Os equívocos da Constituição em relação ao Ministério Público, por Nilo Filho

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Foto: Bruno Lessa

Por nilo filho

Comentário ao post “Xadrez da reação da política e do início do fim do ciclo Lava Jato

Pela Reforma Urgente do Capítulo IV, Seção I, Do Ministério Público da Constituição Federal (arts. 127 a 130) e pela reintrodução do texto da Constituição democrática de 1946 que lhes garantia suficientemente a permanência e independência funcional necessárias ao mister desenvolvido.
 
Dentre os equívocos da CF atual quanto ao MP podemos assinalar:
 
1 – tese corporativa e retórica emplacada
 
2 – criação do que se acostumou chamar de um “monstro” (Sepúlveda Pertence, PRG – na ocasião da constituinte – foi o autor do capítulo concernente no (confuso, extenso e cansativo) AntreProjeto Afonso Arino

 
3 – origem de um MP com poderes único no mundo democrático onde o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.
 
“A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp. Hoje em artigo no site Brasil 247).
 
4 – simetria injustificável com a Magistratura
 
5 – descaso com à Defensoria Pública, Procuradorias, Advocacia e Delegados de Polícia
 
6 – descontrole administrativos, governamentais, poíticos, democráticos e, consequente, politização da justiça abrindo fendas e brechas na imprescindível imparcialidade do Juiz
 
****
 
Tudo isso deu causa a que a Lava Jato (politizada) permitisse a “maior destruição de riqueza da história”, o maior “assalto escancarado ao país” e, ainda, lançou “fora o grande legado político das últimas décadas, que foi a incorporação dos movimentos sociais ao quadro institucional”. Deu-se, indubitavelmente, o maior ataque à Soberania Nacional de toda a nossa história, antiga e recente.
 
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Redação

3 Comentários

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  1. Na França tb cortarão asas de juizes e procuradores midiaticos:

    Do artigo do Nassif:

    >> Cada demonstração de força, cada vazamento é um prego a mais no caixão da autonomia do MPF. A atual geração de procuradores já carregará, para sempre, a mancha de ter sido responsável por um estupro da Constituição. Arrisca-se a ser responsabilizada, no futuro, pelo fim da autonomia do Ministério Público.

    *

    Como tenho comentado na minha cobertura das eleições da França (primeiro turno no domingo… com empate técnico… quádruplo!! :-O ), também houve lawfare nítido – para quem tem quantidade minima de neuronios para sair da narrativa da grande mídia local.

    Contra tres candidatos:

    – François Fillon (direita tradicional);

    – Marine Le Pen (extrema direita); e

    – Sarkozy (ainda na fase de pre-candidatura).

    Uma parceria Judiciário/mídia tentou implodir as candidaturas.

    Tentavam eleger Emmanuel Macron.

    Domingo saberemos o desenlace final.

    *

    Mas, para mim, as raposas da politica francesa entenderam bem o recado.

    Creio que caso quem chegue ao poder – ao fim e ao cabo – seja Fillon, seja Le Pen, (ou até o muito vivo Melénchon!) investirá contra o uso politico-midiático de processos e investigaçoes para detonar candidaturas que “nao podem chegar” à eleiçao.

    Seja por inabilitaçao, seja pela destruiçao deliberada das intençoes de voto com o massacre midiático ~novelizado~ em capítulos.

    Pelo que vi do debate, ainda muito prematuro, aqui há, por um lado, a proposta de uma “imunidade temporária” judicial para os candidatos a contar de um certo tempo para a eleiçao (digamos, “6 meses”…); e, por outro, uma legislação punindo abusos de juizes e procuradores, caso fique comprovado o uso leviano e a instrumentalizaçao politica de seus poderes.

    Note que as duas pre-propostas nao sao excludentes!

    *

    Mais detalhes:

    http://www.romulusbr.com/2017/04/alerta-na-franca-e-brasil-quando-midia.html

     

  2. Repetindo meu comentario no

    Repetindo meu comentario no post:

    *******

    E quanto ao judiciario, Nilo?

    A maior burrada da CF eh o tal “transito em julgado” que causou engarrafamentos homericos nos ja esfarrapados trapos da justica brasileira.

    Ninguem no Brasil se deu ao trabalho de pesquisar constituicoes de outros paises pra saber em quantos deles isso existe!

    Em nenhum.  De fato, nao tem nem traducao pro ingles.

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