Sergio Moro manda ex-tesoureiro do PT e mais 3 da Lava Jato para prisão comum

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato no âmbito da Justiça Federal no Paraná, determinou que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e outros três ex-parlamentares sejam transferidos da sede da Polícia Federal de Curitiba para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, onde estão outros cinco presos da Operação. A transferência dos quatro presos deve ocorrer na terça-feira (26).

A decisão de Moro foi tomada no domingo (24), a pedido da PF, e inclui, além de Vaccari, André Vargas (hoje sem partido), Luiz Argôlo (SD) e Pedro Corrêa (PP). Todos estão detidos há pouco mais de um mês. Entre os investigados da Lava Jato presos em Pinhais já se encontram o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o operador do PMDB no esquema, Fernando Soares, o Baiano.

Segundo informações da Folha, “os investigados ficarão numa ala reservada, tomarão banho frio e dividirão uma cela para três pessoas, com camas de concreto, uma pia e uma latrina.” No despacho, Moro disse que eles ficarão em “boas condições de segurança e acomodação”.

A PF alegou que há dificuldades de espaço na Superintendência de Curitiba para abrigar todos os presos da Lava Jato.

No local, permancem o doleiro Alberto Youssef, a doleira Nelma Kodama, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o publicitário Ricardo Hoffmann e o empresário Milton Pascowitch. Este último é visado por poder implicar na Lava Jato o ex-ministro José Dirceu (PT), condenado no mensalão.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

79 Comentários

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  1. Sérgio Moro não vai mandar

    Sérgio Moro não vai mandar prender os promotores e juízes que se recusaram a mandar prender os tucanos graúdos que roubaram o Metrô SP?

    1. Sempre à frente…

      São Paulo mais uma vez inova, inventa e corrupção sem corrompidos, processa os diretores das empresas e os agentes públicos e políticos são apenas incentes vítimas….. Enquanto isto os “educados” paulistanos se dedicam a importunar jantares…

  2. E pra que que eles ainda estão presos ?

    “No despacho, Moro disse que eles ficarão em “boas condições de segurança e acomodação”.

    Essa afirmação é uma afronta, sabendo Moro o pardieiro que são as prisões brasileiras. E não apenas para esses casos, para todos os presos. 

      1. Realmente, foi uma mancada

        Realmente, foi uma mancada não ter feito nada, ou muito pouco, nos últimos 12 anos para melhorar os sistema prisional no BRASIL, onde tudo está por se fazer, já que as ZELITES que foram poder nos últimos 500 anos, com raras exceções, também nunca fizeram absoloutamente nada, a não se amontoar presos. E porque fariam alguma coisa para melhorar o sistema prisional, já que no ‘breZeew’ só os ditos PPPP – Pretos, Pobres, Puztas e agoram, Petistas é que vão para a cadeia, não é mesmo !?!!?

         

        “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

      2. E os governadores ?

        Principalmente os tucanos, fizeram o que? Ou vc não sabe que isto deve ser feito pelos governadores. Mas eles preferem roubar o dinheiro do metrô e os trabalhadores viajarem como sardinhas em lata. E jamais irão presos pois eles são inimputáveis no Brasil e no exterior, aliás é do exterior que chegam os ensinamentos e o dinheiro p/ desalojar o PT do poder. Todo o mal do PT pode ser resumido na frase: não venderão jamais o Brasil. Vocês, pobres ignorantes ainda não perceberam que são simplesmente massa de manobra de interesses excusos do Império e dos PSDBistas ou Tucanalhas.

  3. Por quanto tempo alguém pode

    Por quanto tempo alguém pode ficar preso no caso de preventiva para investigação? E se não conseguirem provas contra os acusados ou suspeitos, o estado terá que indenizá-los por danos morais e lucros cessantes? Só fico imaginando quantos grampos devem ter instalado nessas celas… Acho que nem bom dia ou boa noite será pronunciado. Nas diversas faces da tortura, Quinzinho Miami parece se fazer presente em várias delas. Com a mesma cara. Uma outra perguntinha: André Vargas não tinha foro privilegiado quando praticou atos que para os bicudos não são considerados crimes?

     

    1. Trata-se de criminosos e

      Trata-se de criminosos e ladrões que estão presos , então não há em nossa legislação indenização ou lucro cessante, pois o único rendimento que esta turma que esta presa tinha era o do roubo então não há o que se falar em lucro cessante de atividade ilegal. acredito que com a ida deles pra prisão comum, a coisa ficará mais isonômica e logo vacari terá a rosca espraida pra aprender a não roubar do povo.

      1. Ë mesmo? O fato de nao terem sido julgados é 1 mero “detalhe”?

        No sistema jurídico, alguém é inocente até prova em contrário. E esses acusados todos tinham profissao e renda, nao é verdade o que vc está dizendo. Mas vc nem se preocupa com isso, né? Tá aqui só para trollar.

      2. Não sou juiz nem advogado mas

        Não sou juiz nem advogado mas só consigo formar juizo diante dos elementos do devido processo legal, assegurada a ampla defesa e condenação com base em provas. Aprendi que prisão somente após o transitado em julgado. Foram revogados esses princípios e normas como se estivéssemos – estamos – num regime de de excessão? Condenar com base em delações de delinquentes, contumazes, dispostos a qualquer coisa para se livraem da cadeia, é uma temeridade. Inaceitável nomundo moderno e civilizado. Desconfiar, também desconfio. Desconfio que a Siemens não mentiu quanto apresentou executivos que propinaram no trensalão. Ou será que, por não ser doleira, a Siemens não merece crédito da nossa justiça e da rede golpe? 

  4. E o Youssef?

    Tem direito a prisão especial? Ou é uma deferência especial do Juiz Sérgio Moro, pelo antigo relacionamento dos dois, que vem desde a Operação Banestado?

  5. é um asco

    Essa Lava Jato é simplesmente ridicula. Não é possível que isso continue. Agora o Pré-Sal. Até parece, simplesmente um programa para dissolver o Brasil.

  6. Que fim terá…

    Que  fim terá Sergio Moro? Terá a toga tão sonhada como ministro do STF? Arriscará uma candidatura para senador? Substituirá por um dia o Lewandowski? Tornar-se-á ator? Ou Sairá pela porta dos fundos como seu padrasto ex – ministro JB?

    1. Mais provavelmente, vai se

      Mais provavelmente, vai se aposentar como juiz de primeira instância.

      A saber, se a referida aposentadoria será o merecido prêmio ao fim de uma longa carreira, ou a punição por alguma mancada grande demais para ser ignorada.

    2. O mesmo fim que De Sanctis

      Será “promovido” ao ostracismo, pois ninguém no STF e muito menos no Congresso tolera um agente público que cumpre suas funções e ousa prender empresários e políticos corruptos.

  7. Reitero a pergunta de Fábio

    Reitero a pergunta de Fábio Oliveira Ribeiro. Então Sr. Moro,  o Sr. não vai mandar prender os promotores e juízes que se recusaram a mandar prender os tucanos graúdos que roubaram o sistema metroferroviário paulista em bilhões? Por quê? Se o Sr. Sérgio Moro tiver dúvidas, pode consultar a justiça da Suiça. Se são boas as condições de acomodação e segurança no Complexo Médico Penal, para o qual o Sr. mandou transferir pessoas presas preventivamente e que não foram sequer formalmente acusadas e julgadas (muito menos condenadas por qualquer delito), por que o Sr. não compartilha dessas instalações com elas, durante uma semana? Além de descumprir a lei maior, que é a Constituição Federal e segundo a qual TODOS são inocentes antes que se prove o contrário, o Sr. é mentiroso e desonesto intelectualmente.

    1. Mas peraí… o Moro é o juiz

      Mas peraí… o Moro é o juiz da operação Lava a Jato, ou o Supremo JUIZ da Corrupção Nacional? Ele tem que mandar prender todo mundo? Se for assim o PT vai ter menos gente ainda no próximo Congresso….

  8. O LEILOEIRO
    . O LEILOEIRO Tem ladrão no PTSobre isso você vêNotícias de monteMas dos roubos do PSDBVocê quase fica sem saberPorque a Mídia esconde. A justiça é incisivaNa punição dos petistasQue cometem enganosMas é lenta e fracaQuando se trataDe corruptos tucanos. Os políticos de esquerdaSão culpados até que sejaProvada a sua retidãoEnquanto os de direitaSão pessoas insuspeitas Até chegar a prescrição. Dois pesos e duas medidasÉ assim que se aplicaA justiça neste PaísOnde um leiloeiroLeiloa o Brasil inteiroBatendo um martelo de juiz. Eduardo de Paula Barreto25/05/2015 .

  9. Cantoria em baile de máscaras de outros carnavais!

    Acho que o conhecimento entre Moro e Youssef vem de antes da Banestado, se for verdade a postagem: http://limpinhoecheiroso.com/2015/02/23/parana-quando-moro-trabalhou-para-o-psdb-ajudou-a-desviar-r500-milhoes-da-prefeitura-de-maringa/; na época em que Moro era estagiário num escritório especializado em Tributário, tendo testemunhado junto a seu chefe, Irivaldo Joaquim de Souza e advogado do prefeito tucano Jairo Gianoto, autuado num caso de licitação que envolvia o Youssef e o PSDB. No caso BANESTADO, a delação premiada do Moro foi tão premiada, que ensaboou ainda mais o bagre, tanto que voltou fortalecido: http://tijolaco.com.br/blog/?p=26020. Aparentemente, Moro granjeou tanta simpatia que uma de suas “vítimas”, a “amante” do Youssef,” lady” Kodama, declarou-se admiradora de Moro em sessão de CPI; lá, emblematicamente, mostrou a bunda para as autoridades políticas e ainda teve direito a palhinha em cantoria! E nós pagando pela pantomina com nossos empregos, devido aos golpes que sofre a Petrobras…

  10. “A PF alegou que há

    “A PF alegou que há dificuldades de espaço na Superintendência de Curitiba para abrigar todos os presos da Lava Jato”:

    Os presos com provas ou os presos sem provas?   Os curiosos querem saber.

    1. Ainda bem que a PF avisou da

      Ainda bem que a PF avisou da superlotação. O exemplo deveria ser seguido pelo governo da Bahia, que mantém mais de 1400 presos numa prisão cuja lotação deveria ser de 640. Aí os presos se matam numa rebelião como a de ontem e nada de comoção nacional. Muito menos posts. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa…

      1. Uma injuistiça diminui a outra, Nira? É isso q vc defende?

        Já que outros presos tb estao tendo os direitos desrespeitados, pode-se desrespeitar os desses à vontade? É essa a sua concepçao de justiça? A minha é a de que nao podem ser desrespeitados nem os de uns nem os de outros…

        1. Ai meus santos. Onde eu disse

          Ai meus santos. Onde eu disse que uma injustiça diminui a outra ? Só fiz questão de lembrar que a PF ao menos alerta para o problema de alojamento, coisa que não acontece no caso dos presos comuns ( ou mais comuns do que outros ), que deveriam ter seus direitos básicos respeitados pelos governadores. E podemos lembrar ainda que muitos presos comuns sequer foram julgados, ou já cumpriram a pena e continuam enjaulados, etc, etc. Sem falar nos que são amontoados em jaulas infectas nas delegacias.  E se a indignação aqui no blog é igualitária, ela não está se expressando muito bem.

          1. Nao disse. Mas, no contexto, o q vc disse sugere isso…

            As pessoas estao manifestando indignaçao contra uma injustiça, e aí vc contrapoe uma maior. No contexto, isso significa diminuir a primeira injustiça. A indignaçao aqui no blog se manifesta diante de cada caso que é apresentado, claro.

          2. Bem, se a indignação aqui no

            Bem, se a indignação aqui no blog se manifesta diante de cada caso apresentado, então o simples fato de não haver um post sobre condições das prisões, puxado pela chacina de ontem no presídio baiano, esclarece qualquer dúvida.

            Abs

          3. Nananinanao. Quem pauta o Blog é o NASSIF

            Que está mais interessado em pautar QUALQUER NOTÍCIA SOBRE IMPEACHMENT DA DILMA, seja palpite de quem for. Isso sai todos os dias aqui no Blog…

        2. Anarquista Lúcida, leia os

          Anarquista Lúcida, leia os comentários do post sobre o “perfil” dos jovens em conflito com a lei no RJ.

          Lá vc verá o avesso da nossa postura em relação aos presos da Lava Jato. Ninguém sequer se pergunta sobre provas ou falta de provas; se a polícia diz que o “X” é o assassino, então é por que é. Presunção de inocência passa longe. Nem para colocar a fatídica palavra “suposto” na frente dos pré-julgamentos informados exclusivamente pela palavra da polícia.

          Vamos encarar a realidade. Estamos com pena dos detidos da Lava Jato por que são membros da nossa classe social, que, desavisadamente, supomos privilegiada. E estamos defendendo a manutenção destes privilégios, não o Estado de Direito.

          Pelo menos até que comecemos a perguntar “cadê as provas” e a questionar a superlotação das celas também em casos como o do “X”.

  11. Esse juiz é um tucano dos

    Esse juiz é um tucano dos mais sem vergonhas. Não é à toa que foi lá receber o prêmio dos irmãos Martralhas. São todos da mesma laia. E os coxinhas otários aplaudem esse verme. E vaiam o Mantega. 

    1. um está punindo corruptos e corruptores

      e outro trabalhou para maquiar contas públicas e resultar nesse arrocho que a granda chefa falou que o aécio faria se fosse eleito…

      1. Mas o amiguinho Youssef,

        Mas o amiguinho Youssef, aquele homem probo, permanece bem tratado na carceragem da PF né? Dá gosto de ver a punição de corruptos reincidentes.

      2. Maquiar costa seu paneleiro é

        Maquiar costa seu paneleiro é falar em deficit zero, e quem ventilou medidas impopulares foi o prórpio candidato Aécio e seu futuro ministro da economia quando disse que precisa desempregar porque o salário minimo estava alto.

        1. E está funcionando deixar salário mínimo acima da inflação

          visto que a inadimplência diminui, as pessoas compram mais no mercado e na feira, ops a realidade tá mostrando outra coisa…

      3. Errado de novo.O ajuste

        Errado de novo.

        O ajuste proposto é de 1,2% O Armínio Fraga já falou pra quem quiser ouvir que defende um de 3%, 3%!

        Quando o FMI vinha aqui botar o dedo na cara esses ajustes eram da ordem de 4,5%! Mesmo em plena recessão, e não após fechar o ano com emprego recorde e inflação dentro do combinado.

        Ou seja, se você foi condicionado a falar que essas coisas são iguais, seja feliz ou fique com muita raivinha. Tanto faz para as pessoas que enviaram projeto de entrega do presal e votaram em peso pela terceirização; eles e a máquina de propaganda deles.

  12. Prisões  preventivas eternas

    Prisões  preventivas eternas antes do julgamento, pode sêo juiz !?!? Isso nao é atropelar o devido processo legal e o amplo direito de defesa !?!? Ora, isso é rasgar a Constituição, o que se faz todos os dias com milhares de presos pelo Brasil. E o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA não vai se manifestar !?!? Ahhhh…. às vezes me esqueço que não temos MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. 

     

    VIVGA O “breZeew” !!!

     

    “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  13. Essa vaja jato está vivendo

    Essa vaja jato está vivendo de brisa. Na falta de provas e de obediência às leis, faz transferência de preso (onde isso é notícia, pelamordedeus?!!!) ou então grita: “Dirceu à vista”. Haja leniência com esse rapaz

  14. Quem era o dono do jato do

    Quem era o dono do jato do PSB, por quê os teroureiros do PMDB, PSDB, PSB e PP não foram se quer investigados já que receberam doações que de acordo com a legislação eleitoral vigente são legais?

  15. Da série “coisas que só se vê no Brasil”

    1) foro privilegiado

    2) prisão especial e prisão comum

    3) pessoas comuns defendendo os direitos de criminosos do colarinho branco

    4) criminosos do colarinho branco apavorados por serem tratados como pessoas comuns

     

    Parafraseando o “mito” Renato Duque: QUE PAÍS É ESTE??

    1. Por que em vez de prender Ad Eter num

      para obter confições, o paspalho juiz tucano não manda fazer o lógico em relação a crimes e manda investigar? Tem uma série ótima, antiga, que passa no Universal Channel, chamada Law & Order. Lá mostra que as prisões são por prazos curtissimos e sem provas, são obrigados a soltar qualquer um. Acho que este golpista travestido de toga está precisando aprender sobre o que justiça

       

      http://universal.globo.com/programas/lawandorder/

       

        1. Não há sentença, cidadão. São

          Não há sentença, cidadão. São presos pro-vi-só-ri-os. É isso que se critica: prisões provisórias durarem centenas de dias; como antecipação de pena de julgamentos que nunca terminam.

          Procure na internet um relatório recente de um estudo comparativo de alguns crimes na justiça da Bahia e de Santa Catarina…

          É muita arrogancia sem passar nem perto de parecer ter motivo…

          1. Isso mesmo

            Metade dos presos brasileiros são provisórios, mas só os bacanas aí é que te preocupam.

            Há motivos para eles ficarem presos preventivamente. Se não houvesse, já teriam conseguido o Habeas Corpus.

          2. Errado de novo.
            Primeiro, que

            Errado de novo.

            Primeiro, que é mais da metade.

            Segundo, que se fala nisso há muito e muito tempo. Julita lemgruber et al , por exemplo, já falam disso desde a década de 80!

            Só porque você não viu isso na matrix não venha medir os outros pela sua régua.

            Até o Millôr, há décadas, já tinha pontificado: “o problema das prisões tem que ser visto humanismo e realismo: humanismo porque as prisões sõ de fato muito ruins; e realismo porque, pelo fato de serem muito ruins, muita gente da “boa sociedade” faz de tudo pra não ir pra lá”

            Durante décadas e décadas metade ou mais dos orçamentos são dirigidos para o setor financeiro (senão o “mercado fica nervoso). Por isso os serviços públicos de um modo geral ficaramà mingua. Quem vai defender dinheiro pra prisões?

            O Augusto Thompson, que foi Diretor do Sistema Penitenciário do Rio em duas oportunidades dizia algo assim: Eu vivia ligando pra Governador, Secretário, Deputado, Senador… E nada… Quando acontecia uma rebelião o meu telefone não parava de tocar: “ô, Thompson dá um jeito nessa p@##% aí,Thompson!”

            Outra coisa: diferente do sistema penitenciário é o Judiciário propriamente dito. Por isso indiquei aquele relatório no comentário acima, feito por acadêmicos e operadores do Direito. Distorcer isso por causa de guerrinha política, chacrinha eleitoral é mesquinho. Típico dessa oposição cínica, desinformada, preconceituosa e com sêde de poder depois de ser tetra vice em eleições.

             

          3. A prisão provisória se

            A prisão provisória se justifica pelo acesso dos réus a meios econômicos e políticos que aumenta o risco de evasão de si próprios e dos valores desviados, além da destruição de provas e obstrução da Justiça. Os casos do banqueiro Cacciola, do ex-diretor do BB Pizolatto e do médico Abdelmassih deveriam ser instrutivos acerca da capacidade de criminosos de colarinho branco se furtarem de suas obrigações para com a Justiça. Se há interesse genuíno da defesa em abreviar o tempo que os réus passam encarcerados provisoriamente, um bom conselho seria parar com as chicanas do tipo “não tive tempo de ler as alegações contra meu cliente” e permitir que o rito processual tenha seu curso normalizado. Desnecessário notar que a decisão do juiz Moro é de 1ª instância e pode ser reformada posteriormente, de modo que não faz sentido a um acusado que se sabe inocente recorrer a subterfúgios que só prolongarão seu sofrimento injusto na cadeia. Esse tipo de manobras só fazem sentido para o réu que se sabe culpado e necessita desesperadamente interromper e melar o processo contra si, uma vez que impossível provar sua inocência.

          4. Muitos dos investigados se

            Muitos dos investigados se apresentaram vo-lun-ta-ria-men-te.

            Os advogados não tiveram acesso às delações que confessos faziam contra pa-ra-se-sa-fa-rem.

            Prisões provisórias, sob o pretexto de fuga e obstrução da instrução criminal, foram feitas para extorquir “delações espremidas”.

            Delação tem que ser vo-lun-tá-ri-as.

            A legislação e os instrumentos para combater a corrupção aconteceram no-a-tu-al-go-ver-no.

            Os funcionarios que lavaram dinheiro com o conhecido do Juiz foram de-mi-ti-dos em 2012.

            Acordo de leniência é pra punir as empresas, e não pra ma-tar as empresas.

            O resto é chacrinha eleitoral de concurseiro mlitante e outros adeptos do moralismo seletivo. Todos teleguiados por uma oposição e uma imprensa que acusa nos outros exatamente tudo que faz, fez e vai voltar a fazer depois de “sacrificar o bode expiatório”.

            É esse clima de “nós contra eles” do PT, do PT, do PT que já contaminou tudo; virou torcida.

             

          5. Tá falando o que não sabe de novo.

            Nenhuma prisão provisória persiste sem provas. Se o juiz se mostrar insensível à apelação, a defesa pode recorrer à instância superior a qualquer tempo para liberatr o acusado. Mas, por óbvio, precisa convencer os magistrados de que as provas não existem ou são insuficientes. O que infelizmente não é o caso para os seus amigos.

            Delação premiada não é nenhum bônus gratuito ou mero esquema para se safar. O delator é obrigado a confessar seus crimes antes de receber o benefício da redução da pena. Sendo dirigente de empresa, fica permanentemente impedido de representá-la perante novos contratos junto ao governo e, a não ser que seja dono dela, será demitido sumariamente e terá muita dificuldade para encontrar emprego no mercado de novo. Então não é por acaso que as pessoas pensam muito antes de fazer um acordo assim. Suas carreiras estarão acabadas para sempre, de modo que a delação só vale a pena se o sujeito sabe que as provas contra si são irrefutáveis.

            Seu argumento de que delações são espremidas é uma falácia refutada pelos próprios delatores. Caso você não saiba, delatores também tem advogados e bem caros por sinal, tão ou mais competentes quanto os dos demais acusados. Pois até hoje NENHUM advogado de delatores reclamou que seu cliente foi obrigado a delatar. Isso não é surpreendente? Os únicos advogados que reclamam da delação são – surpresa – representantes dos delatados!

            No mais, é patente sua incapacidade de entender a diferença entre acordo de leniência e delação premiada. Você se baseia em senso comum e não na prerrogativa legal. Em primeiro lugar, é uma tolice sem tamanho dizer que acordo de leniência preserva a empresa e os funcionários e a delação premiada os pune. O que preserva a empresa é seus dirigentes agirem com honestidade, e caso cometam crimes, serem excluídos de seu quadro diretivo. A Petrobras não tem nenhum impedimento de operar com qualquer empresa, desde que seus dirigentes não sejam réus na Justiça por acusações de desvio de dinheiro público. Será pedir demais? Agora, se as empresas não querem mudar seu quadro de dirigentes, fica difícil continuar a operar mesmo. Até porque os dirigentes da Petrobras, sabendo que podem ser responsabilizados como agentes públicos, já tomam a iniciativa de revogar qualquer contrato com empresas comandadas por suspeitos. E, a bem da verdade, a Petrobras está usando a desculpa da Lava Jato para cancelar vários contratos para os quais não tem dinheiro mesmo para pagar, pois o governo acabou com seu caixa para subsidiar a gasolina. Mas isso, que é uma verdade óbvia admitida até pelos dirigentes da empresa, você ignora pois não coaduna com o discursinho de vítima que você comprou das empresas denunciadas.

            Além disso, esses acordos jamais deveriam ser excludentes. O acordo de leniência serve para adequar a conduta de uma empresa que cometeu erro num contrato. Mas se esse erro é contumaz e tem finalidade claramente criminosa, como é o caso da Lava Jato, é dever da Justiça agir contra os dirigentes dessa empresa, em nome da preservação do patrimônio público. Mas, “coisas de Brasil”, algum advogado espertinho descobriu que ao fazer o acordo de leniência o dirigente se torna “inimputável” e não pode ser acusado depois pelo crime que cometeu. Nem precisa dizer que esse entendimento legal já está sendo questionado no STF, e na opinião de qualquer jurista sério essa inimputabilidade é um absurdo jurídico que deve ser derrubado. Mas até lá, os advogados espertinhos vão fazer uso dela para safar seus clientes criminosos, usando o discurso mentiroso de que assim estão preservando empregos. E você vai cair no conto da carochinha deles.

          6. “Pois até hoje NENHUM

            “Pois até hoje NENHUM advogado de delatores reclamou que seu cliente foi obrigado a delatar”

            Hahahahahahahaha, chega! Por favor, chega!

            Essa prejudica até uma descrição da lei da gravidade.

            Pior ainda quando o texto começa dizendo que prisão provisória é feita com base em “provas”. Ora, prisão provisória é medida cautelar, cautelar. Mesmo quem não bacharel ou advogado sabe que é uma medida para preservar a “fumaça do bom direito” e do” perigo da mora”. Ou seja, para preservar a instrução penal e a certeza ou verdade real. por isso ss requisitos são objetivos: pra limitar o poder de punir diante da liberdade individual…

            Nem o flagrante é “autonomo”. A materialidade e a autoria é que precisam ser provados no processo… E ainda assim prendem que se apresenta voluntariamente?

            E ainda vêm desqualificar os outros…

          7. Você tá passando recibo de

            Você tá passando recibo de ignorância de novo Lucinei, e três vezes seguidas. Não sou eu que desqualifico você ou qualquer outro aqui. São vocês que insistem em se desqualificar afirmando estultices em cima de estultices.

            Meu argumento foi claro como cristal, assim como sua incapacidade de refutá-lo. Repito para deixar ainda mais claro: caso qualquer acusado fosse coagido a assinar acordo de delação premiada, seu advogado deveria ser o primeiro a denunciar tal afronta aos direitos de seu cliente ao CNJ. Caso provasse a acusação, poderia inclusive anular o processo antes mesmo de ter de responder em juízo. Mas até agora ninguém o fez. Ligue os pontos, use a lógica, pense. Depois gargalhe.

            No mais, se você realmente acredita que prisões provisórias são feitas sem provas, ou que só valem como provas o que se apresenta no tribunal depois que o sujeito foi preso, não vejo mais sentido em continuar esta discussão. Pois a fumaça do mau direito e da falta de lógica cegou seus olhos em definitivo.

          8. “No mais, se você realmente

            “No mais, se você realmente acredita que prisões provisórias são feitas sem provas, ou que só valem como provas o que se apresenta no tribunal depois que o sujeito foi preso, não vejo mais sentido em continuar esta discussão”

            Tchaaaaau!

            Leia, se quiser, EXCESSO DE PRISÃO PROVISÓRIA NO BRASIL: um estudo empírico sobre a duração da prisão nos crimes de furto, roubo e tráfico (Bahia e Santa Catarina, 2008-2012)

            Só alguns excertos (recortados pelo control F, eu assumo, depois de ter lido, é claro):

            “Outro curioso sintoma da prática institucional de um combalido controle jurídico sobre o flagrante é o fato de que,
            apenas com a entrada em vigor da nova redação do art. 310 do CPP, parte expressiva da jurisprudência e dos autores
            da área atinou para o caráter não-autônomo da prisão em flagrante.16 Vale dizer, até então era extensamente utilizado
            o argumento que justificava a demora da tramitação do APF, especialmente da decisão do juiz, pela propriedade atribuída
            ao flagrante de “prender por si”. Ou seja, sem a necessidade de que concorressem as causas para a decretação
            da prisão preventiva ou de que fossem elas justificadas em cada caso, o que afastava a possibilidade jurídica de controle
            das condições da prisão, que permaneceria lícita como flagrante.
            Portanto, o flagrante valeria até que, em tese, o magistrado reunisse condições para decidir – digamos, com segurança
            – o destino do indivíduo autuado sem o constrangimento de qualquer prazo. É o que se observa, por exemplo,
            em muitas decisões proferidas antes da promulgação da lei 12.403/2011, todas no mesmo sentido da que se segue,
            adotada pelo TJ/RS:17″

            “Estendendo-se por vezes como “flagrante autônomo” ao longo da fase pré-processual, ou avançando sobre o
            curso do processo criminal, a prisão na sua forma combinada entre flagrante e preventiva é chave para o tema. Ela
            sintetiza, na sua manifestação empírica, a incidência perversa de um conjunto de fatores institucionais responsáveis
            pela protelação indefinida da duração das medidas de prisão em um e em outro momento do procedimento criminal.”

            “É possível, assim, falar do desrespeito dos atores processuais pelos prazos estabelecidos na lei para cada uma das
            fases dos procedimentos; da precariedade das fundamentações judiciais nas decisões relativas à prisão; da crônica
            deficiência, especialmente numérica, dos serviços de assistência jurídica gratuita; da falta de regulamentação judicial
            a respeito dos prazos máximos de validade da prisão provisória; e da ausência de um consenso mínimo na jurisprudência
            a respeito do significado da noção de “duração razoável da prisão provisória” – espelho da ainda igualmente
            esotérica noção de “razoável duração do processo”. Esses são apenas os motivos mais evidentes que concorrem para
            que as imposturas da justiça criminal se alimentem dos seus próprios resultados, sendo o mais grave deles a explosão
            da população carcerária. Nesses termos se representa, sem dúvidas, o corpus do excesso de prisão.”

            Ah, chega! Não vai adiantar nada mesmo!

            Tchaaaaaau, de novo!

            Mais uma vez: seja feliz!

             

        2. Neste caso eu deveria rir se não fosse trágico

          Como que provas ele tem para manter preso o Vaccari? Prender por eceber doações legais? As doações aos outros partidos foram o que? Confundir as duas irmãs? Movimentar menos de 7 mil reais por mes nos ultimos 6 anos? 

          http://www.ocafezinho.com/2015/05/08/moro-passa-recibo-que-nao-tem-nada-contra-vaccari/

          É estas as provas? Cara, não costumo desejar o mal para ninguem, carga negativa é espelho! Mas para você desejo que um dia possa topar com um juiz FDP para te condenar com as mesmas provas que o paspalho do Moro tem contra o Vaccari

          1. Sei lá

            Eu não sei quais são as provas, mas devem ser consistente para ter seu Habeas Corpus negado pelos desembargadores e pelo STF.

            Fique tranquilo, ele está nas mãos de ótimos advogados. Pagos com o seu dinheiro.

          2. Então como pode condena-los?

            Fiqwue tranquilo? Sua hipicrisia só não é menor que sua estupidez ideológica. ´E um espanto!  

            Se tu não sabe as provas, por que vomita aqui neste blog toda a sua ignorância? Boca e punhos fechados são ótimo remédio para não falar ou escrever bobagens.

            As provas que o palhaço PSDBista Moro tem são estas

            http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/180059/DCM-Moro-n%C3%A3o-teve-resposta-para-Cerver%C3%B3.htm

             

          3. “Punhos fechados” me lembra

            “Punhos fechados” me lembra do André Vargas, quando ainda era filiado ao PT, erguendo o punho para afrontar o Joaquim Barbosa no Congresso.

          4. Pior que lembrar daquela

            Pior que lembrar daquela triste cena, é procurar aqui no blog a quantidade de textos e comentários elogiando a “coragem” do André Vargas e depois o defendendo contra a “perseguição midiática” que ele estava sofrendo. Pergunto-me onde foram parar aquelas manifestações, agora que o coitado está sozinho, sem partido, isolado numa cela de presídio comum aguardando julgamento.

      1. Você está mal informado.

        O juiz já aceitou as acusações contra os réus que estão presos, pois considerou suficientes as provas produzidas até aqui. E já que você citou Law & Order, se fosse nos Estados Unidos a situação deles seria bem pior: em vez de apartados dos outros presos, eles aguardariam julgamento misturados com outros criminosos de alta periculosidade, convivendo com o que há de mais violento e degradante na sociedade, a não ser é claro que pagassem fianças de alguns milhões de dólares (pois esse é o patamar mínimo exigido para criminosos de colarinho branco, isso se o juiz for bonzinho e aceitar fiança pra início de conversa).

        PS – conserta esse “confições” pelamordedeus..

    2. 5) pessoas medíocres

      5) pessoas medíocres criticando opinião de pessoas comuns.
      6) energúmenos tentando ser mais realistas que o rei. São culpados. E, sendo culpados, não devem ter direitos defendidos. Muito menos por gente comum.
      Quem lhe conferiu essa autoridade sobre quem é comum, quem tem opinião válida e quem tem culpa no cartório? O numero de estrelinhas abaixo do comentário.

      É de chorar. De rir. Patético até o osso.

      1. Concordo!

        Cada vez que me lembro da frase do Duque quando soube que ia passar o Carnaval em Curitiba, e vejo comentários como os seus aqui, tenho de segurar as gargalhadas. Por favor, continuem o show!

        1. “Pensamento” medieval.

          Comé que é!!??

          Direitos não devem ser defendidos!!??

          O Direito é feito para punir ações, cidadãos; punir racionalmente: é obra da Razão. Não é pra punir pessoas, não; pela cara ou pela cor partidária.

          Vocês acham mesmo que é pra punir quem vocês não gostam ou não votam?

          E ainda “dão gargalhadas” sobranceiras!!??

          Patético!

          Continuem rindo à vontade. Sejam felizes (mesmo sem saberem o básico do básico da civilidade).

          1. Tá falando tolice de novo.

            O básico do básico da civilidade exige, entre outras coisas, respeito às coisas do outro. É algo que se aprende em casa e no jardim de infância.

            Quem não entende isso, não pode falar em civilidade.

            No mais, eu não estou gargalhando por causa da punição. A aplicação da lei me deixa satisfeito, mas entristecido por ver mais um escândalo envolvendo uma empresa brasileira com uma história tão bela.

            O que me faz gargalhar, isso sim, é a reação dos bandidos quando surpreendidos pela Justiça. Você nunca vai ver um pobre batedor de carteiras na rua, quando preso, retrucar ao policial “que absurdo, que país é este??” Essa cena pitoresca, só mesmo um criminoso de elite consegue produzir. E sim, ela é engraçada demais. Quase tanto quanto os comentários de vocês querendo defender o indefensável.

          2. As “coisas do outro” são

            As “coisas do outro” são garantidas no Estado civil, criatura…. A obediência infantiil é bem diferente da consciência moral.

            A UDN transformou de vez o bestunto dessa galerinha em geléia… E ainda vêm falar de “tolice”…

            Mais uma vez: seja feliz.

      1. Na verdade juizes comandam

        Na verdade juizes comandam investigações em todo o mundo civilizado, especialmente em casos de crimes de colarinho branco ou que envolvem autoridades políticas, justamente para evitar o assédio e o cerceamento da liberdade de ação dos procuradores em razão de sua situação de inferioridade hierárquica em relação a essas mesmas autoridades. São notórios, para listar alguns exemplos, o juizes Falcone e Borsellino na Itália, Baltazar Garzon e Pablo Ruz na Espanha. Nos Estados Unidos todos os processos contra mafiosos e autoridades públicas são instruídos por juizes durante a fase de investigação.

        Sobre réus que acusam, nada mais natural em crimes dessa natureza, onde o poder econômico e político dos acusados lhes permite obstruir o trabalho da Justiça e a produção de provas a ponto de inviabilizar a própria abertura do processo judicial. Se não houvesse delatores, nenhum mafioso estaria preso no mundo, e muito menos um político corrupto, pois a produção de provas materiais contra eles frequentemente só pode ter início após a denúncia de algum dos participantes de seus crimes. Imaginar que estes criminosos vão posar para as câmeras com o dinheiro que roubaram e as pessoas que mandaram assassinar e extorquir é risível.

        Finalmente, a mídia julga em qualquer lugar democrático. É o ônus da liberdade de imprensa, e o que você, eu e todos outros comentaristas aqui no blog estão fazendo não é diferente pois também estamos emitindo nosso juizo sobre fatos ainda em fase de investigação. Se você acha isso ruim, eu lhe digo que é pior não ter imprensa nem canal algum de mídia para veicular nossas opiniões.

        1. No Brasil não existe juiz de

          No Brasil não existe juiz de instrução, que conduz (ou deveria conduzir investigações). A CF é clara: quem investiga, não julga; quem acusa, não julga. As excrescências jurídicas em que se transformaram a AP-470 e agora essa operação “vaza jato” estão subvertendo a Lei Maior. Defender o Estado de Direito e o fiel cumprimento do que prescreve a Constituição Federal é o mínimo que um cidadão de bem deve fazer. Enquanto houver esses abusos por parte do MP, da PF e e do PJ (para não citara mídia comercial que sentencia e condena a priori e sem provas) e cerceamento do direito de defesa e dos direitos individuais, farei críticas contundentes aos agentes do Estado que não cumprem com as funções a que se comprometerem por dever de ofício.

          1. Não existe nenhum artigo da

            Não existe nenhum artigo da Constituição Federal que diga que o juiz não pode investigar, e omissão da lei nunca significou proibição. Sugiro se informar melhor sobre a Carta Maior. O que acontece é que há diversos projetos de lei tentando disciplinar essa questão e, enquanto eles não forem aprovados, prevalece o entendimento do STJ de que a lei 9034/95 que expressamente autoriza a atuação investigativa de juizes não pode ser aplicada por uma questão de parcialidade – o juiz instrutor seria o mesmo que julga. Mas daí a dizer que uma prática adotada em todo o mundo civilizado é uma “excrescência jurídica”, e pior, pretender que uma súmula do STJ equivale à norma constitucional, é um nonsense total.

  16. “Quem bate!?”

    “É o frio…!” 
    Moro deverá proibir o uso de cobertores no inverno paranaense: ele quer “justiça” !
    Enquanto os promotores bebem vinho em Santa Felicidade.

  17. Tá certo o juiz

    Esses bandidos não merecem mais que isso. Aliás, já tem regalias demais.

    Engraçado é ver um pessoal defendendo os caras e atacando o Juiz, a PF e o MPF, sendo que eles já são réus, estão indiciados com base em provas documentais e obviamente que, em liberdade signofocam um risco à ação penal, pois tratam-se de elementos que detém muito poder. Em outras palavras, tem muita gente com o rabo amarrado a eles.

    Só esse Duque já teve mais de 20 milhões de euros bloqueados em contas não declaradas fora do país. 

  18. E ……………….

    Se é como falam, que o Moro, atropela a lei; usa e abusa de instrumentos coercitivos; extrapola suas funções de juiz, repassando depoimentos reservados à midia; se deixa corromper recebendo prêmio de emissora comprovadamente corrupta e sonegadora, enfim outros milhares de deduçoes, afirmações e então pergunto;

    Porque ninguém faz nada contra este energúmeno, se estas declarações/afirmamções são verdadeiras ?

    Se não são, cabe alguém vir a publico e dizer com todas as letras:

    Estamos vivendo uma total “ZORRA”  EM NOSSO SISTEMA JURIDICO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  19. Sobre o grampos

     

    Sobre os grampos nas celas dos presos, nas cozinha, em todo lugar, o Dr. Moro, seus promotores e a PF, não dão um PIO.

    Não é hilário!

    Eles comentem os crimes, e ficam impunes,.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    1. O engraçado é que descobriram

      O engraçado é que descobriram um grampo no escritório dos procuradores. Igualzinho ao que foi colocado pelo advogado bandido Bertholdo na sala do juiz Moro durante a investigação do Banestado. Por aí se vê que não só os réus, mas também o modus operandi e o interesse em melar a investigação são os mesmos. Mas, curiosamente, a turma aqui torce por eles.

  20. Moro deixou de ser juiz,

    agora ale atua de acordo com os trâmites do Jornal Nacio-anal; é a pauta pra Bonner e Renata que interessa, só isso.

    Ele tornou-se um galã chave da Globo, um típico puxador de audiência para a faixa nobre do horário da Vênus Platinada.

    Além de humilhar o PT e seus membros ele fere cotidianamente as mínimas diretrizes jurídicas pautadas em um Estado Democrático de Direito até que a tal Lava Jato caia no esquecimento ou seja interrompida por alguém acima dele diante das ilegalidades diversas já cometidas.

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