Os erros do Supremo nos mensalões

Sugerido por Assis Ribeiro

Do Correio do Povo

Todos os erros do STF nos mensalões 
 
Por Juremir Machado
 
O STF errou em quase tudo ao longo do julgamento do mensalão petista.
 
Errou ao não desmembrar o processo.
 
Errou em não mandar para a primeira instância quem não tinha foro privilegiado.
 
Errou em usar a Teoria do Domínio do Fato.
 
Errou na sua interpretação da Teoria do Domínio do Fato.
 
Errou, em alguns casos, ao condenar sem provas materiais expostas ao domínio público.
 
Errou em ter julgado primeiro o mensalão petista, que aconteceu depois do mensalão tucano, sendo que o mensalão tucano chegou em 2003 ao Supremo e ficou dormindo em gavetas amigas ou sem qualquer pressa.

 
Errou em mandar prender os réus antes do esgotamento do julgamento.
 
Errou ao prender uns mais cedo e outros mais tarde.
 
Errou ao deixar Roberto Jefferson em liberdade por tanto tempo, alterando o critério errado adotado.
 
Até quando acerta, o STF erra.
 
Tecnicamente acertaria mandando o processo do tucano Eduardo Azeredo para primeira instância, pois, com a renúncia, ele não tem mais direito a foro privilegiado, mas será um erro por caracterizar dois pesos e duas medidas, visto que o mesmo não foi feito em relação a réus do mensalão petista sem direito ao mesmo foro privilegiado.
 
Azeredo, como outros na mesma situação, está trapaceando. Renunciou para não ter um foro que não seria privilégio, mas fardo. Poderá ser recompensando pela sua astuciosa estratégia.
 
O STF erra quando seus ministros se engalfinham. Diz-se que decisão de justiça não se comenta. Joaquim Barbosa, presidente do STF, comenta todas as decisões dos colegas, julga-os, puxa-lhes as orelhas, desqualifica-os.
 
O STF poderá errar ainda mais se permitir que Barbosa seja candidato nas próximas eleições. Como defender o jurista Dalmo Dallari, Barbosa deveria passar por uma quarentena, ou estará sendo beneficiado politicamente por sua atuação pretensamente técnica no caso do mensalão petista. Tudo ficaria sob suspeita.
 
O STF errou, ontem, ao absolver os réus do crime de formação de quadrilha.
 
Houve formação de quadrilha para a prática de caixa dois.
 
Nada mais evidente. Era, talvez, a única certa nisso tudo.
 
Ao final da novela, uma conclusão: foi um julgamento político. No sentido amplo da expressão. Petistas acham que foi uma armação. Antipetistas entendem que foi técnico. Ideologia contra ideologia. Nada mais.
Redação

29 Comentários

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  1.   O STF não errou em NENHUM

      O STF não errou em NENHUM momento.

      Erra é quem avalia que o decidido ali dentro foi diferente do que se buscou: em seu conjunto, o STF fez exatamente o que pretendia fazer. Se praticou Justiça, são outros quinhentos.

      Ah, sim: erraram governos recentes em se portar como “republicanos”: ninguém parou para admirar o “republicanismo”, e ainda infestaram a Egrégia Corte (e quejandos, p. ex. reconduzindo Gurgel ao cargo de PGR!) de aventureiros e dublês de golpistas.

    1. Que contradição, companheiro !

      “O STF não errou, Se praticou ou não a justiça, aí são outros quinhentos”

      Mas o STF, não seria a Côrte maior, e a mais apropriada, para fazer a plena justiça ?

      Sendo assim, não deveria errar, e quando alguma instituição erra, não seria juridica e politicamente correto, voltar atráz, e admitir o êrro, e refazer  o julgamento, revendo e reanalizando as provas ?

  2. Errou numa certa data em dois

    Errou numa certa data em dois meses para nao deixar o reu sob a lei previa.

    Errou em todas as argumentacoes estruturais dafase do sentenciamento e ate nas sentencas em si.

    Errou ao nao ter um homem pra enquadrar Joaquim Barbosa em todos seus chiliques.

    Errou ao nao denunciar Barbosa pela confissao de ilegalidade saida da propria boca dele.

    (Essa era a segunda vez que houve a chance, a primeira foi quando do apartamento de Miami sob firma laranja com endereco funcional deles proprios, mas isso nao tem a ver com o mensalao, so com a podridao do judiciario e do MP)

  3. Não confundir
    “O STF errou, ontem, ao absolver os réus do crime de formação de quadrilha. Houve formação de quadrilha para a prática de caixa dois.” Não, o STF não errou nesse caso (os Ministros que votaram contra o crime de formação de quadrilha), ja que em nenhum momento durante o julgamento o relator fez alusão a caixa 2 (crime eleitoral), portanto o crime de formação de quadrilha era em relação ao dinheiro pago para deputados e os empréstimos do BB e Rural e o dinheiro da Visanet, e nesse caso não poderia jamais ser imputado como crime de caixa 2, apesar da força que Barbosa deu para que assim o fosse. Alias, se julgados pelo crime de caixa 2, jamais teriam tido o mesmo tipo de julgmento que tiveram com a AP 470. 

  4. ” Ideologia contra ideologia.

    ” Ideologia contra ideologia. Nada mais. ” 

    Como assim? Depois de destacar tantos erros  finaliza afirmando que foi ideologia contra ideologia.. Foi muito mais que ideologia contra ideologia! Pessoas estao presas! A Justica brasileira saiu manchada!

    Ou seja, ideologias movem pessoas, organizacoes e instituicoes. Na guerra ideologica parece que os verdadeiros donos do poder ainda supreendem e vao surpreender muito. Vao mover pessoas, organizacoes e instituicoes de acordo com os seus interesses. Interesses esses que nem sempre sao os interesses do grosso da populacao.

    Logo, nao se trata de um Fla x Flu e nada mais. Att

     

     

     

     

     

  5. Não foi político, foi armação

    Se fosse político o PSDB estaria no governo e o PT na rua da amargura. Foi uma armação técnica, onde ministros de poucas luzes se deixaram guiar pelas reportagens da revista Veja. Para comprovar a teoria da imprensa, sacaram um elemento estranho ao meio jurídico brasileiro que é a teoria do domínio do fato. Felizmente o povo entende mais de política que o Supremo e que a imprensa, dando anos e mais anos de poder ao PT para transformar o país. 

  6. Foi o maior julgamento do

    Foi o maior julgamento do século. Maior em termos de erros propositais, mistificações, omissões, deturpações, enfim, aberrações.

    Nunca o STF fez tanta cagada, sabendo exatamente que era cagada. Um dia, até os coxinhas do Faceburro vão entender que “tinha alguma coisa errada ali”.

  7. Errou???

    Foi a maior patifaria jurídica já produzida no País das bananeiras.

    Foi uma farça do começo ao fim, e com pessimos atores.

  8. Não Mais Existem Partidos, Apenas Quadrilhas

    Os Ministros do STF erraram.

    Mas eu também errei. Errei por ter lido esse texto até o final.

    Não fosse por isso teria me poupado de ler a estupidez de que pra praticar caixa dois é necessário, antes, formar uma quadrilha.

    Juremir Machado acaba de extinguir os partidos.

    1. Amigo, onde ele disse isso no

      Amigo, onde ele disse isso no texto? O que está escrito é que que houve formação de quadrilha para caixa dois. Mas em nenhum momento ele afirma que isso é uma obrigação para a prática. 

      1. Oh, puxa! Como você é esperto, Nogueira

        E qual a prova ou ao menos evidencia de que atipicamente o PT formou quadrilha para praticar caixa 2?

        Nenhuma.

        Portanto, está implícito no texto que: geralmente o CAIXA 2 é praticado por quadrilhas.

        Não sei se Juremir escreveu essa troça pra fazer graça ou porque realmente crê no que diz, mas indiscutivelmente essa parte de seu texto ficou completamente desfocada da realidade.

        É comum o floreio da realidade a fim de se atingir um efeito poético/literário interessante, maaaas penso que o texto em tela não deveria servir a esse fim.

        1. Oh, puxa, como você é militante

          É preciso ler com cuidado para não se deixar ter uma interpretação enviesada das coisas, como parece ser o seu caso. 

          O texto não apresenta justificativa para nenhum dos pontos apresentandos, ele apenas os enumera. Portanto, não é nesse texto que você encontrará as justificativas do autor sobre as evidências que ele considera sobre o caixa 2 ou de qualquer outro dos “erros” que o autor escreveu. 

          No mais, floreio da realidade é querer interpretar um texto além do que ele se propõe. Direito seu se doer todo pelo que está escrito, mas seria mais razoável se doer apenas pelo que foi escrito, não por aquilo que você acha que está escrito. 

           

           

           

          1. “texto não apresenta

            “texto não apresenta justificativa para nenhum dos pontos apresentandos, ele apenas os enumera. Portanto, não é nesse texto que você encontrará as justificativas do autor sobre as evidências que ele considera sobre o caixa 2”:

            Caixa 2 PETISTA.  Pra esses cricrimes sempre tem “evidencia”, ne?  Eh so pro caixa 2 TUCANO que nunca tem prova nenhuma.

            O autor errou.  Ponto final.  (nao que me incomode a opiniao dele, claro, mas se nao eh tecnica, ja era…  e como esta o texto, simplesmetne nao eh)

    2. Cometi o mesmo erro que você,

      Cometi o mesmo erro que você, Bispo. Poderia ter usado precisos minutos para ler algo mais proveitoso. Eu não entendo o critério para a definição de tópicos, um texto pobre desses, sem conteúdo, verdadeiramente tosco. O autor é amigo de quem?

    3. Caixa dois.

      Prezado, defina “caixa dois” na total acepção da palavra.

      Eu entendo o processo de compra(cooptação) de apôio entre alguns parlamentares vulneráveis(90% do Congresso)para a aprovação de medidas ou projetos do Executivo, como uma prática quase normal, de tão rotineira que é, desde que somos uma República, pois embora seja ilegal, acaba sendo legítimada pela falta de uma legislação mais dura a respeito, e quando feita com as sobras de campanha, como foi o caso do mensalão petista, e que portanto, não poderia ser vista e punida, como caixa dois, pela já citada falta de uma legislação política mais dura, a respeito desta prática.

  9. E acrescente-se que os réus

    E acrescente-se que os réus estão sendo prejudicados ao ser impedidos de trabalhar. Poderiam diminuir 1 dia de pena a cada três dias de trabalho. O retardamento da autorização para trabalhar impede que tenham esse benefício, previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal : “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte da execução da pena. §1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho”.

  10. Ninguém errou; foi uma

    Ninguém errou; foi uma armação. A quadrilha tinha que cair mesmo, só entrava no primeiro tempo para amarrar 40 pessoas que não tinham qq vínculo… foi a maneira que encontraram de criminalizar o caixa 2. Sem uma quadrilha, não tinham como conseguir as outras condenações. Depois que condenaram nos crimes que interessavam, trataram de limpar a área nos que poderiam representar uma dor de cabeça aos amigos de todos os segmentos; esse entendimento de quadrilha, por exemplo, caso vingasse, não deixaria de pé uma empresa do Oiapoque ao Chuí; até famílias com mais de 3 pessoas correriam risco…  e a sagrada lavagem de dinheiro… bem, essa dispensa maiores comentários… Afinal, estamos aqui para condenar o PT e não para atrapalhar os negócios de ninguém.

    1. Exatamente. Um julgamento

      Exatamente. Um julgamento marcado para a véspera da votação de primeiro turno! Ah, e vem um ou outro dizer que isso é um trabalho “técnico”! É óbvio que foi uma escaramuça política.

      Julgamento fajuto; de envergonhar o pensamento jurídico brasileiro por séculos. Déficite civilizatório é pouco.

      1. Duas incríveis coincidencias.

        Concordo contigo Lucinei. O julgamento iniciado coincidentemente na véspera da eleição, e  a prisão dos reus(do PT)no dia 15 de novembro, foi para tentar amedrontar e balançar as estruturas de um partido, que soube resistir firme, e sem vergar-se aos desmandos jurídicos, de um Poder Judiciário vendido.

  11. Mesmo que os erros elencados

    Mesmo que os erros elencados não tivessem ocorrido e o STF tivesse dado um show de técnica e civilidade , o julgamento teria sido uma farsa , porque partiu da premissa de que houve apropriação de dinheiro público. A liturgia , perfeita …  mas a premissa , falsa …  porque a Visanet é pessoa jurídica de interesse privado , logo …

  12. ” sendo que o mensalão tucano

    ” sendo que o mensalão tucano chegou em 2003 ao Supremo e ficou dormindo em gavetas amigas ou sem qualquer pressa.”

    Isso é só mentira, nada mais. O mensalão MINEIRO (o PSDB todo mundo sabe, até os petistas, que é paulista) foi descoberto POR CAUSA do mensalão petista (este sim pegou o presidente e a cúpula da sede do partido). Só subiu ao STF em 2007.

  13. Nem armação nem contextualmente técnico.

    Para ser preciso, sem partidarismo,e sem pretensões meramente políticas, os dois julgamentos em toda extensão dos ditos crimes político-financeiros, deveriam ter seguido a lógica colocada pelo comentarista, ou seja, primeiro julgariam os parlamentares do mensalão tucano, separando-se os reus sem foro privilegiado, dos demais, e somente depois deste, e com os mesmos critérios técnicos e legais, julgassem o mensalão petista, e dessem aos implicados os mesmos direito de plena defesa, e que a culpabilidade de quem quer que fosse, não “cheirasse” a favoritismo partidário, e que em nenhuma das ações penais, houvesse este horroroso juízo excepcional. 

  14. Erra ao perseguir alguns

    Erra ao perseguir alguns presos. Erra ao levar um juiz de 1a. instancia a fazer o mesmo. Erra ao levar algumas promotoras a fazer o mesmo. O pior é que quando este juíz de 1a. instancia e as promotoras forem levados a julgamento no CNJ e CNMP alegarão que estavam apenas cumprindo ordens. Enquanto isso o ministro estará em miami cumprindo aposentadoria. Vai ser engraçado. 

  15. Erra ao perseguir alguns

    Erra ao perseguir alguns presos. Erra ao levar um juiz de 1a. instancia a fazer o mesmo. Erra ao levar algumas promotoras a fazer o mesmo. O pior é que quando este juíz de 1a. instancia e as promotoras forem levados a julgamento no CNJ e CNMP alegarão que estavam apenas cumprindo ordens. Enquanto isso o ministro estará em miami cumprindo aposentadoria. Vai ser engraçado. 

  16. Caro Juremir
     
    aprecio sua

    Caro Juremir

     

    aprecio sua escrita, mas desta vez tenho que discordar de voce…

     

     

    Houve formação de quadrilha para a prática de caixa dois.??? Que tipificacao penal é essa?? Caixa-dois? Que artigo do codigo penal descreve esta pratica, e qual a pena para tal?

  17. Que nunca mais tais erro se

    Que nunca mais tais erro se repetida, posto que, quis tratar por crimie uma simples capaticação extra de recurso.

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