Sergio Moro aplicou à Adriana Ancelmo a mesma tese que absolveu Cláudia Cruz

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro decidiu absolver a esposa de Sergio Cabral da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro com a mesma teoria usada para inocentar a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz. De acordo com o magistrado, a Lava Jato não conseguiu provar que a advogada Adriana Ancelmo estava ciente de que a fortuna esbanjada por ela em artigos de luxo era fruto de negócios ilícitos encampados pelo ex-governador do Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal não conseguiu comprovar o dolo por parte das esposas.

No caso de Cláudia Cruz, absolvida no mês passado, o juiz ainda deu um puxão de orelha na jornalista, afirmando, na sentença, que ela deveria ter “percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido.” Depois de ter sido criticado por membros de Ministério Público Federal por ter um “coração generoso”, Moro não ousou dar sermão em Adriana Ancelmo, mas reprovou moralmente seus atos.

“É certo que Adriana de Lourdes Ancelmo tinha um padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo. Entretanto, como já apontado, o gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto, ou seja, na estruturação das transações financeiras para burlar os sistemas de prevenção e controle no âmbito das instituições financeiras”, avaliou.
 
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As duas decisões guardam algumas particularidades. Apesar de ter absolvido Cláudia Cruz, Moro mandou confirmar pouco mais de R$ 600 mil que restaram em uma conta da jornalista alegando que ainda poderiam ser fruto dos crimes de Cunha na Petrobras. Já em relação a Adriana Ancelmo, que teve as contas de seu escritório de advocacia bloqueadas quando foi alvo de pedido de prisão preventiva, Moro determinou que os recursos fossem transferidos para o Rio de Janeiro e caberá ao juiz Marcelo Bretas decidir o que fazer com os R$ 11 milhões.
 
Isso ocorreu porque Moro, apesar de inocentar Adriana dos crimes imputados a ela pelos procuradores de Curitiba, observou que, na Justiça do Rio, ela responde pela possibilidade de ter usado seu escritório para lavagem de dinheiro e, neste caso, há mais elementos que podem declará-la “culpada”. Já na Justiça do Paraná, Adriana foi acusada somente de fazer despesas vultosas em lojas de móveis e roupas de grife, mas alegou que os pagamentos sempre foram operacionalizados por funcionários de Cabral.
 
Enquanto Cláudia utilizava um cartão de crédito para comprar artigos de luxo em lojas como Chanel, Louis Vitton e Balenciaga, as despesas de Adriana Ancelmo, segundo a força-tarefa, seguinda um roteiro típico de quem quer lavar dinheiro ilícito e fugir do fisco. Ao longo de anos, a advogada fazia dívidas que eram quitadas através de depósitos de dinheiro em espécie, sempre fracionados para que cada parcela não ultrapassasse o valor de R$ 10 mil, pois esse montante chama mais a atenção das autoridades.
 
“Como os crimes de lavagem de dinheiro ora reconhecidos foram caracterizados especificamente pela estruturação das transações financeiras de pagamento para burlar os sistemas de controle e prevenção de lavagem de dinheiro, é de se concluir que Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida, pois não há prova suficiente de que participou especificamente dessas condutas de estruturação”, disse Moro.
 
Contra Adriana Ancelmo ainda existia como agravante um depoimento que apontou que a advogada recebeu dinheiro vivo em seu escritório e que parte desses recursos poderia ter sido empregado nas compras de luxo. Moro, contudo, descartou o depoimento como prova da partipação ativa de Adriana nos atos de lavagem.
 
“Não muda o quadro depoimento de Michelle Tomaz Pinto. Embora ela revele a entrega de elevadas quantias em espécie no escritório de advocacia de Adriana de Lourdes Ancelmo, da afirmação não é possível concluir a participação dela na estruturação das transações financeiras ora reconhecidas como crimes de lavagem.”
 
Por fim, Moro apontou que, se o Ministério Público em Curitiba falhou em apresentar uma denúncia mais ampla sobre a ex-primeira-dama, talvez o processo contra ela, no Rio de Janeiro, tenha outro desfecho.
 
“Não desconhece este Juízo que Adriana de Lourdes Ancelmo responde por outras acusações criminais perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada. Observa-se que na ação penal 0509503-57.2016.4.02.5101 em trâmite na Justiça Federal do Rio de Janeiro, há imputações nesse sentido. Mas não existem imputações equivalentes no presente feito. No caso presente, com as imputações mais limitadas, não há prova suficiente ou pelo menos prova acima de qualquer dúvida razoável de que ela participou dos crimes de corrupção e de lavagem que constituem objeto específico da presente ação penal.”
 
Com base nessa passagem, Moro, “ao invés de determinar a liberação do valor bloqueado [da conta do escritório de Adriana]”, decidiu colocar “o numerário à disposição do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
 
As decisões estão abaixo, em anexo.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

18 Comentários

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  1. Há tempos afirmo que este

    Há tempos afirmo que este moro é o verdadeiro santo protetor dos ladrões.

    Os únicos que devem ter medo dele são os petistas, mesmo que não sejam ladrões.

    Pensando bem, talvez se fossem tão ladrões quanto os que estão agora no governo, ou como os do psdb, talvez não estivessem sendo perturbados pelo moro.

  2. O Hôme é Objetivo

    Nassf: às vezes você me assusta. Tá ficando incoerente? Se o objetivo de Savonarola dos Pinhais e liquidar Nove Dedos e família ele já está  frustrado em não poder condenar dona Marisa por aqueles dois pedalinhos e o iate de alumínio de 11 pés (3m), ancorados na Marina do Mar de Atibaia. Então, prá que trancafiar essas dondocas, que ficarão para gerenciar as contas internas e externas de seus respectivos maridos meliantes? Você tem que entender esse babado.

  3. Escárnio

    Se é para manter a coerencia, ele já deveria ter inocentado Dona Marisa. 

    Pois com muito mais motivo, contra ela não foi comprovado nenhum gasto exorbitante, incompatível com sos ganhos do casal.

    No entanto, mesmo morta ela continua a figurar como ré nos processos que move contra Lula, apesar da insistencia deste e de seus advogados para que o juiz decrete sua inocencia e exinção do processo que contra ela ele move.

    Parece que a sua inocencia deve sair junto com a condenação de Lula, como uma espécie de premio de consolação ao ex presidente e para provar a “generosidade” daquele juízo. Um escárnio! 

     

  4. O caso é exatamente este:

    O caso é exatamente este: qual a razão pra essa anta não absolver – como está na lei – de pronto a finada esposa do Lula? Afinal, não me conste que a dona Mariza tenha passado a vida vivendo do bom e do melhor, nem esbanjando dinheiro em jóias, roupas, sapatos, cabeleireiros e o escambau. Muito menos, tenha esbanjado dinheiro (por centavos que fossem) com treinadores, coachs et catervas. Ou será que, para o desMorteado, inocente é quem transita entre paris e londres de primeira classe e se hospeda nos hóteis mais caros e não está nem aí para esses juizetes de meia-tijela? Haja saco.

  5. Na boa, esse juizeco é muito

    Na boa, esse juizeco é muito fraquinho, vai se destruir sozinho.

    Nem precisa de um empurrazinho.

    Está se desmoralizando junto com os adoradores dos tucanos.

    É uma questão de tempo para ficar desmoralizado

     

    1. Fraquinho sim, ordinário e muitas outras

      Tudo bem, admitindo-se que seja, mas enquanto a desmoralização (?) integral não ocorre, vai deixando uma esteira farta de arbitrariedades e decisões estapafúrdias, algumas (ou a maioria) ilegais.

      Nada fez a não ser semear injustiças, seja para condenados ou para absolvidos, as quais mesmo que no futuro venham a ser corrigidas, nunca mais consertarão os estragos e danos causados a injustiçados / privilegiados e ao Erário Público.

      Não sei, acho que fraquinho não seria o adjetivo único e mais propício para ele.

      1. Acho que politicos do PT

        Acho que politicos do PT deveriam forçar  abertura de CPI, para investigar quanto de dinheiro público foi gasto pela Força Tarefa nessa perseguição ao Lula.

        Até agora não encontraram nada.

        Das duas uma: Ou são um bando de incompetentes, ou não tem nada para encontrar de ilegalidade na vida do Lula.

  6. Coração generoso

    Foi justa e e coerente a decisão do nobre magistrado.

    Adriana Ancelmo não lavou dinheiro, só pendurou e pôs pra secar.

    Não há previsão legal condenatória para essa prática.

  7. Viu somente isso temer

    é somente despejar o produto do roubo na bolsa de Dona Marcela que ficará livre.

    Então a Sra. Cabral era sócia da H. Stern e não houve lavagem de dinehreiro.

    E como a Sra. Moro se percebe dante de tal “bondade”.

     

     

  8. mulheres injustamente acusadas

    como as br do lar (sejam ou nao belas) poderiam saber que o dineiro que gastam é proveniente de ilícitos?

    o recato é isso: nao perguntar!

     

     

     

  9. Se toda essa ostentação fosse da mulher do Marcola…

    Se o Aécio, o Temer e o Wesley tão soltos, a Mulher do Marcola não sabe porque o Marcola tá preso.

    A Miriam Leitão adora ser pedra e, sorrateira, odeia ser vidraça.

  10. As Gastosas Esposas de Cabral e Cunham estavam engananadas

    As Gastosas Mulheres do Cabral e do Cunha estavam engananadas, não sabiam que suas gastanças não guardavam proporcionalidade com os salários dos seus maridos.

     

  11. MORO “GENEROSO”

    É pena que o Sérgio Moro só foi “generoso” com  Adriana Ancelmo e Cláudia Cruz… Enquanto com Mariza Letícia foi CRUEL!

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