Prisão de senador e invasão do Senado: Justiça para todos ou atentado à democracia?

Prisão de senador e invasão do Senado da República: sinal que a Justiça agora é para todos ou apenas mais um atentado à democracia e à lei?

Por Percival Maricato

A Polícia Federal, a mando do STF, adentrou o Senado da República e vasculhou salas, mesas etc do Senador Delcídio do Amaral. Antes prendera o parlamentar em um hotel de Brasília.  Esqueçam o partido, o nome da autoridade, o fato de que há provas contundentes de que pode mesmo ser um delinquente ou no mínimo um estúpido, como disse Lula. Pensemos nas instituições mais caras da DEMOCRACIA, o mandato, que só podem ser outorgados pelo Poder Constituinte original: o povo e o Senado, que a ele pertence.

Quando estudante, lembro que não deixávamos a polícia entrar na Faculdade de  Direito da USP, tradição centenária, e igualmente no campus, onde fiz  um ano de jornalismo, qualquer que fosse o motivo. As instituições deviam ser respeitadas. Elas mesmos sabiam se cuidar, tinham autonomia. Se preciso fosse, casos excepcionais, se poderia pensar em permissão do Reitor e dos estudantes, estes através de assembleia geral. Por muito mais motivos, devem ser respeitadas as casas do Poder Legislativo, o mandato dos eleitos.

A prisão de um senador ou a invasão do Senado, tanto como a prisão de um deputado e a invasão da Câmara dos Deputados (inclusive de Eduardo Cunha), só deveriam acontecer com autorização de seus presidentes ou até da maioria da casas (no caso de Cunha especialmente), nunca por ordem de um membro de outro poder, e nunca com direito da polícia adentrar o recinto e vasculhar salas.

Não se trata, reitero, da pessoa ou da prisão de delinquente, mas de respeito a INSTITUIÇÕES intocáveis sem ser por procedimentos permitidos pela democracia, muito cuidadosos, em situações excepcionais, de risco imediato, admitidos pela Lei e aprovados pelos presidentes ou maioria que compõe as mesmas.  Não fosse assim e o vigilante de plantão ou o copeiro poderiam prender o senador, pois a lei diz que  qualquer do povo pode prender quem está em flagrante delito (art 301 do Código Penal). O Procurador Geral deveria ( e não apenas poderia) fazê-lo, se assim fosse, em vez de pedir a prisão ao STF, tempo em que a flagrância poderia desaparecer.

A 2º Turma do STF deve desculpas ao povo brasileiro, até mesmo pelo respeito que se tem também por esta instituição e que deve ser preservado. É certo que o Parlamento está desgastado, prenhe de demagogos, corruptos, pablos escobares (como aliás, todas as demais casas legislativas pelo país), que estamos em uma  época de judicialização da vida política, social e econômica. Mas enviar a polícia para invadir o Senado ultrapassou todos os limites, a sociedade tem que ter consciência da gravidade do ocorrido e reagir, se os ministros não acordarem e corrigirem o erro, reagir enquanto é tempo. O fato não pode ser considerado e nem se tornar comum, risco que se corre, pois são muitos os parlamentares delinquentes. O Senado e a Câmara deveriam reagir, mas como, se seus presidentes também são candidatos à prisão?  Curvam-se pois, as arbitrariedade, esperando ser poupados.

As instituições da República, dos três poderes, não devem ser invadidas sem ordens explícitas de seus presidentes, nem mesmo para prisão de seus faxineiros. Pode-se até admitir invasões por policiais, em situações excepcionalíssimas, de crime ocorrendo, que pode ser detido, onde não há tempo para consultar o presidente e que não pode ser resolvido pelo pessoal interno. A prisão do senador não era o caso. O STF poderia ter pedido autorização do presidente do órgão, mas ainda para invasão de seu gabinete, o que representou invasão do Senado.

Importante notar que  senador nós cassamos, basta não reelegê-lo; juízes, tais como militares e procuradores, não podemos, é para a vida toda. Estes não nos representam como uma autoridade eleita. Parlamentares eleitos, são NOSSOS REPRESENTANTES, O POVO DETÉM A SOBERANIA, O PODER CONSTITUINTE, que é o mais alto poder da República. Têm sentido o Senado mandar prender um Ministro do Supremo?

Difícil entender, por outro giro, como os ato delituosos que o senador e o banqueiro queriam evitar que se tornassem públicos, não foram ainda revelados. Estariam no estoque para surgirem como mais um capítulo da novela Lava Jato? Ou ocultos?  Cerveró, a quem o filho que fez a gravação quis ajudar, é delator de primeira hora, preso desde janeiro de 2015. Ou foi posta em prática, mais uma vez, a seleção de episódios do que devem ou não ser revelado? O episódio que Delcídio não seria de seu tempo na Petrobrás, quando Cerveró era seu segundo, no governo FHC? Ou o senador continuou operando com a empresa e cometeu atos ilícitos mesmo após a deixar? É verdade que Cerveró fez acordo para manter o dinheiro que arrecadou na Suíça? . Que o banqueiro preso tinha cópias dos autos do Lava Jato, o que já foi negado até aos advogados dos réus?

 

Muito frágil, acrescentamos, os fundamentos da prisão. Na fundamentação da prisão do senador foi dito que ele estava emestado de flagrância  e em crime de quadrilha. Não há nem um nem outro. Flagrante é quando o crime está ocorrendo, ou ocorreu a pouco, a perseguição foi imediata. No caso, o crime, tentativa de obstruir a Justiça, se existiu, já tinha ocorrido, estava terminado e  com a denúncia, sequer poderia prosseguir.  Não há qualquer indício que estava tendo continuidade, muito menos o senador acusado combinou com o chefe de gabinete, o banqueiro e o advogado formar uma quadrilha. Para tanto são necessários um mínimo de quatro elementos, planejando e agindo organicamente, em atos sucessivos, ações comuns ou com responsabilidades partilhadas etc, única forma de caracterizar o tipo (de crime), como diz o Direito Penal. E o banqueiro Andre Esteves, padrinho de casamento de Aécio, sócio do guru tucano, Persio Arida, poderia ser preso apenas por ter sido citado por Delcídio? Que prova há que a referência a ele é verdade? Seria absurdo, mas não seria isonômico que ministros do STF e muita gente importante também  citados, fossem presos? O critério não vale para todos?

A ordem de prisão e invasão do Senado parece decorrer da emotividade dos ministros do STF, após escutarem uma gravação irresponsável que os colocava sobre suspeitas, atingia suas imagens, , honra, reputação, a da própria instituição. Mas ninguém mais que ministros da mais alta corte tem que ser desprovidos de emoção nos julgamentos, de segurança pessoal e tranquilidade de consciência.

Some-se a tudo isso que, uma vez descoberto, o senador não representava mais risco e seguramente, não iria passar a clandestinidade ou fugir do país, outro fundamento que poderia justificar a prisão.

Resta ainda o que  poderia ser o único fundamento da invasão do Senado: o risco da destruição das provas se a polícia não agisse rapidamente. Mas por pedido ao presidente do órgão, as salas poderiam ser lacradas e protegidas e de qualquer forma, a sacralidade da Instituição ainda era mais importante do que a necessidade de se colher provas.

Que pensem seriamente no ocorrido os partidos contrários ao do preso, em vez de apenas em capitalização política. Quando do golpe de 1964, Lacerda, o Estadão e tantos outros agentes da direita  acharam que finalmente estariam no Poder. Todos sabem o que ocorreu. Lacerda e assemelhados foram cassados e o jornal dos Mesquitas passou muitos anos publicando poesias e receitas de bolos. O problema não é a ditadura de militares, mas de quem quer que seja: juízes, dentistas, proxenetas, mulheres, intelectuais, advogados, de esquerda, de centro ou de direita ou seja lá o que for. Aliás, por falar em militares, quando se vai prender qualquer oficial, a ordem deve ser dirigida à Força, que por sua vez tem que enviar um oficial superior, da mesma arma, para dar a voz de prisão.

Esperemos por correções de rumo e equilíbrio nos desdobramentos deste infeliz episódio.

Percival Maricato

Redação

38 Comentários

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  1. senado

    Prendeu-se para não chegar ao STF. É o que eu acho que aconteceu. Uma vergonha para juízes ditos de conhecimento jurídico irretocável. Vergonha para o Senado que se rebaixou ao STF. Quem prenderá algum Juiz do STF?

  2. “A prisão de um senador ou a

    “A prisão de um senador ou a invasão do Senado, tanto como a prisão de um deputado e a invasão da Câmara dos Deputados (inclusive de Eduardo Cunha), só deveriam acontecer com autorização de seus presidentes ou até da maioria da casas (no caso de Cunha especialmente), nunca por ordem de um membro de outro poder, e nunca com direito da polícia adentrar o recinto e vasculhar salas”:

    Que ideia mais estapafurdia!  E se “os presidentes” nao concordarem?  Eles qualificam como acessorios de crime?  A policia tem que falar “por favor com chantili e cereja” primeiro?

    Nao da pra ter uma descontinuidade no meio de investigacao!  Eh impossivel:  abre se todas as portas pra ocultacao de provas.

    Se nao por boas maneiras, pelo menos como protocolo, evidentemente, eles devem ser INFORMADOS mas sem terem chance de “chamar no telefone” ou mandar recados.  Essa abertura estracalharia investigacoes.

    1. Quem estabelece o que foi

      Quem estabelece o que foi transcrito por Percival Maricato é a Lei. Mas para os togados do STF, com a vaidade e ego feridos, nem a Lei Maior, a Constituição Federal, parece valer. Por isso, essa ‘mulher’ tem sido estuprada, com freqüêcia, por aqueles que juraram gurdá-la.

      1. “Quem estabelece o que foi

        “Quem estabelece o que foi transcrito por Percival Maricato é a Lei”:

        Nao, nao eh.  Nao existe pais do mundo que coloca jurisdicao de PROVAS DE CRIMES EM INVESTIGACAO sob “custodia” oficial de senadores, deputados, ou congressistas em geral.

  3. o chefe, o xerife, a porta e a eternidade

    Num planeta longinquo contam os antigos que a policia chegava na periferia da cidade  chutando portas, quebrando móveis e levavam pessoas presas sem que estas nem soubessem porque…Eram pessoas negras, muito pobres, mas como “eu nao era negro, pobre….”

    Se quebravam(quebram) a lei contra a periferia sem incômodos termina aparecendo uma coceira e daí se sai arrombando outras portas. Depende do xerife e de quem manda no xerife.

    Ainda bem que o chefe do xerife vai ser ser chefe pela eternidade a frente…Assim como os generais foram…!

    A legalidade entrou de férias forçadas!

  4. Algumas “pérolas” do

    Algumas “pérolas” do artigo:

     

    A prisão de um senador ou a invasão do Senado, tanto como a prisão de um deputado e a invasão da Câmara dos Deputados (inclusive de Eduardo Cunha), só deveriam acontecer com autorização de seus presidentes ou até da maioria da casas (no caso de Cunha especialmente), nunca por ordem de um membro de outro poder, e nunca com direito da polícia adentrar o recinto e vasculhar salas.

    E o “espírito de corpo” do Legislativo? Até parece que o autor não conhece a história….

    A 2º Turma do STF deve desculpas ao povo brasileiro, até mesmo pelo respeito que se tem também por esta instituição e que deve ser preservado.

    Inversão de valores….quem deve desculpas é o Senador Delcídio, principalmente aos eleitores que o ajudaram a se eleger.

    É certo que o Parlamento está desgastado, prenhe de demagogos, corruptos, pablos escobares (como aliás, todas as demais casas legislativas pelo país), que estamos em uma  época de judicialização da vida política, social e econômica. Mas enviar a polícia para invadir o Senado ultrapassou todos os limites, a sociedade tem que ter consciência da gravidade do ocorrido e reagir, se os ministros não acordarem e corrigirem o erro, reagir enquanto é tempo. O fato não pode ser considerado e nem se tornar comum, risco que se corre, pois são muitos os parlamentares delinquentes. O Senado e a Câmara deveriam reagir, mas como, se seus presidentes também são candidatos à prisão?  Curvam-se pois, as arbitrariedade, esperando ser poupados.

    Tá….quer dizer que o próprio autor admite que o Parlamento está cheio de demagogos, corruptos, pablos escobares e vamos deixar a cargo dos presidentes do Senado e Câmara (que o próprio autor também admite serem candidatos a prisão) decidirem sobre a conveniência ou não da prisão dos seus integrantes?? Realmente o autor espera que eles concordem???

    Importante notar que  senador nós cassamos, basta não reelegê-lo; juízes, tais como militares e procuradores, não podemos, é para a vida toda. Estes não nos representam como uma autoridade eleita. Parlamentares eleitos, são NOSSOS REPRESENTANTES, O POVO DETÉM A SOBERANIA, O PODER CONSTITUINTE, que é o mais alto poder da República. 

    Acho que o povo não elegeu o Sen Delcídio para praticar atos ilícitos…..

    Muito frágil, acrescentamos, os fundamentos da prisão. Na fundamentação da prisão do senador foi dito que ele estava emestado de flagrância  e em crime de quadrilha. Não há nem um nem outro. Flagrante é quando o crime está ocorrendo, ou ocorreu a pouco, a perseguição foi imediata. No caso, o crime, tentativa de obstruir a Justiça, se existiu, já tinha ocorrido, estava terminado e  com a denúncia, sequer poderia prosseguir.  Não há qualquer indício que estava tendo continuidade, muito menos o senador acusado combinou com o chefe de gabinete, o banqueiro e o advogado formar uma quadrilha. Para tanto são necessários um mínimo de quatro elementos, planejando e agindo organicamente, em atos sucessivos, ações comuns ou com responsabilidades partilhadas etc, única forma de caracterizar o tipo (de crime), como diz o Direito Penal. 

    Bom, já foi apresentado um post hoje deste link que mostra os enganos dessas afirmações:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/principais-aspectos-juridicos.html

    Resta ainda o que  poderia ser o único fundamento da invasão do Senado: o risco da destruição das provas se a polícia não agisse rapidamente. Mas por pedido ao presidente do órgão, as salas poderiam ser lacradas e protegidas e de qualquer forma, a sacralidade da Instituição ainda era mais importante do que a necessidade de se colher provas.

    Kkkkkk, sério isso? O presidente do Senado (correndo risco de ser preso, segundo o próprio autor do texto) ajudando na obtenção de provas contra um dos seus???

    Esperemos por correções de rumo e equilíbrio nos desdobramentos deste infeliz episódio.

    Infeliz episódio seria o Senador ficar livre e será se não for cassado por seus pares.

  5. PGR

    Está-se institucionalizando a ditadura no Brasil. Sem armas, sem tiros, apenas RASGANDO A CONSTITUIÇão. Somente um poder tem voz, o JUDICIÁRIO.

    Como o preso era um PT ista, tudo é válido, conforme demonstrado pela alegria dos senadores de oposição. Com o Legislativo  todo  de   “rabo preso”, calaram a boca e se rebaixaram aos Egrégios, que tem muitas falhas, principalmente o partidarismo explícito,  Ainda ganharam a “Pec da Bengala” com toda a euforia e recompensa de excelentes serviços prestados.

  6. Partindo do pressuposto que a

    Partindo do pressuposto que a invasão se deu por autorização explícita do STF estamos diante de um precedente gravíssimo. Será mais uma prova da hipertrofia de um Poder e um desrespeito à Constituição partindo de quem tem o mister de interpretá-la quando na dúvida e o dever de cumpri-la incondicionalmente. Só faltava mais essa – desarmonia entre Poderes – para entornar ainda mais o caldo da confusão que acomete o país.

    A crise de imagem influenciando na respeitabilidade da classe política explica, mas não justifica, esse protagonismo do Judiciário em detrimento do Executivo e do Legislativo. Ainda bem que vozes gabaritadas no próprio meio jurídico tem se levantado contra essas extrapolações. 

     

     

     

    1. Para sermos justos temos que

      Para sermos justos temos que lembrar que o Senado Federal, pela maioria do seus membros, coonestou a decisão do Supremo, ou seja, abriu mão da sua prerrogativa de desautorizar a prisão. 

  7. obscuro

    Também creio que todas essas “prisões” têm ocorrido para blindagem de pessoas e coisas, inclusive situações que envolvam outras instituições, também o Judiciário.

    É muito ingenuidade acreditar que essa ação da Polícia Federal tenha sido uma estratégia do próprio órgão, para proteção da própria investigação.

    Essa ideia, aliás, se confirma na prisão do advogado, cujo crime, previsto no art. 355 do Código Penal, sequer autoriza essa espécie de procedimento, ou seja, uma prisão sem contraditório, uma decisão judicial sem fundamentos, e uma transferência para um presídio carioca extremamente precário.

    Ver tudo isso de maneira normal e ainda endossar ações como essas, é um grande retrocesso e uma imensa falta de visão além do trivial.

  8. se a moda pega, voltaremos ao

    se a moda pega, voltaremos ao regime de terror da época da ditadura

    tempo em que a prisãop preventiva era feita para forçar o cara a confessor.

    sob tortura.

    agora é sob tortura, psicológica ou por conveniencia política.

    ou sei lá, não há palavras para identifiicar os interesses

    escusos desses participántes do conluio midiático et caterva….

  9. Gulliver

    O livro As Viagens de Gulliver (Jonathan Swift, 1735) não conta aventuras para crianças: trata-se de uma senhora sátira política cujo tema é o Reino Unido do século XVIII ou o Brasil no desastrado ano de 2015. Quando vejo o Teori Zavascki fazendo aquele bico, ou a Carmem Lúcia se debatendo sobre onde quebraram os ovos, ou os de salto alto boicotando os de salto baixo, ou vice-versa, ou …

  10. VAMOS CAIR NA REAL PESSOAL, O PAÍS JÁ É COMANDADO POR POLÍCIAS.

    Acabou a democracia brasileira, acabou, celuláres monitorados, esquerdistas cadastrados, roubos estranhos de computadores, vasculha em sala do senado, juiz prendendo só esquerdistas e até falando que outros “não vem ao caso”, PF acusada de vender informações, governador enlamaçado da direita blindando informações, provavelmente a mando ou avisado pela justiça. Seletivamente é uma limpeza ideológica clássica. PODERIA O SENADO MANDAR PRENDER O GILMAR E VASCULHAR SUA SALA NO STF? PODERIA? E SE PODE, PORQUE PORQUE NÃO FAZ? Ontem em uma cidade do NORTE DE MINAS tinha uma faixa próxima do portão, no muro da PF, estava meio mal colocada mas foi possível ler mais ou menos assim “a PF está com o povo ou era o povo está com a PF”, não deu para ler direito. Não sei quem colocou, mas que era muito estranho permanecer lá era, parece uma preparação para o GRAN FINALE. O rompimento do ESTADO DE DIREITO. O BRASIL foi  jogado na LAMA é notório a  transformação de seu povo num bando de otários pagando fortunas para POLÍCIAS, JUSTIÇA e POLÍTICOS E REDES DE MÌDIA, mas quem é GOLPEADO É SEMPRE O POVO, viva a república dos BANANAS VIVAAA,  viva e joguem  BANANAS PARA O POVO, cada vez mais bananas e mais VIVAAAAA…

      1. Onde?

        No Brasil cara boneca de porcelana. A sua cabeça deve ser oca como a da boneca! . E se prendeu o Delcídio foi por que ele com sua bocona estava chutando o pau da barraca tucana.

        1. Preclaro comentarista, repare

          Preclaro comentarista, repare que eu frisei o só . Pareceu-me exagero afirmar que só esquerdistas estão sendo presos. Mas se o senhor entende que Pedro Correa, Marcelo Odebrecht, Fernando Baiano, etc, são esquerdistas, quem sou eu para discordar .

          Quanto à sua opinião sobre a falta de conteúdo da minha cabeça, nem vou perder muito tempo. Discutir com alguém que sequer sabe a diferença entre um personagem de Quino – chamada Liberdade, veja só – e uma boneca de porcelana dá um cansaço…

           

          1. Prezada senhora Nira,

            Prezada senhora Nira, estranhamente postei o seguinte comentario como resposta para o Preclaro : “como ensinar o cavalo a parar de morder”.  Digo estranhamente, porque o mesmo soh apareceu na versao em cache. Desconfio que cavalos aprenderam tambem a censurar.

  11. A maioria dos grandes

    A maioria dos grandes juristas (professores, advogados e juízes) que li nos últimos dias denunciam a ilegalidade e inconstitucionalidade da prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada pelo STF no dia 25 de novembro. 

    Os que defendem a medida tomada côrte NÃO conseguiram, até agora, um argumento capaz de negar essa inconstitucionalidade.

    Percival Maricato é mais um que demonstra de forma cabal o perigo que representa a judicialização da política e do ‘golpe por dentro’, que está em andamento, tendo como atores o Judiciário, o MP, a PF e, claro, a mídia golpista (ou PIG, como ficou conhecida).

  12. Quem pode mais, chora menos

    Têm cada uma!

    No Tarot as cartas 8 e 11, Justiça e Força são intercambiáveis.

    Acorda meu, Direito é força!

  13. Queria ver

    se os presos fossem outros, ou melhro, outro. Não se etaria discutindo atentado contra o estado de direito se o preso fosse Agripino Maia, José Serra ou mesmo Renan Calheiros. 
    Parece-me que o discurso de preservação das instituições aparece conforme a conveniência argumentativa. Mas, se for realmente o caso de estar ocorrendo tão grave atentado, que autoridade têm os nossos congressistas para barrar uma “invasão”, como a que se está acusando o STF de promover?
    Existe no país um vácuo de autoridade, e esse vácuo inclui o discurso, traduzido pela interpretação dada à CF pelo Supremo. Esse espaço está sendo ocupado por aqueles que, até o momento, não estão moral e criminalmente comprometidos.
    Agora, querer emplacar o mesmo discurso esquizofrênico usado na época do Mensalão, no meu ponto de vista, é de um reducionismo míiope, pois o que estamos enfrentando há muito no Brasil é uma crise ética de gigantescas proporções, que se traduz nas crises política e econômica.

  14. Acho que me enganei

    Eu achei que as pessoas iam ficar indignadas pelas negociatas e falcatruas do senador preso, mas me enganei. Isso não deixa mais ninguém indignado.

    1. Falcatruas? Neste nível é para quebrar o Brasil !!

      Prisão[editar | editar código-fonte]

      Ver artigos principais: Operação Lava Jato e Lista de pessoas envolvidas na Operação Lava Jato André Esteves sendo levado para o Presídio Ary Franco

      Em 25 de novembro de 2015, foi preso pela Polícia federal quando estava em sua residência, no RJ. A sua prisão foi decretada temporariamente após a divulgação de uma gravação obtida pelo Ministério Público na qual o senador Delcídio do Amaral, líder do PT no Senado, afirma que André Esteves seria o financiador da fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para a Espanha.[23]

      No âmbito da Operação Lava Jato, Cerveró teria conhecimento de que Esteves pagou propina ao senador Fernando Collor por um contrato de R$ 122 milhões com a Petrobras Distribuidora, que abrangia cerca de 120 postos de combustíveis, uma parceria da BTG Alpha com o “Grupo Santiago”. Para evitar essas acusações, Esteves tentou corromper Cerveró.[24] Segundo a Procuradoria Geral da República, Esteves recebeu um documento que supostamente teria sido escrito por Cerveró referente à sua delação premiada, e assim tomou conhecimento das acusações. Por isso, o banqueiro teria oferecido 4 milhões de reais à Cerveró e o bancaria no país por algum tempo com 50 mil reais por mês, na intenção de prejudicar o acordo de delação premiada entre Cerveró e o Ministério Público, impedindo que o BTG Pactual, o seu nome e o do senador fossem citados nas investigações.[25] [26]

    2. Vai com o mesmo que eu achei

      Vai com o mesmo que eu achei do voto da bancada do PT, mas sem qualquer juizo de valor:  quando o erro eh tecnico, eh erro tecnico.  Estar com “o coracao no lugar certo” nao ajuda, mas nao ha razao pra, digamos, complexo nenhum:  erro tecnico eh so isso mesmo.

      Falando em erro tecnico, o processo AINDA tem um erro tecnico do supremo, que consiste na aceitacao da gravacao.  E se for prova suja, o processo ja era.

    3. Você não fica indignado com o

      Você não fica indignado com o fato da Constituição ter sido rasgada ?

      Se a Constituição é desconsiderada pelo Supremo Tribunal Federal, supostamente o guardião da Constituição, não está mais em vigor o Estado Democrático de Direito.

      A insegurança jurídica, agora, paira sobre todos os cidadãos.

      Se o STF descumpre a Constituição, qualquer juiz, qualquer procurador, qualquer delegado, qualquer policial militar também pode descumprí-la.

      A partir de hoje, meu caro, se você for submetido a um abuso de autoridade, você não pode mais avocar os dispositivos constitucionais que garantem o exercício pleno da cidadania.

      O STF, a partir da prisão ilegal do senador, estabeleceu o estado de selvageria no país.

      Nem a autoridade tem legitimidade para exercitá-la, nem o cidadão tem o dever de aceitá-la.

      Estamos em terra de ninguém. No momento, o Poder Judiciário, com a medida autoritária que tomou, percebe-se como o mais alto poder da República. Ledo engano !

      Na ditadura civil-militar de 1964, os ditadores achavam-se legitimados pelas medidas de força que tomavam, mas se viram obrigados a baixar Atos Institucionais, uns em seguida aos outros, pois viam a sua autoridade desmoronar em curva descendente. Então, apelaram, para a tentativa de eliminar o suposto inimigo. Prisões arbitrárias, sequestros, torturas, assassinatos. Nada disto funcionou. E, então, retornamos ao Estado Democrático de Direito, pois sem ele não há saída para a civilização.

      Para responsabilizar e punir o senador, não era preciso rasgar a Constituição.

      O STF colocou-se como um Poder acima do Poder Legislativo. Portanto, golpeou o Estado Democrático de Direito.

      Ainda não se sabe, claramente, o que está por trás disto.

      O fato é que os Ministros do STF vão ficar, no mínimo, com as suas biografias manchadas, quando algum historiador isento escrever a história da democracia brasileira.

      1. “Você não fica indignado com

        “Você não fica indignado com o fato da Constituição ter sido rasgada ?”:

        Nao.

        jornalggn.com.br/noticia/os-principais-aspectos-juridicos-da-prisao-de-delcidio

        Pois isso nao aconteceu.

        1. Meu caro: Eu estou bem à

          Meu caro: Eu estou bem à esquerda do espectro político-ideológico, mas não sofro da doença que tu sofres: o esquerdismo, a doença infantil do comunismo.

          Quero distância desses fundamentalistas que Lênin adequadamente denunciava.

      2. A Constituiçao não foi

        A Constituiçao não foi violada em relação a prisão do Senador Delcídio. O STF agiu respaldada por ela: 

         

        Art. 53. […]

        § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

         

        1. Afiançável

          O crime do qual o Senador foi acusado NÃO É INAFIANÇÁVEL!

          “XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; “XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”; “XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

          Na nova Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850/2013 – não há vedação equivalente ou previsão de inafiançabilidade. Ou seja, quer o crime de participação em organização criminosa (art. 2º), quer o crime do art. 288 do CP, rebatizado para “associação criminosa”, não são inafiançáveis.

           

  15. A posterior aprovação do senado…

    A posterior aprovação do senado, a meu ver, superou todos esses questionamentos,  pois equivaleu a uma suspensão da imunidade pelos seus pares. O próprio STF sabia que estava tomando uma decisão que teria que submeter ao crivo do senado em 24 horas. Minha opinião é que aquele que comete um crime comum não deve se sentir fora do alcance da justiça em lugar nenhum, seja ele político ou não. Isso também tem o efeito de evitar que delinquentes busquem refúgio no parlamento.

  16. Tarde para reclamar!

    Se o senado achasse uma intromissão do STF, era apenas negar a prisão e pronto. 

    Houveram poucos “legalistas” defendendo essa tese, mas apareceu na TV muito Senador dando apoio moral ao Delcídio (até acusando o PT de covarde, por não defende-lo), e, na hora de votar, deixaram o seu colega no meio da estrada.

    O Senado devia ter negado a intromissão, iniciado um processo interno de cassação, lavado a roupa em casa, e depois entregar ao STF. Ele é um “gatuno”, mas, é nosso gatuno – e do povo que o escolheu – até no tirar dele o mandato.

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