Percival Maricato
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Perda do plano de saúde só após 60 dias de inadimplência, por Percival Maricato

Direitos

A perda do direito a benefícios do plano de saúde só se dá após 60 dias de inadimplência

por Percival Maricato

Muita gente não está conseguindo pagar os planos de saúde. A esta altura, acredita-se que mais de 1.5 milhões de brasileiros foram desligados por falta de pagamento. E esse número deverá ficar maior ainda com os recentes aumentos nas mensalidades, a pretexto de aumento da sinistralidade (de ocorrências que exigem cobertura do plano). Alguns planos abusam, mas se o segurado (quem os contrata) mal tem condições de pagar a mensalidade, pior ainda quando tem que pagar também advogado e custas processuais. E ainda correr riscos, pois resultado pode ser negativo e aí o inadimplente terá que pagar também o advogado da parte contrária.

Sobre quando a lei permite aumento das mensalidades, quando ocorre o abuso, já escrevemos em coluna anterior.

Nesta queremos esclarecer que empresa detentora do plano só pode rescindir o contrato com o segurado, após pelo menos 60 dias de inadimplência, “consecutivos ou não”, no período dos  doze meses anteriores. Ainda é preciso que a empresa envie notificação ao segurado, até 50 dias antes de completar esse prazo de 60 dias, dando 10 dias para pagar o valor atrasado.

Há casos em que o contrato do plano de saúde é mais favorável ao segurado e então vale sua normas. Se a cláusula do contrato é mais rigorosa, ela não tem valor.

Por sua vez, enquanto não consumada a rescisão, entendemos que o segurado  tem todo o direito de usufruir do plano. A recusa em atendê-lo pode lhe dar o direito de exigir dano material (se ele tiver que pagar pela consulta, cirurgia etc) e moral. Se não puder resolver seu problema de saúde nesse prazo e daí resultar dano maior, também haverá o direito de indenização, por tudo que lhe acontecer.

Importante para ações de indenização que o segurado sempre se preocupe com a prova: senhas, documentos, atestados, recibos, testemunhas,  que esteve no hospital ou consultório e não foi atendido, que gastou com médicos ou transportes, que deixou de trabalhar, que sofreu dores e consequências do não tratamento em tempo hábil ou como deveria tê-lo etc.

Nesse caso, pode-se tentar encontrar advogado que aceite patrocinar a causa pela participação nos resultados, ou seja, que ele fique com uma porcentagem como pagamento, ou então cobre menos para a proposição e fique de receber a maior parte se der resultado. Nos casos de receber apenas no risco, ou a maior parte no risco, o advogado estará com certeza trabalhando, mas poderá não receber coisa alguma, é natural que ele exija um percentual bem maior se ganhar a causa.

Percival Maricato

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