Prisão domiciliar para casos como o de Adriana Ancelmo está prevista em lei, não é privilégio

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Conceder prisão domiciliar à mulher que está em prisão preventiva e possui filho com idade inferior a 12 anos não é nenhum privilégio, ao contrário do que decidiu um desembargador do Tribunal Regional Federal sediado no Rio de Janeiro em relação à ex-primeira-dama Adriana Ancelmo.
 
É lei, desde março de 2016, que mulheres nessa condição podem ser transferidas à prisão domiciliar pois o Código de Processo Penal foi modificado para estimular pelas políticas públicas de primeira infância, para “estimular magistrados” a adotar a medida alternativa em benefício da formação da criança. 
 
“A intenção do legislador é proteger a formação de crianças e estabelecer medida compulsória alternativa à prisão durante o curso do processo. Não se trata de coisa boba, vã, mas de diretriz jurídica a ser implementada”, avalia o advogado criminal Luís Francisco Carvalho Filho, na Folha deste sábado (25).
 
Por Luís Francisco Carvalho Filho
 
Conceder prisão domiciliar a mães não é coisa vã, mas diretriz a implementar
 
Na Folha
 
Na liminar que suspendeu o decreto judicial concedendo prisão domiciliar para Adriana Ancelmo (casada com o ex-governador Sérgio Cabral) o desembargador do TRF sediado no Rio de Janeiro usa estranho argumento: a decisão criava “expectativas vãs ou indesejáveis” para outras mulheres presas.
 
O que cria a “expectativa”, na verdade, é a lei editada em março de 2016, que dispõe sobre “políticas públicas para a primeira infância” e modificou o Código de Processo Penal para estimular magistrados à substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a “mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos”.
 
Independentemente da análise do caso concreto, da gravidade intrínseca dos delitos por ela cometidos, de a prisão preventiva ser ou não ainda necessária (para o juiz da causa, ao que parece, não é mais), a questão não deveria ser tratada como privilégio.
 
A intenção do legislador é proteger a formação de crianças e estabelecer medida compulsória alternativa à prisão durante o curso do processo. Não se trata de coisa boba, vã, mas de diretriz jurídica a ser implementada.
 
O Brasil tem mais de 33 mil mulheres presas (número de 2014), 64% por tráfico. Com a edição da atual Lei de Drogas, em 2006, o encarceramento feminino cresceu 10,7% ao ano. O número de presas era 13 mil. É um dos legados constrangedores dos governos petistas de coalizão.
 
Desde 2016, há notícias de rebelião ou tumulto em penitenciárias femininas de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Rio de Janeiro, Rondônia e Paraná. A motivação são os maus tratos e a superlotação. Facções criminosas já rondam prisões de mulheres para ampliar a hegemonia da intimidação.
 
A solução emergencial para a falta de vagas nas penitenciárias passa pelo indulto presidencial em massa de condenados por crimes não violentos. O benefício para mulheres seria o primeiro ato de um roteiro humanista de reforma que se estenderia depois a jovens de 18 a 25 anos.
 
Não há impedimento técnico para o indulto substancioso, apesar da bobagem irracional e demagógica do constituinte de 1988, que inseriu dispositivo afirmando que a lei considerará “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia” a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os hediondos: o artigo 5º da Constituição não é espaço adequado para supressão de direitos.
 
A diminuição do número de presos –o diagnóstico de que há no sistema penitenciário milhares de pessoas inutilmente encarceradas é inquestionável– representaria menos tensão, menos violência, menos marginalização, mais precisão do poder repressivo e economia de recursos orçamentários. A opinião pública pode ser esclarecida de suas vantagens.
 
O indulto de mulheres presas por tráfico, grande parte por condutas isoladas e de pequeno potencial ofensivo, foi sugerido por diversas entidades para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em fevereiro do ano passado. Pensando apenas em salvar o mandato, omitiu-se e deixou passar a oportunidade.
 
Michel Temer (PMDB) agora tem o desafio de enfrentar o problema. Basta inteligência administrativa e coragem política. De quebra, recomporia em parte a imagem machista que seus pronunciamentos e atitudes ajudaram a construir. 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. O problema no Brasil é que se

    O problema no Brasil é que se aplicam às leis conforme a cara do freguê$ . Aqui no meu bairro há uma moça presa por envolvimento no tráfico de drogas, como mula. Nunca conseguiu sair da cadeia para cuidar dos três filhos dela,um excepcional, que são cuidados pela avô dela, que é muito doente e trabalha como diarista. 

     

    1. o problema….

      Joel lima : você falou tudo. Onde iremos sendo a Pátria da Hipocrisia?  Não é que a lei não existe. Só que ela nunca é praticada. Foi agora porque a moça é bela, recatada e do lar. A mesma coisa é com o lugar e o direito a tais presos receberem suas visitas. Por que nem a esquerda, nem a patrulha ideológica, maciça maioria na imprensa não mudaram tal realidade e não mostram como é que as mulheres dos presos comuns são submetidas para entrarem nos presídios? Por favor, mostrem. Humilhação é pouco. E o país sem condenações devido ao direito a tantos recursos? Balela, conversa pra boi dormir. Mais da metade dos presos estão encarcerados sem julgamento em prisões temporarias ou preventivas. Mas vejam quem são estes presos? Então nossa Gestapo Ideológica que tanto diz presar nossa leis evoluídas, quando o goleiro Bruno ganha a liberdade e tenta trabalhar, fazem campanha contra tal direito. É muita hipocrisia. Mas explica tamanho país limitado. 

  2. Bom dia a todos os cidadãos

    Bom dia a todos os cidadãos comprometidos com a democracia com a inclusão social de milhões de brasileiros ainda na total miséria. E os golpistas que se fodam. E muito mais que Adriana, estamos é mais preocupados com os golpistas ditadores saqueadores que ainda inexplicávelmente estão soltos! E estão por aí acabando com o Brasil diáriamente! Estão no congresso, no stf, na oab, nas forças armadas, nas polícias federais curitiba estaduais e municipais, no executivo, em igrejas lavanderias e não lavanderias… estão em tudo que é canto e a grande maioria criminosos devidamente delatados e/ou envolvidos com a ditadura implantada no Brasil com extremo estado de exceção!

  3. Exatamente! Qual o perigo que

    Exatamente! Qual o perigo que Adriana Ancelmo oferece para a sociedade? Pura vingança desta horda de coxinhas movidos pela sanha fascista de Sergio Moro e seus asseclas. Se, ao longo do processo, ficar comprovado que Adriana cometeu algum crime, que pague pelo que fez. Mas não antecipadamente pela vontade soberana de juizecos que acham-se acima da lei.

  4. 11 entre 10 cidadãos do senso

    11 entre 10 cidadãos do senso comum estão revoltados com a “libertação da mulher do Cabral”. A doutrina do linchamento apossou-se de maneira avassaladora das consciências do cidadão comum.

    Lei, constituição, direitos tudo isso “serve para proteger bandidos”. A partir do exemplo que vem de Curitiba o justiçamento vigora muito acima do que está escrito. O Brasil como lugar da civilização está em cheque. Ou acorda e volta para ela ou vai a passos largos em direção à barbárie

  5. O Brasil é uma mistura de

    O Brasil é uma mistura de civil law com uma camada de common-law-macunaíma. Temos centenas de leis que não pegam. A nossa legislação garante uma vida no paraíso sueco, se aplicada a todos. Mas, talvez por herança da escravidão, só é aplicada a brancos. Todo o restante da população, coincidentemente negra, não é tratada como sujeito de direitos.

    A questão é a prova dos nove: alguma mulher pobre já teve direito a prisão domiciliar no barraco sem telefone?

    Não? Então vamos com a nossa commom law. Nossos usos e costumes. Ninguém vai ter prisão domiciliar, porque a lei caiu em desuso.

    Do contrário, a lei passa a ser garantia de branco, toda vez que ocorrer um dos raríssimos casos deles serem presos.

     

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