Resolução define novos parâmetros para acolhimento da comunidade LGBT nas prisões

Entrou em vigor nesta quinta-feira (17) uma resolução conjunta, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece novos parâmetros de acolhimento a membros da comunidade LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais – que estiverem presos em alguma unidade penitenciária no Brasil.

A norma é assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT.

A medida reforça as definições para cada componente do grupo LGBT e prevê que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tenha direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

 A resolução diz ainda que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”, a fim de garantir a integridade física destes internos nas unidades prisionais. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

Segundo o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.

 Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos – se o tiver-, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Privilégio e discriminação para com presos/as heteronormativos

    O sistema prisional brasileiro está em frangalhos. Onde caberiam dois presos tem oito e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT criam, mais, despesas  e problemas. E os outros presos heteronormativos não teriam o mesmo direito a condições decentes de “estadia” na prisão: sem superlotação, violência, doenças, enfim, dignidade?

    Genero não é sexo. É apenas a atitude psicologica de alguém  em relação a sexo e relações afetivas. Existem prisões para o sexo masculino – e gays, travestis e afins são do sexo masculino – e prisões para o sexo feminino – e lésbicas são do sexo feminino, portanto, não tem sentido, se criar espaços diferenciados para gays, lésbicas e afins posto que são homens e mulheres e não de um sexo diverso.

    Isso é privilégio e discriminação para com os presos – homens e mulheres – heteronormativos. As prisões no Brasil são péssimas e  , não raro, não são recomendadas para seres humanos: homens ou mulheres ou gays ou lésbicas, ou afins.

    Por que não uma proposta para humanizar [que não haja decapitações, superlotação,  onde os deontes sejam tratados com dignidade etc.,] as prisões brasileiras? Enfim, que as prisões no Brasil não sejam um estágio para a criação de monstros do sistema.

  2. Se eu for preso meu nome será “Doriléia”

    A parte do texto que diz que “as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas” pode se transformar num grande problema.

    Explico:

    Se eu, por exemplo, tivesse que cumprir pena jamais diria que sou homem.

    Claro que eu iria preferir cumprir pena junto com a mulherada e até abriria mão de visita intima.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador