Processada pelo seu posicionamento, desembargadora recebe apoio do meio jurídico

Do Justificando

Juristas se mobilizam em favor de desembargadora processada por posicionamento garantista

Processada por seus pares após determinar a expedição de alvarás de solturas a presos que estavam encarcerados além do tempo disposto na sentença, a desembargadora Kenarik Boujikian recebeu apoio de peso de grande parte do meio jurídico, que se organiza nas redes sociais para que ela não sofra nenhum tipo de punição.
 
A Desembargadora, conhecida pelo seus posicionamentos favoráveis aos Direitos Humanos e por ser co-fundadora da Associação Juízes para Democracia (AJD), foi processada por um dos integrantes da turma. Segundo o desembargador que moveu o processo, Amaro José Thomé Filho, Kenarik teria violado o princípio da colegialidade, uma vez que determinou a soltura sem levar a questão à Câmara. Nos processos em que a desembargadora soltou os acusados que estavam presos além do tempo de sentença a Câmara revertou a decisão e determinou a prisão de todos.

 
O caso, que já corre desde agosto de 2015, veio à tona após a divulgação do parecer técnico elaborado pelo Professor da Universidade de São Paulo (USP) Maurício Zanoide de Moraes. Para o Professor, a determinação da soltura dos acusados tem natureza de Habeas Corpus (HC) ex officio, previsto no artigo 654, parágrafo 2º do Código de Processo Penal. Além disso, afirma Zanoide, a decisão cautelar do HC não viola o colegiado, pois não o priva da análise da matéria. 
 
A sessão do julgamento está marcada para o dia 27 de janeiro.
 
Apoio maciço nas redes sociais
 
Diversos Magistrados manifestaram apoio à desembargadora pelas redes sociais, como os juízes Alexandre Morais da Rosa, do TJSC, Sayonara Grillo Coutinho Silva, desembargadora no TRT 1ª Região, além dos juízes e colunistas do Justificando Marcelo Semer, Rubens Casara e Gerivaldo Alves Neiva.
 
“A desembargadora Kenarik Boujikian nos faz acreditar que existe luz no mundo jurídico. A Associação Juízes para a Democracia é um reduto de resistência à legalidade autoritária” – afirmou o Delegado de Polícia Orlando Zaccone.
 
A organização de DDH – Instituto de Defesa aos Direitos Humanos emitiu uma nota nas redes sociais, onde manifestou “irrestrita solidariedade” à desembargadora, “que está sendo alvo de um injusto processo administrativo disciplinar por ter expedido alvarás de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças”.
 
“Kenarik é exemplo de magistrada comprometida com os direitos humanos e com a luta contra a expansão do Estado Penal, motivo pelo qual nos colocamos na torcida para que tão despropositado processo disciplinar se mostre infrutífero” – afirma a nota.
 
Em nota, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), afirmou esperar “que a corregedoria decida pela improcedência da representação em sua decisão o importante papel que a desembargadora Kenarik desempenha no Tribunal em busca da efetivação de Direitos das pessoas mais vulneráveis e dos valores mais nobres da Justiça”.

 

Redação

36 Comentários

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  1. CPI PARA O JUDICIÁRIO

    Está cada vez mais claro que o Judiciário precisa de uma CPI. Coisas estranhas acontecem em sue interior, fazendo com que seja necessário uma ampla investigação em seus setores.

    1. Boa ideia.

      A ideia seria boa se existisse um Congresso eleito após os sangrentos ataques do judiciário fora de controle. Nas atuais circunstancias, só haveria possiblidade de correção do descalabro com eleição de uma constituinte para reescrever toda essas instituições infestadas de servidores corruptos.

  2. Francamente… estou

    Francamente… estou assustado com o autoritarismo dos juizes que atacam sua colega porque ela exerce, na forma da Lei e com altivez e correção, o “livre convencimento racional” ao proferir decisões judiciais. A independência dela é garantida pela CF/88, pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Organização da Magistratura.

    De fato, os juizes que querem submeter a independência dela conspiram contra as garantias legais conferidas aos magistrados pelos referidos dispositivos legais ou querem exercer um poder extra-legal sobre a colega. Eles é que devem ser processados no CNJ e não ela.  

  3. E se fosse um traficante de meia tonelada de cocaína

    E se uma pessoa presa numa operação de tráfico de drogas estiver presa além do prazo regulamentar e não foi julgada ainda, também será solta? E se for um assaltante, homicida ou estuprador sem julgamento ainda, presos além do tempo ‘legal’ , seis meses se não estou enganado, também serão libertos? 

     

    1. É difícil construir uma nação
      É difícil construir uma nação sem princípios gerais…

      … meu caro colega, imagine que as regras quebradas hoje podem ser quebradas contra você amanhã. É esse tipo de sociedade que você defende? Quem garante que você sempre vai ser considerado “gente boa”?

      Depois não adianta babar de inveja de sociedades como a americana ou a alemã. Nesses lugares as mesmas regras costumam valer para todos, não para quem nhonhô acha perigoso e não para “gente boa”. Um dia nhonhô pode não ir com a sua cara.

  4. Peraí!!!

    Eu entendi direito? Quer dizer que ela solta quem já cumpriu a pena mas isso não pode? Isso é justiça ou vingança?

    Com certeza os que foram soltos deve ser um dos quatro ‘Ps” pra tamanha indignação de seus pares, ou será que isso não vem ao caso?

    1. É pior.

      Ela solta quem estava preso sem julgamento a mais tempo do que a pena a que poderia ser condenado se julgado tivesse sido.

      E é processada.

      Se considerarmos o que ocorre com os “presos comuns” no nosso Judiciário, vamos acabar considerando o juiz Moro como um legalista.

  5. Desembargadora processada por cumprir a lei

    Quantos brancos de classe média cumprem hoje no Brasil prisão além do tempo estipulado na sentença?

  6. Justiça para quem promove Justiça

    Primeiramente, parabéns à desembargadora por se pôr ao lado dos que defendem os direitos individuais dos mais fracos. Parabéns e obrigado. Pessoas como a desembargadora são absolutamente necessárias nesta fase de emergência na nossa sociedade da ignorância, intolerância, violência e hipocrisia em níveis jamais vistos voltadas contra os mais pobres e contra a representação política dos mais pobres.

    Em segundo lugar, lamente-se o silêncio dos falsos defensores dos PPP, comentaristas que reclamaram do manifesto dos advogados contrário aos desmandos cometidos na Lava Jato com que autoridades do Judiciário, MPF e PF pisam em direitos fundamentais (que, se desrespeitados, descaracterizam a democracia) usando como argumento as agressões a direitos dos desvalidos. Esses hipócritas não apareceram e nem aparecerão por aqui. Não estão preocupados com o desrespeito a direitos fundamentais dos PPP, ao contrário, querem que esse desrespeito seja generalizado; não querem melhorar as coisas, querem piorar. Se quisessem melhorar, estariam aqui hipotecando solidariedade à desembargadora. Esquecem que a guilhotina que decapita os outros, no devido tempo, decapitará eles mesmos. No caos do ambiente de linchamento, ninguém está a salvo.

    Mais uma vez, parabéns à desembargadora e que não seja cometido o absurdo abominável de punir-se alguém por promover Justiça, dever, aliás, do Judiciário.

      1. Querido Bonna

        O que houve com sua amabilidade, com sua lhaneza, meu estimado? E com seu estilo, o que houve? “Chupa essa”?! Que coisa mais chula! Quase não acredito que foi você quem escreveu isso.

        “Hipócrita e arrogante”? Eu? Esta me tomando por você, meu prezado, e  tentando exorcizar características suas num processo de projeção psicológica? Deve ser isso, pois esta sua afirmação, como muitas outras, não tem sustentação na realidade, sinto dizer-lhe. Por não ter apoio na realidade, sua visão de mundo é deturpada. Seu processo de introjeção é deformado por um wishful thinking de manual. A realidade é o que é, e você não pode modificá-la noticiando suas interpretações deformadas dela, suas notícias não mudam os fatos.

        Diferentemente do que você, meu caro, insinua, defendo que presos em geral, na grande maioria PPP, tenham tratamento humanitário. Adiante, como um exemplo disto, está texto que fiz em 07/2015 sobre o tema, no qual associo-me às teses do belíssimo e importante artigo de Haroldo Caetano. O texto e o artigo que o ensejou podem ser encontrados aqui.

        ***** Início texto *****

        A tese deste belo e desconfortável artigo de Haroldo Caetano é a de que o mal imposto aos condenados pela justiça criminal brasileira foi banalizado por sua magistratura, banalização do mal na acepção de Hannah Arendt.

        Para guerrear eficazmente a tese do artigo, ter-se-ia de provar (1) que as masmorras brasileiras não são um mal. Se tal não for provado, teria de ser provado, então, que (2) nossos juízes criminais não estão conformados com o destino hediondo imposto àqueles que condenam à prisão (lutando para extirpar do sistema de execução penal a hediondez que lhe é inerente, ou recusando-se a encaminhar condenados para essas casas de degradação física e mental).

        Bem, não há como negar que nossos presídios são um mal, as provas disto estão por todo lado.

        Como nossas masmorras são um mal, nossos juízes, mas, também, promotores e até policiais, têm o dever ético e moral de coletivamente, talvez por meio de suas associações de classe, se recusarem a mandar presos para locais onde não possam ser tratados, ao menos, como animais, como diria Sobral Pinto. Juízes criminais abstraírem-se das condições hediondas que serão impostas ao condenado à prisão é, em sentido lato, crime, interpretação aceita a partir das reflexões de Arendt. Os juízes criminais têm o dever para com a Humanidade de lutar para acabar com o absurdo vergonhoso dessa situação que degrada a todos nós, Estado, a sociedade como um todo e, principalmente, os presos, que degrada o Brasil.

        A comparação do nosso sistema de execução penal com o sistema nazista de matança de judeus é completamente pertinente: (1) mostra que o nosso sistema de execução penal, sob a ótica da banalização do mal, é comparável ao sistema nazista de extermínio de judeus. (2) Mostra, ainda, que nossos juízes agem no nosso sistema de execução penal como o burocrata Eichmann agiu no sistema de matança de judeus (e Eichmann foi condenado à morte, como Caetano nos lembra). Deve-se notar, também, que o crime de Eichmann, quando comparado com o crime (no sentido lato e sob a ótica de um humanismo mínimo) de nossos juízes criminais tem atenuantes: Eichmann era um funcionário subalterno, pouco instruído, condicionado a obedecer ordens cegamente, sob regime ditatorial em um país em guerra. Nossos juízes dispõem de enorme poder institucional e decisório, são muito mais instruídos em ética e moral do que Eichmann, afora Direito, e o Brasil é mais do que uma democracia, é quase um Estado laissez faire, especialmente quando se é juiz. (3) Mostra que as circunstâncias que ensejaram a constatação de Arendt em relação à banalização do mal na Alemanha nazista repetem-se no Brasil de forma ainda mais grave, pois enquanto Eichmann era um burocrata menor, seus equivalentes aqui no Brasil são juízes. Além disto, a comparação com as práticas da Alemanha nazista nos alertam da hediondez de nosso sistema de execução penal, um choque necessário.

        Contestações tergiversantes à tese do artigo, como a de que os judeus foram mortos porque eram, apenas, judeus (aliás, uma parte da sociedade brasileira quer prender petistas por serem, apenas, petistas) enquanto os condenados brasileiros são submetidos às condições hediondas e dantescas de nossas masmorras porque são criminosos (como se isso fosse justificativa para imposição destas condições) não arranham a tese de Caetano. O fato de nossos condenados serem criminosos não dá ao Estado o direito de impor-lhes punição horripilante, cruel, hedionda, medonha, não dá ao Estado o direito impor-lhes o mal, banalizado, ou não.

        Se os condenados pela justiça criminal brasileira e que foram submetidos ao sistema de execução penal pátrio pudessem formar um Estado, analogamente ao que aconteceu com Israel, e prendessem para julgamento nossos juízes criminais, certamente todos estes juízes seriam condenados à morte, como aconteceu com Eichmann, com base nos mesmos fundamentos da sentença que condenou Eichmann à morte.

        O texto de Caetano é belíssimo, inquietante, e, também, necessário. Tomara que enseje ampla reflexão no Judiciário sobre a questão.

        ******* Fim texto ********

        Mas defendo também, pois não sou hipócrita, os detentos de Curitiba que estão sendo torturados. Ou se é contra as más condições impostas aos PPP e, também, aos não PPP, ou se é hipócrita. O vídeo adiante ilustra o que digo sobre a tortura de Curitiba.

        [video:https://www.youtube.com/watch?v=uyz-W645oGQ%5D

        Quanto a afirmação da desembargadora sobre a atuação do Judiciário, o que isto tem a ver com o que você, meu querido, disse antes? Nada! Você, meu caro, disse, em comentário feito em outra thread, que há legislação que impõe mau tratamento a PPP e bom tratamento a quem não é PPP, mas a desembargadora afirmou coisa totalmente diferente que nada tem a ver com a manifestação que você fez anteriormente. Cuidado com a introjeção, querido.

        Abraço.

        1. Meu querido

          Não tergiverse. 

          Primeiramente minha intevenção foi a altura da sua provocação inicial. Insenuou em seu comentário, mesmo sem citar meu nome, que eu seria um covarde e hipócrita Ou vai negar que o comentarista a quem se referia era eu ??? Não acho necessário linkar a nossa troca de opiniões ontem para que se chegue a essa óbvia dedução.

          Segundo, não está em discussão aqui e nem esteve ontem, o descaso de nossas autoridades para o tratamento com os internos do sistema. O descaso é óbvio. Inquietantes. Uma vergonha para nós enquanto sociedade.

          O que estava em discussão ontem e continua hoje, referendado não só pelo próprio caso em tela, do processo contra a Desembargadora mas como também pelo texto dela que postei no meu comentário anterior, é que existe, no Brasil uma também óbvia, inquietante e vergonhosa distinção de tratamentos entre a elite e os despossuídos.

          O que eu disse e reafirmo é que nossa legislação é um arcabouço legal que possibilita tanto que um comprovadamente criminoso que detenha opoder de contratar grandes escritórios de advocacia possa recorrer até uma quarta instância sem sequer cumprir um dia de detenção como também possibilita que um réu sem condenação sequer em primeira instância seja privado de liberdade.

          Esse arcabouço legal existe e é inegável.

          Esse vídeo do PHA é uma comédia. Aliás, ele é uma comédia. 

          E o reducto ad nazium vou debitar na sua total falta de argumentos para negar o que é público e notório.

           

          1. Estimado Bonna

            Estimado Bonna,

            Não sou eu quem tergiversa, mas você, e provo. O artigo sobre a desembargadora Kenarik Boujikian tem por tema a garantia de direitos fundamentais dos jurisdicionados presos. Esta é a questão, e dela tratei em meus comentários, basta lê-los para confirmar. Você, ao contrário, tergiversando, fala sobre Moro, que nada fez em favor da garantia dos presos das categorias PPP. Você não apenas tergiversa, tenta, também, enganar as pessoas, buscando falsos paralelismos que foram desmascarados por Orlando Soares Varêda e por medroso curitibano.

            Quem disse a você que não está em discussão o descaso com os presos? Você, como já lhe disse, é ruim de introjeção, mas vejo que é, também, péssimo em interpretação de texto. O que o artigo discute é exatamente o descaso com presos, ilustrando o tema com a injustiça que querem cometer contra a desembargadora por ela tentar respeitar o direito dos presos, ou seja, por se opor ao descaso das autoridades judiciárias para com os presos. A outra thread também trata do descaso com presos, embora presos não PPP. Você precisa melhorar a sua introjeção e sua interpretação de texto para não ficar passando vergonha.

            Onde, no artigo, foi tratada essa “distinção de tratamentos entre a elite e os despossuídos.” Mostre onde isto é tratado nesse artigo e no artigo anterior. Isto não foi tratado em nenhum dos artigos, mas você tratou, mais uma clara evidência da sua tergiversação.

            O que você diz e reafirma sobre o tal “arcabouço” nada tem a ver com a realidade. Mostre as leis, que aliás são para todos, que compõem esse tal “arcabouço” que você menciona. E veja bem, diferentemente do que você diz, o que permite que pessoas com posses contratem bons advogados é dinheiro em quantidade, ou arcabouço econômico-financeiro, não esse tal de “arcabouço legal”. Não se esqueça que nosso sistema é capitalista.

            Por fim quero lhe dizer o seguinte: você acha que tenho alguma preocupação com você? Que iria provocar você? Quem é você, meu querido? Deixe de ser presunçoso. Se eu quisesse me referir a você, mencionaria seu apelido, ou nome explicitamente. Quer dizer, além de você não compreender o que lê, quer adivinhar o que o autor estaria querendo dizer, que o autor estaria perseguindo e provocando você. Ora meu querido… Dou-lhe uma sugestão: sai dessa coisa de mania de perseguição, pois permanecer nela pode trazer prejuízos para sua saúde mental.

            Abraço.

            PS: agora tergiversei, mas foi para responder à sua tergiversação, mais uma.

            PS1: escreve-se reductio ad nazium e não “reducto”, como você escreveu. Além disto, sua citação está fora de contexto, foi pessimamente aplicada. Na nossa controvérsia, as posições nazistas não são as minhas.

        2. perfeito o seu comentário,

          perfeito o seu comentário, ramalho.

          ótimo texto,ótima visão de mundo….

          que coragem, cara!!!

          parabenizei tb o comentarista orlando, num post mais acima,

          que contesta o senhor bonna com muita propriedade tb.

          em suma,  o senhor bonna não é nada ingenuo, sabe das coisas.

          aqui ele talvez tenha sido hipócrita….

          lá, naquele caso em que orlando se refere, apelou.

          usou as virtudes da advogada  perseguiida para elogiar o doutor moro,….

          baita paradoxo.

          baita contrasenso.

          uma é perseguida. o outro é perseguidor..

          uma até pode ser considerada caça de alguns bárbaros..;

          o outro- vi tb o vídeo do pha, -o moro,  é notoriamente perseguidor, caçador.

          o senhor bonna, na minha intuição nem sempre aguçada,

          tem cara de ser muito p´róximo dessas figuras da guiantanamo de curitba,

          que tanto energonha a nossa cidade… 

          o senhor bonna tem um bom texto e está sempre bem informado…

          na hora que ele usa o nome de moro para nomear suas virtudes,

          desconfia-se que sua assessoria tenha interesses que ele jamais revelará

          para que não se desmascare a sua atuação aqui no blog….

    1. Exatamente, Ramalho12.
      Essa

      Exatamente, Ramalho12.

      Essa ignorância diplomada é uma das mais nefastas na medida e que cria uma turba de tapados que se asseguram nas bobagens que seus semelhantes proferem. Não entra no bestunto desses teleguiados que a defesa do Estado Democrático de Direito contra as injustiças cometidas pelo judiciário não é de hoje que acontece, dentro e fora do “mundinho” jurídico.

      Há muito que se contesta que juízes e promotores não devem julgar pela cara.

      A Associação de Juízes pela Democracia não combate de ontem pra hoje a questão dos presos e das penitenciárias, por exemplo. E Sociólogas como Julita Lemgruber e outros estão nessa frente desde a década de 80, pelo menos!

      Junta uma pitada de preconceito político e neurose de Diretório Acadêmico que a coisa fica mais e mais fedorenta tal qual se nota por aí: não está no bestunto não existe!

      … Mas os “sabichões” são assim: o que eles sabem, pensam que só eles sabem; e o que eles não sabem, pensam que ninguém mais sabe….

       

  7. Esse desembargador Amaro tem

    Esse desembargador Amaro tem alma amarga. Em nome de filigranas burocráticas priva de liberdade quem já cumpriu sua pena.

  8. quem opera na ilegalidade

    quem opera na ilegalidade autoritária deve ser investigado

    e, se comprovada a ilegaliodade, condenado pela lei…

    senão cairemos numa barbárie iniominável, abominavel….

    não há adjetivação possível para a barbárie….

    deve haver uma intervenção urgente nesse sistema

    que pretende punir pessoas que não devem mais nada à

    lei mas mesmo assim continuam sendo punidas….

    esses senhores deveriam mesmo é ser punidos por ferir a lei…

    e não perseguri quem a cumpe .

    essa atitude deles mostra mesmo que se não forem tomadas medidas

    urgentes contra os que defendem essa ilegalidade autoritária,

    acabaremos tendo de parafrasear a  famosa frase dostoievskiana:

    se não houver lei, tudo será permitido..

    todos poderão  decumpri-la. será o caos..

    é umA incitação à barbárie.

    qual é a pena para quem inicita à barbárie?

    e como me provocaram com essa absurda atitude, já vou logo começando:

    quem não gostoui mando a pqp..

  9. Dom Quixote contra moinhos poderosos

    A luta é diaria, desembargadora. Como um quixotista não esmorece, ela continuara seu combate pela boa justiça.

  10. Amaro Amargo

    É preciso colocar na rede a foto e a curriculo desse sujeito chamado Amaro José Thomé Filho.

    Precisamos conhecer os inimigos da Humanidade.

    1. Breve currículo: participou

      Breve currículo: participou da apuração da morte do Prefeito Celso Daniel. Foi criticado pela cúpula do PT na ocasião. Sua nomeção para o cargo de desembargador em 2014 se deu depois de uma polêmica no TJ de SP. Ele foi o 2o. mais votado na lista tríplice de indicações.

      http://observatoriodaimprensa.com.br/primeiras-edicoes/flvio-freire/ (“Dirceu ataca Ministério Público e imprensa”, copyright O Globo, 17/01/04)

      http://www.conjur.com.br/2014-fev-25/notas-curtas-amaro-thome-nomeado-vaga-quinto-mp-tj-sp (Conjur).

      NOTAS CURTAS

      Amaro Thomé é nomeado para vaga do quinto do MP no TJ-SP

      NOTAS CURTAS

      Amaro Thomé é nomeado para vaga do quinto do MP no TJ-SP

      ImprimirEnviar2401 25 de fevereiro de 2014, 9p6

      Por Gabriel Mandel

      O promotor de Justiça Amaro José Thomé Filho foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin no dia 20 de fevereiro. O promotor foi escolhido pelo quinto constitucional do Ministério Público e ocupará a vaga aberta em 2012 com a aposentadoria do desembargador Romeu Ricupero. Amaro Thomé foi o segundo mais votado na lista tríplice formada pelo Órgão Especial do TJ-SP na sessão de 19 de fevereiro, com 12 votos. O novo desembargador nasceu em São Carlos, formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos em 1984 e ingressou no Ministério Público em 1986. Atualmente, era o 1º promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro.

      Fim da polêmica
      A escolha de Amaro Thomé encerra a polêmica envolvendo a nomeação do substituto de Ricupero. Os desembargadores do TJ-SP rejeitaram três vezes a formação da lista tríplice, pois a lista sêxtupla enviada pelo MP incluía três promotores — o Órgão Especial tem a tradição de votar em procuradores para as vagas do quinto. A discussão chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que acolheu questionamento do Ministério Público sobre a falta de motivação das decisões do TJ-SP relativas ao assunto, e a definição da lista tríplice tornou prejudicado o recurso que o Tribunal apresentou ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ.

       

    2. Amaro era promotor

      Esse Amaro José Thomé Filho.era promotor e foi promovido a desembargador pelo Alckmin. De modo geral, promotores não dão bons juízes, confundem judicatura com atividades de promotoria. Um exemplo notório é Joaquim Barbosa.

  11. A que ponto esse judiciário

    A que ponto esse judiciário está chegando, processando juiz por cumprir a Lei? É a linguiça comendo o cachorro. O Moro faz o que bem quer com a lei, ninguém fala nada, seu exemplo vai sendo disseminado. Como é que vai ficar se cada juiz fizer os seus próprios códigos?

  12. Feitiço contra o feiticeiro

    O povo brasileiro acredita cada vez menos no Judiciário. Esse processo contra a Desembargadora Kenarik vai ter o mesmo desfecho da carta do Temer à Dilma: um tiro de canhão no pé dos magistrados conservadores. CPI do Judiciário já!

  13. Merece todo nosso respeito

    As mesmas fibra e coragem que tem que se ter para encarcerar criminosos da elite, enfrentando sua banca de centenas de advogados, enfrentando seu poder de publicar e ecoar cartinhas de mimimi,  são a fibra e a coragem para fazer justiça para os despossuídos, os PPP que sequer tem dinheiro para pagar um advogado de porta de cadeia.

    Essa doutora, assim como o Juiz Moro, é consciente das diferentes justiças brasileiras dependendo das posses do criminoso. É preciso tercoragem para lutar com conceitos arraigados na cultura brasileira há séculos.

    Propriedade, o grande valor do direito penal

    De acordo com a juíza Kenarik Boujikian Felippe, integrante da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), “a propriedade é o grande valor do direito penal. Basta ver que a pena do furto é maior do que a pena de tortura. Para o direito penal, pegar algo da sua bolsa é mais grave do que a tortura”, avalia. Ou seja, para a justiça brasileira, é mais importante proteger um xampu e um condicionador de alguma loja que a integridade física de Maria Aparecida.

    A “sagrada” defesa da propriedade privada acaba sendo utilizada como argumento para criminalizar movimentos sociais, como no caso das organizações como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). “Na medida em que esses movimentos possam a reivindicar uma redistribuição de riquezas, há sua criminalização. Se tiverem apresentando um reclamo como o da proteção do meio ambiente, não há necessidade de criminalizá-lo. Mas se eles questionam a estrutura econômica da sociedade, há uma propensão à sua criminalização”.

    Para Kenarik, a diferença de tratamento dispensado a ricos e pobres pode ser atribuída, ainda, a um “judiciário extremamente conservador, ideológico, que acha que pobre, por sua natureza, tem que estar preso. Ninguém assume isso, mas existe. É algo que vem de 500 anos de historia”. 

    1. Você está sendo muito ingênuo

      Você está sendo muito ingênuo e demagogo, os direitos tem que ser respeitados tanto para o pobre e o rico, vc faz um populismo invertido, que quer direitos para pobres e arbitrariedades para ricos. Se uma pessoa como o Marcelo Odebrecht passa o que está passando nas mãos de um juiz que se acha dono da lei, imagina então um pé rapado. É a tirania das tiranias.

    2. “essa doutora, assim como o

      “essa doutora, assim como o Juiz Moro, é consciente das diferentes justiças brasileiras dependendo das posses do criminoso. É preciso ter coragem para lutar com conceitos arraigados na cultura brasileira há séculos.”

      Tenha dó cara(o) Bonna. Cometes um baita equívoco, desculpe, mas é o que penso. Não creio que seja ingenuidade. Além, de promover enorme injustiça com, “essa doutora,” Essa doutora, em sua deselegante citação, embora não tenha procuração para acudir em sua defesa, a distinta juiza  tem nome e sobrenome, além da qualificação, e do histórico profissional que a torna dígna de ser citada em companhia das mais ilustres autoridades  do judiciário brasileiro. Esse senhor Sergio Moro,. Não! Pelo amor de padinho Cícero.Esse rapaz não passa de individuo vaidoso e de vezo extremamente autoritário. Cabra inadequado aos ambientes democráticos e civilizados. Embora, em momentos agudos de crise, a sanha vingativa do populacho, não falo no sentido de menosprezo às pessoas do povo,  é que, facilmente se alavanca a ira popular. Assim, se cometem os justiçamentos com as próprias patas, digo, garras. Especialmente quando insuflados por uma imprensa desonesta, corrupta, e anti-nacional. Deformada por perseguir interesses partidários e econômicos espúrios, e por arraigada tradição golpista. Diria Pullitzer.

      Não estamos mais nos anos 30. A Alemanha que se dobrou ao terror autoritário, ora, repudia aquele período em que vicejavam juizes com esse viés justiceiro. Você fala em ser necessário ter coragem. No que diz respeito a juiza Kernarik Boujikian Felipe, concordo plenamente. Entretanto, o mesmo não posso dizer desse rapaz. A não ser que se considere coragem, se submeter a ser chantageado, aceitando receber comenda e salamaleques duvidosos, de grupos empresariais do ramo das comunicações, de cujo passado, jorram muitas suspeitas de roubos e trambiques de diversos matizes, peso, e ramificações. Me refiro a: Cívita, Marinhos, et caterva. Um juiz que se dá ao respeito, jamais aceitaria uma premiação que tem, além das carecterísticas de: cheiro, sabor, e iridescência. Tem uma enorme cara descarada, digamos por assim dizer, de pré-propina.

      Orlando

      1. boa resposta ao bonna,

        boa resposta ao bonna, orlando….

        ia responder, mas voce já respondeu com propriedade…

        gostaria de acescentar que, ao ler o comentário do senhor bonna, .

        me deparei com a comparação da advogada com a do juiz moro….

        ignorancia do senhor bonna não pode ser porque ele sempre demonstra

        estar muito bem informado sobre a lava-jato etc etc e tal.

        então, deve ser má-fé mesmo.

        o senhor bonna escreve bem e é bem informado na  área do direito.

        portanto, sabe das coisas, da diferença entre o o direito garantista defendido

        pela advogada, o direito que garante o amplo direito de defesa.

        o senhor bonna sabe muito bem que existe tb um direito chamado

        direito do inimigo, muito praticado ukltimamente no brasil,começando

        pelo julgamento do mensalão, mais conhecido como mentirão..;

        neste caso e no caso da lava-jato, em muitos aspectos, não há direito de defesa,

        como já denunciaram os advogados em manifesto recente…

        no direito do inimigo, não há direito.

        se é inimigo, é cadeia direto….

        a diferença entre um e ourto é enorme….

        numa, a advogada defende o direito comum, histórico no país.

        no outro caso, um caso nitidamente oposto, o moro.

        inventa, faz conluio com alguns do mpf e outros da pf e, ao invés de juiz,

        vira mais é um investigador, um procurador, um perseguidor político,

        por sua já revelada  filiaçã ao psdb…..

        essa colusão de interesses de moro com os agentes e com alguns do

        mpf é problemática, justamente porque alguns deles participaram

        ativamente da campanha política ferrenha contra dilma e lula em 2014,

        junto com o empresário joel maluicelli, dono da rádio cbn de curitiba,

        suplente do senador eleito pelo psdb álvaro dias….

        no dia da eleição a cbn bombardeou os ouvintes a todo minuto com as mentiras da capa de veja, lembra?

        aquela capa infamante que acusava dilma e lula de saberem!

        a fonte era suopostamente dessa turma da pf ou mpf….

        deputados do pt souberam disso, mas até hoje inexplicavelmente, isso não foi investigado….

        p senhor bonna deve saber muito bem disso.

        na minha opinião, pelos comentários que já li dele, ele deve ser muito

        próximo ou mesmo assessor desse pessoal todo aí citado, pois 

        sempre os defende com bons argumentos, sempre bem informado….

        só que desta vez ele quis inserir o nome de moro onde não devia,

        quis puxar o saco mas caiu do cavalo, pelo paradoxo inerente aos

        casos, ambos muito diferentes, mais exaramente, opostos…….

         

         

  14. Pensei em procurar casos semelhantes

    mas desisti. Preso além do prazo que consta na sentença cabe até indenização e é comum um Juiz soltar o(s) preso(s). 

         A questão aí é que nenhuma autoridade reconhece que errou.

           

            

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