Requião responde Moro sobre Lei do Direito de Resposta

Enviado por Webster Franklin

Do site de Roberto Requião

O que o juiz Moro não entendeu sobre a Lei de Direito de Resposta

Como autor da Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), venho retificar erros cometidos pelo juiz Sérgio Moro na consideração dos efeitos da lei, segundo matéria publicada no Valor (24/11/2015). As observações equivocadas do jovem magistrado foram dadas à luz no palco da Associação Nacional dos Editores de Revistas, beneficiários dos equívocos de interpretação.

Dentre os erros que merecem reparo, destaca-se o de que a norma poderia ser usada como instrumento de censura. Definitivamente não. Sou dos que mais lutaram para combater a cassação das liberdades fundamentais instituídas pelo regime militar. Entre as arbitrariedades que nos eram impostas, a censura era uma das mais deletérias e cruéis.

E o que configura a censura? Para a ciência política, ela é o exame prévio de um texto de caráter artístico ou informativo, feito por um ente censor, a fim de autorizar sua publicação, exibição ou divulgação.

O inciso V do art. 5º (que confere, em tese, o direito de resposta proporcional ao agravo) possui todos os elementos naturais de uma norma de eficácia plena; apesar disso, tem sido, na prática, tratado como norma de eficácia limitada, ou seja, como se não pudesse produzir efeitos enquanto não fosse regulamentada por lei.

Daí que quase ninguém que tenha sido ofendido tenha tido, na prática, a tempo e modo, o direito ao contraditório na divulgação de matérias ofensivas. A imprensa acusa, julga e condena, sem direito ao contraditório. Essa era, até agora, a regra.

O que ocorria antes da Lei da Direito de Resposta era que, veiculada uma ofensa pela imprensa, feria-se a honra de uma pessoa sem que a ela se concedesse o direito de ofertar aos mesmos destinatários, seu contraditório, ou seja, sua versão dos fatos.

Antes da Lei do Direito de Resposta, no caso de ofensa divulgada, restava ao ofendido esmolar perante os meios de comunicação ofensores a divulgação de eventual resposta que, no mais dos casos, era noticiada de modo restrito e insuficiente. No caso da imprensa escrita, em geral, em uma irrisória seção de “erramos” ou em notas de rodapé. Isso quando não era simplesmente desconsiderado o pedido de resposta.

Em suma, a resposta proporcional ao agravo, esta sim, era submetida à censura. O censor era o próprio ofensor que, a seu critério (se é que tinha critério) decidia por veicular ou não a resposta, dando-lhe a dimensão e o destaque que desejasse, sem que o ofendido tivesse a quem recorrer. Feria-se, assim, de morte o princípio da proporcionalidade da resposta em relação ao agravo, consagrado no texto do inciso V do art. 5º da Constituição Cidadã.

No mais das vezes, dez, vinte ou mais anos depois, o Poder Judiciário condenava o meio de comunicação a pagar indenizações – muitas delas insignificantes – e a veicular uma resposta que de forma alguma surtiria o efeito do dano à honra produzido para divulgação da ofensa.

Ao lado do direito de resposta, a Constituição assegura “a todos o acesso à informação” (inciso XIV do art. 5º). E esse direito de todos a ouvir o contraditório tem sido por anos violado quando a imprensa não atende aos pedidos dos ofendidos de veiculação de suas respostas.

Se o juiz Moro e os leitores do Valor refletirem sobre os fatos verão que, se censura houve,  foi até a promulgação da Lei do Direito de Resposta. E não só censura, mas também violação do direito de todos à informação. É o que acontece, por exemplo, quando um trecho selecionado de um depoimento de delação em processo criminal é clandestinamente dado a conhecer, em geral com exclusividade, a um determinado órgão de imprensa (o chamado vazamento seletivo). Talvez incomode aos beneficiários desta reprovável prática hoje banalizada que os prejudicados venham a querer fazer uso da Lei do Direito de Resposta para assegurar o contraditório.

A Lei do Direito de Resposta não possui qualquer dispositivo que censure o trabalho da imprensa. Apenas amplia a informação fornecida, por proporcionar aos ofendidos o direito de responder sem ser censurado pela poderosa censora, o quarto poder, a imprensa.

Manifestações como esta do Juiz Moro no palco da Associação dos Editores de Revista, assim como a da OAB perante o STF, o que revelam é a fabulosa dimensão do poder da grande mídia e sua imensa insatisfação com a Lei do Direito de Resposta, a guardiã da democracia e do contraditório sem censura.

 Roberto Requião, Senador da República

Redação

35 Comentários

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  1. CPI do Judiciário

    A partidarização do Judiciário, a reintrodução da tortura de Estado feita pelo Judiciário, a orgia remuneratória de juízes, a manifestação política de juízes em foros privados, o desrespeito de direitos humanos pelo judiciário, o descaso com o descalabro das condições prisionais são alguns dos temas sobre os quais o Legislativo tem de se debruçar. O Judiciário precisa de choque de subordinação à soberania popular. CPI do Judiciário já!

    1. Fascista Perigoso

      mcn

      Penso que esse Sérgio Moro é um fascista que utiliza a magistratura para suas ações políticas.

      Penso, também, que ele NÃO é pau mandado da mídia. Ele utiliza a mídia para seus propósitos. E quando forem plenamente alcançados, a mídia terá que submeter-se plenamente às suas vontades e de seu grupo político.

  2. é isso. Sem prova definitva e

    é isso. Sem prova definitva e absluta de que alguém seja corrupto, nem se pode investigaar ou abrir processo, pois isso é pior do que publicar na mídia

    1. Tem de ser muito tapado ou coxinha

      Para não saber interpretar os termos investigar de abrir processo. Para a anta do golbery, primeiro investiga e se achar provas abre-se o processo. O otário ou experto dependendo da ideologia Aécio, FHC, Serra ou outro do PSDB ser preso sem provas?

  3. Parabéns Requião!

    O Juiz Moro, a imprensa golpista, os coxibas e todo povo precisam saber que realmente essa Lei não cercea a imprensa, mas deixa claro que se ela responderá pelos seus atos imediatamente e não após vinte, trinta anos quando muito. Mais uma vez, PARABÉNS REQUIÃO.

  4. Quem é o Moro para tecer

    Quem é o Moro para tecer críticas sobre as leis do País? Como diria o Romário: chegou agora e já quer sentar na janelinha?

  5. Moro está advogando? Não é proibido Juiz ter clientes?

    Cadê o Conselho Superior da Magistratura para analisar está fumaça, que pelo visto indica um incêndio destruidor nas mídias.

    Será que elas além de estarem perdendo audiência estão falindo?

  6. dale requião, cinta no lombo dos vagabundos!

    tão querendo inverter os valores, bando de safado. quem não mente, não tem por que ter medo dessa lei, simples assim.

  7. Todo brasileiro, no uso do

    Todo brasileiro, no uso do bom senso e da razão, sabe a importância de se combater a corrupção no País, que graça desde os tempos do Império, sem que nunca, jamais, tenha se visto ações efetivas contra essa mal, e principalmente sem que nenhum colarinho branco tenha sido atingido visceralmente. Sérgio Moro, à frente da operação Lava Jato vem apresentando algumas ações bastante significativas, ímpares, e efetivas nesse sentido. Por outro lado, peca na medida em que se deixa levar, e se apequenar, enquanto se envolve com a imprensa, permitindo que factóides sejam produzidos, ou quando aceita a parcialidade das denúncias, fazendo o jogo de cena que tanto agrada a imprensa, descuidando de ser um juíz correto por sua parcialidade. 

    É gritante a perseguição ferrena contra o PT, quando denunciados tem seus nomes substituídos diuturnamente como o Tesoureiro do PT; o Amigo de Lula; o Mensaleiro José Dirceu, etc. A imprensa age assim, mas se o acusado pelos delatores é um tucano, como Aécio, Sérgio Guerra, entre outros, a mesma imprensa dá notícia em beira de página, e o próprio Moro deixa a coisa rolar, consciente de estar cuidando mais de seu nome do que propriamente da justiça.

  8. “JOVEM MAGISTRADO” SIMPLESMENTE GENIAL O REQUIÃO

    O probo juiz do tribunal da república do PARANÁ merecia uma dessas no final de ano “JOVEM MAGISTRADO” é simplesmente sensacional, com classe. O Requião deveria aparecer mais vezes para iluminar as trevas do “seletismo” vazador paranaense. E por falar nisso, da forma como puxou o saco da mídia esse juiz não é lá essas coisas não, a convicção constitucional dele vem da escravidão midiática de atrasa esse pais a décadas, só faltou pedir um busto do Roberto Marinho para o seu SUPREMO TRIBUNAL VAZANTE MIDIATICO GLOBAL. “JOVEM MAGISTRADO” rzrzrzrzrzr.

    O ESPAÇO ABAIXO É DESTINADO AO DIREITO DE RESPOSTA DO “JOVEM MAGISTRADO”.

  9. Não, meu Senador !

    Admiro muito o senhor, mas a crítica de Moro foi muitíssimo valiosa e deveria ser recebida como um auxílio de quem tem que exercer a lei a quem tem que fazer as leis. 

    Foi, como se diz no popular “uma crítica construtiva”

    Primeiro vamos ao conteúdo da mesma :

    Sérgio Moro falou também sobre a lei que regulamenta o direito de resposta, sancionada este mês pela presidenta da República, Dilma Rousseff. Para o juiz da Operação Lava Jato, a lei precisa ser mais clara. “Parece-me que ela ficou um pouco vaga em delimitar o direito de resposta. Em que circunstâncias deve se permitir o direito de resposta? Mesmo se a notícia for verdadeira, por exemplo? Nisso a lei não é clara”, disse. Segundo ele, se a lei for mal utilizada, ela poderá servir como instrumento de censura.

    “Não digo que foi essa a intenção, mas se mal utilizada pode acabar resultando [em censura]”. “A minha crítica não é contra o direito de resposta em si, isso é assegurado constitucionalmente e, em princípio, amplia o debate. Mas a forma, o procedimento, a vagueza da lei em não estabelecer as hipóteses em que esse direito deve ser exercido acabam possibilitando que ela seja usada como instrumento de censura”, acrescentou.

     

    Acho que a crítica fala por si só, não requer maiores interpretações da posição de Moro.

    Em segundo lugar,  a concepção de censura do Senador se limita a censura legal ? Aquela prevista em lei ? Aquela do órgão censor ?  A famosa “censura prévia” ?

    Bem para longe disso, meu senador. A pior censura não é a explícita imposta por uma ditadura, esta será um dia derrubada e revelada. A pior das censuras é a implicita. aquela onde a imprensa e os jornalistas, mesmo estando aparentemente livres para publicarem o que bem lhes entender, são compelidos a não publicarem. É desta censura, da auto-censura, a mais cruel de todas, que Moro está falando.  Uma olhadinha no site do dos Reporters Sans Frontières  ajudaria a entender como funciona a real  “liberdade de imprensa”.

    Aliás, nossa posição já não é muito boa em matéria de liberdade de imprensa, e vai piorar mais um pouco agora.

     

     

    1. Para o juiz da Operação Lava

      Para o juiz da Operação Lava Jato, a lei precisa ser mais clara. “Parece-me que ela ficou um pouco vaga em delimitar o direito de resposta. Em que circunstâncias deve se permitir o direito de resposta? Mesmo se a notícia for verdadeira, por exemplo? Nisso a lei não é clara”, disse. Segundo ele, se a lei for mal utilizada, ela poderá servir como instrumento de censura.

      Não li, portanto, não faço análise da lei para desmentir que seja esse o caso. Mas supondo que a crítica seja verdadeira quanto a ser vago as condições do direito de resposta, particularmente que ela permita resposta mesmo que a matéria seja verdadeira… Eu pergunto, e daí?

      Se um editor tem o direito de publicar uma matéria sobre alguém, verdadeira ou falsa, porque a pessoa alvo dessa matéria não pode fazer uma réplica? Desde quando isso é censura ou pode ser considerado antidemocrático?

      O caso é que se a matéria for verdadeira o acusado que tente desmentir e se enrolar ainda mais. Por outro lado se for falsa, a pessoa terá condição de se defender em igual condição. Ou seja, do ponto de vista das consequências lógicas não há hipótese dessa lei promover a desinformação e a injustiça. Coisa que esse juiz Moro pelo visto é incapaz de compreender.

      1. Meu amigo

        Leia a lei.

        O simles fato, por exemplo, de um jornal divulgar que fulano ( ou empresa ) foi condenado pela justiça por algum crime, lhe dá direito de resposta, caso ele se sinta ofendido com o fato da imprensa divulgar isso.

        Determinado Senador foi pego pela lei-seca dirigindo embriagado no Leblon. Tudo registrado e filmado. Só que, por óbvio, a publicação ( o tornar público, dar publicidade ) disto fere a honra do Senador. Então não pode. Senão amanhã o Senador vai usar o jornal para dizer que não estava bêbado.

        Publicizar que o Presidente da Câmara tem contas na Suíça, mesmo comprovadas pelo MPF ? Jamais. Isso lhe daria direito de resposta fácil, fácil. 

        E por aí vamos. 

        Daqui a algum tempo, os veículos começam a se auto-censurar mesmo para publcar o que não resta dúvida ser verdade, porque pode ofender a honra ou a imagem do envolvido.

        Cabendo a apenas um juiz, decidir se ofendeu ou não ofendeu a honra.

        Imagine noticiar que um juiz pegou o Porsche do acusado para dar um rolê. Jamais.

        Isso é censura indireta.

         

        1. Daqui a algum tempo, os

          Daqui a algum tempo, os veículos começam a se auto-censurar mesmo para publcar o que não resta dúvida ser verdade, porque pode ofender a honra ou a imagem do envolvido.

          Tomara que assim aconteça. Porque isso para qualquer um que zele pela verdade seria o certo. Não é lançando a pecha de “censura” que fará disso ser entendido como algo errado.

          Mas na sua argumentação não está claro a motivação dessa auto-censura. Isto é, qual o problema de publicar a réplica? Onde isso impede a publicação da notícia?… Seria o custo do metro quadrado do papel jornal ou o risco dos jornalistas se verem desmascarados?

  10. Esse Requião é um bufão, ele

    Esse Requião é um bufão, ele não tem interesse algum em lei de resposta que sirva exatametne para isso.

    O objetivo desse demagogo totalitario é criar mecanismos vagos propositatamente para que sirvam mesmo é para cercear a impresa.

    Esse ser absolutamente irrelevante para a politica nacional como todos os seus iguais vê coisas como a vergonha que ocorre na Venezuela ( da qual ninguem toca no assunto entre os ditos “democratas”) como algo salutar pois essa gente despreza a democracia, só não tem a decência de admitir o que são… 

    1. Ora, Leônidas!

      O velho ditado já diz: quem não deve não teme. Escreve, publica ou divulga a verdade e não vai ter problemas.Do que a tua estimada mídia tem medo?

      1. Ué mas a questão não passa

        Ué mas a questão não passa por algo que possa ser esclarecido de imediato.

        A unica coisa ” imediata ” é o efeito cerceador ( verdadeiro objetivo ) dos falsos democratas.

        Nenhum totalitario gosta de mídia é por isso que a Globo apanha no mundo dito Progressistas e no mundo do Olavo de Carvalho.

        Para esses a Globo é aliada da esquerda para acabar com a policia militar, com a lei da anistia e impor a ditadura gay, para os estelionatarios da esquerda a Globo é aliada da ditadura e contra os progressistas.

        Enfim visões de mentes doentes que não conseguem conviver com o simples contraditorio né?

        Afinal quando a Globo, a Veja e a midia em geral falavam COBRAS E LARGATOS contra ACM , Sarney, Maluf e Cia a essquerda alem de não condenar ajudava no que ela HOJE DIZ SE TRATAR DE DIFAMAÇAO…rs 

    2. E pra quê ele iria querer

      E pra quê ele iria querer cercear a imprensa, Risadinha? Que interesse ele teria, visto que ele não é governador nem presidente e nem sabe quem serão os próximos governadores e presidentes? De que adianta eu fazer aprovar uma Lei que permita o cerceamento de imprensa se meu adversário politico pode vir a ser esse cerceador? E pra quê ele despresaria a democracia se ele foi eleito governador e senador com votos? Por que ele lutaria por um regime totalitário se ele não sabe quem será o mandatário nesse regime?

  11. oportuna a nota do senador

    oportuna a nota do senador requião.

    sempre corajoso.

    aliás, ele pode opinar mais à vontade

    porque tem imunidade parlamentar.

    para o comum dos mortais é o medo que permeia 

    a sociedade em relação alguns setores do mpf e da pf.

    o problema chegou a tal ponto que alguns aproveitadores

    estão enviando e-maisl avisando  pessoas que  estas teriam

    sido notificadas pela policia federal…

    pode isso?

    e o ministério da justiça poderia tomar alguma atitude?

  12. Saudações Requião

    Resposta necessária  a quem trabalha para dar ao pig direitos que ferem o bom senso e nossa constitição. Que cale a boca deste fanfarrão.

  13. não desceu redondo, não!!!!

     O juiz Moro deu as suas opiniões na associação nacional dos editores de revistas.

    Isso já diz tudo.

    Realmente esses pseudo jornalistas – pseudo empresas de comunicação não se conformam.

    Pena o Valor embarcar nessa canoa furada.

    Parabens ao senador pela defesa!!!!

  14. Gostaria de saber

    Quantos aqui leram a íntegra da lei. 

    Ela é bem intencionada, mas é grosseiramente falha, Se pegar, e políticos e poderoso acionarem suas bancas de advogados para entupir os “seus” juízes” com pedidos de resposta, qualquer jornal vai ter que pensar muuuuuuuuuito antes de publicar qualquer coisa mesmo que seja oficial.

    Dizer que o Marcelinho ODB ou que o Andrézinho BTG foram presos ?  Jamais. 

  15. Requião  me representa; é uma

    Requião  me representa; é uma reserva moral e captou magistralmente o modus operandi da lava-jato.Um juiz deslumbrado, 

    um sistema seletivo de publicidade,um japa misterioso, a prisão da mulher porque é parecida com uma outra, as delações arrancadas a forceps. E mais essa:toma as dores da mídia hegemônica.

  16. Eu vou resumir meu

    Eu vou resumir meu comentário. Opinião do Juiz Moro tem pouco valor igual esta escrito pelo grande sen. Requião, o rapaz é financiado, conviado e premiado pelo PIG. Partido da imprensa golpista.

  17. A MOROsa

    A MOROsa contra a demotucanalha não é só jovem, Excelentíssimo senhor Senador, cabra de fibra, Robeto Requião. Trata-se, em suma, de um deslumbrado, imaginando-se o reformador iluminado, de teses jurídicas elementares, como as defendidas por Cesare Beccaria. A MOROsa, contra a demotucanalha é tão somente, o que se pode cognomiar de: pobre diabo a serviço da insana direita midiática..   

  18. Desde quando Moro é um

    Desde quando Moro é um personagem importante do Direito? Um juíz charlatão que interpreta e agride a Constituição como bem entende é aclamado pelos picaretas da oposição (ao Brasil).  Pena que o “espírito de porcos (sic) ” tenha que agir muito sutilmente para não ferir suscetibilidades. Moro, assim como Quinzinho Barbosa” e GM,  servem para isso mesmo: conturbar o Estado de Direito.

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