Quem vai pôr o guizo no gato?
por Leonardo Isaac Yarochewsky
Em uma de suas fábulas o escritor francês Jean de La Fontaine (1621-1695) conta que os ratos decidiram em assembleia pôr um guizo no pescoço do gato, o eterno inimigo. Assim, quando o gato se aproximasse, eles fugiriam a tempo de não serem pegos. Um rato velho, calado durante toda discussão do projeto, endossou o plano, mas fez uma pergunta que restou famosa: quem vai pôr o guizo no pescoço do gato?
Assim a expressão “quem vai pôr o guizo no gato?” ficou consagrada como aquele que em prol do bem comum, mesmo diante de um risco pessoal, vai colocar o guizo no pescoço do gato para evitar que o gato continue a pegar a todos de surpresa.
Dizem que Ulysses Guimarães, quando presidia a Câmara dos Deputados na época em que foi promulgada a Constituição Cidadã, sempre citava a célebre fábula de Jean de La Fontaine ao tomar conhecimento de projetos de difícil execução. Ulysses, com toda sua experiência política, perguntava aos parlamentares: “e quem vai pôr o guizo no pescoço do gato?”.
O atual ocupante do Palácio do Planalto que se mantém no cargo em exercício de malabarismo e contorções sobre-humanas, espera que ninguém ouse em lhe colocar o guizo no seu pescoço.
Ocorre que embora tenha sido absolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no julgamento concluído na última sexta-feira, Michel Temer não se livrou daquele que com certeza é um dos fortíssimos candidatos a lhe colocar o guizo no pescoço, trata-se do Procurador Geral da República Rodrigo Janot.
É esperado para o próximo dia 19 o oferecimento da denúncia de Janot contra Temer perante o STF (Supremo Tribunal Federal). Daí, para que Temer seja processado por crime comum perante o STF são necessários para autorizar o início da ação penal 342 do total de 513 deputados (2/3 da Câmara). Caso a Câmara autorize a abertura do processo, o plenário do STF decidirá sobre a aceitação ou não da denúncia. Caso a denúncia seja recebida pelo STF, Michel Temer ficará suspenso de suas funções por até 180 dias.
Necessário observar que, diferentemente do crime de responsabilidade em que o Chefe do Poder Executivo é julgado pelo Senado Federal em julgamento presidido pelo presidente do STF – que tem como pena o impeachment do presidente da República – no processo por crime comum, o presidente da República é processado e julgado pelo STF, estando sujeito, em caso de condenação, a(s) pena (s) cominada (s) ao(s) crime (s) pelo qual (ais) for condenado.
Importante, ainda, esclarecer que a natureza jurídica do crime de responsabilidade é diversa do crime comum. Os chamados crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas que afetam exclusivamente agentes políticos.
Segundo a Constituição da República (art. 85) são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:
I- a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Embora haja mais de uma dezena de pedidos de impeachment nas mãos, ou melhor, na gaveta do deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara dos Deputados, até o momento Michel Temer está se esquivando do processo por crime de responsabilidade. Não se pode esperar dos partidos da chamada “base aliada” do atual (des) governo que coloquem o “guizo no gato”. DEM, PSDB, o próprio PMDB e outras legendas que apoiaram o golpe parlamentar e que continuam apoiando o comprometido governo Temer alimentam a esperança de permanecer no governo até o final de 2018.
Contudo, ainda que o atual ocupante do Palácio do Planalto se livre do processo de impeachment, estará sujeito, com oferecimento da denúncia pelo PGR, a responder por crime comum (obstrução da justiça, corrupção etc.) perante o STF caso a Câmara dos Deputados não se acovarde e não pactue com os atos praticados por Michel Temer que devam ser julgados pelo STF. Ressalta-se que perante a mais alta Corte do País, Temer terá todo o direito – e assim deve ser – assegurado pela Constituição e que decorrem do devido processo legal, como o contraditório e a ampla defesa.
De tudo, uma coisa é certa – seja por crime comum ou por crime de responsabilidade; seja perante o STF ou perante o Senado Federal – somente o povo que está tendo os seus direitos assaltados pelo atual (des) governo poderá pôr o guizo no pescoço do gato.
Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado criminalista e Professor de direito penal
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Em resumo: o guizo NÃO será colocado no pescoço do gato
Alguém acredita que na mesma ‘assembléia de bandidos e presidida por bandido’, que há 13 meses admitiu o golpeachment contra a Presidenta Dilma, paga a milionários subornos por parte da turma de Eduardo Cunha e Michel Temer, por 367 votos a 137, vai agora rifar aquele que ajudou a colocar na presidência da república?
A cassação de Eduardo Cunha foi acidente de percurso. A prisão dele é mais para inglês ver; tanto assim que a filha e a esposa foram absolvidas, mesmo tendo sido perdulárias usufrutuárias dos produtos dos crimes cometidas pelo ex-deputado.
Mas quem manda, de fato, no Brasil não é o MT, mas o GM, este que garantiu a absolvição do mordomo de filme de terror no julgamento do TSE, encerrado na sexta-feira, dia 9 de junho de 2017. E se GM é o presidente de fato, o partido que está no poder é o PSDB. Todo o projeto de desmonte o Estado Social e degola dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários tem as digitais e o DNA dos tucanos. Que o diga Tasso Jereissatti, empresário multimilionário e senador que conduz o desmonte da CLT no Senado.
Sinais dos Tempos
Nassif: não há nada de estranho no apoio incondicional dessa agremiação política, mãe e berço de todos os gatunos e de todas as ladroagens em curso. Você é quem tem essa mania de retidão e honestidade.
Se a razão do ladrão é roubar, não há nada de estranho nessa união.
Apenas dois bandos, com finalidades semelhantes, unidos para um só propósito.
E olhe que faz tempo a parceria. Dizem historiadores e entendidos que vem desde que o Intelectual Tardio trabalhava no exterior. De lá prá cá foi apenas uma questão de exercício em atos e formas.
Você é que não se emenda, com essa mania de amor a Pátria. De Moral e Ética.
Tem que cair na realidade, meu!