    Parabéns a todas os que aqui opinaram ! Façam isso enquanto nenhum “grupo social” defina isso como outra coisa…

    1. Não quer ajudar? Então não atrapalhe

      Não faz parte de nenhum movimento social? Entre em um.

      Não se sente representado por nenhum? Crie um.

      Essa postura é típica de pessoas que adoram reclamar, mas não movem um dedo pra ajudar.

      1. Que seja mais um passo no processo civilizatório!

        Para deixarmos de ser um monte de críticos (valentões) que fica na frente de um computador e um teclado.

        O problema que convencer os outros dá trabalho e custa dinheiro e tempo, que nem todos estão dispostos a investir. É melhor ficar no mundinho de bater o ponto, trabalhar e ser produtivo no seu emprego para conquistar o seu primeiro milhão. O resto que se lixe!

         

         

         

         

         

    2. mas têm seu voto e seu

      mas têm seu voto e seu representante, que deveria representar todas as suas vontades no Congresso…

      É com muita tristeza que leio uma coisa dessas. É o típico cidadão que acha que o parlamentar será capaz de atender todoas as suas vontades, como se fosse um empregado seu e sujeito aos seu mimimis. Enquanto tiver gente pensando assim o Brasil vai caminhar devagar. Imagina só, 10000 pessoas votando no candidato A. São 10000 pessoas com conjuntos de valores que dificilmente irão casar em 100%, ou seja, teremos diferentes “vontades”. Pobre deputado A. Faz o que digo! Não faça o que eu digo! Eu votei em voce, então faça o que eu digo…10000 caeças, 10000 vontades.

  12. Eu li o editorial do Estadão

    Eu li o editorial do Estadão e acho que ele faz mais sentido do que isso que você expôs. A questão levantada lá é muito importante: Quem será ouvido nessa nova “Democracia Social”? Independente da minha posição política(direita), social (classe média) ou racial (branco), eu também faço parte do povo brasileiro e não me sinto representado por nenhum movimento social, que no fim serão os ouvidos neste arranjo.

    Iguais a mim existem muitos milhões, inclusive você e muitos dos leitores daqui (tirando a posição política, claro). Só pra cutucar…

    1. Faça parte

      Se você não faz parte de nenhum movimento social, seja em seu bairro, no seu condomínio, na sua comunidade religiosa ou no seu sindicato, você é um cidadão passivo. Será sempre governado pelos outros cidadãos, que participam e fazem política, mesmo que seja distribuindo brinquedos a crianças pobres no Dia da Criança. Segundo algumas línguas ferinas, pessoas que não participam de nada são os chamados “enche-mundo”. Eles nascem crescem, envelhecem e morrem sem terem menor ideia de porque passaram por este mundo.

      1. Eu não me importo em ser governado por outras pessoas, porque sim, eu escolhi não me envolver com política. Mas isso não quer dizer que eu ache que qualquer um pode dar o pitaco em como se levar a política e como isso afeta minha vida. Acho a “democracia social” algo a ser debatido, não imposto.

        Quanto a ser um “enche-mundo”, é só uma maneira de me desqualificar como pessoa. Falando isso, você me transforma em uma pessoa de segunda classe, descartável. 

        1. Paúra!

          Guilherme, o que te aflige é o mêdo da Democracia. Aquilo que te parece ôvo de serpente, nada mais é que o exercício da discução de para onde queremos ir. No final, pode ser alguma coisa que esteja longe do lugar que você, ou eu, ou qualquer um, entendemos ser o lugar certo, mas quanto maior a abertura ao debate, mais próximos do consenso estaremos. Respira fundo que estamos vivendo tempos auspiciosos, e para os apavorados meu melhor conselho é: apertem os cintos de segurânça!

    2. Vc realmente deve ter a

      Vc realmente deve ter a cabeça bem direitista né? Quando pensa em movimento social fica no anacronismo de MST, ai vem a carga do comunismo e seu cérebro grita: socialismo não! Meu caro, existem diversas associações que não tem nada a ver com ideais de esquerda e que poderão ter voz. Agora, se vc não se sente parte de nada eu só tenho a lamentar pela vida de boi pastando que vc vem levando.

      1. wow

        Independente das “diversas associações que não tem nada a ver com ideais de esquerda e que poderão ter voz”, ainda assim vale o que estava escrito no edital do Estado.

        Quanto ao “boi pastando”, se eu for responder a altura, terei o comentário censurado. Mas como vc gosta de ofensa, acho que vc entendeu o recado.

        1. Pode mandar…

          Pode mandar. a sua réplica, sendo no mesmo nível. Vc se sentiu incomodado com o “boi pastando”? Ora, foi o seu comentário que deu a entender isso: eu não faço nada, não participo de nada, logo, navego no mar sem marolas da reclamação.

          Pode mandar meu caro, lhe garanto que já escutei coisa muito pior do que tudo que vc pode dizer, justamente por não pastar….

  13. O coronel-ismo seria muito

    O coronel-ismo seria muito bem atacado com a regulamentação de que cabe a ele, Congresso, fazer da Constituião. Normas de eficácia “contida”, tais uma delas é bem ao viés do que o Thomas Piketty vem martelando, com sua filosofia marxista, o imposto sobre grandes fortunas. Aí o Congresso daria mais um passo, dos que vem dando, em favor do recrudescimento da República. 

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    “Iemanjá é muito tristeza que vem”…

    Outro decreto que jogou ao paroxismo do ódio dos naz(t)ystas foi esse de ninguém menos que José “Tienes Cojones” Dirceu

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4887.htm

  14. Hipocrisia da elite

    A elite aplaudiu fervorosamente os protestos de junho. Mas desde que fiquem só nisso: protestos. Quando as coisas avançam e o Governo Federal abre as portas para ouvir a sociedade, aí a elite se coloca frontalmente contra.

  15. O que ninguém responde é

    O que ninguém responde é “quem” serão carimbados como movimentos sociais e quem elegerá os representantes dos tais movimentos. O MST, por exemplo, representa uma vastíssima minoria. Ele vai?

    A maneira mais correta seria um cidadão um voto, mas isso ninguém propõe. Acham democrático um voto do Acre valer 15 de sáo Paulo

    O PT tem o DNA do autoritarismo no corpo.

     

     

    1. A Conferência de Inovação

      A Conferência de Inovação tinha de sindicatos à CNI, de associações de empresas de tecnologia a institutos de pesquisa. Na de Saúde, de sindicatos de professores ao movimento Todos Pela Educação. Não estamos falando em tese, mas do que existe de concreto. 

      1. Dentro do decreto pode ser

        Dentro do decreto pode ser qualquer coisa, “movimentos institucionalizados ou não”. 

        A definição ampla é o ovo da serpente e ninguém pode afirmar o que virá.

    2. Por favor responda…

      Olá Mauro B.,

      até onde sei, as regras eleitorais deste ano serão as mesmas de 2010 e um voto no Acre para presidente vale exatamente um voto para presidente em qualquer lugar do país. Se um João da Silva no Acre vota em Dilma para presidente e um Joaquim da Silva em SP vota em Dilma para presidente, ela terá exatos dois votosdestes cidadãos brasileiros. O voto de João da Silva não conta duas vezes, e muito menos 15 vezes o voto de Joaquim da Silva. Para presidente, uma eleição majoritária, somam-se os votos e quem é mais votado(a) é elito(a). Por favor, me explica de onde você tirou a desvantagem de ser eleitor em SP. 

      abs,

      Fabiano

    3. Nem tanto somente o PT, mas o conglomerado politico brasileiro!

      Sim em partes “autoritarismo”, se o Executivo não consegue chegar a um dialogo com o povo, que o povo vá ate ao Presidente através de canais burocrático criado especificamente para tal, abriu uma porta para o dialogo com povo e suas Reivindicações terá agora outro canal de interlocução. Será que o executivo se transformou e os movimentos variaram? Não.

      Vejamos que todos os políticos, movimentos, partidos e sindicatos estão a margens da representatividade democrática popular e de suas aspirações. Prefeito, Governador e Presidente e suas câmeras e congregação. Então não é somente o PT, mais todos os partidos estão bem longe politicamente, seja em nível de municípios, estados e Federais. Sem representatividade no congresso, no judiciário e no executivo com os gritos e vozes popular, do cidadão dizendo NAO!

      Não acredito que haverá dialogo realista, verdadeiro.

      Primeiro que todos os movimentos atuais em sua maioria não estão conectados com as bases. Quem se fará representar nestas câmeras, eu sozinho e eu de 10, 20, 1000, será o peso de SP ou do CE.

      Segundo que quem perdeu a representatividade politica não foi o cidadão. Foram os políticos.

      Terceiro que a verdade que todos os canais políticos e os cidadãos se perderam. Descontinuou e Por quê?

      Quem será que fará o filtro para o dialogo, como será imaginável, se o executivo tem 38 ministérios sob sua administração, uma demanda de ações Importantes e respostas no tempo que é impossível para qualquer sistema presidencial.

      Outro ponto: muda a merda e as moscas são as mesmas! A Presidente Dilma mudou seu perfil e forma, para escutar, descentralizar, dialogar, liderar e sai desta figura oportunista e exata. Muito difícil, não vi ainda qualquer sinal da pessoa e ao contrario esta cada vez mais isolada.

      Administra o dialogo e quem já experimentou em bancar em casa sabe, não existe assim nesta forma senão do autoritarismo, hierarquias, machismo, castigos e adestramento.

      *As pessoas pensão que o cidadão comum esta contra as arenas, não, estão querendo as arenas e mais em bem estar acolá. O que significa os benefícios da copa se não se conquistou melhores infraestruturas de transporte. A arena não é se usuários diários e o transporte sim, a mobilidade do prazer e assim caminha o cidadão, não quer saber do lucro da copa mais do prazer e da vitória. Conquistas da cidadania. 

    4. Sr. MAURO B. agradescemos a

      Sr. MAURO B. agradescemos a aula sobre como pensa um REACIONÁRIO.

      Vamos,  comece  já a se organizar para participar do conselho de vossa  cidade e colaborar com a implantação de nossa DEMOCRACIA SOCIAL.

      Grato.

       

    5. oerno petista, e isso 

      oerno petista, e isso  teremos pelos próximos 50 anos,  não precisa ouvir quem não seja petista, isso o PIG faz. Seja como for será democraticamente eleito, isso é certo.  O necessário agora é como se implmenta os mesmos conselhos populares em todos os entes estatais e da admiinistração pública e com poderes que cabe ao povo, absoluto.

  16. Sem herança democrática

     

    É interessante ler comentários de que os movimentos sociais são minoritários e ameaçadores quando se trata de mencionar a participação social. Esta vale para todos, não! O artigo do Nassif trata da democracia participativa, que é ampla para todos os cidadãos. Claro, o coronelismo tem horror disso, pois quer manter seus privilégios na base da velha dupla moral brasileira que prega um discurso moralista e uma prática oficiosa e escondida do oportunismo. Esse parece ser um dos grandes debates em termos da mudança ideológica no país.

  17. Os “letrados” que se assustam

    Os “letrados” que se assustam com mais participação popular deveriam pesquisar o que foi e é o “Advocacy Planning” americano.

  18. Fico fazendo uma

    Fico fazendo uma pergunta:

    Por que quando se fala em participação popular alguns, de logo, se consideram excluídos?

    Por acaso se consideram diferentes?

    1. Boa.
      Ou é porque não querem

      Boa.

      Ou é porque não querem abrir mão da plutocracia atual?

      Pois, a regra primeira para entrar no congresso hoje é essa – money.

      E aqueles que não tem grana como fazem?

      Organizam a sociedade, conforme demandas específicas para poder, desta forma, superar a falta de capital e eleger seus representantes.

      E é isso que deve ser barrado, segundo a lógica plutocrata atual.

  19. A falta de conhecimento é tão

    A falta de conhecimento é tão grande que não percebem que esse Decreto de Dilma está em completa harmonia com uma Lei do tempo de FHC:

    O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001, que determina que a gestão democrática da cidade, bem como todo e qualquer organismo gestor das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão contar com a participação da população

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  20. Criar Decretos para ouvir

    Criar Decretos para ouvir setores da Sociedade?! Para quê? Para ouvir ou saber o que uma dada parcela da Sociedade ou uma categoria instituída deseja , basta ir ao local onde eles se encontram. O Congresso já não tem as famosas Audiências Públicas? A Realidade das necessidades do Brasil estão aí para quem quiser ver e fazer alguma coisa. Eu creio que o Estadão está certo quando afirma que o tal Decreto cria um controle tipo soviético e alavanca a criação de uma classe de cidadãos intocáveis, privilegiados e acima dos outros. Em dez anos no poder o Governo institui a corrupção em todos os setores e nunca ouviu a população. A ùnica coisa que fez foi instituir o voto de cabresto através do Bolsa-Família (Nassib, isso é herança do coronelismo brasileiro), que o PT copiou.

    1. Uma perguntinha: como vc

      Uma perguntinha: como vc ficou sabendo de todos os casos de corrupção? 

      Pelo que eu andei vendo na TV e nos jornais, nos últimos 12 anos, foram operações da PF, do Ministério da Justiça, dos governos Lula e Dilma.

      Antes disso, não existia corrupção? Tolinho…rs

  21. Nassif, parabéns.
    Algums

    Nassif, parabéns.

    Algums técnicas são essencias para fazer estressar as diferenças e aparecer o ruído. Os comentários provam isso.

    Algumas sandices a gente detecta prontamente como sendo padrão Veja, tipo associar PT as FARCs, etc.

    Meus parabéns.

     

  22. Para os que pensam que o Decreto fere a democracia.

    Decreto – No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
    Um decreto é usado pelo chefe do poder executivo para fazer  regulamentações de leis.

    O Decreto em tela nada mais é do que a regulamentação da Lei:

    LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003.

    CAPÍTULO III

    DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS

    Art. 30. São criados:

    VIII – o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

    Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV.

  23. Quanto maior a participação

    Quanto maior a participação popular, melor serão os resultados.  É uma qustão de administração daquilo que é público com eficiência e eficácia.

  24. Nassif como sempre

    Nassif como sempre impecavel! É isso, o PT voltando as suas origens o povo,todo o poder emana do povo que carece de medidas como essa para partiparem nas mudancas e rumos do pais,tal medida fortalece a democracia e diminui a margem de erros nas decisoes  tomadas pelo governo em varios ambitos.A Dilma está ficando barara no momento certo!

  25. Parabéns duplamente,

    Parabéns duplamente, Nassif. 

    Pelo belo conteúdo do artigo e pela paciência de insistir em dialogar com que fala com o “coração”.

    A “mídia familiar” não está interessada na proposta, mas em quem fez a proposta.

    Por isso, ela não dialoga com a “razão”, mas com o “coração”.

    E este tem razões, que a própria razão desconhece*.

     

    *Algumas, já são velhas conhecidas como as honrarias e o ouro, outras nem tanto…

  26. Para os americanófilos.

    Embaixador dos EUA afirma que participação popular no Brasil fortalece democracia

    Ele também afirmou que a democracia brasileira foi fortalecida com o exercício da cidadania com maior participação popular nas reflexões e decisões referentes às cidades do país. A afirmação do embaixador foi feita na mesa de debates intitulada Participe, no segundo dia do New Cities Summit 2013, realizado no Auditório Ibirapuera, na zona sul da capital.

    http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2013/06/embaixador-dos-eua-afirma-que-participacao-popular-no-brasil-fortalece-democracia-8243.html

  27. Sobre o artigo de Luiz Nasssif.

     No momento, somente tenho a obrigação de aplaudir, elogiar, o artigo excelente, maravilhoso de Luiz Nassif – pela

    coragem, destemor, ao fazer essa análise.  Bem que poderia ser mais contundente, mais ácida, mas, já é um bom começo, é uma abertura. Pela primeira vez na vida, vejo um jornalista se insurgir contra seus pares e principalmente os patrões. Essa elite covarde, que sempre viveu das benesses do governo, que não paga imposto sobre a fortuna que possui, que tem representação no congresso, a estipêndio do povo, essa elite que é dona da produção do país, mas,no momento em que seus interesses estão  sob qualquer risco, abrigam-se sob o pálio desse mesmo governo que abominam, combatem. Quando D. Pedro II – alforiou os escravos nesse país, depuseram-no impiedosamente, assassinaram dr. Getulio . A história desse país, é eivada de passagens vergonhosas e de tantas, empanam os raros momentos, dos quais talvez possamos nos orgulhar. Atentem para o fato de que cinco famílias apenas, num país de 200.000 milhões de habitantes, controlam a mídia nacional: Saad; Mesquita;Frias;Cívita; Marinho a pior delas,  que deu suporte à ditadura, até os militares entenderem que já estava na hora de devolverem o país ao povo, de quem jamais deveriam te-lo usurpado e foi nesse momento histórico que, a familia Marinho –  mudou de lado, apoiou a acampanha das diretas, emprestou o palanque. E é nesse emaranhado de opiniões divergentes,que vejo emergir com  lucidez e independencia dentro da mídia, uma voz como a de Sr. Luiz Nassif – em defesa do óbvio e gerar tanta celeuma. Parabens Nassif.

  28. As reações contrárias derivam

    As reações contrárias derivam do trinômio: ignorância política, má fé e ranço ideológico.

    Ignorância política porque estão dissociadas das mudanças radicais ocorridas na sociedade brasileira nos últimos vinte anos decorrentes de fatores econômicos, sociais, tecnológicos e políticos. Ou seja, ignoram todas as inflexões porque com as mentes fixadas, coisa típica de liberal-conservador, no passado. Qualquer mudança no status quo lhes aparece como ameaça. 

    Má fé porque porque imputam a essa iniciativa exatamente o contrário da sua filosofia que é  a exarcebação da democracia através da participação ativa da sociedade na execução da governança. Leio nos jornais que partidos de Direita já ameaçam com medidas para travar ou anular o decreto e, se for isso não for suficiente, acionar o Supremo, com a alegativa que afronta a Constituição ao invadir a competência do Legislativo. 

    Ora, quem faz esse tipo de leitura não é ignorante, burro, coisa nenhuma. Manifesta apenas clara e insofismável má vontade animados pelos fatores que vem a seguir.

    Para esse estamento e sua mídia coligada, tudo que contenha a palavra “social” causa urticária. Então, a causa primária para os que arrostam a iniciativa é o ranço e o môfo ideológico dos que tem a cabeça e os membros ainda no século XIX. 

    Entretanto, a sociedade do século XXI nada tem em comum com a do século XIX, período em que apareceram e se consolidaram as principais correntes ideológicas. Mesmo com o século XX a distância ainda não é desprezível. Festejamos um época em que podemos de forma efetiva, dada as condições culturais e principalmente tecnológicas, de oportunizar à sociedade civil a condição de co-gestora dos seus destinos no que tange a execução de políticas de governo.De reduzir as distâncias entre ela e o aparato estatal. 

    Nesse avanço, é bom que se realce bem, não sairá ganhando apenas a eficácia da administração pública, no sentido de se gastar melhor os parcos recursos da fazenda pública, mas também – isso é de suma importância – a própria transparência e controle nos processos. Vamos dar um exemplo bem razo, mas prático:

    Uma dotação “X” para construção se um posto de saúde é destinada para minha pequena cidade. Nos moldes tradicionais a prefeitura por seus agentes capitaneia e executa todo o processo: desde a oportunidade do empreendimento, passando pelo estágio licitatório, a execução e entrega da obra. Para os TCM vão apenas papéis. E em papéis se pode colocar o que quisermos. Na existência de um Conselho Municipal teríamos um agente extra sistema que certamente seria fator impeditivo para as disfunções e desvios hoje tão corriqueiros. Em suma: a corrupção, um dos grande males do país e tão verberada pelo povo, seria reduzida; se não mesmo, extinta. 

    Como se nota, tentam confundir quando entrecruzam propositalmente  competências de um Poder, no caso o Executivo, para realizar o seu mister constitucional, qual seja, levar a efeito, materializar, políticas e ações públicas, com ingerência indevida no Legislativo, o que não tem nada a ver. Mas nada mesmo. Daí a extrema má fé. 

    Pena que nossos manifestantes não atentem para o que efetivamente conspira para surrupiar a realização dos seus sonhos e aspirações legítimas. 

  29. Realmente essa pegou os

    Realmente essa pegou os “trogloditas” em cheio, o que tem de gente 

    arrancando cabeelos de “ódio, onde já  se viu participação popular?

    O que tem de “ongueiro-fake desesperado, alguns até pregando a

    deseducação? O que é isso?

    1. PARITICIPAÇÃO POPULAR É PARA

      PARITICIPAÇÃO POPULAR É PARA OS DE SEMPRE MST, SINDICATOS PELEGOS.

       

      O BRASILEIRO NÃO TEM TEMPO DE FICAR BATENDO PAPINHO COM DILMA EM BRASÍLIA…ACORDA!!!!!!!!!

      1. Questão de prioridade
        Se nós cidadãos comuns jovens, pais e mães de famílias e aposentados, queremos ter voz nos destinos do país, precisamos encontrar tempo para dedicar à dimensão coletiva de nossas vidas. Ninguém inviabiliza sua vida familiar, estudantil ou profissional reservando algumas poucas horas por mês para o que é de interesse geral. O brasileiro comum pode fazer isto sim. Pode e deve.

        1. Em “algumas poucas horas por

          Em “algumas poucas horas por mês” não se decide nada.

          Justamente por não podermos mais mandar o povo todo pra Ágora discutir os destinos da República é que elegemos representantes… Mas se os representantes são ruins, então a culpa é exclusivamente nossa, do povo. 

  30. Antonio Lassance via glog do

    Antonio Lassance via glog do Azenha

    Por sorte, nada escapa à eterna vigilância dos companheiros que cavalgam de trombeta.

    Cuidado com essa coisa de ‘sociedade civil’, pede o Estadão. Isso é um perigo.

    Estejam todos atentos, pois querem destruir a democracia. Como pretendem fazê-lo? Trazendo a sociedade civil para dentro do governo.

    http://www.viomundo.com.br/politica/antonio-lassance-2.html

  31. Parabéns Nassif,
    Texto

    Parabéns Nassif,

    Texto primoroso, lúcido,  é claro que só pode ser muito bom para o povo este conselho consultivo. Temos os representantes sim, mas as demandas precisam mais que tudo ser ouvidas, e aí entra o papel essencial da democracia participativa. O interessante é que a mídia acha os protestos bem vindos (e o são) mas não as outras formas de comunicar e tentar solucionar o que não está bem.  

  32. Nada de novo, Nassif.

    Nada de novo, Nassif. Empresas de mídia tradicionais sempre defenderam arduamente a sua ‘liberdade de expressão’, junto com sua reserva de mercado da formação de opinião.

  33. Isso é uma versão mais

    Isso é uma versão mais aprimorada e abrangente do orçamento participativo implementado nas gestões do PT.

  34. Caro Nassif e demais
    A se ver

    Caro Nassif e demais

    A se ver por alguns comentários, que se dizem democráticos, que existe o projeto da participação do povo no governo, e não param de colcoar obstáculos.

    É sempre assim, a democracia de alguns, não suporta o povo.

    Mas que venha, será bem vindo.

    Saudações

     

  35. O decreto presidencial é

    O decreto presidencial é inspirado na ley bolivariana dos consejos comunales, portanto o jornal só está defendendo sua posição anti-bolivariana.

    Agora, se os conselhos irão dar bons resultados como na Venezuela ou apenas servirão de aparelhamento como os conselhos que fizeram o PRI virar partido hegemônico po 70 anos no Máexico, fazendo a revolução interminável, é isso que vamos ver.

    Prá quem quiser comprarar as legislações :

    http://www.asuntopublico.com/documentos/LECC.pdf

    1. Os conselho venezuelanos tem

      Os conselho venezuelanos tem assessoria militar cubana, portanto, são armados com poder de delibertaivo, enquanto esses são apenas consultivos

  36. Se  o Estaão está certo e o

    Se  o Estaão está certo e o governo esta certo; o congresso perdeu sua legitimidade e sua importancia !!! entao vamos fechar  o congresso…

     

  37. Tenho dúvidas.

    A questão, creio eu, de alguns “chios” com relação ao decreto é que a autonomia do sujeito foi deixada para trás. Tudo é coletivização e uniformização. Tudo bem, temos atrasos coletivos e benefícios a serem administrados coletivamente, eu compreendo isso. Mas, e o INDIVIDUO? Sua liberdade de expressar que não quer fazer parte disso e ter sua voz respeitada? O que faz ele? Está excluído? Não é cidadão? É um snob, um pária, um chato, um reacionário? Temos todos de estar enquadrados para que nossas opiniões sejam respeitadas? Eu posso participar de uma audiência pública, mas serão as associações quem levarão a melhor? A minoria individual só será respeitada pela Justiça Criminal? Isso que exponho são perguntas honestas. Evidente que sou a favor dessa grande mudaná proposta pela Presidencia. Porém, tenho essas dúvidas que gostaria de dividir com os amigos aqui do blog. Abraço a todos.

    1. Não vejo risco de coletivização e homogeneização.
      Emendo que todos os segmentos da sociedade poderão se fazer expressar, de modo que a diversidade fica assegurada, pelo menos em potencial. Quanto à coletivização, creio que a ampliação dos mecanismos de representação vai no sentido oposto, levando a possibilidade de expressão das diferentes formas de pensamento muito além do que permite a simples participação eleitoral.

      1. Obrigado

        Muito obrigado, Gui Oliveira, por responder à minha indagação. Realmente o decreto é um grande alento para que possamos colocar nossas ideias e debater os destinos das politicas que respeitem a cada um dos cidadãos. Abraço.

         

  38. Todo poder emana do povo

    O editorialista do Estadão atirou no que viu e acertou o que não viu.

    Explico. Não dá para levar a sério os editoriais do velhusco diário. Têm a profundidade e importância de um tuíte do Roger. A intenção é a mais grotesca possível: bater em governos petistas até a exaustão, usando jargões típicos, como “mensaleiros”, “bolivarianos”, “chavistas”, “soviets”. Leitores de Roger devem apreciar. O resto da humanidade passa ao largo.

    Acontece que o decreto de Dilma é um avanço: institucionaliza práticas de controle social da gestão pública, por meio de mecanismos de democracia direta. Mais que isso, é uma resposta estruturada, ainda que tardia, aos movimentos de junho do ano passado, que pediam maior participação da população nas decisões de Estado. Nenhum outro candidato às eleições de novembro chegou sequer perto de uma resposta consistente como essa.

    No médio prazo, caso a “lei vingue”, administrar o executivo federal será inviável para quem não dominar plenamente as tecnologias de gestão pública com participação popular. O decreto, a meu ver, além de 2014, mira 2018. Ficaria atento, se fosse da oposição.

    Óbvio que essa sofisticação nem passou perto do editorialista do Estadão. Preocupou-se com detalhes conjunturais, tipo “companheira Dilma” e outras estultices. Deveria preocupar-se com as mudanças estruturais que o modelo propõe. Em breve, será impossível governar para o povo, sem dialogar com o povo. Já imaginaram o Brasil livre de velhos coronéis do século XIX, tipo ACM ou Serra?

    Controle social não é um tema novo. As primeiras conferências nacionais aconteceram nos anos FHC, que, acredito, nunca foi um “bolivariano” convicto. Foram e são amparadas no artigo 1º da Constituição Federal, que afirma: “Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição”.

    É prática adotada em todas as democracias mais avançadas do mundo. É só dar uma busca no Google. Conselhos comunitários existem há muito tempo nos EUA, Reino Unido e em outros países (seriam chavistas?).  

    Por outro lado, esses mecanismos não são imunes a malfeitos. Em âmbito municipal, há inúmeros casos de APARELHAMENTO de Conselhos da Merenda Escolar ou Conselhos da Educação, que aprovam ilícitos e desvios de verba de governantes corruptos.

    Em âmbito mais local ainda, por exemplo, no interior da escola pública, o controle social pode se dar na forma de Conselhos Escolares paritários. A prática tem se mostrado eficaz resultando em maior qualidade de ensino e maior envolvimento das famílias no cotidiano escolar. Assim como as práticas de gestão democrática, com eleições diretas para o cargo de diretor de escola, como acontece na rede estadual de educação de MG (seria Aécio soviet?).

    Na área acadêmica, o sociólogo Rudá Ricci tem se dedicado ao tema. Para quem quiser entender um pouco mais, segue um trechinho.

    REVISTA ESPAÇO ACADÊMICO, nº 98, Julho de 2009, Ano IX, ISSN 1519-6186 9

    Controle social: um conceito e muitas confusões

    Rudá Ricci

    Comecemos pelo que não é. Controle Social não é consulta. Mesmo porque, consulta não gera controle sobre nenhum ato, mas é apenas uma escuta, nem sempre criando interação ou continuidade da relação entre as partes.

    Na mesma linha, não se trata de feedback. Feedback é um retorno, uma notícia do impacto que uma ação gerou no outro. Também não se trata de convencer o outro sobre uma política correta. Nem mesmo ouvir demandas para montar um projeto ou programa.

    Como se percebe, todas as modalidades acima não geram controle, mas apenas uma relação entre uma parte que se mantém sujeito da ação e uma outra, que é ouvida. Mas o que se faz com o que o não-sujeito fala é prerrogativa de quem solicita a informação.

    Segundo Sherry Arnstein, controle social é uma relação de co-gestão, quando planejamento e execução são definidos em participação. O autor vai até mais longe: sugere que ocorre controle social quando uma comunidade planeja e gerencia um projeto ou programa e a instituição pública apenas financia.

    O conceito de controle social indica, portanto, a participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e verificação (ou monitoramento) das ações de gestão pública. Na prática, significa definir diretrizes, realizar diagnósticos, indicar prioridades, definir programas e ações, avaliar os objetivos, processos e resultados obtidos.

    No Brasil, tal conceito foi estabelecido legalmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que introduz elementos e diretriz s de democracia participativa, incorporando a participação da comunidade na gestão de políticas públicas. Alguns artigos da Constituição são orientadores desta filosofia.

    Logo no primeiro artigo, em seu parágrafo único, afirma-se que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Já se anuncia uma novidade política, que indica que o representado pode exercer seu poder diretamente, até mesmo ao lado do governante.

    Os conselhos de gestão pública (saúde, educação, assistência social , direitos da criança e adolescente, entre outros) nascem deste artigo. Mas há mais artigos…

    Continuaçção em http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/viewFile/7590/4362

  39. Alguém se lembra da gestão democrática do Estatuto da Cidade?

    Caro Nassif,

     

    A crítica de que o Decreto 8.243/2014 institui a ditadura não tem fundamentos. É um desvario completo. 

    O curioso é que ninguém reclamou quando, por Lei, se instituiu a gestão democrática por meio do Estatuto da Cidade (Lei federal n. 10.257/2001). E nem poderia, pois foi sancionada por Fernando Henrique, não é mesmo?

    Já imaginou se a Lei 10.257/2001 fosse promulgada por Dilma ou Lula? Seria motivo de golpe de Estado.  

    O Estatuto da Cidade é bem mais rigoroso na exigência da gestão democrática do que o dito Decreto. Este Decreto cumpre princípios constitucionais de participação e controle sociais.

    Acredito que o Decreto 8.243/2014 pode ser criticado por outros aspectos. Cria obrigações não previstas em Lei. Cria, portanto, direito novo, o que é inapropriado pela via do Decreto. Cria órgão por Decreto, o que é, do mesmo modo, inapropriado. Se o sistema de gestão criado alcança a Administração federal Pública indireta, também comete outro equívoco.

    Mas essas críticas não têm nada a ver com a implantação de totalitarismo ou coisa parecida.

    Parece que esse será o nível dos debates. Que pena! Onde está a oposição? Ou melhor, existe oposição, além da grande mídia brasileira desesperada?

    Abraços

     

     

     

     

  40. O prezado Nassif parece

    O prezado Nassif parece candidamente nem imaginar como esses “conselhos” serão utilizados pelo governo para rafiticar políticas ou atos de seu interesse, travestindo-os de “medidas democráticas”, “republicanas”, “discutidas e apoiadas pelo povo”. Assim o governo pode fazer o que quiser, “com apoio popular”, mas já sabemos quais serão os setores ou “movimentos sociais” ouvidos.

    É o divisionismo, a luta de classes prezada pela esquerda. Essa gente quer incendiar o Brasil. Quem ganha, no fim? Ninguém…

    1. Como assim?
      Como assim o governo vai poder fazer o que quiser? E o legislativo? E o judiciário? E a mídia oposicionista? Isso é um contrasenso total. Se o governo liderado pelo PT quisesse e pudesse “fomentar o ódio de classes fratricida” dada a correlação de forças vigente já teria feito isso sem necessidade de nenhuma instância de validação popular. Viajou alto, Prezado. Aterrisa aí …

  41. Seria até o desejável que a

    Seria até o desejável que a mídia tivesse perdido o seu poder de mediar entre sociedade e governo, até porque esse nunca  teve voto para isso. O excrescente é exatamente isso. Em qualquer lugar decente, jornalista é apenas para informar  e sem uma direação definda dos governo para socieidade ou vice-versa. Mas por essas bandas, é mais um palanqueiro  com  poder  de construir do nada reputações ¨brilhhantes¨  ante o eleitorado ou destruir, conforme o que ganha e de quem, porquanto, virando uma profissão nabaesca dentro do espectro social, sem que de fato tenha qualquer mandato do povo para tanto.

  42. Só não sei onde esse achou

    Só não sei onde esse achou coronel no Brasil. Sarney, Renan, Jader, Ciro, etc de muitos anos que são petistas. Andandfo pelos interiores, também não acho nenhum coronel das antigas que não seja petista

    1. Mas, porém, contudo, todavia

      “Porém” chamar José Sarney de petista é o ó do borogodó. Um sujeito tão infame para dizer isso. Infame sim, pois não há no planeta um idiota tão idiota a ponto de fazer essa afirmação. Essa gente toda citada, apoia o Governo Dilma de ocasião, assim como apoiou FHC e Renan e Ciro foram ministros de FHC. É sempre o mesmo coxinha assalariado dando esses pitacos. Imaginem de onde vem esse comentário? É fácil. Depois demitem a funcionária da prefeitura de Guarulhos por ter feito comentários sobre Aécio e a cocaína em um computador da prefeitura. Isso eles descobrem imediatamente, mas o processo sobre o suborno que a Alstom pagou a funcionários do governo de São Paulo, todos do PSDB, isso aí o procurador “amigo” esqueceu na pasta errada.

      1. Pq chamar a pessoa de

        Pq chamar a pessoa de “coxinha assalariado” hein? Por acaso é este coxinha que levanta cedo, trabalha e paga impostos! Tem todo o direito de ter a sua opinião respeita seu militante parasita da máquina pública! Prefiro mais a opinião de quem trabalha do que a opinião de um torcedor de partido que pouco liga para o destino do país. O governo ao aceitar apoio político de um coronel como Sarney, busca fazer uso do poder deste cidadão em favor próprio, e não lutar contra um dos responsáveis pela pobreza do Maranhão. No caso dos comitês de política social, quem são os representantes destes conselhos? Eu votei neles? Eu pago impostos para que eles administrem os recursos? Pra mim isso não é democracia. Quem faz parte destes conselhos? De onde vieram? A forma de participação exigida nas manifestações foi o poder de intervir quando políticos não mantêm os compromissos de campanha votando contra o que prometeram. Eu queria ter poder para tirar do poder um ministro que justifica atrasos de estádio com uma analogia de noiva atrasada.

    2. Isso. Petistas e

      Isso. Petistas e concessionários da Globo. Justamente por haver tantos coronéis que servem a todos os partidos que aumenta a necessidade de fiscalização popular.

  43. O jornal está certo!

    Até biscoito maizena esses conselhos querem legislar, transformando o congresso em rainha da Inglaterra. Os petistas precisam parar de tentar substituir o que não conseguem ganhar. Tem bancada agrária, da bola, empresarial, sindical? Criem a sua!!!

  44. O COMUNISMO BATE A NOSSA PORTA

    Caro Luiz Nassib,

    Repasso um texto tão esclarecedor quanto o seu e além do mais, ele demonstra com exemplos o porquê tantos atacam o tal decreto. Espero que tenha também a coragem de publicá-lo, pois vai contra a sua ideologia.

    O COMUNISMO ESTÁ BATENDO EM NOSSA PORTA.
    Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?

    Texto do Erick Vizolli publicado no Liberzone. Vale a leitura para quem quiser entender a razão de tantos estarem tão preocupados com as implicações desse decreto para a democracia brasileira.

    Afinal o que é esse tal Decreto 8243/2014

    Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

    Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

    É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

    Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

    Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

    A “sociedade civil”

    Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

    O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

    Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

    Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

    Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos – art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

    Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

    Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

    “Mecanismos de participação social”

    Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

    Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

    Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).

    A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?

    Afinal o que esse tal Decreto 8243

    A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

    Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

    O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

    Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

    “Back in the U. S. S. R.”!

    Afinal o que esse tal Decreto 8243

    Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243/2014 foi adotado.

    Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.

    Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.

    A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.

    Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.

    Afinal o que esse tal Decreto 8243

    Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.

    Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.

    A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.

    Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.

    O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

    Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

    Conclusão

    O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.

    Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

    No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.

    Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

    Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

    Rafael Costa
    Publicado por Rafael Costa

     

    1. Na mosca, é glória da mediocridade e da ineficiência

      Não existe em nenhum destes 10 mecanismos elencados condições de apreciar, avaliar e julgar todas as propostas possíveis, falo de cátedra nisto, pois tentei aqui em Santos acompanhar todas as audiências públicas e conferências por mais de três anos e percebi que o que servem é sempre um prato feito, que não adimite mudança nenhuma e no final acaba nesta porcaria de representação que nos encontramos hoje.

      Política é coisa para profissional. Vejam a Dilma e o Lula como têm dificuldades.

      Não é à toa que a China têm uma escola de administração pública com 5.000 anos de existência e os resultados estão na foto do metro de Xangai e do Rio de Janeiro ontem aqui no blog.

      Têm um banqueiro que disse, me dêm o controle do dinheiro e não quero saber nem o nome dos que produzam as Leis do País.

      A Denise Abreu continua hoje, 2 de junho, uma candidata a presidência da República que não existe.

      Mas percebam, é jogo de soma zero, quando um perde outro ganha e o povo aqui SÓ PERDE!

       

      1. Briga boa

        Órgãos do governo deverão consultar a população sobre temas da sociedade civil

        Sob o número 8.243, o dispositivo legal é contestado pelo DEM na Câmara.

        segunda-feira, 2 de junho de 2014

         

         

         

        No último dia 23, foi publicado decreto que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Sob o número 8.243 (v. íntegra abaixo), o dispositivo legal fixa que os órgãos do governo deverão consultar a população sobre temas da sociedade civil.

        O decreto, contudo, já causou furor. O DEM apresentou à Mesa da Câmara projeto de decreto legislativo (PDC 1.491/14) para sustar o decreto dilmal alegando que se trata de invasão à esfera de competência do Parlamento.

        Assinado pelos deputados Mendonça Filho e Ronaldo Caiado, o PDC alega que o decreto dá prevalência do direito à participação daqueles considerados pelo governo como sociedade civil ou movimentos sociais.

        “O cidadão comum, não afeto a esse ativismo social, fica relegado ao segundo plano dentro da organização política prevista no referido Decreto.”

        O jornal O Estado de S.Paulo foi incisivo nas críticas à norma. Com o título “Mudança de regime por decreto”, editorial fala em “conjunto de barbaridades jurídicas” e “puro oportunismo”.

        Na mesma linha da argumentação do DEM, o matutino alega que a participação social em uma democracia representativa ocorre por meio de seus representantes no Congresso.

        “O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem – isso sim – um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática (‘uma pessoa, um voto’) ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.”

        ____________

        DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014

        Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

        Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

        Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

        I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

        II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

        III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

        IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

        V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

        VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

        VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

        VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

        IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

        X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

        Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

        Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

        I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

        II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

        III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

        IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

        V – valorização da educação para a cidadania ativa;

        VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

        VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

        Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

        I – consolidar a participação social como método de governo;

        II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

        III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

        IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

        V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

        VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

        VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

        VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

        IX – incentivar a participação social nos entes federados.

        Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

        § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

        § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

        Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

        I – conselho de políticas públicas;

        II – comissão de políticas públicas;

        III – conferência nacional;

        IV – ouvidoria pública federal;

        V – mesa de diálogo;

        VI – fórum interconselhos;

        VII – audiência pública;

        VIII – consulta pública; e

        IX – ambiente virtual de participação social.

        Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

        Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

        Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:

        I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

        II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

        III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

        IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e

        V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

        Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

        § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

        § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

        Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

        II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

        III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

        IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

        V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

        VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e

        VII – publicidade de seus atos.

        § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

        § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

        § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

        § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

        § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

        Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

        II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

        III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

        IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e

        V – publicidade de seus atos.

        Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

        II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

        III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

        IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

        V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

        VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

        VII – publicidade de seus resultados;

        VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e

        IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

        Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

        Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

        Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – participação das partes afetadas;

        II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

        III – prazo definido de funcionamento; e

        IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

        Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

        Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

        II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

        III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

        IV – publicidade das conclusões.

        Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

        II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

        III – sistematização das contribuições recebidas;

        IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e

        V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

        Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

        II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

        III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

        IV – sistematização das contribuições recebidas;

        V – publicidade de seus resultados; e

        VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

        Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

        I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

        II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

        III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

        IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

        V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

        VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

        VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

        VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

        IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

        X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e

        XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

        Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.

        § 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

        § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

        Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

        Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

        Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

        DILMA ROUSSEFF

        Miriam Belchior

        Gilberto Carvalho

        Jorge Hage Sobrinho

         

    2. Mas se é um decreto, não

      Mas se é um decreto, não basta o novo presidente aécio, eduardo campos ou levy fidélix revogá-lo? Esses juristas da direita, viu…

    3. “Enfim, para resumir tudo

      “Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas.”

      Estou repetindo meu comentário que tem muito a ver com o parágrafo acima:

      Nassif disse: “Que venha a nova democracia social!”

      Justamente quando as pessoas podem ter o panorama do seu sacrificio para o “negócio social”, vejo a oportunidade de questionar como se concebe a “sociedade civil”. 

      No ambito da negação provisória de um mundo que é a imagem e expressão da liberdade formal, as pessoas participam se entregando à inexistência como o animal no matadouro.

      Mas cada um de nós é capaz de um ato que o projeta nos valores do mundo, e este afirma a perspectiva total de ser ou não socio uns com os outros, antes de fundar as nações.

      Dependemos diretamente de todo dado que conectamos por meio da tecnologia. Há na internet o lugar de luta do ‘valor’ de origem – enquanto direito de retorno em unidade de uma moeda – da sociedade civil, atráves do poder público; ou valor de origem “negócio social” do interesse de uma propriedade privada mundial que se constituiu na democracia do exterior. 

      Assim, temos em tese dois mundos de sociedade: 1 – o mundo real, proporcionado pela tela da sociedade civil, com os valores setoriais das mudanças do trabalho para acumulação do benefício monetário para todos. 2 – o mundo fictício,  convencionado pela tela da sociedade entre os bancos, regido por meio da poupança associada a multiplicação de derivativos da fonte financeira. 

      Há ainda o terceiro mundo da prática, no qual os países desorganizados, em termos de políticas públicas, buscam o dinheiro fiduciário, onde realmente trabalhamos como robos para gerar os valores da sociedade virtual. 

      A sociedade é uma questão de escolha.

  45. “Que venha a nova democracia

    “Que venha a nova democracia social!”

    Justamente quando as pessoas podem ter o panorama do seu sacrificio para o “negócio social”, vejo a oportunidade de questionar como se concebe a “sociedade civil”. 

    No ambito da negação provisória de um mundo que é a imagem e expressão da liberdade formal, as pessoas participam se entregando à inexistência como o animal no matadouro.

    Mas cada um de nós é capaz de um ato que o projeta nos valores do mundo, e este afirma a perspectiva total de ser ou não sócio uns com os outros, antes de fundar as nações.

    Dependemos diretamente de todo dado que conectamos por meio da tecnologia. Há na internet o lugar de luta das origens – enquanto direitos de retorno em unidade de uma moeda – da sociedade civil, atráves do poder público, ou “negócio social” do interesse de uma propriedade privada mundial que se constituiu do exterior. 

    Assim, temos dois mundo sociais: 1 – o mundo real, proporcionado pela tela da sociedade civil, com os valores setoriais das mudanças do trabalho para acumulação do benefício monetário para todos. 2 – o mundo fictício,  convencionado pela tela da sociedade entre os bancos, regido por meio da poupança associada a multiplicação de derivativos da fonte financeira. 

    Há ainda o terceiro mundo da prática, no qual os países desorganizados buscam o dinheiro fiduciário; e onde realmente trabalhamos como robos para gerar os valores da sociedade virtual. 

    A sociedade é uma questão de escolha.

     

  46. Viva a nova democracia social!

    É duro perceber a desumanidade que sustenta os discursos “antipetistas”. São “Petralhas”, “comunistas”, “ladrões˜ e tudo o mais que a “classe coxinha-reaça” consiga incorporar à imagem do único governo que está dando voz aos economicamente mudos, perdidos, perplexos, assolados pela desigualdade e pela histórica negligência política que lhes nega o mínimo que, muitas vezes, uma bolsa-família vem amenizar. Que cada discurso inflamado contra o atual governo (que, tal qual os antecessores, também carrega consigo o ranço da corrupção), apresente-se honesto, e que cada um de seus autores indique a classe social que ocupa, o número de empregados que possui e o nível de compromisso com a reeducação cultural que se impõe, num cenário onde se desenrola um dos mais trágicos e obscenos enredos brasileiros: em nome do medo de ter ao lado, no avião, um pobre, e em nome do orgulho arrogante de quem desconhece a pobreza, temem que se abram as portas à participação popular direta. Afinal, é melhor ser objetivo: Barão nenhum quem alteração de quadro econômico no sentido de beneficiar os desassistidos. “Que se mantenha o status quo; dane-se o pobre. Que venha novamente o tucanato, sobrevoando a miséria brasileira à moda dos urubus.” E que a voz da liberdade ressoe sobre o Brasil, e que o futuro reserve pelo menos uma fração da almejada redistribuição de renda.

     

  47. Dois detalhes em uma frase

    Para não me ater ao texto todo, escreveu o Nassif:

    “E se o governo abre espaço para a participação popular em políticas que afetam diretamente as pessoas, não está aparelhando nada: está abrindo mão do poder absoluto e ouvindo de forma institucionalizada a voz dos clientes dos serviços públicos representantes diretos da sociedade civil”.

     

    Apenas duas considerações:

    1. Nossa Constituição não garante nenhum “poder absoluto” ao Executivo. Nenhum.

    2. Representantes diretos da sociedade civil são aqueles eleitos pelo conjunto de cidadãos em eleições livres onde o voto de cada eleitor tem o mesmo peso. Não reconheço, e vocês também deveriam ter cuidado em reconhecer, nenhum “representante” que não tenha sido eleito dessa forma.

    Em suma, quer aumentar a “participação popular”? Ok, criem mais instâncias de democracia representativa de fato – COM MEMBROS ELEITOS – ou mudem a forma de eleição do legislativo, tornando os representantes mais próximos dos representados. Ih, mas aí só com voto distrital, que virou “coisa de coxinha” nessa ilustre página.

  48. O medo do povo.

    O que não me surpreende ao ler as colocações do comentaristas Nilson, Kalvin, Kaetano, Pachegato, MauroA etc.. é o ingrediente em comum. Sempre o medo do povo, são reacionários !

    Numa definição de dicionário; contrários a quaisquer mudanças (sociais e políticas), que se opõe à democracia, antidemocráticos.

    Esse medo da “sovietização”, do “comunismo”, do “bolivarianismo” de nossa sociedade a meu ver esconde algo mais sério, que limita em muito a visão de mundo, e a participação enquanto indivíduo da construção de uma sociedade melhor, mais justa. Algo que no fundo, creio que desejem para si e para todos.

    Esse medo esteve presente no apoio do golpe de 64, está presente no repúdio ao PT (creio que por conta de terem uma visão negativa da existência, finalidade e atuação de sindicatos ) e estará presente na análise de qualquer mudança visando reformar o funcionamento da nossa sociedade.

    Creio que o sentimento latente e adjacente é a crença em sua superioridade intelectual e acharem que tem maior capacidade de discernimento que as pessoas comuns.

    Medo de perder…

    Medo de se submeter…

    Medo de se igualar… o povo é burro, o povo é preguiçoso, o povo é ignorante, o povo precisa ser tutelado eternamente, o povo é algo diferente de mim, afinal que bom que não pertenço ao povo.

     

     

  49. Duplipensar

    Ler George Orwell é a melhor maneira de se entender o Brasil atual.

    “A revolução dos Bichos” narra de forma precisa o que foi o governo PT nos últimos doze anos. Sobretudo, em relação aos seus defensores ardorosos. Doces ovelhas…

    Mas no caso do tal decreto, sem dúvida alguma , “1984” é a melhor pedida, pois nela há o duplipensar  e a nova língua.

    O duplipensar, para os que não leram o livro, é: “O poder de manter duas crenças contraditórias na mente ao mesmo tempo, de contar mentiras deliberadas e ao mesmo tempo acreditar genuinamente nelas, e esquecer qualquer fato que tenha se tornado inconveniente”. Já a nova língua consiste em um recurso  linguístico  que restringe as possibilidades de raciocínio, não o simples proibir a menção a coisas, fatos ou pessoas indesejáveis.

    No caso em questão a leitura do decreto, conforme exalta Nassif, a nova democracia social. Como se houvesse a possibilidade de existir uma democracia não social, a existência de uma sociedade é o ponto de partida para  a instalação de um regime democrático. Outro ponto curioso, nassif qualifica como nova a democracia criada pelo decreto, todavia o que ela preconiza ou instala em nada, em tese difere, da antiga. 

    Mas o mais divertido no decreto, e aplaudido, por todos é a consagração dos movimentos sociais, que graças ao decreto sepulta o indivíduo por completo. Para que ele possa se expressar deverá se integrar ao movimentos sociais. Cria-se aqui o indivíduo coletivo. Mata-se com isso a diversidade, visto ser o iindivíduo a matéria-prima fundamental para a diversidade., como observou, certa feita, Camus.

    Na medida que o indivíduo para se manifestar terár de ser membro de um movimento social, aquele que de nenhum movimento participar estará amordaçado. Será um homem de segunda classe.

    E nesse ponto, surge a mais interessante questão: quais grupos serão os eleitos para participarem do governo. Dará o governo espaço para os seus desafetos e opositores? Ou tudo ficará para os amigos?

    Voltando a Orwell, evocando seu duplipensar e novalíngu, pode-se resumir tudo isso como o surgimento da “nova democracia social”. Que traduzindo em língua comum seria “neodespotismo”.

    Naturalmente, todos atacaram o texto. Mas ovelhas servem para isso, afinal  toodos animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros…

     

  50. Uma dúvida sincera

    Se o pessoal acha nossa representação eleita (no caso, o Congresso) tão ruim, o que os leva a crer que a tal representação “não eleita” (os tais representantes da sociedade civil) seriam em algo melhores?

    Será que vocês não estão achando esse decreto tão bacana apenas pq os representantes não eleitos da tal sociedade civil costumam ser pessoas mais ideologicamente afinadas com o que vocês pensam?

    Cuidado que o “brasileiro médio” é conservador pra cacete. Vai que ele resolve se representar e de fato ditar os rumos nessa “democracia participativa” de vocês…

    1. O caso é que é disso que
      O caso é que é disso que trata uma democracia… ninguém fica totalmente contemplado, mas a opinião de todos deve ser respeitada. E em termos econômicos, nao haver essa desigualdade desumana entre as pessoas, independentemente da orientação política de cada qual.

  51. Regulamentar a lei…

    Caro Nassif 

    O comentário do Sr. Assis Ribeiro, é primoroso! E, deveria encerrar a discursão. Entretanto , a único intuito da pequena mídia é fomentar  a desclassificação do governo petista (assassinar a reputação) dos seus membros. Foram contra     a posse de JK, em 1955, apoiaram a candidatura de J. Quadros à Presidência da  República, sabendo do que se tratava. Era um trôpego!!! Foram contra ao  plebiscito  ( consulta ao povo  sobre questão específica ) que conduziria Jango à Presidência e apoiaram integralmente  o golpe militar, que o derrubaria, em 1964. E, deram apoio integral ao golpe, mesmo quando já não havia amparo social, econômico, político etc… incondicionalmente até 1985,  inclusive , ao excessivo individamento do Brasil. Nesse caso, pós abertura, manteve silêncio sobre a federelização da dívida nacional, fazendo  com quê  o mais recôndito dos cidadões, em qualquer parte do território nacional,  fosse transformado em  “contribũtiõ-ônis”, sem quê, tivesse sido alcançado com os benefícios do endividamente. Então, é fácil identificar o motivo de tanto silêncio  dessa pequena mídia.  Pequena de moral e de ética. A vontade popular como apanágio da democracia – tão ridicularizada nos anos 50/60 -, volta  a ser ridicularizada. Se não satisfaz `a sua vontade, que importa a maioria???

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