Senadores e deputados não poderão aderir à Lei de Repatriação

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Instrução normativa será publicada amanhã; medida atinge Judiciário, Legislativo e Executivo

Todos os detentores de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletivas, como senadores e deputados, não poderão aderir aos benefícios da Lei de Repatriação. O mesmo ocorre com os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016, data da lei.

A medida atinge o Judiciário, Legislativo e Executivo. A instrução normativa com as regras será publicada amanhã (15) no Diário Oficial da União, informou hoje (14) o secretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes.

A Lei de Repatriação (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct), permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país.

Acerto de contas

Alguns países, como a Itália e Alemanha, adotam medidas semelhantes para dar a oportunidade para os contribuintes acertarem a situação no Fisco. A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e sua regulamentação vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal. A estimativa de arrecadação, segundo o Orçamento, é de R$ 21 bilhões neste ano.

A partir de 4 de abril, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) ficará disponível no site da Receita Federal para os interessados em regularizar os valores devidos à União. A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. “Se R$ 1mil, o devedor pagará R$ 150 e mais R$ 150”, disse Luiz Fernando.

No primeiro momento há uma presunção de boa-fé, mas futuramente havendo dúvida sobre a origem dos recursos o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Os dados também passam a ser verificados com os fiscos de outros países que têm acordos com a Receita Federal do Brasil. “Por isso, os contribuintes têm que guardar documentos durante cinco anos. Pois poderão ser acionados no futuro para novas verificações”, disse Luiz Fernando.

O prazo final será no dia 31 de outubro de 2016 para que o contribuinte indique os crimes, traga os bens para os cofres da União e pague a multa. Do contrário, considera-se que a declaração não foi realizada. Não haverá parcelamento porque a regra determina que o pagamento terá que ser à vista.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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