Para Pedro Serrano, decisão de Barbosa é agressão ao sistema jurídico

Sugerido por André Paulo Reis

Do Viomundo

Pedro Serrano: “Decisão de Barbosa é agressão frontal ao sistema jurídico e aos direitos fundamentais de Dirceu”

por Conceição Lemes 

Do ponto de vista jurídico o Brasil vive uma situação absolutamente estranha.

Dois casos iguais foram julgados de maneira totalmente diferentes.

Aos réus da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão petista, foi negado o duplo grau de jurisdição e um mesmo ministro cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar, tal como ocorria na Idade Média, no tempo da Inquisição.

Já o mensalão tucano teve o processo desmembrado, os réus estão tendo duplo grau de jurisdição e o ministro que investigou não é o mesmo que julgou.

Não é o mensalão tucano que foi julgado errado, mas o petista.

Aos amigos – no caso, PSDB —  mereceu a aplicação da lei. Aos inimigos –  o PT –, a exceção.

E a execução da pena é a maior demonstração da diferença de tratamento. Não houve outro momento do processo em que isso tivesse ficado tão claro.

Essa digressão foi feita pelo advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), para avaliar ao Viomundo a última decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sexta-feira 9, Barbosa negou a José Dirceu a concessão de trabalho externo.  Dirceu foi condenado  a 7 anos e 11 meses em regime semiaberto.

“É uma decisão totalmente fora de padrão para esses casos”, considera Serrano. “Contraria o que está posto na lei de execução penal. É uma decisão evidentemente atentatória aos direitos  fundamentais de José Dirceu.”

Serrano explica:

* Joaquim Barbosa negou o trabalho externo a Dirceu, alegando que ele só é possível depois de o condenado cumprir um sexto da pena.

* Só que a lei determina isso quando a pena está sendo cumprida em colônia penal agrícola. Não é o caso da Penitenciária da Papuda, onde Dirceu está preso desde novembro do ano passado.

* Quando não existe a colônia penal agrícola, como é o caso da Papuda, o trabalho externo é liberado no primeiro sexto. Ou, o que é mais comum, o apenado vai para prisão domiciliar, com pulseira no pé.

Na maioria dos estados brasileiros, o preso em semiaberto fica em casa com pulseira no pé.  Pela Constituição brasileira, a decisão é sempre em benefício do réu.

“Como na Papuda não tem colônia penal agrícola,  o ministro interpretou a lei totalmente ao contrário, em prejuízo do réu”, afirma Serrano. “Uma interpretação muito dura, quando a Constituição determina que não deve haver essa dureza.”

A lógica do encarceramento é o perigo social.

“Qual o perigo social de o José Dirceu trabalhar?”, questiona Serrano. “Nenhum! Já o trabalho sempre reeduca.”

“É um processo absolutamente excepcional. Ele anda de acordo com a vontade pessoal do juiz e não de acordo com o trâmite legal adequado.

“Assim como todo o processo do mensalão, essa é uma decisão excepcional, fundada na vontade pessoal do juiz e não de acordo com o trâmite legal adequado”, vai mais fundo Pedro Serrano. “É uma agressão frontal, clara, ao sistema jurídico brasileiro.”

A expectativa do professor é que os advogados de Dirceu recorram ao plenário do STF, para que, de uma forma rápida e eficaz, se consiga reverter a decisão.

O temor é que o trâmite no plenário do STF seja tão demorado que Dirceu acabe cumprindo esse primeiro sexto da pena ilegalmente no presídio mesmo.

“Por que Barbosa trata Dirceu como inimigo e não como réu, um ser humano que erra?! Realmente não sei”, intriga-se Serrano.  ”Ainda é muito cedo para se fazer uma análise pertinente. Mas o futuro vai nos mostrar por quê.”

Redação

16 Comentários

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  1. Também não sei quais são as motivações de Barbosa..hehehhe

    “Por que Barbosa trata Dirceu como inimigo e não como réu, um ser humano que erra?! Realmente não sei”, intriga-se Serrano.  ”Ainda é muito cedo para se fazer uma análise pertinente. Mas o futuro vai nos mostrar por quê.”

    Eu também não faço a mínima idéia, sei que Dirceu é praticou os crimes dos quais lhe acusaram, já quem o acusa e o tortura, esse sim, prá mim é um mala sem alça

      

  2. Pedro Serrano está absolutamente errado

    “Como na Papuda não tem colônia penal agrícola,  o ministro interpretou a lei totalmente ao contrário, em prejuízo do réu”, afirma Serrano. “Uma interpretação muito dura, quando a Constituição determina que não deve haver essa dureza.”

    Serrano está absolutamente errado quando afirma que na Papuda não tem colônia penal agrícola. Tem sim. E outra, a lei fala em colônia agrícola, industrial ou similar e não apenas em colônia agrícola.

    E isso existe na Papuda.

    Dirceu cumpre corretamente pena em regime semi-aberto no Centro de Internamento e Reeducação – CIR, um dos estabelecimentos penais da Papuda, que é um complexo, existindo uns cinco ou seis estabelecimentos penais diferentes, um dos melhores do país. Observe o texto abaixo, extraído do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que descreve as características do CIR:

    Cuida-se de estabelecimento prisional dotado de oficinas de trabalho, tais como marcenaria, lanternagem e funilaria de autos, serigrafia, panificação, costura de bolas, bandeiras, abrigando ainda os internos com trabalho agrícola, possuindo, por isso mesmo, características assemelhadas às de colônia agrícola e industrial.
    O CIR ainda possui Ala Especial para a custódia de ex-policiais e detentos com direito à prisão especial, nos termos da lei.
    Também possui Ala Especial, com 07 celas destinadas a extraditandos, cautelarmente custodiados e à disposição do STF.

    Diretor: Dr. Márcory Geraldo Mohn
    Endereço: Rodovia DF – 465, KM 04, Fazenda Papuda. CEP 71.686-670
    Telefones: 3335-9504, 3335-9502 e 3335-9503
    E-mail: [email protected]

    http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/execucoes-penais/vep/estabelecimentos-p

    Portanto, pelos próprios argumentos de Pedro Serrano, Barbosa está certo e a defesa de Dirceu, especialmente a feita por gente desinformada, sem conhecimento dos fatos, não tem razão nenhuma.

    Pedro Serrano deve vir a público e se retratar, pois na Papuda, diferentemente do que ele falou ao Viomundo, existe colônia agrícola e industrial ou similar.

  3. A RÁDIO DO GOVERNO DE MINAS, A INCONFIDÊNCIA ACUSA O PT

    A  a rádio do governo de Minas Gerais, a  rádio Inconfidência no seu jornal matinal de hoje, 12/05/14 alardeou que o PT, está ameaçando o Joaquim Barbosa de morte, disse ainda que o ameaçador faz parte da comissão de ética do partido, não ouvir a rádio Itatiaia hoje para saber se ela também usou o expediente acusatório, porém não é difícil imaginar, já que a rádio Itatiaia nos últimos meses tem se revelado um braço eleitoral do senador do Rio de Janeiro. Mas a acusação segundo a rádio já faz parte de processo de investigação da Polícia Federal. O PT esta lascado com a mídia e com a PF, parece que caminham juntas, aja Agílio.

  4. O réu não pode ser penalizado nestes casos

    A Papuda não é uma Colônia Penal Agrícola, alguém pode me informar quantas sacas de milho a Papuda colheu no ano passado? E mesmo que fosse, quando não há vagas, como é o caso da maioria das Colônias Penais Agrícolas do Brasil, ao preso é dado o direito de trabalhar fora(no caso de Dirceu a sociedade não estaria em risco) e até prisão domiciliar, 

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=0kcWDt1EfaI%5D

    Segue abaixo um artigo sobre Colônia Penal Agrícola, note que se trata de uma mega-estrutura onde trabalham sentenciados ao semi-aberto, em especial os que não encontram vagas no mercado de trabalho externo. Repito, não basta que o presídio seja uma Colônia Penal Agrícola, pois além disso, tem que ter vaga e, não tendo, é dado ao preso o direito de trabalhar fora e até cumprir a cumprir a pena em casa, é assim que funciona. O que é necessário para que um presídio seja considerado uma Colônia Penal Agrícola?

    Colônia Penal Agrícola do Paraná – CPA

    Estabelecimento Penal de segurança média, destinado a presos do sexo masculino, em cumprimento da pena, gozando do benefício do regime semi-aberto.
     

    Avenida Brasília s/n
    83301-970 – Piraquara-Paraná
    Fone: (41) 3589-8600 – Fax.: (41) 3673-1321
    E-mail: [email protected]
    Diretor: Ismael Salgueiro Meira
    Vice-Diretor: Blacito Sampaio

    História e Competências

    Realizou-se no Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1940 a Conferência Penitenciária Brasileira que culminou com a criação das Penitenciárias Agrícolas. Participou do evento o Dr. Fredericindo Marés de Souza, Diretor da Penitenciária do Estado (Ahú), que daria seqüência aos estudos de implantação do Regime Semi-aberto no Paraná.

    O Interventor Federal no Estado Dr. Manoel Ribas, através do Decreto Nº 10.754 de 11/12/1940, desapropriou 11.494.435 m² (onze milhões quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados) de terras do imóvel denominado “Fazenda Palmeira”, no município de Piraquara, ao preço de R$ 120:000$000 (cento e vinte contos de réis). Declarou a urgência da desapropriação, para efeito da imediata emissão de posse do mesmo imóvel.

    A partir de 18 de Junho de 1941 em caráter experimental com 30 presos, passava a funcionar a 2ª unidade penal do Estado do Paraná com a denominação de Penitenciária Agrícola do Estado, destinada a delinqüentes primários, do sexo masculino, cujos antecedentes, comportamento carcerário, personalidade e circunstâncias do crime, após haverem cumprido parte da pena na Penitenciária, dariam seqüência ao cumprimento da mesma em Regime Semi-aberto, até serem colocados em Liberdade Condicional.

    Em 16 de Outubro de 1942 através do decreto Lei Nº 85, o Interventor Federal no Estado João de Oliveira Franco, desapropria mais 174 (cento e setenta e quatro alqueires) de terras na mesma região ao preço de R$ 65:000$000 (sessenta e cinco contos de réis). Somente em 17 de Dezembro de 1943 através do decreto Lei Nº 197, foi oficialmente criada a Colônia Penal Agrícola, sendo subordinada ao Diretor da Penitenciária do Estado (Ahú) e Casa de Detenção anexa nas dependências da mesma. Iniciado o novo sistema, em 1943 contava com 70 presos beneficiados pelo novo regime, participando de atividades agrícolas, avícolas e pecuárias. No Governo Ney Braga em 1963 foi iniciada as obras da atual sede Administrativa da Colônia, sendo inaugurada em 31 de Outubro de 1964 .

    A partir de 23 de Julho de 1991, através do Decreto nº 609, a Colônia Penal Agrícola constitui-se em unidade administrativa de nível sub-departamental do DEPEN, como estabelecimento destinado a presos do sexo masculino em regime semi-aberto como prescreve a Lei de Execuções Penais.

    Escola

    Reformada com recursos do Fundo Penitenciário e mão-de-obra dos presos da CPA, para alfabetizar e profissionalizar os internos da Colônia Penal.

    O estabelecimento conta com uma área de 288,68 alqueires de terra, onde são desenvolvidos projetos Agro-pecuário e industrial, destinados a auxiliar na manutenção do Sistema Penitenciário do Paraná.

    Atualmente sua capacidade é de 1361 presos, mantendo-se dentro desse limite populacional. Destes, 97,2 % da população carcerária emprega sua mão-de-obra nos 92 canteiros de trabalho e atividades industriais, conservação, manutenção, cozinha, olaria, agropecuária, rouparia, barbearia, e construção civil.

    Competências

    Promover a reintegração social dos presos e o zelo pelo seu bem-estar através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material.

    Estrutura Física
     

    Ocupação da área: 1.656,65ha Área construída: 22.388,00m²Área com benfeitorias e estradas: 27,88ha Administração/Setores Técnicos: 4.087m²Área florestada: 109,03ha Segurança/Refeitório e Alojamentos: 5.643m²Área destinada à agropecuária: 444,35ha Canteiros de Trabalho: 9.520m²Área ocupada através de convênios: 178,06ha Recreação: 1.117m²Área alagadiça (barreiro/areal): 54,39ha Moradias de funcionários: 1.680m²Área alagadiça e não utilizada: 632,94ha 

    Parque Industrial

    Conta com barracões distribuídos numa área

    superior a 5.000 m², utilizados por empresas de diferentes ramos de atividades, com objetivo de ofertar novas alternativas de profissionalização para os detentos. Inicialmente será absorvida mão-de-obra de 120 detentos; O controle de acesso dos internos aos canteiros do Parque Industrial é feita através de um crachá de identificação, com código de barras, cujo sistema automatiza o controle efetivo dos dias e horas trabalhadas para efeito de remição de pena dos detentos.

    Empresas instaladas no Parque Industrial da Colônia Penal Agrícola através de convênio com o Fundo Penitenciário.
     

    Paraná Esporte – “Projeto Pintando a Liberdade”
    Absorve mão-de-obra de 20 internos na fabricação de bolas de futebol de campo e de salão, redes esportivas e bonés. O projeto é uma iniciativa do Ministério do Esporte e Turismo com objetivo de promover as atividades esportivas dos menores carentes.Auto Capas e Capotas Felipe Ltda
    Produz capotas para todos os tipos de pick-up nacionais e importadas, redes para caçambas, capas para carros, capas marítimas, sacos de areia para carrocerias.Flexi Office Store
    Industrialização e pintura de aglomerado de fibra de madeira de média densidade, em peças para móveis de escritório. 

     

  5. Barbosa desconhece a lei, a jurisprudência e o bom senso

    Barbosa desconhece a lei, a jurisprudência e o bom senso, entendo, trata-se, como disse o jurista Bandeira de Mello, de uma pessoa de má indole. Ele(Barbosa) parece não saber que o apenado não pode ter sua pena agravada por omissão do Estado:

    Aqui mais um artigo, agora sobre a situação no Brasil afora,

    do site Migalhas, especializado em temas jurídicos:

    “(…)Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto.

    Pesquisa realizada por Migalhas evidencia que o regime semiaberto descrito no CP está longe de ser realidade em muitos Estados brasileiros. Veja a tabela abaixo.

    Em 11 capitais, os apenados ficam reclusos exclusivamente em colônias agrícolas, industriais ou similares (institutos penais ou albergues), conforme prevê o CP e a lei de execução penal (7.210/84). São elas: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto velho/RO, Porto Alegre/RS e Palmas/TO.

    Nas demais, a ausência de estabelecimentos prisionais desse tipo ou a falta de vagas nesses lugares fazem com que os detentos cumpram suas penas em penitenciárias comuns, casas do albergado, em prisão domiciliar ou até mesmo livres, com uso de tornozeleira eletrônica ou mediante comprovação de trabalho.

     Segue link para texto na íntegra

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194415,101048-Regime+semiaberto+praticamente+nao+existe+no+Brasil

     

    (…)”

     

  6. Tortura Nunca Mais!

    Independentemente de filigranas jurídicas, fica claro que vivemos época de intensa excessão discricionária. Vivemos, em pleno período dito democrático, o arbítrio, a perseguição política e a tortura psicológica com todos os requintes de crueldade vividos na ditadura.

    Precisamos urgentemente colocar os pingos nos iiisss nesse descompasso judiciário. Justiça, já! Antes que seja tarde demais.

  7. Pedro Serrano desconhece a jurisprudência do TJ-DFT e do STJ

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. PENA CUMPRIDA NO CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO – CIR. ESTABELECIMENTO ADEQUADO AOS PRESOS NO REGIME SEMIABERTO SEM BENEFÍCIOS EXTERNOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

    1. Não há coação ilegal a reparar quanto à manutenção do paciente no Centro de Internamento E Reeducação – CIR, pois está cumprindo pena em regime semiaberto e ainda não possui benefícios externos implementados, de modo a não fazer jus à transferência para o Centro de Progressão Provisória – CPP, estabelecimento destinado aos presos com benefícios externos já deferidos e efetivamente implementados.

    2. ORDEM DENEGADA.

    (TJ-DF – HBC: 20130020188500 DF 0019735-96.2013.8.07.0000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 12/09/2013, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/09/2013 . Pág.: 1542)

    HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO – PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO – CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO – CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.

    1. Resta prejudicada a ordem de “habeas corpus” quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.

    2. “HABEAS CORPUS” PREJUDICADO.

    (TJ-DF – HBC: 20130020120484 DF 20130020120484HBC, Relator: Desembargador não cadastrado, Data de Julgamento: 13/06/2013, Órgão não cadastrado, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/07/2013 . Pág.: 191)

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE VAGA OU DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. INFORMAÇÕES QUE NOTICIAM O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME DEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Configura constrangimento ilegal ao jus libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais.

    2. Na hipótese dos autos, contudo, constata-se que o Recorrente está preso no Centro de Internamento e Reeducação – CIR, apropriado para o cumprimento de pena em regime semiaberto. Assim, não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o apenado não se encontra cumprindo pena em regime mais rigoroso do que o devido.

    3. Recurso desprovido.

    (STJ – RHC: 36156 DF 2013/0068523-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 11/06/2013, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2013)

    1. Perfeito, mas isto é apenas

      Perfeito, mas isto é apenas uma parte do que já está dado!

      Fala-se que esta decisão pode prejudicar outros 100.000 presos em situação semelhante, desconheço!

      Mas, caso seja apenas em parte verdadeiro estes dados – que não sejam 100.000, este número já seria suficiente para poder refletir sobre a conduta do barbosão!

      Por que todas ‘novidades” sejam levantadas para o Dirceu?

      O Dominio do fato, por exemplo?

      A confissão ao vivo de que as penas foram aumentadas para causar prisão do réu?

      O que acontecerá com os outros milhares de presos?

      Isto será válido apenas para o Dirceu?

      E os outros que você apresentou como exemplo, não serão eles também vítima da perseguição de outros juizes?

      Ele age RECORRENTEMENTE CONTRA O DIRCEU!

      Ele vai esgotar todos os pareceres jurídicos, todo saco de maldades…

    2. Jurisprudência é como C…cada um teu um seu…rsss

      Jurisprudência é como C…cada um teu um seu…rsss

      Vc acha até na feira, e por acaso o Barbosa não criou a jurisprudencia do dominio de fato sem que exista isso no nosso ordenamento juridico, tenha a santa paciencia sr. Argolo

  8. Tentando uma reação

    A impressão que passa é que este juiz de porta de cadeia tenta provocar alguma reação institucional e tentar tirar o foco do julgamento. Acho que o julgamento como um todo já passou para a história e, mais cedo ou mais tarde, vai resultar em profundas mudanças na justiça. Aliás, já está passando da hora. Espero que tenham o bom senso de acabar com esta bobagem do tempo do império que é o supremo.  Atualmente virou uma espécie de senado biônico tal é o número de leis, resoluções, sem contar com os falastrões buscando holofotes e promovendo crises.

  9. A quem serve a espetacularização da execução da pena de Dirceu

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=8-yft2qr6Y4%5D

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=BvlpNZQeZnY%5D

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=479WoJ5x6Kg%5D

    A quem serve a espetacularização da execução da pena de Dirceu. A quem senão a este criminso complô midiático-penal que quer eleger o “etico” Silvio Berlusconi presidente deste país. Por isso esse aparato que levou a cabo um julgamento de exceção, mantido agora na execução das penas, cria todas estas situações como parte da campanha eleitoral, ah, como não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de julgamento 100% político. Não basta o cumprimento abusivo da penas, o PT tem que ser derrotado, e ainda dizem que não se trata de julgamento politico, temos que ter cuidado com isso, não dá prá entrar no jogo deles, o próprio Dirceu nos alertou sobre essa tática da direita, que é fazer com que gastemos nossa energia com o “mensalão”, nada de se discutir os problemas que nos interessam,  como por exemplos a reforma política e a democratização dos meios de comunicação, uma beleza para os tucanos, não é mesmo.

  10. Já disse em outra

    Já disse em outra oportunidade que a história não perdoa infâmia praticada por Juiz. JB já entrou para o meu panteão de Juízes infames, ele está entre Pierre Cauchon (juiz que condenou Joana d’Arc num processo anulado) e Roland Freisler (juiz preferido de Hitler, que condenou milhares de pessoas à morte durante o III Reich). O único equivalente a JB na História do Brasil é o desembargador Sebastião Xavier de Vasconcellos Coutinho (juiz que presidiu a Devassa que apurou a Inconfidência Mineira e condenou os conspiradores a morte, degredo e prisão).

    JB queria ficar famoso e conseguiu. Mas não da maneira que ele e a Veja gostariam. 

  11. Agressão ao PT a população aceita.

    O PT não possui os meios de comunicação, não possui grandes industrias, não possui igreja, não é dono de instituições secretas. É um partido ralé e da ralé do povo. Quem a justiça prende? Pobre, Preto e agora o PT está neste grupo.

    Prender integrantes do PT é totalmente aceito pela população. Pobre roubar para enriquecer, não pode. Mas rico roubar para enriquecer é historicamente normal e aceitável. Vejam o caso do Paulo Maluf… 

  12. Agressão a todos nós também!


    Sinto-me envergonhada e constrangida com as atitudes desse senhor. Acredito mesmo que, até aqueles que não gostem do PT, mas têm sensibilidade e sentimento de justiça, percebem toda essa triste e descabida manipulação. É uma agressão a todos nós, que assistimos horrorizados a arbitrariedade descompassada desse senhor que chega à irracionalidade maquiavélica! Cruz Credo! Que venha em socorro alguma cabeça pensante e equilibrada desse nosso país, para dar um BASTA em tanta insanidade ou seja lá o que for, que está acometendo essa criatura! 

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