Os erros nas prisões dos condenados, por Janio de Freitas

Da Folha

O show de erros

Janio de Freitas

No primeiro plano, o espetáculo criado para a TV (alertada e preparada com a conveniente antecedência) mostrou montagem meticulosa, os presos passando pelos pátios dos aeroportos, entrando e saindo de vans e do avião-cárcere, até a entrada em seu destino. Por trás do primeiro plano, um pastelão. Feito de mais do que erros graves: também com o comprometimento funcional e moral de instituições cujos erros ferem o Estado de Direito. Ou seja, o próprio regime de democracia constitucional.
 
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de condições físicas pela Polícia Federal, antes de postos em reclusão. Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigatório. Experiente, e diante de tantas menções à saúde inconfiável de José Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as Execuções Penais no Distrito Federal, determinou exame médico do preso. Era já a tarde de terça-feira, com a conclusão de que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais”.
 
José Genoino não adoeceu nos primeiros quatro dias de sua prisão. Logo, deixá-lo esses dias sem os “cuidados específicos”, enquanto aqui fora se discutia se é o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em casa, representou irresponsável ameaça a uma vida -e quem responderá por isso?

 
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal Federal. A precariedade do estado de José Genoino já estava muito conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de um ministro do mesmo Supremo, Marco Aurélio Mello, contrária à “lei que determina o cumprimento da pena próximo ao domicílio”, nada a ver com Brasília. O que é contrário à lei, ilegal é. O Conselho Nacional de Justiça, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra juízes que erram, fará o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e acabou a impunidade. Ou, no caso, não seria impunidade?
 
Do mesmo ministro Marco Aurélio, além de outros juristas e também do juiz das Execuções Penais, veio a observação que localiza, no bojo de mais um erro gritante, parte do erro de imprevidência temerária quanto a José Genoino. Foi a já muito citada omissão da “carta de sentença”, que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato de reclusão. E só chegou ao juiz competente, para instruí-lo, 48 horas depois de guarda dos presos.
 
Com a “carta de sentença”, outra comunicação obrigatória deixou de ser feita. Só ocorreu às 22h de anteontem, porque o destinatário dissera às TVs não ter o que providenciar sobre o deputado José Genoino, se nem fora comunicado pelo Supremo da decisão de prendê-lo. Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassação do deputado ao voto do plenário, e não à Mesa Diretora como uma vez decidido pelo Supremo. Faz muito bem.
 
Mas o Ministério da Justiça tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada pelo próprio ministério, que só admite tal imobilização em caso de risco de resistência ou fuga. Que resistência Kátia Rabello, Simone Vasconcelos, José Genoino poderiam fazer no avião? E os demais, por que se entregariam, como fizeram também, para depois tentar atos de resistência dentro do avião? Além de cada um ter um agente no assento ao lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar empresários, é uma arbitrariedade própria de regime policialesco, se não for aplicado só quando de fato necessário. Quem responderá pela transgressão à norma do próprio Ministério da Justiça?
 
Com a prisão se vem a saber de uma violência medieval: famílias de presos na Papuda, em Brasília, precisam dormir diante da penitenciária para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se não lhes bastasse o de um filho ou pai na prisão?
 
Medieval, é isso mesmo a extensão do castigo à família. Na Brasília que diziam ser a capital do futuro. Assim até fazem sentido a viagem ilegal dos nove para Brasília, as algemas e outros castigos adicionais aplicados a José Genoino e outros. E que vão continuar.
Redação

13 Comentários

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  1. Jânio de Freitas e a prisão dos Condenados pelo “Mensalão”

    Jânio de Freitas, sempre e mais uma vez, em cada letra o sentido de Justiça. 

  2. Que parte de “Exceto José

    Que parte de “Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigatório” eu não entendi? A pedido de quem?

  3. Concordo. E até representei

    Concordo. E até representei Joaquim Barbosa no CNJ pelos mesmos motivos:

     

    “Esta semana tornou-se notório o fato de que o representado mandou recolher a prisão alguns dos réus do processo vulgarmente denominado Mensalão. A ordem foi expedida mediante Mandado e não mediante Carta de Sentença como determina expressamente a Resolução nº 113/2010 do CNJ . Este fato também se tornou notório (doc. 1 anexo). 

    Não só isto, a ordem de prisão expedida para José Dirceu e José Genuíno em regime fechado é ilegal, pois da condenação consta que ambos teriam direito ao regime semi-aberto. A Comissão de Direitos Humanos da OAB desautorizou expressamente a conduta do representado (doc. 2 anexo). 

    Por fim, também se tornou notório o fato de que o representado mandou prender alguns dos réus do Mensalão deixando em liberdade co-réus que foram igualmente condenados no mesmo processo (doc. 3 anexo). Esta distinção de tratamento não se justifica, pois o Estado é obrigado a tratar todos os réus da mesma maneira e com o mesmo rigor. 

    Como presidente do CNJ, o representado deveria cumprir fielmente as Resoluções de órgão. Só assim e pelo bom exemplo, o representado inspiraria os demais Juízes a cumprirem as mesmas. Não foi o que ocorreu no presente caso. Em razão da notória violação da Resolução 113/2010 do CNJ pelo representado, doravante todos os Juízes se sentirão a vontade para ignorar os atos administrativos e normativos expedidos pelo órgão, com grave prejuízo para a administração da Justiça e execução das sentenças criminais. 

    O mesmo pode-se se dizer do desprezo devotado pelo representado à CF/88, que ele mais do que ninguém – pois infelizmente é o presidente do STF – tem o encargo de cumprir e fazer cumprir. Os princípios da legalidade e da igualdade perante a Lei que constam expressamente da CF/88 não são facultativos. Nenhum Juiz pode ignorá-los. Mas doravante todos se sentirão tentados a fazê-lo, pois a mais elevada autoridade judiciária brasileira pisoteou-os ao mandar prender alguns réus deixando outros em liberdade. 

    A conduta do representado pode ser considerada indigna do cargo que ele ocupa. Afinal, ele deveria agir como um guardião da CF/88 e desrespeitou-a acintosamente ao tratar com mais rigor alguns réus (os petistas José Genuíno e José Dirceu) e com bastante generosidade outro co-réu igualmente condenado (o petebista Roberto Jefferson, por exemplo). Sua alegação de que o petebista está doente é irrelevante, pois um dos petistas (José Genuíno) também era acometido de grave doença noticiada nos autos e correu risco de morte ao ser preso enquanto o outro foi poupado do espetáculo. 

    O cumprimento das decisões judiciais tal como foram proferidas também é garantida pela CF/88. Não foi o que ocorreu no caso em tela. Como já se disse aqui o representado transformou o regime semi-aberto em regime fechado à revelia da condenação e do dispositivo constitucional que obriga a respeitá-la. Na verdade o representado parece se comportar como se estivesse acima da Lei, das Resoluções do CNJ e da CF/88. Sua conduta, que tem sido estimulada pela imprensa à qual o representado parece gostar de fornecer notícias e espetáculos deletérios, é própria de um tirano que crê ser a única fonte da legalidade. 

    Tudo bem pesado, a conduta do representado foi incompatível com a que se exige de uma autoridade judiciária que deveria se submeter amorosa e voluntariamente a Lei, Resoluções do CNJ e CF/88. À sua infração deve corresponder o castigo, pois numa República todos devem responder pelos seus atos. 

    Por fim, a transferência imediata dos presos para Brasília também não se justificava. A pena deve ser cumprida no local onde residem os réus. A ordem espetaculosa e ilegal proferida pelo representado, que foi provavelmente inspirada no seu desejo pessoal de glória e visibilidade midiática, gerou despesa pública desnecessária. Portanto, o representado deve devolver a quantia correspondente aos cofres públicos. 

    Face ao exposto, requer o processamento da presente representação, a qual deverá ser julgada PROCEDENTE, impondo-se ao representado a pena de advertência e obrigando-o a devolver aos cofres públicos a quantia que fez o Estado gastar desnecessariamente.” 

    Os interessados podem acompanhar o requerimento no website do CNJ: 

    Nº Requerimento: 

    100013835840597-13546 

    1. No regime semiaberto, em

      No regime semiaberto, em feriados e  finais  de semana, o preso cumpre pena  dentro da prisão, salvo DETERMINAÇÃO em contrário. Que me consta era final de semana ou não?

      Vai falar besteira para o CNJ.

      Mas agora qualquer um pode posar de jurista, até para fazer requerimentos ao CNJ, né?

  4. Jânio, Dallari, Gandra,

    Jânio, Dallari, Gandra, Lewandovski, Santayanna…Profissionais com coragem de denunciar a prepotência e a injustiça.

    Barbosa eos seus amigos submissos do STF, sinto informar mas  você passarão e eles passarinho.

  5. Muito boa a passagem em que

    Muito boa a passagem em que Jânio aponta o sacrifício adicional imposto aos familiares dos presos comuns. Por que senhas? Aquilo é posto do INSS?

    Ao que consta, familiares estariam satisfeitos com a presença de presos ilustres, por terem atraído os militantes do PT, que têm sido muito simpáticos com os visitantes “comuns”, e também da imprensa, que estaria tornando os funcionários do presídio mais visíveis, inclusive os constrangendo a agirem de forma civilizada.

    A conferir.

  6. Não adianta chover no

    Não adianta chover no molhado, quem regula  Joaquim Barbosa é a rede glogo, tudo dentro de um roteiro

    prévio , o efeito poderia ser até maior se fosse a alguns anos atrás..mas funciona muito bem. JB é sim  um

    fantoche , mas ainda não entendi exatamente ..onde isso vai dar e porque..

  7. É, Sr. Jânio de

    É, Sr. Jânio de Freitas.

    Porque V. Sa. não explica direito a dispensa do exame a pedido do próprio Genuíno? Por que Genuíno não comunicou logo a sua condição de saúde?

    Tal omissão não pode ser entendida como um artifício para o mensaleiro condenado  posar de mártir ficando preso?.

    Que outra explicação o Sr. teria para este fato?

     Sr. jornalista, não sabe V. Sa. que a destinação definitiva de um preso se dá a posteriori?

    Quantos condenados estão presos longe de suas residências habituais?

    Só agora V. Sa. e outros jornalistas “isentos” resolveram interpretar as leis e normas que regem as condenações penais?

    Que palavras V. Sa. proferiu em defesa de um velho doente de 84 anos preso em Tremembé? È por que se trata de Nicolau de Santos Neto, vulgo Lalau?

    V. Sa. também vai usar todos esses argumentos jurídicos em favor de Roberto Jefferson quando este for preso? Afinal também é um mensaleiro doente. 

    Quanto tempo Sr. Jornalista que as prisões do país estão em estado calamitoso?

    O Sr. apoia mesmo o descumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a cassação do mandato de deputado mensaleiro? 

    Que exemplo V. Sa. dá para seus leitores? Que devem apenas obedecer às ordens judiciais que lhe convêm?

    Reflita, V. Sa, sobre aplaudir a decisão do presidente da câmara em descumprir decisão judicial.

    Lembre-se que pau que bate em Chico bate em Franciso, já diziam os velhos sábios de outrora.

     

     

     

     

     

     

     

    1. O fato do Senhor não saber o

      O fato do Senhor não saber o estado de saude de Genoino, não quer dizer que ninguem saiba.  É publico e notorio o estado de saude de Genoino

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